Calculadora de férias 2026: veja quanto você recebe, com 1/3, abono e em dobro
Calculadora de férias 2026 que mostra quanto você recebe nas próximas férias, quanto valem as férias vencidas e pagas em dobro e quanto entra na rescisão com as férias proporcionais, com o 1/3 constitucional, a venda de 10 dias, o prazo da empresa e o prazo para cobrar.
- A calculadora de férias estima o valor das próximas férias, das férias vencidas e das férias proporcionais na saída da empresa.
- Férias de 30 dias valem o salário mais 1/3, e as férias vencidas fora do prazo da empresa são pagas em dobro.
- Quem tem férias vencidas ou recebeu menos do que devia pode cobrar na Justiça do Trabalho, dentro do prazo.
Quanto você vai receber nas suas férias? Muita gente descobre só no holerite que o valor veio menor do que esperava, e quem passa anos sem descansar nem sabe que as férias vencidas podem valer o dobro. A calculadora de férias abaixo mostra a estimativa em um minuto, para três situações: as próximas férias, as férias vencidas e as férias na hora de sair da empresa. Depois, explicamos cada regra.
A calculadora de férias pergunta o seu salário e a sua situação e estima o valor bruto das férias. Para as próximas férias, ela calcula os dias de descanso e a venda de 10 dias, com o adicional de 1/3. Para as férias vencidas, ela confere se o prazo da empresa acabou e, se acabou, calcula em dobro. Na saída da empresa, ela soma as vencidas e as proporcionais. O resultado é uma estimativa, e o valor oficial depende do seu holerite e da média de comissões e horas extras.
Abaixo da calculadora, você vê como a conta é feita, quando as férias valem o dobro, o que entra na rescisão e o prazo para cobrar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Como usar a calculadora de férias
- Como a calculadora de férias calcula o valor
- Quantos dias de férias você tem direito
- Exemplo da calculadora de férias com salário de R$ 3.800
- Venda de 10 dias: o abono pecuniário na calculadora de férias
- Férias vencidas e a calculadora de férias
- Quem escolhe a data das férias
- Férias na rescisão: o que a calculadora de férias soma
- Prazo para cobrar as férias
- Quanto as férias vencidas podem valer
- O receio de cobrar as férias
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre as férias
- Erros comuns na calculadora de férias e no pagamento
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Quer conferir o seu caso
Como usar a calculadora de férias
A calculadora de férias começa com uma pergunta: você quer saber quanto vai receber nas próximas férias, se as suas férias venceram e a empresa não deu, ou quanto recebe de férias ao sair da empresa. Cada resposta abre um caminho curto, com poucas perguntas. No primeiro, você informa o salário, os dias de férias e se vai vender 10 dias. No segundo, você diz há quanto tempo saiu da empresa, se tinha carteira assinada, se recebia valores por fora, o salário e quantos períodos venceram. No terceiro, entram também o motivo da saída e os meses trabalhados desde o último aniversário do contrato. Para ver o resultado, você informa nome e WhatsApp.
Como a calculadora de férias calcula o valor
As férias têm um acréscimo de um terço, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Por isso, o valor de 30 dias de férias é o salário mais 1/3, ou seja, o salário multiplicado por 4/3. Com esse valor-base, a calculadora de férias faz a conta pelo número de dias:
- Próximas férias: salário dividido por 30, vezes os dias de férias, mais 1/3.
- Férias vencidas: o valor de um período inteiro, vezes o número de períodos vencidos.
- Férias em dobro: o valor dos períodos vencidos fora do prazo, multiplicado por 2.
- Férias proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último aniversário, mais 1/3.
Se você recebe comissões, adicionais fixos ou horas extras habituais, a média deles entra na conta (art. 142 da CLT). Por isso, a calculadora pergunta também sobre valores recebidos por fora. Veja o guia completo em férias CLT.
