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Doença e invalidez

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º? Quem paga e como calcular

Se o auxílio-doença tem 13º, quem paga cada parte, como calcular os meses, a regra diferente quando o afastamento é por acidente de trabalho e o que fazer quando o valor vem errado.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Quem recebe auxílio-doença tem 13º, mas dividido: a empresa paga os meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual dos meses de benefício.
  • No afastamento por acidente de trabalho, o TST entende que a falta não reduz o 13º, e a empresa deve completar o valor.
  • Conferir a espécie do benefício e os meses contados evita perder dinheiro no fim do ano.

O ano está acabando, você passou alguns meses afastado pelo INSS e o 13º veio menor. A dúvida é comum: auxílio-doença tem 13º? Tem, mas ele chega por dois caminhos diferentes, e é aí que muita gente se confunde e deixa de receber uma parte. Além disso, quando o afastamento é por acidente de trabalho, a regra muda a favor do trabalhador, e quase ninguém sabe disso.

Sim, o auxílio-doença tem 13º, mas ele vem dividido. A empresa paga o 13º proporcional aos meses em que você trabalhou, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga o abono anual, que é o 13º do benefício, proporcional aos meses em que você recebeu o auxílio. Quando o afastamento é por acidente de trabalho ou doença do trabalho, o TST entende que essa falta não reduz o 13º, e a empresa deve completar o valor. Por isso, vale conferir a espécie do benefício na carta do INSS.

A seguir, quem paga cada parte, como calcular, a regra do acidente de trabalho e o que conferir.

📋 O que você vai ver neste artigo

Auxílio-doença tem 13º: quem paga cada parte

PeríodoQuem paga o 13ºComo funciona
Meses trabalhados no anoA empresa1/12 do salário por mês trabalhado
Primeiros 15 dias de afastamentoA empresaContam como tempo de trabalho
Meses de auxílio-doençaO INSSAbono anual, 1/12 do benefício por mês
Afastamento por acidente de trabalhoA empresa completaA falta não reduz o 13º

Conta como um mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. O abono anual do INSS está previsto no art. 40 da Lei 8.213/91.

Como calcular o 13º de quem recebeu auxílio-doença

  1. Conte os meses trabalhados no ano, com 15 dias ou mais em cada um.
  2. Multiplique o salário por esses meses e divida por 12: essa é a parte da empresa.
  3. Conte os meses de benefício com 15 dias ou mais.
  4. Multiplique o valor do auxílio por esses meses e divida por 12: essa é a parte do INSS.
  5. Some as duas partes e compare com o que você recebeu.

Como o auxílio-doença costuma ser menor que o salário, a soma das duas partes em geral fica um pouco abaixo do 13º de quem trabalhou o ano todo.

O afastamento por acidente de trabalho muda a conta

Aqui está o ponto que quase ninguém conhece. A Súmula 46 do TST diz que as faltas causadas por acidente de trabalho não reduzem o 13º. Assim, quando o afastamento é acidentário, a empresa não pode cortar os meses de benefício da conta do 13º, e a Justiça tem mandado a empresa completar o valor. O mesmo raciocínio vale para a doença ligada ao trabalho, como a LER ou a depressão causada por assédio, quando reconhecida. Por isso, a espécie do benefício faz diferença: o código B91 indica o acidentário, e o B31, o comum. Veja auxílio-doença acidentário.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Ricardo ganha R$ 3.800 e ficou 6 meses afastado no ano, recebendo cerca de R$ 3.458 por mês do INSS. Veja o 13º em cada situação:

ItemAfastamento comum (B31)Afastamento por acidente (B91)
Parte da empresa, 6 meses trabalhadosR$ 1.900,00R$ 3.800,00, o 13º inteiro
Abono anual do INSS, 6 mesesR$ 1.729,00Conforme o caso
FGTS depositado durante o afastamentoR$ 08% × R$ 3.800 × 6 = R$ 1.824,00
Estabilidade depois da voltaNão12 meses de emprego garantido

Ou seja, quando o afastamento é por acidente e o INSS concede como comum, o trabalhador pode perder parte do 13º, o FGTS e a estabilidade. Os valores servem só para ilustrar.

