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Doença ocupacional

Artrose no joelho (CID M17) aposenta? Auxílio-doença e direitos no trabalho

O que significam os códigos do joelho, quando a artrose dá benefício ou aposentadoria, as funções que desgastam o joelho e o que cobrar da empresa.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A artrose no joelho, de CID M17, é o desgaste da cartilagem que causa dor, inchaço e dificuldade para andar, subir escadas e ficar agachado.
  • Ela dá direito ao auxílio-doença quando impede o trabalho, e pode levar à aposentadoria por incapacidade, principalmente em quem tem mais idade e sempre trabalhou com o corpo.
  • Quando o trabalho de joelhos, agachado, carregando peso ou subindo escadas agravou a doença, a empresa pode responder com estabilidade, indenização e pensão.

Subir um degrau virou um esforço. O joelho incha no fim do dia, estala, trava, e agachar para limpar o chão ou pegar uma caixa dói como nunca. O médico confirma: artrose no joelho, CID M17. Para quem vive do trabalho físico, como faxineiras, pedreiros, carteiros e repositores, esse diagnóstico pesa duas vezes, no corpo e no bolso. A boa notícia é que existem direitos no INSS e, muitas vezes, também contra a empresa.

A artrose no joelho (CID M17) é o desgaste da cartilagem da articulação. Ela dá direito ao auxílio-doença quando impede o trabalho por mais de 15 dias e a perícia confirma a incapacidade. Pode levar à aposentadoria por incapacidade quando a limitação é permanente, e a idade, o estudo e a profissão pesam muito nessa análise. Se o trabalho de joelhos, agachado, com peso ou subindo escadas agravou a doença, mesmo sendo degenerativa, ela conta como ligada ao trabalho, com estabilidade, FGTS, indenização e pensão mensal da empresa.

A seguir, os códigos do joelho, o caminho no INSS, as funções que mais desgastam a articulação e o que pode ser cobrado.

📋 O que você vai ver neste artigo

Os códigos do joelho no atestado

CódigoO que indica
M17Artrose no joelho, também chamada de gonartrose
M17.0Artrose nos dois joelhos
M23Lesões internas, como a do menisco e dos ligamentos
M22.4Condromalácia, o amolecimento da cartilagem da patela
M25.5Dor na articulação, quando a causa ainda não foi fechada

Se o atestado traz só a dor, veja CID M25.5.

Artrose no joelho dá auxílio-doença?

Dá, quando o joelho impede a sua função. A empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume depois, com perícia. O perito olha o que a doença impede no seu trabalho: uma faxineira e uma recepcionista com a mesma artrose podem ter resultados opostos. Leve:

Veja auxílio-doença e perícia do INSS.

Artrose no joelho aposenta?

Pode aposentar. A artrose não tem cura, e em fases avançadas o joelho perde a capacidade de aguentar uma jornada de trabalho físico. Para a aposentadoria por incapacidade, o juiz não olha só o exame: considera também a idade, o estudo e a profissão de uma vida inteira. Uma faxineira de 56 anos, que estudou pouco e sempre trabalhou em pé, dificilmente vai se recolocar num serviço sentado. O valor é de 60% da média, mais 2% por ano além do mínimo, nunca abaixo do salário mínimo, e vai a 100% quando a doença tem origem no trabalho. Veja aposentadoria por invalidez.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Cida tem 56 anos, 22 anos de contribuição e média salarial de R$ 1.800. Trabalhou a vida inteira como faxineira e tem artrose grave nos dois joelhos. O INSS negou o benefício, mas o juiz reconheceu a incapacidade permanente, levando em conta a idade e a profissão:

SituaçãoContaValor aproximado
Aposentadoria por incapacidade comum74% de R$ 1.800 = R$ 1.332, sobe ao mínimoR$ 1.621,00 por mês
Atrasados de 14 meses14 × R$ 1.621R$ 22.694,00
13º proporcional desse período14/12 de R$ 1.621R$ 1.891,17
Se a artrose foi agravada pelo trabalho100% da médiaR$ 1.800,00 por mês

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Funções que desgastam o joelho

A artrose costuma ter um lado de desgaste natural. Mesmo assim, a lei considera ligada ao trabalho a doença que o serviço agravou ou acelerou, o que se chama concausa (art. 21, I, da Lei 8.213/1991). Por isso, a empresa que ignora as limitações do joelho e mantém você na mesma função pode responder. Veja doença ocupacional.

