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Acidente de trabalho

CAT: o que é, prazo e o que fazer se a empresa não emitir

Para que serve a CAT, quem pode emitir, o prazo, como fazer pelo Meu INSS, os tipos de comunicação e quanto dinheiro se perde quando ela não é emitida.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, que avisa o INSS que o acidente ou a doença veio do trabalho.
  • A empresa deve emitir até o primeiro dia útil depois do acidente, e, se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem fazer pelo Meu INSS, a qualquer tempo.
  • Sem a CAT, o INSS costuma dar o benefício comum, e você pode perder o FGTS do afastamento e a estabilidade de 12 meses.

Você se machucou no trabalho, ou o médico disse que a sua doença tem ligação com as tarefas. Na empresa, a resposta foi: “não precisa de CAT”, “isso não foi aqui” ou simplesmente silêncio. Parece só um papel, mas a CAT decide se você terá estabilidade, FGTS no afastamento e um benefício acidentário. E a boa notícia é que você não depende da empresa para emitir.

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que avisa o INSS que o acidente, ou a doença, veio do trabalho. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil depois do acidente, e na hora, em caso de morte. Se ela não emitir, você, a sua família, o sindicato ou o médico podem fazer pelo Meu INSS, sem prazo. Sem a CAT, o INSS costuma dar o benefício comum, e você pode perder o FGTS do afastamento e a estabilidade de 12 meses.

Neste guia, você vai ver para que serve a CAT, como emitir, os tipos e o que você perde sem ela.

📋 O que você vai ver neste artigo

Para que serve a CAT?

A CAT registra no INSS que o problema tem ligação com o trabalho. É com base nela, e na perícia, que o INSS concede o benefício acidentário, o chamado B91, em vez do comum, o B31. Essa diferença garante:

Veja auxílio-doença acidentário (B91) x comum (B31).

Prazo da CAT e quem pode emitir

A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para emitir a CAT, e deve fazer na hora quando há morte (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se não cumprir, pode levar multa. Mas a lei também diz que, se a empresa não emitir, podem fazer a CAT:

Para essas pessoas, não há prazo. Você pode fazer a comunicação mesmo meses depois do acidente.

Como emitir a CAT pelo Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
  2. Procure o serviço “Comunicar acidente de trabalho (CAT)”.
  3. Preencha os dados da empresa, o dia, a hora e o local do acidente, e como ele aconteceu.
  4. Informe os dados do atendimento médico e o CID, se tiver.
  5. Envie e guarde o número e o comprovante da CAT.

Leve uma cópia do comprovante na perícia do INSS. E, se puder, peça ao médico um relatório dizendo que a lesão ou a doença tem relação com o trabalho.

Como escrever bem o que aconteceu

O campo que descreve o acidente pesa muito na perícia. Por isso, conte com detalhes e em ordem: o que você estava fazendo, a pedido de quem, com qual máquina ou ferramenta, o que deu errado e qual parte do corpo foi atingida. Evite frases genéricas, como “caiu no trabalho”. Por exemplo: “subi na escada do depósito para pegar caixas no alto da prateleira, por ordem do encarregado; a escada estava sem a sapata de borracha, escorregou, e eu caí sobre o pé direito”.

Os tipos de CAT

TipoQuando usar
CAT inicialNo primeiro registro do acidente ou da doença
CAT de reaberturaQuando a lesão ou a doença volta a piorar e afasta de novo
CAT de óbitoQuando o trabalhador morre por causa do acidente

Na doença ocupacional, como LER ou problema de coluna, a CAT deve ser feita a partir do diagnóstico, mesmo que a doença tenha começado aos poucos. Veja doença ocupacional.

Quanto você perde sem a CAT? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rafael, estoquista com salário de R$ 2.500, fraturou o pé ao cair de uma escada no depósito. Ficou 3 meses afastado. A empresa não emitiu a CAT, o INSS concedeu o benefício comum, e Rafael foi demitido logo na volta. Veja o que ficou para trás:

O que Rafael perdeuContaValor aproximado
Depósitos de FGTS nos 3 meses parado8% × R$ 2.500 × 3R$ 600,00
Um ano de emprego garantido12 × R$ 2.500R$ 30.000,00
13º e férias desse anoR$ 2.500 + R$ 3.333,33R$ 5.833,33
FGTS desse ano8% sobre R$ 32.500R$ 2.600,00
TotalR$ 39.033,33

Ou seja, a falta de um formulário pode custar quase R$ 40 mil. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Mesmo sem a CAT, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do acidente e da estabilidade, com as provas certas.

O que acontece depois de emitir a comunicação

O registro vai para o INSS, que marca a perícia, quando há afastamento de mais de 15 dias. Na perícia, o médico do INSS analisa a lesão e a ligação com o trabalho. Para algumas doenças típicas da atividade da empresa, a lei manda o INSS presumir essa ligação. É o chamado nexo técnico epidemiológico.

A empresa, por sua vez, pode contestar no INSS quando discorda da ligação com o trabalho. Por isso, quanto mais completas as informações do registro e do relatório médico, mais difícil fica derrubar o benefício acidentário.

A empresa não emitiu a CAT: o que fazer

A recusa da empresa pode, inclusive, ser denunciada à fiscalização do trabalho. Mas a denúncia não garante os seus direitos: para receber, o caminho é a ação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos depois da saída para cobrar.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a CAT

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, 2022

Um banco se recusava a emitir a CAT de forma repetida, e os empregados tinham dificuldade para obter o benefício. O banco foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 6ª Turma, 2024

A estabilidade depende de ter havido acidente de trabalho, e não do tipo de benefício que o INSS concedeu.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 378 do TST

A doença do trabalho constatada depois da demissão também garante a estabilidade de 12 meses.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a CAT

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A comunicação é o começo da prova. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Preciso de CAT se não fiquei afastado?

Sim. Todo acidente de trabalho deve ser comunicado, mesmo sem afastamento. Se a lesão piorar depois, o registro já existe.

Emiti a comunicação, mas o INSS deu o benefício comum. E agora?

Dá para pedir a revisão no INSS ou ir à Justiça, com os laudos e o relatório médico. Na Justiça do Trabalho, você também pode cobrar da empresa a estabilidade e o FGTS, provando a ligação com o trabalho.

A empresa pode ser multada por não comunicar o acidente?

Pode. A lei prevê multa para a empresa que não comunica no prazo, aplicada pela fiscalização. Mas essa multa vai para o governo, e não para você.

Acidente de trajeto precisa de CAT?

Precisa. Para o INSS, ele é acidente de trabalho. Veja acidente de trajeto.

A empresa pode me punir por emitir a CAT?

Não. Emitir a CAT é um direito seu. Uma punição ou demissão por isso pode gerar indenização.

Trabalho sem carteira assinada. Posso emitir a CAT?

Pode. E a CAT ajuda a provar o vínculo e o acidente na Justiça.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

A CAT parece só um formulário, mas protege a sua renda, o seu emprego e a sua aposentadoria. Com o atendimento médico, as provas do acidente e o comprovante da CAT, um advogado trabalhista consegue mostrar o que você pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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