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Salário

13º salário 2026: quem tem direito, datas de pagamento, cálculo e descontos

Quem tem direito ao 13º salário em 2026, as datas das duas parcelas, o cálculo pela regra dos avos com exemplo, o efeito de horas extras e comissões, os descontos de INSS e imposto de renda, o 13º na rescisão e nos afastamentos e o que fazer se a empresa não paga.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O 13º salário é um direito de todo empregado com carteira assinada, inclusive a doméstica, e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com descontos de INSS e, se for o caso, de imposto de renda.
  • O valor é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  • Horas extras e comissões entram na conta, e quem trabalha sem carteira também tem direito ao 13º, que pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

Todo fim de ano, a pergunta se repete: quando cai o 13º, de quanto vai ser e se a empresa pode atrasar. O 13º salário é um dos direitos mais conhecidos, mas também um dos que mais geram erro de cálculo. Muita gente recebe menos porque a empresa ignora horas extras, comissões ou meses de trabalho. Outros nunca recebem, por trabalhar sem carteira assinada. Este guia explica tudo em linguagem simples, com datas de 2026 e um exemplo com números.

O 13º salário é um direito de todo empregado com carteira assinada, inclusive a doméstica. A empresa paga em duas parcelas. A primeira vence em 30 de novembro, sem descontos. A segunda vence em 20 de dezembro, com descontos de INSS e, se for o caso, de imposto de renda. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo, então a segunda parcela deve sair até sexta-feira, 18. O valor é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Horas extras e comissões entram na conta.

A seguir, quem tem direito, as datas, o cálculo, os descontos e o que fazer se a empresa não pagar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito ao 13º salário

A Constituição garante o 13º salário (art. 7º, VIII), e a Lei 4.090/1962 o regula. Veja quem recebe e quem, em regra, não recebe:

QuemTem direito ao 13º?
Empregado com carteira assinadaSim
Empregada domésticaSim
Trabalhador rural, intermitente, temporário e aprendizSim, proporcional ao tempo
Quem trabalha sem carteira, mas com vínculoSim, se o vínculo for reconhecido
EstagiárioNão, em regra
Autônomo de verdade e MEINão
Diarista que trabalha até 2 dias por semanaNão, em regra

Atenção ao “PJ” que, na prática, age como empregado. Quem trabalha com horário, ordens e subordinação pode ter direito ao 13º como qualquer empregado. Veja pejotização e trabalho sem carteira.

Datas do 13º salário em 2026

ParcelaPrazoDescontos
1ª parcelaAté 30 de novembro de 2026Nenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembro, que cai num domingo, por isso até 18 de dezembroINSS e imposto de renda

A primeira parcela corresponde à metade do 13º e pode ser paga em qualquer mês, entre fevereiro e novembro. Quem quiser receber a primeira parcela junto com as férias deve pedir por escrito em janeiro. Fora desse prazo, a antecipação depende de a empresa concordar.

Como calcular o 13º salário

A regra é a dos “avos”. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional. Veja um exemplo:

Larissa recebe R$ 3.500 e trabalhou o ano todo. O 13º dela é de R$ 3.500, pago em duas parcelas:

ItemContaValor aproximado
1ª parcelaR$ 3.500 ÷ 2R$ 1.750,00
Desconto de INSS na 2ª parcelaTabela de 2026, por faixasR$ 308,61
2ª parcela líquidaR$ 1.750 − R$ 308,61R$ 1.441,39
Total líquidoR$ 1.750 + R$ 1.441,39R$ 3.191,39

O INSS incide só sobre o 13º, sem somar o salário de dezembro. Os valores são aproximados e dependem da tabela em vigor.

Horas extras, comissões e adicionais entram no 13º

O 13º incide sobre a remuneração, e não só sobre o salário fixo. Entram as horas extras, o adicional noturno, as comissões e outras parcelas pagas com habitualidade. Quando o valor varia, a empresa usa a média. Na prática, a empresa paga a segunda parcela com a média dos meses até novembro. Depois, confere o total até 10 de janeiro e ajusta a diferença. Um erro comum é pagar o 13º só sobre o salário fixo. Assim, as horas extras e as comissões ficam de fora. Veja horas extras e DSR.