Prótese de joelho e o auxílio-acidente

A prótese de joelho exige meses de recuperação, e o INSS deve pagar o benefício durante todo esse período. Depois, é comum restar limitação para agachar, ajoelhar ou carregar peso. Se essa sequela reduz a capacidade para a função de antes, cabe o auxílio-acidente: metade do salário de benefício, todo mês, mesmo voltando ao trabalho. Veja auxílio-acidente.

Artrose no joelho e a aposentadoria da pessoa com deficiência

Para quem segue trabalhando com o joelho limitado há anos, há outro caminho. Se a avaliação médica e social do INSS reconhecer a limitação como deficiência, o tempo de contribuição exigido cai para 25 a 33 anos nos homens e 20 a 28 nas mulheres, conforme o grau, e o valor é a média inteira. O reconhecimento não é automático, mas vale pedir a análise.

Artrose no joelho e a demissão

A empresa não pode dispensar alguém por estar doente (Lei 9.029/1995). Demitir no meio do tratamento, sem motivo real e sem encaminhar ao INSS, pode levar à anulação da dispensa, com volta ao emprego ou pagamento em dobro do período, além de dano moral. Se o trabalho agravou a artrose, há também o ano de estabilidade. Veja demitido doente.

Artrose no joelho e a pensão da empresa

Quando o serviço agravou a doença e o joelho ficou limitado para sempre, a empresa culpada pode ser condenada a pagar uma pensão mensal, em geral vitalícia, do tamanho da capacidade perdida (art. 950 do Código Civil). Se a pessoa ficou incapaz para a própria profissão, a pensão pode chegar a 100% do salário, mesmo que ela consiga fazer outro tipo de trabalho. A pensão se soma ao auxílio-acidente e pode ser paga de uma vez, com desconto. Veja indenização por acidente de trabalho.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com o seu caso, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

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O que o TST já decidiu sobre doenças no joelho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, 2022

Um carteiro ficou incapaz para a função depois de uma cirurgia no joelho. O TST aumentou a pensão de 30% para 100% do último salário, porque vale a incapacidade para a profissão de antes.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 3ª Turma, 2020

Uma auxiliar de serviços gerais foi demitida durante o tratamento de artrose no joelho. A dispensa foi anulada, com volta ao emprego, salários do período e R$ 8 mil de dano moral.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 8ª Turma, 2014

Um motorista que transportava materiais pesados teve a artrose no joelho agravada pelo trabalho e recebeu R$ 20 mil de dano moral.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem tem artrose no joelho

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na artrose, o INSS e a empresa costumam culpar só a idade. Mostrar o peso da profissão muda o resultado. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Artrose no joelho é considerada deficiência?

Pode ser, nos casos em que a limitação para andar e ficar em pé é grande e duradoura. Depende da avaliação do INSS.

Quem tem artrose no joelho pode ser demitido?

A dispensa sem motivo, logo depois de atestados ou no meio do tratamento, pode ser discriminatória. Vale analisar o caso.

A prótese de joelho aposenta?

Não automaticamente. Ela garante o benefício durante a recuperação, e depois tudo depende do que ficou de limitação.

Lesão de menisco também dá direito?

Dá, nas mesmas condições. A lesão de menisco (CID M23) costuma aparecer em quem agacha, gira o corpo com peso ou sobe e desce de veículos, e pode ser cobrada da empresa quando o trabalho causou ou piorou o problema.

Tenho artrose e pouca contribuição. Existe saída?

Quem não tem os requisitos do INSS e vive com renda familiar baixa pode, em casos graves, pedir o BPC. Veja BPC/LOAS.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Um joelho que dói a cada passo muda a vida inteira, e quase sempre ele carrega anos de trabalho pesado. Com os exames, os laudos e a história da sua profissão, um advogado consegue buscar o benefício e a reparação que você tem direito.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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