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Gestante

Entrei grávida na empresa: posso ser demitida?

A estabilidade de quem já estava grávida na contratação, no contrato de experiência, a licença-maternidade e o que fazer se a empresa demitir.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Quem entrou grávida na empresa tem a mesma estabilidade de qualquer gestante, até 5 meses depois do parto.
  • Você não é obrigada a contar da gravidez na entrevista, e a empresa não pode exigir teste.
  • Se a empresa demitir, você pode escolher não voltar a trabalhar e receber a indenização de todo o período.

Você conseguiu o emprego e, pouco depois, veio a notícia: já estava grávida quando assinou o contrato. Ou você sabia da gravidez, mas não contou na entrevista com medo de perder a vaga. Agora vem a dúvida: entrei grávida na empresa, posso ser demitida? A resposta, na grande maioria dos casos, é não.

Quem entrou grávida na empresa tem a mesma estabilidade de qualquer gestante: a empresa não pode demitir você sem justa causa até 5 meses depois do parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Isso vale também no contrato de experiência. Você não precisava contar da gravidez na contratação. E, se a empresa demitir, você não é obrigada a voltar a trabalhar: pode escolher receber a indenização de todo o período.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver os seus direitos se entrou grávida na empresa, o que acontece no contrato de experiência e o que fazer se for demitida.

📋 O que você vai ver neste artigo

Entrei grávida na empresa: tenho estabilidade?

Tem. A Constituição protege a gestante contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. A lei não diz que a gravidez precisa começar depois da contratação. Por isso, a Justiça do Trabalho garante a estabilidade também para quem já estava grávida no dia da contratação.

O que importa é estar grávida durante o contrato. Não importa quando a gravidez começou, nem se você ou a empresa sabiam dela. O STF decidiu que basta a gravidez existir antes da demissão (Tema 497).

Entrei grávida na empresa: precisava contar na entrevista?

Não. Você não tem nenhuma obrigação de contar que está grávida, nem na entrevista, nem na assinatura do contrato. Esconder a gravidez não é fraude e não tira a sua estabilidade.

Além disso, a empresa não pode exigir teste ou atestado de gravidez para contratar nem para manter o emprego. A CLT proíbe essa exigência (art. 373-A, IV), e a Lei 9.029/1995 trata como crime. Se isso aconteceu com você, guarde a prova.

Entrei grávida na empresa no contrato de experiência

A estabilidade vale do mesmo jeito (Súmula 244, III, do TST). Muitas empresas acham que basta deixar o contrato de experiência terminar no prazo. Mas, se você estava grávida, a empresa não pode simplesmente encerrar o contrato: ela deve manter você até o fim da estabilidade ou pagar a indenização de todo o período.

Você não precisa voltar a trabalhar na empresa

Esse é um ponto que preocupa muitas mulheres: “e se eu não quiser voltar para uma empresa que me demitiu grávida?”

Você não é obrigada a voltar. Se a empresa demitir você, é possível pedir direto a indenização de todo o período de estabilidade, sem retornar ao trabalho. E, mesmo que a empresa ofereça a volta, você pode recusar sem perder a indenização. O TST firmou isso em 2025, em tese que todos os juízes devem seguir (Tema 134).

Na prática, você escolhe o caminho que for melhor para você e para o bebê:

Outros direitos de quem está grávida no trabalho

Além da estabilidade, a CLT garante à gestante:

Esses direitos valem desde o primeiro dia de trabalho, mesmo para quem entrou grávida na empresa.

Tenho direito à licença-maternidade mesmo com pouco tempo de empresa?

Tem. A licença-maternidade é de 120 dias, com o salário-maternidade, e não exige tempo mínimo de trabalho para quem tem carteira assinada. Mesmo que o parto aconteça poucos meses depois da contratação, você recebe normalmente. Em empresas do programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 180 dias.

Entrei grávida na empresa e fui demitida: quanto recebo?

