Calculadora de horas extras 2026: 50%, 100%, noturna e reflexos no 13º, nas férias e no FGTS
Calculadora de horas extras 2026 com o valor da hora, a hora extra de 50% e de 100%, a hora extra noturna, o divisor de cada jornada, os reflexos no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS, o que conta como hora extra, o banco de horas e como cobrar as horas dos últimos 5 anos.
- A calculadora de horas extras mostra o valor da sua hora, das horas de 50% e de 100% e os reflexos no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS, com base em perguntas rápidas.
- A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais, e 100% a mais em domingo ou feriado sem folga, e o divisor depende da sua jornada, como 220 para 44 horas por semana.
- É possível cobrar as horas extras dos últimos 5 anos, até 2 anos depois de sair da empresa.
Muita gente trabalha além do horário e não sabe quanto vale cada hora a mais. O holerite mostra uma linha de “horas extras”, mas quase ninguém sabe se o valor está certo. Use a calculadora de horas extras abaixo: em cerca de 1 minuto, você descobre o valor da sua hora, quanto vale a hora extra de 50% e de 100% e quanto elas pesam no 13º, nas férias e no FGTS. Depois da calculadora, explicamos cada conta.
A calculadora de horas extras faz perguntas rápidas, como salário, jornada e quantidade de horas, e mostra o valor da sua hora normal, da hora extra de 50% e de 100%, o reflexo no descanso semanal (DSR), no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS, e quanto pode estar em atraso se a empresa não pagou. O resultado é uma estimativa: o valor exato depende dos cartões de ponto, dos holerites e da convenção coletiva da sua categoria.
Abaixo da calculadora, você vê como cada conta é feita, os casos em que a empresa costuma errar e como cobrar o que ficou para trás.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Como usar a calculadora de horas extras
- Como calcular horas extras em 2026, passo a passo
- Exemplo da calculadora de horas extras com salário de R$ 3.500
- Calculadora de horas extras: qual é o divisor da sua jornada
- Hora extra de 50% e de 100%: quando vale cada uma
- Calculadora de horas extras noturnas
- Calculadora de horas extras: reflexos no DSR, no 13º e nas férias
- O que também conta como hora extra
- Banco de horas e quem não recebe hora extra
- Calculadora de horas extras e o prazo para cobrar
- Quanto pode custar a falta de pagamento das horas extras
- O receio de cobrar as horas extras
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre as horas extras
- Erros comuns sobre as horas extras
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Quer conferir o seu caso
Como usar a calculadora de horas extras
Tenha o holerite e o contrato à mão. A calculadora pergunta o salário bruto, a jornada semanal, quantas horas extras você faz por mês de cada tipo e por quanto tempo a empresa deixou de pagar. No final, mostra o resultado e o que pode estar em atraso. Ela não guarda o seu holerite, e usa só as informações que você digitar. Se o resultado for muito diferente do que a empresa paga, vale conferir os cartões de ponto.
Como calcular horas extras em 2026, passo a passo
A conta, sem calculadora, tem quatro passos:
- Descubra o valor da hora normal: divida o salário bruto pelo divisor da jornada. Para 44 horas por semana, o divisor é 220.
- Aplique o adicional: nos dias comuns, a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais, ou seja, a hora normal multiplicada por 1,5. Em domingo ou feriado sem folga, vale o dobro.
- Multiplique pelas horas extras do mês: some todas as horas que passaram da jornada.
- Some os reflexos: as horas extras feitas com frequência aumentam o DSR, o 13º, as férias com 1/3, o FGTS e o aviso prévio.
Veja o assunto completo em horas extras.
