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Grávida no contrato de experiência ou temporário: a empresa pode encerrar o contrato?

Se a empresa pode encerrar o contrato da grávida no contrato de experiência ou temporário, o que fazer nos primeiros dias, como provar a data da gravidez e quanto vale a indenização.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A grávida no contrato de experiência tem estabilidade: a empresa não pode simplesmente deixar o contrato acabar no prazo, e deve manter o emprego até 5 meses depois do parto ou pagar a indenização.
  • Desde 2026, o TST garante o mesmo direito à grávida em contrato temporário, para gestações a partir de outubro de 2023.
  • Vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez no dia em que o contrato acabou, desde que ela já tivesse começado.

“O seu contrato de experiência terminou, não vamos efetivar.” Ouvir isso grávida, ou descobrir a gravidez dias depois, é assustador. Muitas mulheres acreditam que, como o contrato tinha data para acabar, não há nada a fazer. Mas não é assim. A grávida no contrato de experiência tem estabilidade, e o mesmo vale hoje para o contrato temporário. Saber o que fazer nos primeiros dias faz muita diferença no resultado.

A grávida no contrato de experiência tem estabilidade, garantida pela Constituição (art. 10, II, b, do ADCT). A empresa não pode simplesmente deixar o contrato acabar no prazo: deve manter o emprego até 5 meses depois do parto ou pagar a indenização de todo esse período. Desde 2026, o TST garante o mesmo direito à grávida em contrato temporário, por agência, para gestações a partir de outubro de 2023. O direito vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez quando o contrato acabou, desde que ela já tivesse começado.

A seguir, o que fazer agora, como provar a data da gravidez e quanto vale a indenização.

📋 O que você vai ver neste artigo

Experiência e temporário: o que vale para cada um

SituaçãoTem estabilidade?Observação
Contrato de experiência (até 90 dias)SimSúmula 244 do TST
Contrato temporário, por agênciaSim, para gestações a partir de outubro de 2023Decisão do TST de 2026
Contrato por prazo determinado comumSimMesma regra da experiência
Gravidez durante o aviso prévioSimO aviso conta como tempo de contrato
Justa causa comprovadaNãoA empresa precisa provar a falta grave

Veja também contrato de experiência e contrato temporário.

Grávida no contrato de experiência: o que fazer nos primeiros dias

  1. Faça o exame que mostra a idade gestacional, como o ultrassom, e guarde o laudo.
  2. Avise a empresa por escrito, por e-mail ou mensagem, e anexe o exame. No temporário, avise a agência e a empresa onde você trabalhava.
  3. Peça a volta ao trabalho, também por escrito, e guarde a resposta.
  4. Não assine pedido de demissão nem acordo sem orientação.
  5. Procure um advogado para decidir entre a volta ao emprego e a indenização.

Mesmo que a empresa não responda, você não perde o direito. A mensagem serve como prova de que você comunicou a gravidez.

Descobri a gravidez depois que o contrato acabou

Isso é muito comum, porque a gravidez costuma ser descoberta com algumas semanas. O que importa é a data em que a gestação começou, e não a data em que você ficou sabendo. O ultrassom mostra a idade do bebê em semanas, e, a partir dela, o médico estima a data da concepção. Se a gravidez começou enquanto o contrato ainda valia, inclusive no aviso prévio, a estabilidade existe. Por isso, guarde o primeiro ultrassom, que costuma ser o mais preciso para essa conta.

Voltar ao trabalho ou receber a indenização?

A Justiça prefere, em regra, que a gestante volte ao emprego, porque a estabilidade protege o trabalho e a renda. Mas, em muitos casos, a volta não faz sentido: a relação ficou ruim, a empresa recusou, ou o período da estabilidade já passou. Nesses casos, cabe a indenização, que paga os salários e os demais direitos do período. Quem tem receio de voltar deve conversar com o advogado antes de recusar uma oferta de retorno feita pela empresa. Veja demitida grávida e não quero voltar.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Bianca foi contratada como auxiliar administrativa por 90 dias de experiência, com salário de R$ 2.200. No último dia, a empresa encerrou o contrato. Uma semana depois, o ultrassom mostrou 8 semanas de gestação, ou seja, a gravidez começou durante o contrato. Faltavam cerca de 7 meses para o parto, mais os 5 meses da estabilidade depois dele.

