Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º? Quem paga e como calcular
Se o auxílio-doença tem 13º, quem paga cada parte, como calcular os meses, a regra diferente quando o afastamento é por acidente de trabalho e o que fazer quando o valor vem errado.
- Quem recebe auxílio-doença tem 13º, mas dividido: a empresa paga os meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual dos meses de benefício.
- No afastamento por acidente de trabalho, o TST entende que a falta não reduz o 13º, e a empresa deve completar o valor.
- Conferir a espécie do benefício e os meses contados evita perder dinheiro no fim do ano.
O ano está acabando, você passou alguns meses afastado pelo INSS e o 13º veio menor. A dúvida é comum: auxílio-doença tem 13º? Tem, mas ele chega por dois caminhos diferentes, e é aí que muita gente se confunde e deixa de receber uma parte. Além disso, quando o afastamento é por acidente de trabalho, a regra muda a favor do trabalhador, e quase ninguém sabe disso.
Sim, o auxílio-doença tem 13º, mas ele vem dividido. A empresa paga o 13º proporcional aos meses em que você trabalhou, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga o abono anual, que é o 13º do benefício, proporcional aos meses em que você recebeu o auxílio. Quando o afastamento é por acidente de trabalho ou doença do trabalho, o TST entende que essa falta não reduz o 13º, e a empresa deve completar o valor. Por isso, vale conferir a espécie do benefício na carta do INSS.
A seguir, quem paga cada parte, como calcular, a regra do acidente de trabalho e o que conferir.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Auxílio-doença tem 13º: quem paga cada parte
- Como calcular o 13º de quem recebeu auxílio-doença
- O afastamento por acidente de trabalho muda a conta
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- E as férias de quem recebeu auxílio-doença?
- Quando o 13º de quem recebeu auxílio-doença vem errado
- Quando o INSS paga o abono anual do auxílio-doença
- Doença ligada ao trabalho que o INSS não reconheceu
- Medo de cobrar a empresa depois da volta
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a Justiça já decidiu
- Erros comuns sobre o 13º de quem recebe auxílio-doença
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Auxílio-doença tem 13º: quem paga cada parte
| Período | Quem paga o 13º | Como funciona |
|---|---|---|
| Meses trabalhados no ano | A empresa | 1/12 do salário por mês trabalhado |
| Primeiros 15 dias de afastamento | A empresa | Contam como tempo de trabalho |
| Meses de auxílio-doença | O INSS | Abono anual, 1/12 do benefício por mês |
| Afastamento por acidente de trabalho | A empresa completa | A falta não reduz o 13º |
Conta como um mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. O abono anual do INSS está previsto no art. 40 da Lei 8.213/91.
Como calcular o 13º de quem recebeu auxílio-doença
- Conte os meses trabalhados no ano, com 15 dias ou mais em cada um.
- Multiplique o salário por esses meses e divida por 12: essa é a parte da empresa.
- Conte os meses de benefício com 15 dias ou mais.
- Multiplique o valor do auxílio por esses meses e divida por 12: essa é a parte do INSS.
- Some as duas partes e compare com o que você recebeu.
Como o auxílio-doença costuma ser menor que o salário, a soma das duas partes em geral fica um pouco abaixo do 13º de quem trabalhou o ano todo.
O afastamento por acidente de trabalho muda a conta
Aqui está o ponto que quase ninguém conhece. A Súmula 46 do TST diz que as faltas causadas por acidente de trabalho não reduzem o 13º. Assim, quando o afastamento é acidentário, a empresa não pode cortar os meses de benefício da conta do 13º, e a Justiça tem mandado a empresa completar o valor. O mesmo raciocínio vale para a doença ligada ao trabalho, como a LER ou a depressão causada por assédio, quando reconhecida. Por isso, a espécie do benefício faz diferença: o código B91 indica o acidentário, e o B31, o comum. Veja auxílio-doença acidentário.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Ricardo ganha R$ 3.800 e ficou 6 meses afastado no ano, recebendo cerca de R$ 3.458 por mês do INSS. Veja o 13º em cada situação:
| Item | Afastamento comum (B31) | Afastamento por acidente (B91) |
|---|---|---|
| Parte da empresa, 6 meses trabalhados | R$ 1.900,00 | R$ 3.800,00, o 13º inteiro |
| Abono anual do INSS, 6 meses | R$ 1.729,00 | Conforme o caso |
| FGTS depositado durante o afastamento | R$ 0 | 8% × R$ 3.800 × 6 = R$ 1.824,00 |
| Estabilidade depois da volta | Não | 12 meses de emprego garantido |
Ou seja, quando o afastamento é por acidente e o INSS concede como comum, o trabalhador pode perder parte do 13º, o FGTS e a estabilidade. Os valores servem só para ilustrar.
E as férias de quem recebeu auxílio-doença?