Exemplo da calculadora de horas extras com salário de R$ 3.500
Marina ganha R$ 3.500, trabalha 44 horas por semana e faz 20 horas extras por mês, todas de 50%. Veja a conta:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 3.500 ÷ 220 | R$ 15,91 |
| Valor da hora extra de 50% | R$ 15,91 × 1,5 | R$ 23,86 |
| Horas extras do mês | 20 × R$ 23,86 | R$ 477,27 |
| DSR sobre as horas extras | cerca de 1/6 de R$ 477,27 | R$ 79,55 |
| Total por mês | R$ 477,27 + R$ 79,55 | R$ 556,82 |
Os valores são brutos e aproximados, e servem só para ilustrar. Essa conta ainda não inclui os reflexos no 13º, nas férias, no FGTS e no seguro-desemprego, que fazem o total crescer. A calculadora acima soma tudo para o seu caso.
Calculadora de horas extras: qual é o divisor da sua jornada
O divisor depende da jornada do contrato. Quanto menor a jornada, maior o valor da hora. Com salário de R$ 3.500:
| Jornada semanal | Divisor | Valor da hora normal |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 15,91 |
| 40 horas | 200 | R$ 17,50 |
| 36 horas | 180 | R$ 19,44 |
| 30 horas | 150 | R$ 23,33 |
Um divisor errado reduz todas as horas extras, por isso vale conferir a jornada que está no contrato e no holerite. Veja 220 horas mensais.
Hora extra de 50% e de 100%: quando vale cada uma
- 50%: é o mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XVI) para toda hora que passa da jornada normal.
- 100%: o trabalho em domingo ou feriado, sem folga em outro dia, deve ser pago em dobro, além do descanso que já está no salário (Súmula 146 do TST).
- Mais que isso: muitas convenções coletivas preveem 60%, 70% ou 100% a partir da segunda hora. Vale a regra mais favorável ao empregado.
Calculadora de horas extras noturnas
Das 22h às 5h, no trabalho urbano, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e o adicional noturno é de, no mínimo, 20% (art. 73 da CLT). Quando a hora extra acontece nesse horário, o cálculo parte da hora já com o adicional. Com o salário de R$ 3.500, a hora normal de R$ 15,91 vira R$ 19,09 à noite, e a hora extra noturna de 50% vale cerca de R$ 28,64. Veja adicional noturno.
Calculadora de horas extras: reflexos no DSR, no 13º e nas férias
A hora extra feita com frequência aumenta outras verbas:
| Verba | Como a hora extra entra |
|---|---|
| DSR | Em média, 1/6 do valor das horas extras do mês (Súmula 172 do TST) |
| 13º salário | Média das horas extras do ano |
| Férias e 1/3 | Média das horas extras do período |
| FGTS | 8% sobre as horas extras e os reflexos |
| Aviso prévio e multa de 40% | Também crescem na saída sem justa causa |
Veja 13º salário e férias CLT.
O que também conta como hora extra
- Minutos antes e depois do expediente: se passarem de 5 minutos por marcação, ou de 10 minutos no dia, todo o tempo conta (art. 58, § 1º, da CLT).
- Almoço cortado: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo, e o tempo não tirado vale hora extra (art. 71, § 4º, da CLT).
- Mensagens e ligações fora do horário: o trabalho feito pelo celular e o sobreaviso podem gerar pagamento.
- Cursos e reuniões obrigatórias fora da jornada.
Veja intervalo de almoço e controle de ponto.
Banco de horas e quem não recebe hora extra
A empresa pode trocar hora extra por folga, mas deve respeitar o prazo do acordo: até 6 meses, no acordo individual por escrito, ou até 1 ano, no acordo ou na convenção coletiva (art. 59 da CLT). As horas que sobram na saída devem ser pagas. Já o art. 62 da CLT tira do controle de jornada o empregado externo sem controle de horário e o gerente com poder real de gestão. Muitas empresas usam esses rótulos para quem, na prática, cumpre horário. Veja banco de horas e cargo de confiança.
Calculadora de horas extras e o prazo para cobrar
É possível cobrar os últimos 5 anos. Depois de sair da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. As provas mais comuns são os cartões de ponto, as testemunhas e as mensagens, e-mails e registros de sistema que mostram o horário real. Se a empresa não apresenta os cartões, ou eles têm sempre os mesmos horários, vale a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário (Súmula 338 do TST).
