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Rescisão e verbas

Verbas rescisórias: o que recebo em cada demissão

O que entra no acerto em cada tipo de saída, como conferir os valores e o que fazer se a empresa pagar errado ou atrasar.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato acaba.
  • O que você recebe depende do tipo de saída: sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
  • A empresa tem 10 dias corridos para pagar, e o atraso gera multa de um salário.

Acabou o contrato e chegou a hora do acerto. A empresa entrega um papel cheio de números, siglas e descontos, e pede para você assinar. A dúvida é natural: será que está tudo certo? O que eu deveria receber? Essas contas têm nome: verbas rescisórias.

Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. No pedido de demissão, no acordo e na justa causa, você recebe menos. A empresa tem 10 dias corridos para pagar, e o atraso gera multa de um salário.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que entra nas verbas rescisórias em cada tipo de saída, um exemplo com números, os erros mais comuns e o que fazer se a conta estiver errada.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que são verbas rescisórias?

São todos os valores que a empresa deve pagar no fim do contrato, o famoso “acerto”. Elas aparecem no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o documento que você recebe na saída.

As verbas rescisórias mais comuns são:

O que recebo em cada tipo de demissão?

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSimNão (e pode ter desconto)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Saque do FGTSSimNão80%Não
Multa do FGTS40%Não20%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Na rescisão indireta, quando o juiz reconhece que a culpa foi da empresa, você recebe tudo o que recebe na demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.

Quanto dá o acerto? Um exemplo com números

Imagine o André: salário de R$ 3.500, 2 anos e 6 meses de empresa, com as férias do último período já tiradas. Ele sai no fim de junho, e o salário do mês já foi pago. Veja quanto ele recebe em três situações:

O que o André recebeSem justa causaPedido de demissão (cumprindo o aviso)Acordo
Aviso prévioR$ 4.200 (36 dias)R$ 0R$ 2.100 (metade)
13º proporcionalR$ 2.041,67 (7/12)R$ 1.750 (6/12)R$ 2.041,67 (7/12)
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.722,22 (7/12)R$ 2.333,33 (6/12)R$ 2.722,22 (7/12)
Saque do FGTSCerca de R$ 8.400Não pode sacarCerca de R$ 6.720 (80%)
Multa do FGTSCerca de R$ 3.360 (40%)R$ 0Cerca de R$ 1.680 (20%)
Seguro-desempregoCerca de R$ 12.500 (5 parcelas)Não temNão tem
Total no bolsoCerca de R$ 33.220Cerca de R$ 4.080Cerca de R$ 15.260

Veja a diferença: sair sem justa causa rende mais de R$ 29 mil a mais do que pedir demissão. Por isso, antes de pedir as contas, vale entender se a empresa cometeu alguma falta grave. Esses valores são brutos e aproximados, só para ilustrar. O valor exato depende do seu salário, das datas, das férias e dos descontos.

Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída (art. 477 da CLT). O prazo é o mesmo para aviso trabalhado ou indenizado.

Se atrasar, a empresa paga uma multa de um salário ao trabalhador. E o TST decidiu que essa multa também é devida quando a Justiça reverte uma justa causa ou reconhece uma rescisão indireta.

Atenção: os 10 dias são corridos, e não úteis. Só se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, o TST aceita o pagamento no primeiro dia útil seguinte. Anote a data da saída e a data em que o dinheiro caiu na conta.

A empresa ainda precisa homologar a rescisão no sindicato?

Não é mais obrigatório. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão pode ser feita na própria empresa, sem passar pelo sindicato. Por isso, muita gente assina o termo sem ninguém conferir as contas.

Porém, algumas convenções coletivas ainda exigem a homologação para certas categorias. Além disso, você pode levar o termo a um advogado ou ao sindicato antes de assinar. Assim, alguém de confiança confere os valores com calma.

Seguro-desemprego: quantas parcelas eu recebo?