Quantos dias de férias você tem direito
Depois de 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias. Mas as faltas sem justificativa durante o ano reduzem esse número (art. 130 da CLT), e a calculadora de férias já pede essa informação:
| Faltas injustificadas no ano | Dias de férias | Valor com o salário de R$ 3.800 |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 dias | R$ 5.066,67 |
| De 6 a 14 | 24 dias | R$ 4.053,33 |
| De 15 a 23 | 18 dias | R$ 3.040,00 |
| De 24 a 32 | 12 dias | R$ 2.026,67 |
Falta justificada, como a de atestado médico, não entra nessa conta. Os valores são brutos, antes dos descontos de INSS e imposto de renda.
Exemplo da calculadora de férias com salário de R$ 3.800
Veja o que a calculadora de férias mostra para quem ganha R$ 3.800 por mês e tem direito aos 30 dias:
| Situação | Como é a conta | Valor bruto |
|---|---|---|
| 30 dias de férias | R$ 3.800 mais 1/3 de R$ 1.266,67 | R$ 5.066,67 |
| 20 dias de descanso e 10 vendidos | R$ 3.377,78 dos 20 dias mais R$ 1.688,89 do abono | R$ 5.066,67 |
| 1 período vencido, dentro do prazo | R$ 3.800 mais 1/3 | R$ 5.066,67 |
| 1 período vencido, em dobro | R$ 5.066,67 vezes 2 | R$ 10.133,33 |
| 2 períodos vencidos, em dobro | R$ 5.066,67 vezes 2, vezes 2 | R$ 20.266,67 |
| 7 meses de férias proporcionais | R$ 3.800 dividido por 12, vezes 7, mais 1/3 | R$ 2.955,56 |
Os valores são aproximados, sem correção e juros, e servem só para ilustrar.
Venda de 10 dias: o abono pecuniário na calculadora de férias
Você pode vender até 10 dos 30 dias de férias, o que a lei chama de abono pecuniário (art. 143 da CLT). Você descansa 20 dias e recebe em dinheiro os outros 10, também com o acréscimo de 1/3. Como a calculadora de férias mostra, o total bruto é o mesmo de quem tira os 30 dias, porque você recebe o salário de todos os dias. A diferença é que você ganha esses dias em dinheiro, e não em descanso. O pedido é seu e deve ser feito até 15 dias antes do fim do período de aquisição das férias. A empresa não pode obrigar você a vender os dias, e também não pode negar sem justificativa o que é um direito seu. Veja abono pecuniário.
Férias vencidas e a calculadora de férias
As férias vencem quando você completa 12 meses de trabalho e a empresa ainda não deu o descanso. A partir daí, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Se esse prazo passa e você não descansou, as férias ficam vencidas fora do prazo, e a empresa deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). Na calculadora de férias, a pergunta sobre o prazo existe por isso: a dobra só vale quando os 12 meses da empresa já acabaram. Dentro desse prazo, as férias estão vencidas, mas ainda são pagas de forma simples. E o 1/3 também é dobrado, o que explica a conta da tabela acima. Veja férias vencidas.
Quem escolhe a data das férias
A data é escolhida pela empresa, e não por você (art. 136 da CLT). O patrão decide o período de acordo com o que for melhor para o trabalho, mas precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito, e pagar as férias até 2 dias antes de elas começarem (arts. 135 e 145 da CLT). Se a empresa atrasa o pagamento, mas você tira as férias dentro do prazo, não há dobra automática, e o que se discute é a diferença. As férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com no mínimo 14 dias e os outros com no mínimo 5 dias, e isso só vale se você concordar. Veja aviso de férias e férias em 3 períodos.
Férias na rescisão: o que a calculadora de férias soma
Quando o contrato termina, as férias entram nas verbas da rescisão. Na calculadora de férias, o caminho da saída soma duas partes:
- Férias vencidas: devidas em qualquer tipo de saída, até na demissão por justa causa, com o 1/3.
- Férias proporcionais: os meses trabalhados desde o último aniversário do contrato, com o 1/3.
