CAT: o que é, prazo e o que fazer se a empresa não emitir
Para que serve a CAT, quem pode emitir, o prazo, como fazer pelo Meu INSS, os tipos de comunicação e quanto dinheiro se perde quando ela não é emitida.
- A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, que avisa o INSS que o acidente ou a doença veio do trabalho.
- A empresa deve emitir até o primeiro dia útil depois do acidente, e, se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem fazer pelo Meu INSS, a qualquer tempo.
- Sem a CAT, o INSS costuma dar o benefício comum, e você pode perder o FGTS do afastamento e a estabilidade de 12 meses.
Você se machucou no trabalho, ou o médico disse que a sua doença tem ligação com as tarefas. Na empresa, a resposta foi: “não precisa de CAT”, “isso não foi aqui” ou simplesmente silêncio. Parece só um papel, mas a CAT decide se você terá estabilidade, FGTS no afastamento e um benefício acidentário. E a boa notícia é que você não depende da empresa para emitir.
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que avisa o INSS que o acidente, ou a doença, veio do trabalho. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil depois do acidente, e na hora, em caso de morte. Se ela não emitir, você, a sua família, o sindicato ou o médico podem fazer pelo Meu INSS, sem prazo. Sem a CAT, o INSS costuma dar o benefício comum, e você pode perder o FGTS do afastamento e a estabilidade de 12 meses.
Neste guia, você vai ver para que serve a CAT, como emitir, os tipos e o que você perde sem ela.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Para que serve a CAT?
- Prazo da CAT e quem pode emitir
- Como emitir a CAT pelo Meu INSS
- Como escrever bem o que aconteceu
- Os tipos de CAT
- Quanto você perde sem a CAT? Um exemplo com números
- O que acontece depois de emitir a comunicação
- A empresa não emitiu a CAT: o que fazer
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a CAT
- Erros comuns sobre a CAT
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Para que serve a CAT?
A CAT registra no INSS que o problema tem ligação com o trabalho. É com base nela, e na perícia, que o INSS concede o benefício acidentário, o chamado B91, em vez do comum, o B31. Essa diferença garante:
- FGTS depositado pela empresa durante todo o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses depois da alta, quando o afastamento passa de 15 dias.
- Aposentadoria por incapacidade de 100% da média, se um dia vier.
- Prova para pedir indenização da empresa, quando ela teve culpa.
Veja auxílio-doença acidentário (B91) x comum (B31).
Prazo da CAT e quem pode emitir
A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para emitir a CAT, e deve fazer na hora quando há morte (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se não cumprir, pode levar multa. Mas a lei também diz que, se a empresa não emitir, podem fazer a CAT:
- O próprio trabalhador que sofreu o acidente.
- A família, os dependentes.
- O sindicato da categoria.
- O médico que atendeu.
- Qualquer autoridade pública.
Para essas pessoas, não há prazo. Você pode fazer a comunicação mesmo meses depois do acidente.
Como emitir a CAT pelo Meu INSS
- Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- Procure o serviço “Comunicar acidente de trabalho (CAT)”.
- Preencha os dados da empresa, o dia, a hora e o local do acidente, e como ele aconteceu.
- Informe os dados do atendimento médico e o CID, se tiver.
- Envie e guarde o número e o comprovante da CAT.
Leve uma cópia do comprovante na perícia do INSS. E, se puder, peça ao médico um relatório dizendo que a lesão ou a doença tem relação com o trabalho.
Como escrever bem o que aconteceu
O campo que descreve o acidente pesa muito na perícia. Por isso, conte com detalhes e em ordem: o que você estava fazendo, a pedido de quem, com qual máquina ou ferramenta, o que deu errado e qual parte do corpo foi atingida. Evite frases genéricas, como “caiu no trabalho”. Por exemplo: “subi na escada do depósito para pegar caixas no alto da prateleira, por ordem do encarregado; a escada estava sem a sapata de borracha, escorregou, e eu caí sobre o pé direito”.
Os tipos de CAT
| Tipo | Quando usar |
|---|---|
| CAT inicial | No primeiro registro do acidente ou da doença |
| CAT de reabertura | Quando a lesão ou a doença volta a piorar e afasta de novo |
| CAT de óbito | Quando o trabalhador morre por causa do acidente |
Na doença ocupacional, como LER ou problema de coluna, a CAT deve ser feita a partir do diagnóstico, mesmo que a doença tenha começado aos poucos. Veja doença ocupacional.
