Ação rescisória trabalhista: quando dá para anular uma sentença já definitiva
O que é a ação rescisória trabalhista, quando ela cabe, os casos do art. 966 do CPC, o prazo de 2 anos, o depósito prévio de 20%, o risco de perder esse valor, a rescisória contra acordo homologado e o que fazer quando é a empresa que entra com ela.
- A ação rescisória trabalhista serve para anular uma sentença que já não admite mais recurso, mas só nos casos que a lei lista, como prova falsa, fraude, coisa julgada ou violação manifesta de lei.
- O prazo é de 2 anos a partir do trânsito em julgado, e quem não é beneficiário da justiça gratuita deve depositar 20% do valor da causa, que pode ser perdido se o pedido for julgado improcedente.
- Ela não é um novo recurso, e é uma ação difícil, que exige prova forte e análise cuidadosa antes de entrar.
O processo terminou, não cabe mais recurso, e o resultado foi injusto: uma testemunha mentiu, um documento era falso ou a decisão ignorou algo grave. Nesse momento, muita gente pergunta se ainda dá para anular a sentença. A resposta é que, em casos específicos, sim. O caminho é a ação rescisória trabalhista. Mas ela é difícil, tem prazo curto e um risco de custo. Também vale para o outro lado: quem ganhou e vê a empresa tentar anular a vitória precisa saber como se defender.
A ação rescisória trabalhista é a ação que pede a anulação de uma sentença ou de um acórdão que já transitou em julgado, ou seja, que não admite mais recurso. Ela só cabe nos casos que o art. 966 do CPC lista, como prova falsa, fraude, ofensa à coisa julgada ou violação manifesta de norma jurídica. O prazo é de 2 anos a partir do trânsito em julgado. Quem não tem justiça gratuita deve depositar 20% do valor da causa, e pode perder esse valor se o pedido for negado. Ela não é um recurso extra, e exige análise antes de entrar.
A seguir, quando cabe, o prazo, o depósito, os casos mais comuns, o acordo homologado e o que fazer se for a empresa quem entra.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é a ação rescisória trabalhista
- Quando cabe a ação rescisória trabalhista
- Prazo da ação rescisória trabalhista: 2 anos
- Depósito de 20%: o risco de perder dinheiro
- Casos mais comuns de ação rescisória trabalhista
- Ação rescisória trabalhista contra acordo homologado
- A empresa entrou com ação rescisória contra a minha sentença: e agora
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de “mexer” em um processo que já acabou
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a ação rescisória trabalhista
- Erros comuns sobre a ação rescisória trabalhista
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é a ação rescisória trabalhista
A ação rescisória trabalhista é uma ação nova, ajuizada no tribunal, para desfazer uma decisão definitiva. Em regra, quando o prazo de recurso acaba, a decisão “transita em julgado” e ninguém mais a muda, porque o sistema precisa de segurança. A rescisória é a exceção, para erros muito graves. O CPC a regula (arts. 966 a 975), com aplicação ao processo trabalhista, e, em regra, o Tribunal Regional do Trabalho a julga. Veja quanto tempo demora um processo trabalhista.
Quando cabe a ação rescisória trabalhista
O art. 966 do CPC lista os casos. Os principais são:
| Hipótese | O que significa, em linguagem simples |
|---|---|
| Corrupção do juiz | O juiz foi corrompido ou agiu de forma criminosa |
| Impedimento ou incompetência absoluta | Julgou quem não podia julgar |
| Dolo, coação ou simulação | A parte vencedora enganou o juiz ou combinou com a outra |
| Ofensa à coisa julgada | A decisão contraria outra já definitiva sobre o mesmo caso |
| Violação manifesta de norma jurídica | A decisão contraria claramente a lei |
| Prova falsa | A decisão se baseou em documento ou depoimento falso |
| Prova nova | Surgiu prova que o interessado não pôde usar antes |
| Erro de fato | A decisão partiu de um fato que não existiu |
Ou seja, discordar do resultado não basta. É preciso se enquadrar em um desses casos, e provar.
Prazo da ação rescisória trabalhista: 2 anos
O prazo é de 2 anos, contados do último dia em que seria possível recorrer, ou seja, do trânsito em julgado da última decisão do processo (art. 975 do CPC). Esse prazo não se suspende e não se renova. Por isso, quem pensa em entrar com a ação rescisória trabalhista deve olhar a data do trânsito em julgado logo. Se o prazo passa, a decisão se torna definitiva de vez, mesmo que haja erro. Quando a ação se baseia em prova nova, o prazo conta de outra forma, e a análise do caso é essencial.
Depósito de 20%: o risco de perder dinheiro
Quem entra com a ação rescisória deve depositar 20% do valor da causa, como garantia (art. 836 da CLT), salvo se comprovar que não pode pagar. Se o tribunal aceita a ação, devolve o depósito. Mas, se nega o pedido por unanimidade, o depósito pode ficar com a outra parte. Por isso, a decisão de entrar precisa pesar bem o que se pode ganhar e o que se pode perder. Quem tem direito à justiça gratuita fica dispensado do depósito. Veja justiça gratuita.
Casos mais comuns de ação rescisória trabalhista
- Prova falsa: uma testemunha condenada por falso testemunho, ou um documento adulterado, que foi decisivo no julgamento.
- Fraude entre as partes: processo simulado ou acordo feito para prejudicar terceiros.