O seguro-desemprego é pago pelo governo, e não pela empresa, mas depende das guias que a empresa entrega na saída. O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quanto tempo trabalhou:

PedidoTempo trabalhadoParcelas
1º pedidode 12 a 23 meses4 parcelas
1º pedido24 meses ou mais5 parcelas
2º pedidode 9 a 11 meses3 parcelas
2º pedidode 12 a 23 meses4 parcelas
2º pedido24 meses ou mais5 parcelas
3º pedido em diantede 6 a 11 meses3 parcelas
3º pedido em diantede 12 a 23 meses4 parcelas
3º pedido em diante24 meses ou mais5 parcelas

Por exemplo, quem ganha R$ 3.500 costuma receber o valor máximo de cada parcela. Se a empresa atrasar ou não entregar as guias, e você perder o benefício por isso, ela pode ter de pagar uma indenização no lugar.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para conferir as suas verbas rescisórias antes de dar o assunto por encerrado.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Erros comuns no cálculo das verbas rescisórias

Muitos acertos chegam com erros. Os mais comuns são:

E se a empresa não pagar nada?

Se a empresa não paga as verbas rescisórias, você pode cobrar tudo na Justiça do Trabalho, com correção e juros. Além disso, entram duas multas:

Ou seja, deixar de pagar o acerto costuma sair bem mais caro para a empresa. Por isso, muitos casos terminam em acordo logo no começo do processo.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?

Pode. Assinar o termo de rescisão só mostra que você recebeu os valores ali escritos. Não impede que você cobre na Justiça o que ficou faltando. O prazo é de até 2 anos depois da saída, para cobrar diferenças dos últimos 5 anos.

Por isso, guarde uma cópia do termo, dos holerites e do extrato do FGTS. São esses papéis que mostram se a conta estava certa.

Como conferir as suas verbas rescisórias

  1. Pegue o termo de rescisão e confira o tipo de saída informado.
  2. Confira o aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo.
  3. Some os meses do 13º e das férias proporcionais, incluindo o aviso indenizado.
  4. Veja o extrato do FGTS no aplicativo e confira se todos os meses foram depositados.
  5. Confira os descontos: INSS, imposto de renda e outros, e pergunte o que não entender.
  6. Guarde tudo e, se a conta não bater, procure orientação.

O que os tribunais já decidiram sobre verbas rescisórias

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 171 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que as férias proporcionais são devidas em qualquer saída, menos na justa causa, mesmo com menos de 12 meses de empresa.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 261 do TST

Quem pede demissão antes de completar 1 ano também tem direito às férias proporcionais.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 52 dos recursos repetitivos do TST

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, a empresa também paga a multa do art. 477 pelo atraso das verbas.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 14 do TST

Se a Justiça reconhece culpa dos dois lados, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais.

Ver a fonte oficial

Perguntas frequentes

Verbas rescisórias têm desconto de INSS e imposto de renda?

Algumas sim, outras não. O saldo de salário e o 13º têm descontos. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS, em regra, não têm imposto de renda.

E se eu tiver empréstimo consignado?

A empresa pode descontar parte das verbas rescisórias para quitar o consignado, dentro dos limites da lei e do contrato. Confira no termo quanto foi descontado.

Quais são as verbas rescisórias no contrato de experiência?

No fim normal da experiência, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e pode sacar o FGTS, sem a multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo, sem justa causa, deve pagar também uma indenização.

Trabalhei só 3 meses. Tenho direito a verbas rescisórias?

Tem. Na demissão sem justa causa, você recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS com a multa de 40%. Porém, o seguro-desemprego exige pelo menos 12 meses de trabalho no primeiro pedido.

O prazo de 10 dias é úteis ou corridos?

Corridos. Conta todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. A exceção é o último dia: se ele cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O acerto é o último pagamento do contrato, e um erro pode custar milhares de reais. Com o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue conferir as suas verbas rescisórias e dizer se falta alguma coisa.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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