O que Bianca pode receberContaValor aproximado
Salários do período de estabilidadeR$ 2.200 × 12 mesesR$ 26.400,00
13º do períodoR$ 2.200 × 12/12R$ 2.200,00
Férias com 1/3 do períodoR$ 2.200 × 4/3R$ 2.933,33
FGTS sobre os valores8% de R$ 28.600R$ 2.288,00
TotalR$ 33.821,33

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. O cálculo real depende das datas do contrato, da gravidez e do parto.

A empresa disse que não sabia da gravidez

Não importa. O STF decidiu que basta a gravidez ter começado antes do fim do contrato. A empresa não precisa saber, e nem você precisava saber. Muitas empresas usam esse argumento na primeira conversa, mas ele não afasta o direito. Do mesmo modo, a empresa não pode exigir teste de gravidez para contratar nem para encerrar o contrato.

Grávida no contrato de experiência pode levar justa causa?

Pode, mas só por uma falta grave de verdade, prevista na CLT, como furto ou abandono de emprego, e a empresa precisa provar. Uma justa causa inventada para driblar a estabilidade costuma ser anulada na Justiça. Além disso, atrasos pequenos, faltas por enjoo ou consultas do pré-natal não justificam a punição. As consultas e os exames do pré-natal, inclusive, dão direito a sair do trabalho pelo tempo necessário, sem desconto, em pelo menos 6 ocasiões. Por isso, guarde os atestados e os comprovantes das consultas. Veja justa causa.

E o salário-maternidade?

Se você está na estabilidade e a empresa mantém o contrato, o salário-maternidade é pago normalmente durante a licença. Já se o contrato foi encerrado, o caminho depende do caso. O INSS às vezes nega o pedido da gestante dispensada sem justa causa, dizendo que a responsabilidade é da empresa. Por isso, o advogado costuma incluir o valor da licença na indenização cobrada da empresa, ou pedir o benefício ao INSS, sem pagamento em dobro do mesmo período. Veja salário-maternidade.

Grávida no contrato de experiência: prazo para agir

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato. Mas a volta ao trabalho só é possível enquanto a estabilidade ainda está correndo. Depois disso, resta a indenização, que o TST garante mesmo quando a ação entra depois do fim da estabilidade, dentro dos 2 anos. Ainda assim, agir cedo evita discussões e garante mais opções.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre a grávida no contrato de experiência

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 244, III, do TST

A gestante tem estabilidade mesmo no contrato com prazo certo, como o de experiência.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, Pleno, 2026

O TST passou a garantir a estabilidade também à grávida em contrato temporário, para gestações a partir de outubro de 2023.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 396 do TST

Se o período da estabilidade já acabou, a empresa paga os salários desde a dispensa até o fim dele, em vez da volta ao emprego.

Ver a fonte oficial

Erros comuns da grávida no contrato de experiência

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Nesses casos, as datas decidem tudo: início do contrato, fim, concepção e parto. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Engravidei no último dia do contrato de experiência. Tenho estabilidade?

Se a gravidez começou enquanto o contrato valia, sim. O ultrassom ajuda a mostrar a data.

A empresa pode me efetivar só depois do parto?

Ela deve manter o contrato durante a estabilidade. Depois dela, pode decidir seguir ou não com você.

E se eu já entrei grávida na empresa?

A estabilidade vale do mesmo jeito. Veja entrei grávida na empresa.

Quem trabalhava sem carteira na experiência também tem direito?

Tem. Primeiro, a Justiça reconhece o vínculo; depois, a estabilidade. Por isso, guarde mensagens, comprovantes de pagamento e o nome de colegas que viam você trabalhar.

A estabilidade vale para quem faz estágio?

Não. O estágio não é emprego, e a estabilidade da CLT não se aplica, salvo se o estágio era, na verdade, um emprego disfarçado.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

Descobrir uma gravidez e perder o emprego ao mesmo tempo é muito difícil, mas a lei protege você e o bebê. Com o contrato, o exame e as mensagens trocadas com a empresa, um advogado trabalhista consegue confirmar os direitos da grávida no contrato de experiência ou temporário e cobrar o que é seu.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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