Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Doença ocupacional

Doença ocupacional: o que é, como provar e seus direitos

Como saber se a sua doença veio do trabalho, como provar e o que muda nos seus direitos quando ela é reconhecida.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Doença ocupacional é a doença causada ou piorada pelo trabalho, e a lei trata como acidente de trabalho.
  • Não precisa ser a única causa: basta o trabalho ter contribuído para a doença.
  • Reconhecida, ela dá 12 meses de estabilidade, mesmo sem 15 dias de afastamento, e pode gerar indenização e pensão vitalícia.

A dor no punho que começou leve e hoje não deixa você segurar um copo. A coluna que travou depois de anos carregando peso. O zumbido no ouvido depois de uma década ao lado das máquinas. O esgotamento que virou afastamento. Em muitos casos, isso não é “coisa da idade”: é uma doença ocupacional.

Doença ocupacional é a doença causada ou piorada pelo trabalho. A lei trata essa doença como acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). Ela não precisa ter o trabalho como única causa: basta o trabalho ter contribuído. Reconhecida, ela garante o afastamento pelo INSS sem carência, FGTS durante o afastamento, 12 meses de estabilidade na volta e, se a empresa teve culpa, indenização.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quais doenças podem ser ocupacionais, como provar a ligação com o trabalho e o que muda nos seus direitos.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é doença ocupacional?

É o nome geral para as doenças ligadas ao trabalho. A lei do INSS divide em dois tipos (art. 20 da Lei 8.213/91):

Para os seus direitos, a diferença pesa pouco. A lei trata as duas como acidente de trabalho.

Exemplos de doença ocupacional

Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho e incluiu 165 novas doenças, entre elas o burnout, a ansiedade e a depressão (Portaria GM/MS nº 1.999/2023).

O que não conta como doença ocupacional?

A lei exclui algumas situações (art. 20, § 1º, da Lei 8.213/91):

Mas atenção: muitas empresas dizem que a doença é “degenerativa” só para fugir da responsabilidade. Se o trabalho acelerou ou piorou o problema, a Justiça pode reconhecer a doença ocupacional.

E se o trabalho só piorou a doença?

Isso tem nome: concausa. A lei diz que conta como acidente de trabalho a doença para a qual o trabalho contribuiu, mesmo que não tenha sido a única causa (art. 21, I, da Lei 8.213/91).

Por exemplo, um pequeno problema de coluna que virou hérnia de disco depois de anos carregando peso.

Na concausa, os direitos continuam. Só a indenização pode ser menor, na medida do peso do trabalho (Tema 76 do TST).

Como provar que a doença veio do trabalho?

É o ponto mais importante do caso. Estas provas ajudam:

O INSS também pode reconhecer a ligação sozinho, quando a doença é comum na atividade da empresa. É o nexo técnico (art. 21-A da Lei 8.213/91).

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rafael trabalhou 7 anos como repositor num atacado, levantando caixas o dia todo, sem pausas. Começou com dor no ombro. Um ano depois, veio o diagnóstico de tendinite, e ele ficou 6 meses afastado. A empresa não emitiu a CAT, e o INSS registrou o afastamento como doença comum (B31).

O médico de Rafael emitiu a CAT. Dois meses depois da volta, a empresa demitiu Rafael. No processo, o perito concluiu que o trabalho causou a doença. Assim, o juiz pode reconhecer a estabilidade, o FGTS do afastamento e a indenização. Veja os números abaixo.

Quais são os seus direitos?

Quando o INSS ou a Justiça reconhece a doença ocupacional, você tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente de trabalho:

Veja a diferença no bolso do Rafael, com salário de R$ 3.900:

O que o Rafael recebeDoença tratada como comumCom a doença ocupacional reconhecida
FGTS nos 6 meses afastadoR$ 0R$ 1.872
Estabilidade depois da altaNão tem12 meses
Demitido 2 meses depois de voltarSó as verbas normais da rescisãoMais cerca de R$ 51.800 pelos 10 meses que faltavam
Indenização da empresaNãoPode ser pedida, se a empresa teve culpa
Total a mais no bolsoR$ 0Cerca de R$ 54.400, sem contar a indenização

O valor da estabilidade inclui os 10 salários que faltavam, o 13º e as férias com 1/3 desse período e o FGTS com a multa de 40%. Esses números servem só para ilustrar.