Imposto de renda e INSS sobre o 13º

A empresa desconta o INSS só na segunda parcela, por faixas. O desconto máximo no 13º em 2026 é de cerca de R$ 988. O imposto de renda também sai só na segunda parcela, separado do salário. Em 2026, vale a nova isenção de até R$ 5 mil. Em regra, quem tem 13º até esse valor não paga imposto. Acima disso, há uma redução que diminui até R$ 7.350. Confira o cálculo exato com o setor de pessoal ou com o contador. Ele depende de dependentes e de pensão alimentícia.

O 13º salário na rescisão

O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias na maioria dos casos:

Veja verbas rescisórias e demissão por acordo.

13º salário nos afastamentos

13º da empregada doméstica

A doméstica tem os mesmos direitos e prazos, com desconto do INSS pela mesma tabela. O patrão recolhe tudo pelo eSocial Doméstico. A diarista que vai até 2 dias por semana para a mesma casa, em regra, não tem direito. Veja lei da empregada doméstica.

E se a empresa atrasar o 13º?

Pagar o 13º depois do prazo é infração. A empresa pode receber multa administrativa por cada empregado prejudicado. O empregado pode cobrar o valor na Justiça, com correção e juros. Na rescisão, o atraso também pode gerar a multa do art. 477 da CLT, equivalente a um salário. Veja multa do artigo 477. Enquanto isso, guarde o holerite e o comprovante de pagamento. Converse também com o setor de pessoal ou com o sindicato.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marcos trabalhou 5 anos numa oficina, sem carteira assinada, com salário de R$ 3.500, e nunca recebeu o 13º. Se a Justiça reconhecer o vínculo, ele pode cobrar o 13º dos últimos 5 anos:

O que Marcos pode cobrarContaValor aproximado
13º dos 5 anosR$ 3.500 × 5R$ 17.500,00
FGTS sobre o 13º8% de R$ 17.500R$ 1.400,00
TotalCerca de R$ 18.900,00

O valor ainda recebe correção e juros. É só uma parte do que a falta de registro custa, porque férias, FGTS e aviso também ficam para trás. Os valores servem só para ilustrar.

O receio de cobrar o 13º

Muita gente aceita o atraso ou o “parcelamento” do 13º por medo de perder o emprego. Outros acham que “é assim mesmo”. Outros nunca cobram porque nunca tiveram carteira, e acham que o direito não existe. Mas o 13º é um direito. Você pode cobrar depois da saída, dentro de 2 anos, com discrição. Guardar os comprovantes e as mensagens desde já ajuda.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o 13º salário

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 46 do TST

As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de redução do 13º salário.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 157 do TST

A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o 13º salário

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O 13º parece uma conta simples, mas o valor certo depende de várias parcelas: o salário, as horas extras, as comissões, a média do ano e os meses trabalhados. Na empresa, o cálculo fica no sistema de folha, e o empregado só vê o resultado final. Além disso, quando o 13º ficou anos sem pagamento, a prova do vínculo e dos valores decide o caso.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quando cai o 13º salário em 2026?

A primeira parcela, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Como 20 de dezembro é domingo, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18.

Quem entrou no meio do ano recebe o 13º?

Recebe o proporcional. Cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

A empresa pode pagar o 13º só em janeiro?

Não. O prazo legal é até 20 de dezembro. Só com acordo coletivo, ou por conta de um caso especial, pode haver regra diferente.

Quem trabalha sem carteira tem direito ao 13º?

Tem, se o vínculo de emprego for reconhecido. Por isso, vale guardar as provas do trabalho.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O 13º é um dinheiro que faz diferença no fim do ano. Com os holerites, os comprovantes e as mensagens da empresa, um advogado trabalhista confere o seu 13º salário.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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