Descontos no salário: o que a empresa pode e não pode descontar
Quais descontos são permitidos por lei, quais dependem da sua autorização, quais são proibidos, o limite total e como cobrar de volta o que foi descontado sem direito.
- A empresa só pode fazer descontos no salário quando a lei permite, quando a convenção coletiva prevê ou quando você autoriza por escrito.
- INSS, imposto de renda, vale-transporte até 6% e faltas sem justificativa podem ser descontados; uniforme, EPI e prejuízos da empresa, em regra, não.
- Descontos indevidos podem ser cobrados de volta dos últimos 5 anos.
“Desconto de quebra de caixa”, “desconto de uniforme”, “desconto por avaria”, “desconto de material quebrado”. Muitos holerites têm linhas que o trabalhador nem entende e que reduzem o salário todo mês. A regra da CLT sobre os descontos no salário, porém, é clara: a lei protege o salário, e a empresa só pode descontar o que ela autoriza. Saber o que a lei permite e o que é abuso pode devolver um bom dinheiro para o seu bolso.
A empresa só pode fazer descontos no salário quando a lei permite, quando a convenção coletiva prevê ou quando você autoriza por escrito. A lei permite, por exemplo, INSS, imposto de renda, vale-transporte até 6%, adiantamentos, faltas sem justificativa e empréstimo consignado. Em regra, a empresa não pode descontar uniforme, equipamento de proteção, prejuízos do negócio e danos causados sem culpa grave. Você pode cobrar de volta o que a empresa descontou sem direito nos últimos 5 anos.
A seguir, os descontos permitidos, os proibidos, o limite total e como cobrar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- A regra da CLT sobre descontos no salário
- Descontos no salário que a lei permite
- Descontos no salário proibidos ou que dependem de prova
- Descontos no salário por faltas e atrasos
- Empréstimo consignado no salário
- Quebra de caixa e gratificação de caixa
- Desconto por dano: o que a empresa precisa provar
- Existe limite para os descontos?
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Descontos no salário na rescisão
- Como cobrar descontos indevidos
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre descontos no salário
- Erros comuns sobre descontos no salário
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
A regra da CLT sobre descontos no salário
A empresa não pode fazer descontos no salário, salvo os adiantamentos, os previstos em lei e os previstos em contrato coletivo (art. 462 da CLT). Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto só vale se houve intenção de causar o dano, ou se houve culpa e o contrato prevê essa possibilidade.
Descontos no salário que a lei permite
| Desconto | Regra |
|---|---|
| INSS | Obrigatório, conforme a faixa de salário |
| Imposto de renda | Obrigatório, quando o salário passa da faixa de isenção |
| Vale-transporte | Até 6% do salário-base |
| Adiantamento salarial | O que você já recebeu antes |
| Faltas sem justificativa | O dia e, em regra, o descanso semanal da semana |
| Pensão alimentícia | Quando há ordem judicial |
| Empréstimo consignado | Dentro do limite legal, com sua autorização |
| Plano de saúde, odontológico, seguro, associação | Só com sua autorização por escrito |
| Contribuição ao sindicato | Só com autorização prévia e expressa |
Descontos no salário proibidos ou que dependem de prova
- Uniforme e EPI: quando a empresa exige o uniforme ou o equipamento de proteção, deve fornecer de graça.
- Quebra de caixa: só pode haver desconto se houver previsão e, em geral, quando a empresa paga uma gratificação de caixa para cobrir as diferenças.
- Danos e avarias: só com dolo ou, havendo culpa, com previsão no contrato. Acidentes normais do trabalho fazem parte do risco do negócio.
- Mercadoria vencida, furtada ou perdida: em regra, é risco da empresa.
- Multas de trânsito: dependem de prova de culpa do motorista e de previsão no contrato.
- Compra obrigatória na própria empresa: a lei proíbe forçar o empregado a comprar em armazéns ou serviços da empresa.
Descontos no salário por faltas e atrasos
As faltas sem justificativa podem ser descontadas, junto com o descanso semanal da semana em que aconteceram. Já os atrasos podem ser descontados pelo tempo exato, respeitada a tolerância de até 10 minutos por dia. Mas a empresa não pode descontar o dia inteiro por causa de um atraso pequeno, nem descontar faltas abonadas por atestado médico, por casamento, por falecimento de familiar próximo ou por doação de sangue. Além disso, a convenção da categoria pode prever outras faltas abonadas. Veja demitido de atestado.
Empréstimo consignado no salário
O empréstimo consignado é descontado direto da folha, com a sua autorização, e tem um limite sobre o salário. Se você sair da empresa, o saldo do empréstimo pode ser descontado em parte da rescisão, dentro do limite legal, e o restante continua com o banco. A empresa não pode usar o consignado para descontar outras dívidas que você tenha com ela.
