13º salário 2026: quem tem direito, datas de pagamento, cálculo e descontos
Quem tem direito ao 13º salário em 2026, as datas das duas parcelas, o cálculo pela regra dos avos com exemplo, o efeito de horas extras e comissões, os descontos de INSS e imposto de renda, o 13º na rescisão e nos afastamentos e o que fazer se a empresa não paga.
- O 13º salário é um direito de todo empregado com carteira assinada, inclusive a doméstica, e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com descontos de INSS e, se for o caso, de imposto de renda.
- O valor é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- Horas extras e comissões entram na conta, e quem trabalha sem carteira também tem direito ao 13º, que pode ser cobrado dos últimos 5 anos.
Todo fim de ano, a pergunta se repete: quando cai o 13º, de quanto vai ser e se a empresa pode atrasar. O 13º salário é um dos direitos mais conhecidos, mas também um dos que mais geram erro de cálculo. Muita gente recebe menos porque a empresa ignora horas extras, comissões ou meses de trabalho. Outros nunca recebem, por trabalhar sem carteira assinada. Este guia explica tudo em linguagem simples, com datas de 2026 e um exemplo com números.
O 13º salário é um direito de todo empregado com carteira assinada, inclusive a doméstica. A empresa paga em duas parcelas. A primeira vence em 30 de novembro, sem descontos. A segunda vence em 20 de dezembro, com descontos de INSS e, se for o caso, de imposto de renda. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo, então a segunda parcela deve sair até sexta-feira, 18. O valor é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Horas extras e comissões entram na conta.
A seguir, quem tem direito, as datas, o cálculo, os descontos e o que fazer se a empresa não pagar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quem tem direito ao 13º salário
- Datas do 13º salário em 2026
- Como calcular o 13º salário
- Horas extras, comissões e adicionais entram no 13º
- Imposto de renda e INSS sobre o 13º
- O 13º salário na rescisão
- 13º salário nos afastamentos
- 13º da empregada doméstica
- E se a empresa atrasar o 13º?
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de cobrar o 13º
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o 13º salário
- Erros comuns sobre o 13º salário
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quem tem direito ao 13º salário
A Constituição garante o 13º salário (art. 7º, VIII), e a Lei 4.090/1962 o regula. Veja quem recebe e quem, em regra, não recebe:
| Quem | Tem direito ao 13º? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Sim |
| Empregada doméstica | Sim |
| Trabalhador rural, intermitente, temporário e aprendiz | Sim, proporcional ao tempo |
| Quem trabalha sem carteira, mas com vínculo | Sim, se o vínculo for reconhecido |
| Estagiário | Não, em regra |
| Autônomo de verdade e MEI | Não |
| Diarista que trabalha até 2 dias por semana | Não, em regra |
Atenção ao “PJ” que, na prática, age como empregado. Quem trabalha com horário, ordens e subordinação pode ter direito ao 13º como qualquer empregado. Veja pejotização e trabalho sem carteira.
Datas do 13º salário em 2026
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro de 2026 | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro, que cai num domingo, por isso até 18 de dezembro | INSS e imposto de renda |
A primeira parcela corresponde à metade do 13º e pode ser paga em qualquer mês, entre fevereiro e novembro. Quem quiser receber a primeira parcela junto com as férias deve pedir por escrito em janeiro. Fora desse prazo, a antecipação depende de a empresa concordar.
Como calcular o 13º salário
A regra é a dos “avos”. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional. Veja um exemplo:
Larissa recebe R$ 3.500 e trabalhou o ano todo. O 13º dela é de R$ 3.500, pago em duas parcelas:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| 1ª parcela | R$ 3.500 ÷ 2 | R$ 1.750,00 |
| Desconto de INSS na 2ª parcela | Tabela de 2026, por faixas | R$ 308,61 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.750 − R$ 308,61 | R$ 1.441,39 |
| Total líquido | R$ 1.750 + R$ 1.441,39 | R$ 3.191,39 |
O INSS incide só sobre o 13º, sem somar o salário de dezembro. Os valores são aproximados e dependem da tabela em vigor.
Horas extras, comissões e adicionais entram no 13º
O 13º incide sobre a remuneração, e não só sobre o salário fixo. Entram as horas extras, o adicional noturno, as comissões e outras parcelas pagas com habitualidade. Quando o valor varia, a empresa usa a média. Na prática, a empresa paga a segunda parcela com a média dos meses até novembro. Depois, confere o total até 10 de janeiro e ajusta a diferença. Um erro comum é pagar o 13º só sobre o salário fixo. Assim, as horas extras e as comissões ficam de fora. Veja horas extras e DSR.
Imposto de renda e INSS sobre o 13º
A empresa desconta o INSS só na segunda parcela, por faixas. O desconto máximo no 13º em 2026 é de cerca de R$ 988. O imposto de renda também sai só na segunda parcela, separado do salário. Em 2026, vale a nova isenção de até R$ 5 mil. Em regra, quem tem 13º até esse valor não paga imposto. Acima disso, há uma redução que diminui até R$ 7.350. Confira o cálculo exato com o setor de pessoal ou com o contador. Ele depende de dependentes e de pensão alimentícia.
