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Auxílio-acidente 2026: quem tem direito, valor e como pedir

Quem tem direito, quanto o INSS paga, como pedir e como cobrar os valores atrasados quando o benefício não foi concedido.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O auxílio-acidente é pago pelo INSS a quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho, depois de um acidente de qualquer tipo.
  • O valor é de 50% da média dos salários, e você recebe junto com o salário, mesmo trabalhando.
  • Se o INSS não concedeu quando devia, dá para cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.

Você sofreu um acidente, ficou afastado pelo INSS e voltou a trabalhar. Mas a mão não fecha como antes, o joelho dói para subir escada, a visão de um olho ficou mais fraca. O INSS deu alta e pronto. Muita gente não sabe, mas nesses casos pode existir um direito a mais: o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia, depois de um acidente de qualquer tipo, inclusive fora do trabalho. O valor é de 50% da média dos seus salários, e você recebe junto com o salário, mesmo trabalhando, até se aposentar. Não exige carência e, se o INSS não concedeu na hora certa, dá para cobrar os atrasados dos últimos 5 anos.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quem tem direito ao auxílio-acidente, quanto ele paga, como pedir e o que fazer se o INSS negar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização mensal paga pelo INSS. Ela não substitui o salário, como o auxílio-doença. Ela compensa a perda de capacidade que ficou depois do acidente (art. 86 da Lei 8.213/91).

Por isso, a regra mais importante é esta: você pode trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo. Ele não acaba quando você volta ao trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

É preciso ter os três requisitos:

  1. Ser segurado do INSS como empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural).
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer tipo: no trabalho, no trânsito, em casa, no esporte. Doenças do trabalho, como LER/DORT, também contam.
  3. Ter ficado com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.

Não há carência: você tem direito mesmo com pouco tempo de contribuição.

Quem não tem direito: quem contribui só como autônomo (contribuinte individual), MEI ou facultativo, pela regra atual da lei.

A lesão precisa ser grave?

Não. O STJ decidiu que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a lesão é pequena, desde que reduza a capacidade para o seu trabalho habitual (Tema 416). O que importa é a sequela exigir mais esforço, ou limitar o que você fazia antes.

Exemplos comuns:

Auxílio-acidente e auxílio-doença: qual a diferença?

Os dois são do INSS e costumam vir em sequência, mas têm funções diferentes:

PontoAuxílio-doençaAuxílio-acidente
Quando é pagoEnquanto você não consegue trabalharDepois que você volta, se ficou sequela
Pode trabalhar recebendo?NãoSim
Valor91% da média dos salários50% da média dos salários
Até quandoAté a alta da períciaAté a aposentadoria
Exige carência?Em regra, 12 contribuições; no acidente, nãoNão

Muita gente recebe o primeiro e nunca pede o segundo. Por isso, se você ficou com sequela depois do auxílio-doença, vale conferir o seu direito.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor é de 50% do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição. Ele pode ser menor que o salário mínimo, porque é uma indenização, e não um salário.

Por exemplo, se a sua média é de R$ 3.800, o auxílio-acidente fica em cerca de R$ 1.900 por mês, pago junto com o seu salário. Há também o abono anual, o “13º” do INSS.

Acidente fora do trabalho também dá direito?

Dá. Esse é um dos pontos que mais surpreendem. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza: uma queda de moto no fim de semana, um tombo em casa, uma lesão jogando futebol. O que importa é você ser segurado como empregado, doméstico, avulso ou trabalhador rural na data do acidente e ter ficado com sequela.

A diferença está na Justiça que julga o caso, se o INSS negar, e em alguns direitos trabalhistas. A estabilidade de 12 meses, por exemplo, só existe no acidente de trabalho. Veja o guia de acidente de trabalho.

Até quando dura?