Quanto você perde sem a CAT? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Rafael, estoquista com salário de R$ 2.500, fraturou o pé ao cair de uma escada no depósito. Ficou 3 meses afastado. A empresa não emitiu a CAT, o INSS concedeu o benefício comum, e Rafael foi demitido logo na volta. Veja o que ficou para trás:
| O que Rafael perdeu | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Depósitos de FGTS nos 3 meses parado | 8% × R$ 2.500 × 3 | R$ 600,00 |
| Um ano de emprego garantido | 12 × R$ 2.500 | R$ 30.000,00 |
| 13º e férias desse ano | R$ 2.500 + R$ 3.333,33 | R$ 5.833,33 |
| FGTS desse ano | 8% sobre R$ 32.500 | R$ 2.600,00 |
| Total | R$ 39.033,33 |
Ou seja, a falta de um formulário pode custar quase R$ 40 mil. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Mesmo sem a CAT, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do acidente e da estabilidade, com as provas certas.
O que acontece depois de emitir a comunicação
O registro vai para o INSS, que marca a perícia, quando há afastamento de mais de 15 dias. Na perícia, o médico do INSS analisa a lesão e a ligação com o trabalho. Para algumas doenças típicas da atividade da empresa, a lei manda o INSS presumir essa ligação. É o chamado nexo técnico epidemiológico.
A empresa, por sua vez, pode contestar no INSS quando discorda da ligação com o trabalho. Por isso, quanto mais completas as informações do registro e do relatório médico, mais difícil fica derrubar o benefício acidentário.
A empresa não emitiu a CAT: o que fazer
- Emita você mesmo pelo Meu INSS, o quanto antes.
- Guarde as provas do acidente: atendimento médico, fotos, mensagens e nomes de quem viu.
- Avise a empresa por escrito que emitiu a CAT.
- Confira o código do benefício no Meu INSS: 91 é acidentário.
- Converse com um advogado se for demitido depois da volta.
A recusa da empresa pode, inclusive, ser denunciada à fiscalização do trabalho. Mas a denúncia não garante os seus direitos: para receber, o caminho é a ação.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa se recusou a emitir a CAT.
- O INSS deu o benefício comum, mas o problema veio do trabalho.
- Você foi demitido logo depois de voltar do afastamento.
- O FGTS não foi depositado nos meses em que ficou afastado.
- A sua doença começou aos poucos e ninguém falou em CAT.
Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre a CAT
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Um banco se recusava a emitir a CAT de forma repetida, e os empregados tinham dificuldade para obter o benefício. O banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Ver a fonte oficialA estabilidade depende de ter havido acidente de trabalho, e não do tipo de benefício que o INSS concedeu.
Ver a fonte oficialA doença do trabalho constatada depois da demissão também garante a estabilidade de 12 meses.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a CAT
- Esperar a empresa emitir e deixar o tempo passar.
- Achar que acidente “pequeno” não precisa de CAT.
- Não emitir a CAT na doença ocupacional.
- Ir à perícia sem a CAT e sem o relatório médico.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A comunicação é o começo da prova. O advogado:
- Orienta o registro com as informações certas.
- Pede a mudança do benefício para acidentário, quando preciso.
- Cobra a estabilidade e o FGTS do afastamento.
- Avalia a indenização, se a empresa teve culpa.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso de CAT se não fiquei afastado?
Sim. Todo acidente de trabalho deve ser comunicado, mesmo sem afastamento. Se a lesão piorar depois, o registro já existe.
Emiti a comunicação, mas o INSS deu o benefício comum. E agora?
Dá para pedir a revisão no INSS ou ir à Justiça, com os laudos e o relatório médico. Na Justiça do Trabalho, você também pode cobrar da empresa a estabilidade e o FGTS, provando a ligação com o trabalho.
A empresa pode ser multada por não comunicar o acidente?
Pode. A lei prevê multa para a empresa que não comunica no prazo, aplicada pela fiscalização. Mas essa multa vai para o governo, e não para você.
Acidente de trajeto precisa de CAT?
Precisa. Para o INSS, ele é acidente de trabalho. Veja acidente de trajeto.
A empresa pode me punir por emitir a CAT?
Não. Emitir a CAT é um direito seu. Uma punição ou demissão por isso pode gerar indenização.
Trabalho sem carteira assinada. Posso emitir a CAT?
Pode. E a CAT ajuda a provar o vínculo e o acidente na Justiça.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
A CAT parece só um formulário, mas protege a sua renda, o seu emprego e a sua aposentadoria. Com o atendimento médico, as provas do acidente e o comprovante da CAT, um advogado trabalhista consegue mostrar o que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.