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Saúde e demissão

Demissão discriminatória: quando a dispensa pode ser anulada

Quando a empresa demite por preconceito ou vingança, o que a lei garante, quanto isso pode valer e como provar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A demissão discriminatória é a dispensa por preconceito ou vingança: idade, doença, gravidez, raça, deficiência, orientação sexual ou por ter processado a empresa.
  • A lei deixa você escolher entre voltar ao emprego com os salários do período ou receber o dobro desses salários, além de dano moral.
  • Em doenças graves que geram preconceito, como câncer e HIV, a Justiça presume a discriminação.

A empresa mandou você embora logo depois de você contar um diagnóstico, completar 60 anos, de voltar da licença ou de entrar com uma ação contra a empresa. Ninguém disse o motivo, mas a coincidência é grande demais. Se isso aconteceu com você, pode ser uma demissão discriminatória.

Demissão discriminatória é a dispensa motivada por preconceito ou por vingança, e a lei a proíbe (Lei 9.029/1995). Quando o juiz reconhece a discriminação, você escolhe entre voltar ao emprego, com todos os salários do período em que ficou fora, ou receber o dobro desses salários, sem voltar. Nos dois casos, cabe também indenização por dano moral.

Neste guia, você vai ver o que conta como discriminação, quanto a indenização pode valer, como provar e o que fazer a partir de agora.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é demissão discriminatória?

A empresa pode demitir sem justa causa, pagando os direitos da saída. Mas não pode usar esse direito para punir alguém por quem ele é ou pelo que ele fez de legítimo. A Lei 9.029/1995 proíbe a dispensa por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, entre outros. A lista é só um exemplo: outros motivos de preconceito também contam.

Demissão discriminatória: os casos mais comuns

Quanto vale a demissão discriminatória? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Márcio, 58 anos, trabalhava havia 12 anos como almoxarife, com salário de R$ 3.800. A empresa dispensou ele junto com outros colegas acima de 55 anos e colocou na vaga um jovem com salário menor. Ele entrou com a ação e escolheu a reintegração, ou seja, a volta ao emprego.

A decisão levou 4 anos para se tornar definitiva. A lei dá duas hipóteses, e veja como fica cada uma com esses 4 anos fora:

O que Márcio recebeHipótese 1: reintegração (volta ao emprego)Hipótese 2: indenização em dobro (sem voltar)
Salários dos 4 anos fora48 × R$ 3.800 = R$ 182.400,00Em dobro: 2 × R$ 182.400 = R$ 364.800,00
13º salário4 × R$ 3.800 = R$ 15.200,00Pode entrar no dobro, conforme a decisão
Férias com 1/34 × R$ 5.066,67 = R$ 20.266,67Pode entrar no dobro, conforme a decisão
FGTS do período8% sobre salários e 13º = R$ 15.808,00Pode entrar no dobro, conforme a decisão
EmpregoVolta ao cargoNão volta
Total aproximadoR$ 233.674,67A partir de R$ 364.800,00

Márcio escolheu a reintegração. Assim, recebeu tudo o que teria ganhado nesses 4 anos, até o dia em que voltou ao cargo. Se tivesse escolhido não voltar, receberia em dobro a remuneração desse mesmo período. Nas duas hipóteses, ele ainda pode pedir indenização por dano moral, e a escolha entre os caminhos deve ser feita com orientação.

Ou seja, se aceitasse a demissão sem questionar, Márcio receberia só os valores da saída comum. Os números servem só para ilustrar, sem correção e juros, e dependem das provas e da decisão do juiz.

Como provar a demissão discriminatória?

Na maior parte dos casos, quem alega a discriminação precisa mostrar os indícios. Mas nas doenças graves que geram preconceito a Justiça presume a discriminação, e a empresa precisa provar outro motivo. Estes indícios costumam pesar:

Por isso, salve as mensagens, os e-mails e as avaliações de desempenho enquanto ainda tem acesso a eles.

Dá para voltar ao emprego antes do fim do processo?

Em alguns casos, sim. Quando a discriminação é bem clara, como na demissão de quem tem doença grave ou HIV, o advogado pode pedir ao juiz a volta imediata ao emprego logo no começo da ação. Assim, você não fica sem salário nem sem plano de saúde enquanto o processo anda. O juiz decide caso a caso, conforme as provas apresentadas.

Se você prefere não voltar, a indenização em dobro é calculada até a data da decisão. Por isso, a escolha entre os dois caminhos deve ser feita logo, com orientação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, não assine nada no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se dá para anular a sua demissão.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre demissão discriminatória

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 2ª Turma, 2025

Um bancário de 60 anos, com mais de 30 anos de banco, foi pressionado a aderir a um plano de demissão voltado aos mais velhos. O TST viu discriminação por idade e mandou pagar em dobro os salários do período fora.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 3ª Turma, 2023

Um motorista foi demitido dias depois de a empresa saber da ação que ele tinha proposto. O TST viu retaliação e mandou pagar em dobro o período de afastamento.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 254 dos recursos repetitivos do TST

A demissão de quem tem doença grave que gera preconceito é presumida discriminatória (Súmula 443). A empresa é que precisa provar outro motivo.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 1ª Turma, 2018

Um diretor de 64 anos alegou discriminação por idade, mas o TST negou o pedido por falta de prova. Fora dos casos de doença grave, os indícios fazem toda a diferença.

Ver a fonte oficial

Demissão discriminatória: o que fazer agora

  1. Não assine nenhum documento dizendo que a saída foi “por vontade própria” ou que não há nada a receber.
  2. Anote as datas: do diagnóstico, da licença, da ação, dos comentários e da demissão.
  3. Salve as provas fora dos sistemas da empresa.
  4. Receba a rescisão normalmente. Receber os valores da saída não impede a ação.
  5. Procure um advogado para decidir entre pedir a volta ao emprego ou a indenização em dobro.

Erros comuns depois de uma demissão discriminatória

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na demissão discriminatória, a prova e a escolha entre voltar ou receber em dobro mudam muito o resultado. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir sem dizer o motivo?

Pode demitir sem justa causa sem explicar. Mas, se o motivo real for discriminação, o juiz pode anular a demissão. O silêncio da empresa não afasta os indícios.

Demissão por idade é crime?

A Lei 9.029/1995 prevê crime para algumas práticas, como exigir teste de gravidez. Na área trabalhista, a dispensa por idade gera a volta ao emprego ou o pagamento em dobro, além do dano moral.

Fui testemunha de um colega e fui demitido. Isso é discriminação?

Pode ser. Demitir alguém por ter sido testemunha ou por ter entrado com uma ação é retaliação, e a Justiça trata como dispensa discriminatória.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois da saída. Mas, quanto antes, melhor: as provas ficam mais fortes e, se você quiser voltar ao emprego, a volta fica mais fácil.

A discriminação também vale na hora da contratação?

Vale. A lei proíbe, por exemplo, exigir teste de gravidez ou recusar alguém pela idade, pela cor ou por uma deficiência. Nesses casos, cabe indenização.

Posso pedir a volta ao emprego e depois desistir?

A escolha é sua e deve ser feita com orientação, porque cada caminho tem efeitos diferentes. Em alguns casos, o clima torna a volta impossível, e a indenização em dobro faz mais sentido.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Perder o emprego por quem você é, ou por ter defendido os seus direitos, machuca e parece injusto, porque é. A lei protege você nessa situação. Com as datas, as mensagens e os nomes de quem presenciou, um advogado trabalhista consegue avaliar se dá para anular a demissão e quanto você pode receber.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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