Quebra de caixa e gratificação de caixa
Muitas convenções coletivas preveem uma gratificação de caixa, paga todo mês a quem lida com dinheiro, justamente para cobrir pequenas diferenças. Nesse caso, a empresa pode descontar as diferenças dentro das regras da convenção. Mas, se a empresa não paga a gratificação, descontar as diferenças do caixa costuma ser indevido, porque transfere ao empregado um risco que é do negócio. Além disso, a conferência do caixa deve ser feita na presença do operador, para que ele possa acompanhar e contestar. Por isso, confira a convenção da sua categoria e guarde os comprovantes de cada conferência.
Desconto por dano: o que a empresa precisa provar
Quando a empresa quer descontar um prejuízo, ela precisa mostrar o que aconteceu, quanto custou e por que a culpa foi sua. Sem essa prova, o desconto não vale. E, mesmo com culpa, o desconto só é possível se o contrato prever essa hipótese. Se o dano aconteceu porque faltou treinamento, equipamento ou manutenção, a responsabilidade é da empresa.
Existe limite para os descontos?
Sim. O TST entende que a soma dos descontos não pode passar de 70% do salário-base, para garantir que o trabalhador receba pelo menos uma parte em dinheiro. Além disso, o empréstimo consignado tem limite próprio sobre o salário. Se o seu salário quase todo vai embora em descontos, vale analisar o caso.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Camila trabalha como operadora de caixa, com salário de R$ 1.900, sem receber gratificação de caixa. Há 2 anos, a loja desconta cerca de R$ 150 por mês de “diferença de caixa” e mais R$ 80 de uniforme. Veja o que ela pode cobrar de volta:
| Desconto indevido | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Diferença de caixa | R$ 150 × 24 meses | R$ 3.600,00 |
| Uniforme | R$ 80 × 24 meses | R$ 1.920,00 |
| Total | R$ 5.520,00 |
O valor ainda recebe correção e juros. Os números servem só para ilustrar.
Descontos no salário na rescisão
Na saída, a empresa pode descontar o aviso prévio que você não cumpriu, quando pediu demissão, e adiantamentos ainda não compensados. Mas não pode descontar prejuízos genéricos, nem valores sem explicação no termo. O desconto total na rescisão também tem limite: não pode passar do valor de um salário. Veja verbas rescisórias.
Como cobrar descontos indevidos
- Guarde todos os holerites com as linhas de desconto.
- Peça explicação por escrito ao RH sobre cada desconto que você não entende.
- Não assine autorizações de desconto em branco ou sob pressão.
- Anote os valores e as datas de cada desconto.
- Procure um advogado: dá para cobrar os descontos indevidos dos últimos 5 anos.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa desconta quebra de caixa sem pagar gratificação.
- Você paga pelo uniforme ou pelo equipamento de proteção.
- Descontaram uma avaria sem provar que foi culpa sua.
- Os descontos levam quase todo o seu salário.
- Você assinou autorização de desconto sob pressão.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre descontos no salário
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Descontos de plano de saúde, seguro, previdência privada e associação valem quando o empregado autoriza por escrito, sem pressão.
Ver a fonte oficialA soma dos descontos no salário não pode passar de 70% do salário-base.
Ver a fonte oficialO desconto de cheque sem fundo recebido pelo frentista só vale se ele não seguiu as regras da empresa para receber cheques.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre descontos no salário
- Achar que a empresa pode descontar qualquer prejuízo.
- Pagar pelo uniforme ou pelo EPI.
- Assinar autorizações genéricas de desconto.
- Não guardar os holerites.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Os descontos indevidos parecem pequenos, mas, somados ao longo dos anos, viram um valor relevante. O advogado:
- Analisa cada linha do holerite.
- Separa os descontos válidos dos indevidos.
- Calcula a devolução com correção e juros.
- Avalia outros pedidos, como gratificação de caixa e dano moral.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o dia em que fui ao médico?
Não, se você apresentou atestado. A empresa não pode descontar as faltas justificadas.
Posso ter desconto por atraso?
Pode, pelo tempo de atraso, respeitada a tolerância de até 10 minutos por dia prevista na CLT. Atrasos frequentes também podem gerar advertência.
A empresa pode descontar o celular que quebrei?
Só se houve intenção, ou culpa com previsão no contrato. Um acidente comum de trabalho, em regra, não justifica o desconto.
A empresa pode descontar a contribuição sindical sem eu autorizar?
Não. Desde a Reforma de 2017, o desconto depende de autorização prévia e expressa do próprio trabalhador.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos de descontos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O salário é seu e tem proteção da lei. Pequenos descontos todo mês somam um valor grande no fim de alguns anos, e quase sempre o trabalhador nem percebe. Com os holerites e as explicações da empresa, um advogado trabalhista consegue apontar os descontos indevidos e calcular o que deve voltar para você.
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