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Jornada e horas extras

Banco de horas: prazos de 6 e 12 meses e quando vira hora extra

Como o banco de horas funciona, os prazos para compensar, o que acontece com o saldo na saída e quando ele perde a validade e vira hora extra.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O banco de horas permite trocar horas a mais trabalhadas por folgas, em vez de pagá-las como extras.
  • Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, em até 12 meses.
  • Horas não compensadas no prazo ou na saída da empresa devem ser pagas como extras, com pelo menos 50% a mais.

“Não se preocupa, essas horas vão para o banco.” Muita gente ouve essa frase todo mês, fica até mais tarde, trabalha em sábados e nunca vê nem a folga nem o dinheiro. A lei permite o banco de horas, mas impõe regras claras de prazo e de limite. Quando a empresa não as cumpre, as horas guardadas viram horas extras, que precisam ser pagas com acréscimo.

O banco de horas é um sistema que troca as horas a mais trabalhadas por folgas, em vez de pagá-las como extras. A empresa pode combiná-lo com você por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou por convenção ou acordo coletivo, com compensação em até 12 meses. A jornada não pode passar de 10 horas por dia. As horas não compensadas no prazo, ou que sobram quando o contrato acaba, devem ser pagas como horas extras, com pelo menos 50% a mais.

A seguir, como o sistema funciona, os prazos, o que acontece na demissão e quando ele perde a validade.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona a compensação de horas

Você trabalha além do horário num dia e, em vez de receber hora extra, ganha o direito de folgar o mesmo tempo depois, ou de sair mais cedo. O banco registra o saldo: horas positivas, quando você trabalhou a mais, e negativas, quando a empresa liberou você antes. O controle precisa ser claro, e você tem o direito de saber o seu saldo (art. 59 da CLT).

Os prazos do banco de horas

Forma do acordoPrazo para compensar
Acordo escrito ou tácito, dentro do mesmo mêsAté o fim do mês
Acordo individual escritoAté 6 meses
Convenção ou acordo coletivoAté 12 meses

Se o prazo vence e a empresa não deu as folgas, a empresa deve pagá-las como extras. O banco de horas sem nada por escrito, com prazo acima de um mês, não vale.

Limite de horas por dia

Mesmo com compensação, a jornada não pode passar de 10 horas por dia, ou seja, no máximo 2 horas a mais além das 8 normais. Quem faz 11 ou 12 horas com frequência, fora de uma escala própria como a 12×36, tem um sinal de que o banco não está seguindo a lei. Veja horas extras e jornada de trabalho.

Banco de horas na demissão

Quando o contrato termina, o saldo positivo de horas precisa ser pago na rescisão, como hora extra, calculada pelo salário da data da saída (art. 59, § 3º, da CLT). Isso vale para a demissão sem justa causa, para o pedido de demissão e até para a justa causa. Muitas empresas simplesmente “zeram” o banco no acerto. Você pode cobrar esse valor. Veja verbas rescisórias.

A empresa pode descontar o saldo negativo?

Essa é uma dúvida comum. Quando a empresa liberou você mais cedo por conta dela, a falta de horas é um risco do negócio, e a Justiça costuma questionar o desconto, principalmente se a convenção coletiva não prevê esse desconto. Se o desconto apareceu na sua rescisão, vale analisar o caso.

Quando o banco de horas perde a validade

A Justiça pode anular o sistema quando a empresa:

Nesses casos, a Justiça pode mandar pagar como extras todas as horas que passaram de 8 por dia e de 44 por semana. A Reforma de 2017 incluiu na CLT uma regra dizendo que horas extras habituais não anulam, por si só, o banco de horas. Mesmo assim, as irregularidades acima continuam pesando.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Carla trabalhou 2 anos numa empresa de logística, com salário de R$ 2.640, ou R$ 12 por hora. Fazia cerca de 15 horas a mais por mês, que iam para um banco sem acordo escrito e quase nunca viravam folga. Na saída, a empresa zerou um saldo de 120 horas. Ela pode cobrar:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Saldo do banco na saída120 h × R$ 18R$ 2.160,00
Horas extras dos 2 anos, com o banco inválido15 h × R$ 18 × 24 mesesR$ 6.480,00
13º e férias com 1/3R$ 540 + R$ 720R$ 1.260,00
Descanso semanal sobre as extrasR$ 54 × 24 mesesR$ 1.296,00
FGTS sobre esses valores8% de R$ 11.196R$ 895,68
TotalR$ 12.091,68

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Veja DSR.

Banco de horas e o trabalho aos sábados

Muitas empresas usam o sistema para dispensar o sábado: você trabalha 48 minutos a mais de segunda a sexta e folga no sábado. Esse arranjo é uma compensação semanal, mais simples, e também precisa de acordo. Se, além disso, a empresa chama você para trabalhar em sábados que deveriam ser livres, as horas desses dias são extras. Da mesma forma, quem já compensa o sábado e ainda acumula horas no banco precisa ficar atento ao limite de 10 horas por dia e de 44 por semana.

Atividade insalubre e compensação de horas

Em ambientes insalubres, como hospitais, frigoríficos e indústrias químicas, a lei exige cuidado maior para prorrogar a jornada, porque a exposição ao agente nocivo aumenta com as horas a mais. A convenção coletiva pode tratar do tema, mas, quando a empresa estende jornadas sem nenhuma regra, as horas a mais tendem a ser pagas como extras. Veja insalubridade.

Como provar as horas do banco

Se a empresa não mostra o saldo, peça por escrito e guarde o protocolo. Também vale anotar, num caderno ou no celular, o horário de entrada e saída de cada dia, porque essa anotação ajuda a conferir o extrato e a montar a prova.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre banco de horas

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 6ª Turma, 2020

Um operador de logística trabalhava nos dias que deveriam servir para compensar o banco de horas. O TST considerou o regime inválido e mandou pagar como extras as horas acima de 8 por dia e de 44 por semana.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 85 do TST

Antes da Reforma, o TST exigia negociação coletiva para o banco de horas. Desde 2017, a lei também aceita o acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na compensação de horas

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Esse sistema mistura prazos, saldos e regras da convenção. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a aderir à compensação?

O banco depende de acordo escrito com você ou de convenção coletiva. Sem isso, as horas a mais devem ser pagas como extras.

Posso escolher quando folgar?

Depende do acordo. Em geral, a empresa organiza as folgas, mas não pode deixar o prazo vencer sem compensar.

As horas de domingo e feriado entram no banco?

Podem entrar, se o acordo prevê. Caso contrário, devem ser pagas em dobro ou com o adicional da convenção.

O jovem aprendiz pode ter banco de horas?

Não. A CLT proíbe prorrogar e compensar a jornada do aprendiz. Se ele faz horas a mais, a empresa deve pagar e corrigir a jornada.

Fui demitido no contrato de experiência. E o saldo?

O saldo positivo deve ser pago na rescisão, como em qualquer outro contrato.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de contrato.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Hora guardada que nunca vira folga é hora trabalhada sem pagamento. Com os extratos do banco, os cartões de ponto e as mensagens, um advogado trabalhista consegue calcular o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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