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Intervalo para amamentação: 2 pausas de 30 minutos até os 6 meses e seus direitos

Quanto dura o intervalo para amamentação, até quando vale, como pode ser combinado, o local para amamentar e o que fazer quando a empresa não concede.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Depois da licença-maternidade, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê, até ele completar 6 meses, sem desconto no salário.
  • O prazo pode ser ampliado por recomendação médica, e os horários podem ser combinados, inclusive juntando as pausas para entrar mais tarde ou sair mais cedo.
  • Se a empresa não concede o intervalo, o tempo pode ser cobrado como hora extra, e empresas com 30 ou mais mulheres devem ter local adequado para os bebês.

A licença-maternidade acabou, o bebê tem 4 meses, e a volta ao trabalho chega junto com a dúvida: como continuar amamentando? A lei pensou nisso. Além da licença, a mãe tem direito a pausas pagas durante o expediente para amamentar. Muitas empresas, porém, ignoram o intervalo para amamentação ou criam dificuldades para concedê-lo. Conhecer as regras ajuda a exigir o que é seu e a cobrar quando a empresa não respeita o direito.

O intervalo para amamentação garante à mãe dois descansos especiais de 30 minutos cada por dia, até o bebê completar 6 meses, sem desconto no salário (art. 396 da CLT). O médico pode recomendar a ampliação desse prazo quando a saúde do bebê exigir. A mãe e a empresa combinam os horários, e as duas pausas podem virar uma só, para entrar mais tarde ou sair mais cedo. Se a empresa não concede o intervalo, a mãe pode cobrar o tempo como hora extra.

A seguir, como funciona o intervalo, as formas de usá-lo, o local para amamentar e o que fazer quando a empresa nega.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona o intervalo para amamentação

RegraComo funciona
DuraçãoDois intervalos de 30 minutos por dia
Até quandoAté o bebê completar 6 meses
AmpliaçãoPode passar dos 6 meses quando a saúde do bebê exigir, com atestado
SalárioSem desconto: o tempo é pago como trabalho
AdoçãoVale também para quem adotou
HoráriosDefinidos em acordo entre a mãe e a empresa

Esses intervalos são diferentes do horário de almoço e não podem substituí-lo (CLT, art. 396).

Intervalo para amamentação na adoção

Desde 2017, a lei garante as mesmas pausas à mãe que adotou. O prazo de 6 meses conta da chegada da criança à família, e os horários seguem o mesmo acordo com a empresa. Muitas vezes, a adaptação da criança exige ainda mais presença da mãe nos primeiros meses. Por isso, vale combinar horários que ajudem esse período.

Como combinar o horário das pausas

A lei permite que a mãe e a empresa combinem os horários. As formas mais comuns são:

O combinado deve considerar a rotina do bebê e a distância entre a casa, a creche e o trabalho. A empresa não pode impor um horário que, na prática, impeça a amamentação. Coloque o acordo por escrito, com os horários e a data de início, e guarde uma cópia assinada pela empresa. Se a rotina do bebê mudar, peça a alteração também por escrito.

Local para o intervalo para amamentação: a obrigação da empresa

Empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos precisam ter um local adequado para as mães deixarem e amamentarem os filhos, ou oferecer creche conveniada ou o reembolso-creche, conforme a convenção coletiva. Em maio de 2026, o STF confirmou que, nos shoppings, a administração do shopping é responsável por oferecer esse espaço às trabalhadoras das lojas.

Quando a empresa não concede o intervalo para amamentação

Se a empresa exige que você trabalhe nos horários de amamentação, você pode cobrar o tempo não concedido como hora extra, com pelo menos 50% a mais. Além disso, pressões, ameaças ou humilhações por causa da amamentação podem gerar indenização por dano moral. E, se a situação ficar insustentável, cabe até a rescisão indireta. Veja horas extras e rescisão indireta.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Juliana voltou da licença-maternidade quando o filho tinha 4 meses. Ganha R$ 2.640, ou R$ 12 por hora. A empresa nunca concedeu o intervalo, mesmo depois de ela pedir por escrito, e o médico recomendou estender a amamentação até os 8 meses do bebê. Em 4 meses, ficou para trás:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Intervalos não concedidos, 1 hora por dia22 dias × 4 meses = 88 horas88 horas
Valor como hora extra88 h × R$ 18R$ 1.584,00
Dano moral, se houve pressão ou humilhaçãoDepende do casoValor definido pelo juiz

Os valores servem só para ilustrar.