Em regra, o auxílio-acidente é pago até você se aposentar ou até a morte. Ele não acaba por você mudar de emprego, ser demitido ou abrir um negócio. Quando você se aposenta, ele deixa de ser pago, mas o valor entra no cálculo da aposentadoria.

Como pedir o auxílio-acidente?

Na maioria dos casos, ele deveria começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º, e Tema 862 do STJ). Na prática, o INSS muitas vezes dá a alta e não concede o auxílio-acidente.

Para pedir:

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) e procure o serviço de auxílio-acidente.
  2. Anexe laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a sequela e a limitação.
  3. Compareça à perícia médica e explique, com detalhes, o que você não consegue mais fazer no trabalho.
  4. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS.

E se o INSS negar?

É comum. Você pode recorrer no próprio INSS, em até 30 dias, ou entrar direto na Justiça. Na Justiça, um perito médico independente avalia a sequela.

Quanto dá para receber de atrasados? Um exemplo com números

Imagine o Marcos, com média salarial de R$ 3.800. Ele quebrou o punho num acidente de moto, ficou afastado e voltou a trabalhar com perda de força. O INSS deu alta há 2 anos e nunca concedeu o auxílio-acidente:

O que o Marcos recebeComo está hojeCom o auxílio-acidente concedido
Auxílio-acidente por mêsR$ 0Cerca de R$ 1.900
Atrasados de 2 anosR$ 0Cerca de R$ 45.600
Abono anual dos 2 anosR$ 0Cerca de R$ 3.800
Até quando recebe—Até a aposentadoria
Total só de atrasadosR$ 0Cerca de R$ 49.400, mais correção

Esses números servem só para ilustrar. O valor real depende da sua média salarial e das datas.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marcos voltou ao trabalho de estoquista depois de 5 meses afastado. Não conseguia mais carregar caixas pesadas com a mão direita e passou para outra tarefa. Ninguém falou com ele sobre o auxílio-acidente.

Dois anos depois, um colega comentou sobre o benefício. Com os laudos do ortopedista e o exame de força da mão, ele pediu na Justiça. O perito confirmou a sequela. Assim, o juiz pode conceder o benefício desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, com os atrasados.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado para saber se você tem direito ao auxílio-acidente.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Auxílio-acidente e indenização da empresa

São coisas diferentes, e dá para ter as duas. O auxílio-acidente é pago pelo INSS, sem precisar provar culpa. Já a indenização é paga pela empresa, quando ela teve culpa no acidente de trabalho. Veja indenização por acidente de trabalho.

Erros comuns sobre o auxílio-acidente

O que o STJ e o STF já decidiram sobre o auxílio-acidente

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 416 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a lesão é mínima, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 862 do STJ

O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e os atrasados alcançam os últimos 5 anos.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 507 do STJ

O auxílio-acidente só pode ser recebido junto com a aposentadoria se a lesão e a aposentadoria forem anteriores a 11/11/1997.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Auxílio-acidente tem 13º?

Tem. O INSS paga o abono anual, que funciona como um 13º do benefício, proporcional aos meses recebidos no ano.

Dá para receber o auxílio-acidente retroativo?

Dá. Se o INSS deveria ter concedido quando encerrou o auxílio-doença, você pode cobrar os valores desde essa data, limitados aos últimos 5 anos antes do pedido.

Posso trabalhar recebendo o auxílio-acidente?

Pode. Esse é justamente o objetivo do benefício: compensar a perda de capacidade enquanto você continua trabalhando.

Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao seguro-desemprego?

Tem. A lei permite receber o seguro-desemprego junto com o auxílio-acidente, se você for demitido sem justa causa.

O auxílio-acidente pode ser cortado?

Em regra, só acaba com a aposentadoria ou a morte. Se o INSS cortar sem motivo, cabe recurso ou ação.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Muita gente deixa de receber o auxílio-acidente por anos só por não saber que ele existe. Com os laudos e a carta do INSS, um advogado consegue avaliar se você tem direito e quanto pode cobrar de atrasados.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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