- Coisa julgada: a Justiça já tinha decidido o mesmo pedido em processo anterior, e cobra a empresa ou o empregado de novo.
- Violação manifesta de lei: a decisão contraria expressamente a lei ou uma súmula que a Justiça deve seguir, sem margem de dúvida.
- Erro de fato: a sentença considerou que algo aconteceu, e os autos mostram que não.
Em muitos casos, o problema é de interpretação, e a rescisória não serve para rediscutir. O TST não admite rescisória por violação de lei quando os tribunais divergem sobre a matéria (Súmula 83).
Ação rescisória trabalhista contra acordo homologado
O acordo trabalhista, quando homologado pelo juiz, também faz coisa julgada, e só pode ser desfeito por ação rescisória (Súmula 259 do TST). Isso significa que quem assinou um acordo, como o empregado que aceitou menos do que devia, em regra não pode simplesmente pedir mais depois. Só consegue desfazer o acordo se provar um dos vícios do art. 966, como coação, dolo ou fraude. Veja acordo trabalhista.
A empresa entrou com ação rescisória contra a minha sentença: e agora
A empresa pode surpreender quem ganhou o processo com uma ação rescisória. Nesse caso, a primeira regra é não entrar em pânico: a rescisória, por si só, não suspende o que já foi decidido, e a empresa precisa provar uma das hipóteses do art. 966. O empregado deve contestar, com o auxílio de um advogado, mostrar que a decisão não tem o vício apontado e, se a empresa não fez o depósito de 20%, pedir o indeferimento da ação. Guarde todos os documentos do processo.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Pedro perdeu uma ação de horas extras de R$ 42.000 porque a única testemunha da empresa mentiu. Depois do trânsito em julgado, a Justiça condenou a testemunha por falso testemunho. Ele quer entrar com a ação rescisória:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Valor das horas extras pedidas | Base | R$ 42.000,00 |
| Depósito prévio de 20% do valor da causa | R$ 42.000 × 20% | R$ 8.400,00 |
| Possível ganho, se a ação for julgada procedente | Horas extras e reflexos | Até R$ 42.000,00 |
| Risco, se for julgada improcedente por unanimidade | Perda do depósito | Até R$ 8.400,00 |
Ou seja, a ação só faz sentido se a prova do vício for forte. Os valores servem só para ilustrar, e quem tem justiça gratuita pode ficar sem o depósito.
O receio de “mexer” em um processo que já acabou
Muita gente que perdeu um processo acha que não há mais o que fazer, ou tem vergonha de dizer que o outro lado a enganou. Outros têm medo de gastar mais dinheiro, ou de desagradar a quem os representou. Mas, se há uma prova nova ou um vício grave, a lei existe justamente para esses casos. O que não dá é esperar: o prazo de 2 anos corre contra quem fica parado. Guardar a decisão e os documentos do processo é o primeiro passo.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você perdeu um processo por causa de uma testemunha que mentiu.
- Descobriu um documento falso ou uma prova nova depois de acabar.
- A empresa entrou com ação rescisória contra a sua sentença.
- Você aceitou um acordo por coação ou engano.
- A decisão contrariou outra sentença já definitiva sobre o mesmo caso.
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O que o TST já decidiu sobre a ação rescisória trabalhista
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 259 do TST
Só por ação rescisória é possível contestar o termo de conciliação, ou seja, o acordo homologado pelo juiz.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 83 do TST
Não cabe ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão se baseia em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a ação rescisória trabalhista
- Achar que a rescisória é um recurso para quem perdeu.
- Perder o prazo de 2 anos do trânsito em julgado.
- Entrar sem prova forte do vício e perder o depósito de 20%.
- Aceitar um acordo achando que dá para desfazer depois.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A ação rescisória trabalhista é uma das mais técnicas do processo. É preciso identificar a data do trânsito em julgado, escolher a hipótese certa do art. 966, reunir prova do vício e decidir se vale arriscar o depósito de 20%. Um erro na escolha da hipótese ou no prazo pode derrubar a ação, e o custo de errar é alto.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere a data do trânsito em julgado e o prazo de 2 anos.
- Analisa o processo inteiro e o vício apontado.
- Reúne a prova da falsidade, da fraude ou do erro.
- Avalia o risco do depósito de 20% e a chance de êxito.
- Defende o empregado quando a empresa entra com a rescisória.
- Orienta sobre acordos e outras saídas, quando a rescisória não cabe.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
O que é a ação rescisória trabalhista?
É a ação para anular uma decisão definitiva, que não admite mais recurso, nos casos que o art. 966 do CPC lista.
Qual é o prazo da ação rescisória?
Dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo.
Preciso depositar 20% na rescisória?
Em regra, sim. O depósito é de 20% do valor da causa, e quem tem justiça gratuita fica dispensado.
Dá para anular um acordo homologado?
Só por ação rescisória, e se houver um vício como coação, dolo ou fraude. Discordar do valor não basta.
A ação rescisória é um novo recurso?
Não. Ela é uma ação nova, com casos limitados, e não serve para rediscutir o que o juiz decidiu.
O que dizem nossos clientes
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Você não precisa decidir isso sozinho
Quando o processo acaba de um jeito que parece injusto, a dúvida sobre o que fazer é natural. Com a sentença, a certidão de trânsito em julgado e os documentos do processo, um advogado trabalhista avalia se cabe a ação rescisória e qual é o risco.
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