O 13º salário na rescisão
O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias na maioria dos casos:
- Demissão sem justa causa: tem direito ao 13º proporcional, e o aviso prévio indenizado também conta como tempo.
- Pedido de demissão: tem direito ao proporcional (Súmula 157 do TST).
- Demissão por acordo: recebe o 13º proporcional por inteiro.
- Culpa recíproca: recebe 50% do valor (Súmula 14 do TST).
- Justa causa: perde o 13º proporcional do ano da saída, mas continua com os anos anteriores que não foram pagos.
Veja verbas rescisórias e demissão por acordo.
13º salário nos afastamentos
- Doença: os primeiros 15 dias, pagos pela empresa, contam. Depois, o INSS paga um abono proporcional. Veja auxílio-doença tem 13º?.
- Acidente de trabalho: a ausência não pode reduzir o 13º (Súmula 46 do TST).
- Licença-maternidade: não reduz o 13º. Veja licença-maternidade.
- Faltas: a falta justificada não desconta, e a injustificada só tira o mês se os dias trabalhados ficarem abaixo de 15.
13º da empregada doméstica
A doméstica tem os mesmos direitos e prazos, com desconto do INSS pela mesma tabela. O patrão recolhe tudo pelo eSocial Doméstico. A diarista que vai até 2 dias por semana para a mesma casa, em regra, não tem direito. Veja lei da empregada doméstica.
E se a empresa atrasar o 13º?
Pagar o 13º depois do prazo é infração. A empresa pode receber multa administrativa por cada empregado prejudicado. O empregado pode cobrar o valor na Justiça, com correção e juros. Na rescisão, o atraso também pode gerar a multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário. Veja multa do artigo 477. Enquanto isso, guarde o holerite e o comprovante de pagamento. Converse também com o setor de pessoal ou com o sindicato.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Marcos trabalhou 5 anos numa oficina, sem carteira assinada, com salário de R$ 3.500, e nunca recebeu o 13º. Se a Justiça reconhecer o vínculo, ele pode cobrar o 13º dos últimos 5 anos:
| O que Marcos pode cobrar | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| 13º dos 5 anos | R$ 3.500 × 5 | R$ 17.500,00 |
| FGTS sobre o 13º | 8% de R$ 17.500 | R$ 1.400,00 |
| Total | Cerca de R$ 18.900,00 |
O valor ainda recebe correção e juros. É só uma parte do que a falta de registro custa, porque férias, FGTS e aviso também ficam para trás. Os valores servem só para ilustrar.
O receio de cobrar o 13º
Muita gente aceita o atraso ou o “parcelamento” do 13º por medo de perder o emprego. Outros acham que “é assim mesmo”. Outros nunca cobram porque nunca tiveram carteira, e acham que o direito não existe. Mas o 13º é um direito. Você pode cobrar depois da saída, dentro de 2 anos, com discrição. Guardar os comprovantes e as mensagens desde já ajuda.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa atrasou o 13º ou pagou só uma parte.
- O seu 13º veio sem as horas extras ou as comissões.
- Você trabalha sem carteira e nunca recebeu o 13º.
- A empresa o demitiu e o 13º proporcional não veio na rescisão.
- A empresa descontou do 13º um valor que você não entendeu.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre o 13º salário
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 46 do TST
As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de redução do 13º salário.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 157 do TST
A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o 13º salário
- Calcular o 13º só sobre o salário fixo.
- Aceitar o pagamento em janeiro ou em várias parcelas, sem acordo.
- Não conferir o 13º proporcional na rescisão.
- Achar que quem trabalha sem carteira não tem direito.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
O 13º parece uma conta simples, mas o valor certo depende de várias parcelas: o salário, as horas extras, as comissões, a média do ano e os meses trabalhados. Na empresa, o cálculo fica no sistema de folha, e o empregado só vê o resultado final. Além disso, quando o 13º ficou anos sem pagamento, a prova do vínculo e dos valores decide o caso.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere o cálculo do 13º com os holerites do ano.
- Inclui as horas extras e as comissões na média.
- Calcula o 13º proporcional da rescisão.
- Cobra os 13º dos últimos 5 anos, quando nunca foram pagos.
- Reconhece o vínculo, nos casos sem carteira.
- Cobra os reflexos no FGTS e nas demais parcelas.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quando cai o 13º salário em 2026?
A primeira parcela, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Como 20 de dezembro é domingo, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18.
Quem entrou no meio do ano recebe o 13º?
Recebe o proporcional. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
A empresa pode pagar o 13º só em janeiro?
Não. O prazo legal é até 20 de dezembro. Só com acordo coletivo, ou por conta de um caso especial, pode haver regra diferente.
Quem trabalha sem carteira tem direito ao 13º?
Tem, se o vínculo de emprego for reconhecido. Por isso, vale guardar as provas do trabalho.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O 13º é um dinheiro que faz diferença no fim do ano. Com os holerites, os comprovantes e as mensagens da empresa, um advogado trabalhista confere o seu 13º salário.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.