Quanto pode custar a falta de pagamento das horas extras
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Carlos ganha R$ 3.500 e fez 20 horas extras por mês, de 50%, durante 24 meses, sem receber. Veja o valor devido pela empresa só com o descanso semanal:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Horas extras com DSR por mês | 20 horas de 50% | R$ 556,82 |
| Horas extras com DSR em 24 meses | R$ 556,82 × 24 | R$ 13.363,68 |
O valor ainda cresce com os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS, e não inclui correção e juros. As horas extras habituais também aumentam o valor do seguro-desemprego. Os números dependem de provar as horas.
O receio de cobrar as horas extras
Quem ainda trabalha na empresa costuma ter medo de cobrar. Há o receio de ser mal visto, de perder o emprego ou de “criar problema” por algumas horas. Por outro lado, o que a lei garante não é um favor, e o prazo corre a cada mês. Em muitas empresas, o empregado nunca soube quanto vale a hora extra. Guardar os cartões de ponto, as mensagens e os holerites desde já ajuda a manter todas as opções abertas.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você faz horas extras e o holerite mostra menos do que você trabalha.
- A empresa paga só uma parte das horas e chama o resto de “banco de horas”.
- Você bate o ponto, mas trabalha depois de bater.
- Você é chamado de gerente ou de externo, mas cumpre horário.
- Você saiu da empresa e nunca recebeu as horas extras.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre as horas extras
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 338 do TST
Quando a empresa tem de controlar o horário e não apresenta os cartões, vale a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 172 do TST
As horas extras prestadas com habitualidade entram no cálculo do repouso semanal remunerado.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 146 do TST
O trabalho em domingo ou feriado, sem folga compensatória, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre as horas extras
- Usar o divisor errado e reduzir o valor da hora.
- Esquecer os reflexos no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS.
- Aceitar “banco de horas” sem acordo por escrito.
- Não guardar cartões de ponto, mensagens e holerites.
- Esperar mais de 2 anos depois de sair da empresa.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A calculadora dá uma estimativa, mas o valor real depende de provas: cartões de ponto, escalas, convenção coletiva e testemunhas. A empresa tem os registros, e o empregado costuma ter só o holerite. Um advogado trabalhista cruza esses documentos e mostra quanto pode ser cobrado.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere o divisor e a jornada do contrato.
- Calcula as horas com base nos cartões de ponto e nas mensagens.
- Soma os reflexos no DSR, no 13º, nas férias, no FGTS e na rescisão.
- Analisa o banco de horas e a validade do acordo.
- Verifica o enquadramento como gerente ou externo.
- Cobra as diferenças, inclusive depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quanto vale 1 hora extra com salário mínimo em 2026?
Com R$ 1.621 e jornada de 44 horas, a hora vale R$ 7,37. A hora extra de 50% vale R$ 11,05, e a de 100%, R$ 14,74.
A empresa pode me obrigar a fazer hora extra?
Em regra, a hora extra depende de acordo e tem limite de 2 por dia. Em caso de força maior ou serviço inadiável, a lei permite mais, sempre com pagamento.
Hora extra habitual pode ser cortada?
Pode, mas quem fez horas extras com frequência por pelo menos 1 ano e perdeu esse trabalho pode ter direito a indenização (Súmula 291 do TST).
Posso cobrar horas extras ainda trabalhando?
Pode. A ação pode ser feita durante o contrato, e a falta de pagamento pode, em casos graves, justificar a rescisão indireta.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Quer conferir o seu caso
A calculadora dá uma estimativa. O valor exato depende dos cartões de ponto, dos holerites e da convenção coletiva da sua categoria. Se as suas horas extras não aparecem no holerite, ou aparecem menos do que você trabalhou, um advogado trabalhista analisa os documentos e diz quanto pode ser cobrado.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.