E as férias de quem recebeu auxílio-doença?

Quem recebe auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo com intervalos, dentro do mesmo período de 12 meses que dá direito às férias, perde as férias daquele período, e um novo período começa na volta (art. 133 da CLT). Já os primeiros 15 dias, pagos pela empresa, contam normalmente. Por isso, afastamentos longos mexem também nas férias, e vale conferir as datas no holerite.

Quando o 13º de quem recebeu auxílio-doença vem errado

Nesses casos, dá para pedir a correção à empresa, recorrer no INSS ou cobrar na Justiça.

Quando o INSS paga o abono anual do auxílio-doença

O abono anual do auxílio-doença é pago de forma proporcional. Em geral, ele sai junto com a última parcela, quando o benefício termina, ou na época em que o INSS paga o 13º dos aposentados, se o benefício continua no fim do ano. O valor aparece no extrato de pagamento do Meu INSS. Veja auxílio-doença.

Doença ligada ao trabalho que o INSS não reconheceu

Muitas doenças que afastam o trabalhador têm relação com o serviço, mas o INSS concede o benefício como comum. É o caso da LER e da tendinite de quem faz movimentos repetitivos, da hérnia de disco de quem carrega peso e da depressão ou da ansiedade causadas por assédio ou por metas abusivas. Nesses casos, dá para pedir ao INSS a mudança para acidentário, com laudos e documentos, ou discutir a relação com o trabalho na Justiça. Quando a ligação é reconhecida, o 13º completo, o FGTS do período e a estabilidade passam a valer. Veja doença ocupacional.

Medo de cobrar a empresa depois da volta

Muitos trabalhadores voltam do afastamento com receio de perder o emprego e preferem não reclamar do 13º menor. É compreensível. Mas quem voltou de acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses, e cobrar um direito não é motivo para punição. Além disso, a cobrança pode ser feita depois, em até 2 anos da saída, para os últimos 5 anos. O importante é guardar os holerites e a carta do INSS.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 46 do TST

As faltas causadas por acidente de trabalho não são consideradas para reduzir as férias nem o 13º salário.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses depende de afastamento de mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário, ou da prova de doença ligada ao trabalho.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o 13º de quem recebe auxílio-doença

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O 13º de quem ficou afastado depende de duas fontes, a empresa e o INSS, e cada uma faz a sua conta. É comum uma parte ficar de fora sem ninguém perceber, principalmente quando o afastamento foi por acidente de trabalho e o benefício saiu como comum. Esse erro de código parece pequeno, mas tira o 13º completo, o FGTS do período e a estabilidade.

Por isso, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Fiquei afastado o ano inteiro. Recebo 13º?

Recebe o abono anual do INSS, proporcional aos meses de benefício. Se o afastamento foi por acidente, a empresa pode ter de completar o 13º.

O abono do INSS tem desconto de imposto de renda?

Pode ter, se o valor passar da faixa de isenção, como o próprio benefício.

Quem recebe auxílio-acidente tem 13º?

Tem. O auxílio-acidente também tem abono anual, e ele não impede o 13º do salário, porque a pessoa continua trabalhando. Veja auxílio-acidente.

A empresa pode descontar os 15 primeiros dias do 13º?

Não. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam como tempo de trabalho.

Quanto tempo tenho para cobrar a diferença?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. No INSS, as diferenças de benefício podem ser cobradas dos últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Ficar afastado já tira parte da renda, e um 13º calculado errado aumenta o prejuízo. Com os holerites, a carta de concessão do INSS e o extrato de pagamento, um advogado consegue conferir se o auxílio-doença tem 13º completo no seu caso e cobrar o que faltou.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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