Quem recebe auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo com intervalos, dentro do mesmo período de 12 meses que dá direito às férias, perde as férias daquele período, e um novo período começa na volta (art. 133 da CLT). Já os primeiros 15 dias, pagos pela empresa, contam normalmente. Por isso, afastamentos longos mexem também nas férias, e vale conferir as datas no holerite.
Quando o 13º de quem recebeu auxílio-doença vem errado
- A empresa cortou os primeiros 15 dias do afastamento da conta.
- A empresa descontou os meses de afastamento por acidente, contra a Súmula 46.
- O INSS não pagou o abono anual proporcional.
- O benefício saiu como comum, mas o afastamento foi por acidente ou doença do trabalho.
- O mês com 15 dias ou mais não foi contado.
Nesses casos, dá para pedir a correção à empresa, recorrer no INSS ou cobrar na Justiça.
Quando o INSS paga o abono anual do auxílio-doença
O abono anual do auxílio-doença é pago de forma proporcional. Em geral, ele sai junto com a última parcela, quando o benefício termina, ou na época em que o INSS paga o 13º dos aposentados, se o benefício continua no fim do ano. O valor aparece no extrato de pagamento do Meu INSS. Veja auxílio-doença.
Doença ligada ao trabalho que o INSS não reconheceu
Muitas doenças que afastam o trabalhador têm relação com o serviço, mas o INSS concede o benefício como comum. É o caso da LER e da tendinite de quem faz movimentos repetitivos, da hérnia de disco de quem carrega peso e da depressão ou da ansiedade causadas por assédio ou por metas abusivas. Nesses casos, dá para pedir ao INSS a mudança para acidentário, com laudos e documentos, ou discutir a relação com o trabalho na Justiça. Quando a ligação é reconhecida, o 13º completo, o FGTS do período e a estabilidade passam a valer. Veja doença ocupacional.
Medo de cobrar a empresa depois da volta
Muitos trabalhadores voltam do afastamento com receio de perder o emprego e preferem não reclamar do 13º menor. É compreensível. Mas quem voltou de acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses, e cobrar um direito não é motivo para punição. Além disso, a cobrança pode ser feita depois, em até 2 anos da saída, para os últimos 5 anos. O importante é guardar os holerites e a carta do INSS.
Você se identifica com alguma destas situações?
- O seu 13º veio menor depois do afastamento.
- O afastamento foi por acidente, mas o INSS concedeu como comum.
- A empresa não contou os primeiros 15 dias.
- O INSS não pagou o abono anual.
- Você voltou ao trabalho e tem medo de reclamar.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que a Justiça já decidiu
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
As faltas causadas por acidente de trabalho não são consideradas para reduzir as férias nem o 13º salário.
Ver a fonte oficialA estabilidade de 12 meses depende de afastamento de mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário, ou da prova de doença ligada ao trabalho.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o 13º de quem recebe auxílio-doença
- Achar que o afastamento faz perder o 13º.
- Não conferir a espécie do benefício na carta do INSS.
- Esquecer o abono anual do INSS.
- Não cobrar o 13º completo no afastamento por acidente.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
O 13º de quem ficou afastado depende de duas fontes, a empresa e o INSS, e cada uma faz a sua conta. É comum uma parte ficar de fora sem ninguém perceber, principalmente quando o afastamento foi por acidente de trabalho e o benefício saiu como comum. Esse erro de código parece pequeno, mas tira o 13º completo, o FGTS do período e a estabilidade.
Por isso, o advogado:
- Confere a carta de concessão e a espécie do benefício.
- Pede a mudança para acidentário, quando o afastamento tem relação com o trabalho.
- Calcula o 13º da empresa e o abono do INSS, mês a mês.
- Cobra a diferença da empresa, com base na Súmula 46.
- Cobra o FGTS do período de afastamento acidentário.
- Protege a estabilidade na volta ao trabalho.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Fiquei afastado o ano inteiro. Recebo 13º?
Recebe o abono anual do INSS, proporcional aos meses de benefício. Se o afastamento foi por acidente, a empresa pode ter de completar o 13º.
O abono do INSS tem desconto de imposto de renda?
Pode ter, se o valor passar da faixa de isenção, como o próprio benefício.
Quem recebe auxílio-acidente tem 13º?
Tem. O auxílio-acidente também tem abono anual, e ele não impede o 13º do salário, porque a pessoa continua trabalhando. Veja auxílio-acidente.
A empresa pode descontar os 15 primeiros dias do 13º?
Não. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam como tempo de trabalho.
Quanto tempo tenho para cobrar a diferença?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. No INSS, as diferenças de benefício podem ser cobradas dos últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Ficar afastado já tira parte da renda, e um 13º calculado errado aumenta o prejuízo. Com os holerites, a carta de concessão do INSS e o extrato de pagamento, um advogado consegue conferir se o auxílio-doença tem 13º completo no seu caso e cobrar o que faltou.
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