Pensão mensal vitalícia: quando cabe?

Se a doença deixou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, a empresa que teve culpa pode ter de pagar uma pensão mensal (art. 950 do Código Civil). Ela compensa o que você deixou de ganhar porque o corpo não funciona mais como antes.

Estabilidade na doença ocupacional

Na doença ocupacional, não é preciso ter ficado 15 dias afastado nem ter recebido benefício do INSS para ter a estabilidade de 12 meses. Foi o que o TST decidiu em 2025, em tese que todos os juízes devem seguir (Tema 125). Basta que, depois da saída, a Justiça reconheça que a doença veio do trabalho ou que o trabalho contribuiu para ela.

Isso ajuda muito quem trabalhou doente, sem se afastar, e foi demitido. Nesse caso, dá para pedir a volta ao emprego ou a indenização dos 12 meses, com salários, 13º, férias e FGTS.

Saiba mais no guia de acidente de trabalho.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se a sua doença tem ligação com o trabalho.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Burnout é doença ocupacional?

Pode ser. O burnout é o esgotamento causado pelo trabalho e está na lista oficial de doenças do trabalho. Com laudo médico e provas de metas abusivas ou jornadas longas, a Justiça pode reconhecer o burnout como doença ocupacional. Muitas vezes, vem junto com assédio moral no trabalho.

Doença ocupacional dá rescisão indireta?

Pode dar. A CLT permite sair por culpa da empresa quando ela coloca você em perigo manifesto de mal considerável ou não cumpre as obrigações do contrato (art. 483, “c” e “d”). Por exemplo, a empresa sabe da sua doença, recebe a recomendação médica de mudar a sua função e mesmo assim mantém você no mesmo serviço que causou o problema. Nesse caso, você recebe tudo como se fosse demitido sem justa causa. Mas não saia antes de falar com um advogado. Veja rescisão indireta.

O que a empresa deve fazer para evitar a doença?

A empresa deve fazer os exames médicos, adaptar o posto de trabalho, dar pausas em tarefas repetitivas e entregar equipamentos de proteção, como mandam as normas de segurança, a exemplo da NR-17. Se ela não faz isso, fica mais fácil provar a culpa.

Qual o prazo para cobrar?

Os direitos do contrato, como a estabilidade, seguem a regra geral: até 2 anos depois da saída. Na indenização, o TST decidiu que o prazo começa quando você tem certeza da extensão da lesão, em geral pelo laudo médico (Tema 183). Mesmo assim, não espere.

Erros comuns de quem tem doença ocupacional

O que o TST já decidiu sobre doença ocupacional

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 125 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu em 2025 que, na doença ocupacional, a estabilidade não depende de 15 dias de afastamento nem de benefício do INSS, se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 4ª Turma, 2025 (RR-1001006-96.2017.5.02.0018)

Um técnico de manutenção com lesão no ombro por esforço repetitivo recebeu pensão vitalícia de 50% do último salário, mesmo tendo sido readaptado em outra função.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 76 dos recursos repetitivos do TST

Quando o trabalho é uma das causas da doença (concausa), a pensão paga pela empresa pode ser reduzida em até metade, se a perícia não disser o peso do trabalho.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 183 dos recursos repetitivos do TST

O prazo para pedir a indenização começa quando o trabalhador tem certeza da extensão da lesão.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Doença ocupacional precisa de CAT?

A CAT ajuda muito, mas não é obrigatória para ter os direitos. Se a empresa não emitir, você, a sua família, o sindicato ou o seu médico podem emitir. E a perícia também pode provar a ligação com o trabalho.

Doença ocupacional dá auxílio-acidente?

Dá, se ficar uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho. O INSS paga 50% do salário de benefício, mesmo depois que você volta a trabalhar.

A empresa pode me demitir durante o tratamento?

Durante o afastamento pelo INSS, não. E, se a doença veio do trabalho, você tem 12 meses de estabilidade, mesmo sem ter se afastado. Se a empresa demitiu você doente, veja também demitido doente.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Uma doença causada pelo trabalho muda a sua rotina, o seu corpo e, muitas vezes, a sua renda. Com os laudos, os exames da empresa e a carta do INSS, um advogado trabalhista consegue avaliar se a sua doença veio do trabalho e o que você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
💬 Quero falar com alguém da equipe