Amamentação, home office e jornada flexível

A volta da licença pode ser um bom momento para negociar uma rotina diferente. Algumas empresas aceitam um período de home office, uma jornada reduzida temporária ou horários de entrada mais flexíveis. Isso não é obrigação da lei, mas muitas convenções coletivas e políticas internas já preveem benefícios para mães. Além disso, a empresa que oferece essas condições costuma reter melhor as suas profissionais. Por isso, pergunte ao RH e confira a convenção da sua categoria antes de voltar.

Reembolso-creche e auxílio-creche

Quando a empresa não tem local próprio para os bebês, ela pode substituir essa obrigação por um reembolso-creche, pago em dinheiro, conforme a convenção coletiva. O valor e o prazo variam por categoria, e muitas convenções garantem o benefício até a criança completar 6 meses ou mais. Esse reembolso não é salário e não tem desconto de INSS. Se a convenção prevê o benefício e a empresa não paga, você pode cobrar a diferença.

A volta da licença e a estabilidade

Lembre que a gestante tem estabilidade até 5 meses depois do parto. Como a licença-maternidade dura 120 dias, a mãe volta ao trabalho ainda protegida, e a empresa não pode demiti-la sem justa causa nesse período. Depois disso, uma demissão logo após a volta pode ser discriminatória, se o motivo for a maternidade. Veja demitida após a licença-maternidade e licença-maternidade.

Como pedir o intervalo para amamentação

  1. Avise por escrito o RH ou a chefia antes de voltar da licença.
  2. Proponha os horários que funcionam para você e para o bebê.
  3. Guarde a resposta da empresa e o acordo assinado.
  4. Se o médico recomendar estender, entregue o atestado com o prazo.
  5. Anote os dias em que a empresa não deu a pausa.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que a Justiça já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, 2026, confirmando o TST, 2023

Nos shoppings, a administração é responsável por oferecer espaço adequado para as trabalhadoras das lojas amamentarem os filhos, mesmo quando cada loja tem poucas funcionárias.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o intervalo para amamentação

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A volta da licença é um momento delicado, e a mãe muitas vezes evita conflito para não perder o emprego. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O intervalo para amamentação vale para quem trabalha 6 horas?

Vale. A lei não faz distinção pela jornada: a mãe tem os dois intervalos de 30 minutos, mesmo em meio período.

A empresa pode me demitir por pedir o intervalo?

Não. Pedir um direito não é motivo para demissão. Se a dispensa vier por causa disso, a Justiça pode considerá-la discriminatória, com direito à volta ao emprego ou indenização.

Quem trabalha em home office tem direito?

Tem. A empresa deve respeitar os intervalos também no trabalho remoto, com pausas sem cobrança de tarefas.

Tive gêmeos. O intervalo dobra?

A lei não prevê intervalos em dobro para gêmeos. Mas o médico pode recomendar a ampliação do prazo, e a empresa pode combinar pausas maiores. Converse com o RH e peça o acordo por escrito.

O bebê ficou internado. Como fica o intervalo?

O direito continua valendo depois da alta. Se a internação atrasou a amamentação, o médico pode recomendar estender o prazo além dos 6 meses.

A empresa pode descontar as pausas do banco de horas?

Não. O intervalo para amamentação é pago, e você não precisa compensá-lo.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Voltar ao trabalho e continuar amamentando é um direito, e não um favor. Os primeiros meses do bebê passam rápido, e cada pausa conta para a saúde dele e para a tranquilidade da mãe que voltou ao serviço. Com o pedido por escrito, as respostas da empresa e o atestado do médico, um advogado trabalhista consegue garantir o intervalo ou cobrar o que não foi respeitado.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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