Imagine a Letícia, contratada em experiência com salário de R$ 3.500, já grávida de 2 meses. No fim dos 90 dias, com 5 meses de gravidez, a empresa encerrou o contrato. Até 5 meses depois do parto, faltavam cerca de 9 meses de estabilidade:

O que a Letícia recebeContrato encerrado sem a estabilidadeCom a estabilidade reconhecida
Salários do período (9 meses)R$ 0R$ 31.500
13º e férias com 1/3 desse períodoR$ 0Cerca de R$ 6.125
FGTS de 8% desse períodoR$ 0Cerca de R$ 3.010
Precisa voltar a trabalhar?—Não, se preferir a indenização
Total a maisR$ 0Cerca de R$ 40.635

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do salário e das datas da gravidez e do parto.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

A Letícia sabia que estava grávida, mas não contou na entrevista de uma rede de farmácias. Um mês depois, contou à gerente. No fim do contrato de experiência, o RH disse que ela “não passou na experiência”.

Com os exames da gravidez e o contrato de experiência, a Letícia procurou um advogado. Ela não queria voltar para aquela loja. Assim, o juiz pode reconhecer a estabilidade e mandar pagar a indenização de todo o período, sem que ela precise retornar.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quais são os seus direitos.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que fazer se entrei grávida na empresa e fui demitida?

  1. Guarde os exames que mostram a data da gravidez, principalmente a primeira ultrassonografia.
  2. Guarde o contrato, a carteira de trabalho e o termo de rescisão.
  3. Não assine pedido de demissão nem acordo sem orientação. Se já pediu, veja grávida pediu demissão.
  4. Decida se quer voltar ou não, com a ajuda de um advogado.
  5. Não deixe o tempo passar: você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação.

Mesmo que a ação seja proposta depois do fim da estabilidade, dentro desse prazo, você recebe a indenização do período (OJ 399 do TST).

Erros comuns de quem entrou grávida na empresa

O que o TST e o STF já decidiram

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 497 do STF

O STF, o tribunal mais alto do país, decidiu que basta a gravidez ter começado antes da demissão: não importa se a empresa sabia.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 244, III, do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, garante a estabilidade da gestante também no contrato de experiência.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 134 dos recursos repetitivos do TST

A gestante que recusa a volta ao emprego, mesmo quando a empresa oferece, não perde a indenização da estabilidade.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 399 da SDI-1 do TST

Entrar com a ação depois que a estabilidade acabou, dentro do prazo, não diminui a indenização.

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O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Entrei grávida na empresa e não sabia. Tenho estabilidade?

Tem. A estabilidade não depende de você saber da gravidez. Basta que ela já existisse durante o contrato.

A empresa desistiu da minha contratação quando soube da gravidez. Pode?

Não. A Lei 9.029/1995 proíbe discriminar por gravidez no acesso ao emprego. Se a empresa cancelou a vaga por causa da gravidez, pode caber indenização por dano moral. Guarde as mensagens e os e-mails da seleção.

Sou temporária, contratada por agência. Tenho estabilidade?

Desde 2026, o TST passou a garantir a estabilidade também à grávida em contrato temporário, para gestações a partir de 10/10/2023. Veja mais em grávida pode ser demitida.

Depois da estabilidade, a empresa pode me demitir?

Pode, sem justa causa, depois dos 5 meses do parto, pagando as verbas normais. Algumas convenções coletivas garantem um prazo maior. Vale conferir a da sua categoria.

A empresa pode me demitir por justa causa?

Só com uma falta grave de verdade e bem provada. A Justiça pode reverter uma justa causa inventada para driblar a estabilidade.

Se eu não voltar a trabalhar, recebo menos?

Não. A indenização cobre os salários de todo o período de estabilidade, com 13º, férias e FGTS, do mesmo jeito.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

Entrar grávida num emprego novo não tira os seus direitos. E você não precisa voltar para uma empresa que não respeitou a sua gravidez. Com os exames e o contrato, um advogado trabalhista consegue explicar o melhor caminho para você e para o bebê.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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