As proporcionais são pagas na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no acordo com a empresa e no fim do contrato de experiência. Na justa causa, não são pagas (Súmula 171 do TST), e por isso a calculadora de férias zera essa parte. Conte o mês quando você trabalhou 15 dias ou mais nele. Para ver as demais verbas, use a calculadora de rescisão e veja férias proporcionais.
Prazo para cobrar as férias
O trabalhador tem 5 anos para cobrar os seus direitos, e esse prazo corre durante o contrato. Depois que o contrato termina, a cobrança precisa ser feita na Justiça do Trabalho em até 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem ainda trabalha na empresa pode cobrar as férias dos últimos 5 anos. Quem saiu precisa se mexer dentro de 2 anos, e por isso a calculadora de férias separa quem saiu há mais tempo. Guardar os holerites, os recibos de férias e a carteira de trabalho ajuda em qualquer caso. Veja também o que fazer com férias coletivas.
Quanto as férias vencidas podem valer
O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.
Marcos ganha R$ 3.800 por mês, tem carteira assinada e trabalha há 3 anos e 2 meses na mesma empresa. Nesse tempo, ele nunca tirou férias, porque a empresa sempre pedia para ele esperar. Os dois primeiros períodos já passaram do prazo de 12 meses que a empresa tinha para conceder o descanso. Pela conta da calculadora de férias, esses dois períodos valem em dobro cerca de R$ 20.300. O terceiro período e os meses seguintes ainda entram à parte. O valor não inclui correção e juros, e depende de a empresa não ter provas de que concedeu as férias.
O receio de cobrar as férias
Muita gente deixa as férias para lá por medo de perder o emprego ou de ser mal vista. Outros acham que, se a empresa nunca pagou, já não adianta cobrar. Mas as férias são um direito garantido pela Constituição, e o prazo de 5 anos permite cobrar o que ficou para trás. Quem já saiu da empresa também pode cobrar, dentro de 2 anos. Guardar os documentos desde já mantém as opções abertas.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você nunca tirou férias, ou passou mais de um ano sem tirar.
- A empresa disse que as férias ficam para o ano que vem, e isso já se repetiu.
- Você vendeu 10 dias e recebeu menos do que o combinado.
- Você saiu da empresa e não recebeu as férias vencidas ou proporcionais.
- Você recebe parte do salário por fora e as férias vieram só pela carteira.
Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre as férias
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 81 do TST
Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 328 do TST
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, sujeita-se ao acréscimo de 1/3 previsto na Constituição.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 171 do TST
Fora a justa causa, o fim do contrato obriga a empresa a pagar as férias proporcionais, ainda que o período de 12 meses não esteja completo.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 261 do TST
Quem pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais.
Ver a fonte oficialErros comuns na calculadora de férias e no pagamento
- Esquecer o 1/3 de férias, que é obrigatório.
- Usar só o salário da carteira, sem a média das comissões e das horas extras habituais.
- Achar que férias vencidas sempre valem o dobro, quando a dobra depende do prazo da empresa.
- Deixar passar os 2 anos depois da saída para cobrar.
- Assinar o recibo de férias sem conferir os dias e o valor.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A estimativa não basta: o valor real depende do seu holerite, da média de comissões e horas extras e da prova de que a empresa concedeu, ou não, as férias. Em muitos casos, a empresa tem recibos assinados, e o trabalhador só tem parte dos papéis. Um advogado reúne as provas, refaz a conta pela regra certa e cobra o que ficou para trás.
Por isso, o advogado:
- Confere os recibos e os holerites dos últimos anos.
- Identifica os períodos vencidos e quais deles valem em dobro.
- Refaz a conta com a média das comissões e horas extras.
- Cobra a empresa, em acordo ou na Justiça do Trabalho.
- Acompanha o caso até o recebimento.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A calculadora de férias garante o valor que vou receber?
Não. Ela dá uma estimativa bruta, com base no que você responde. O valor oficial depende do seu holerite, da média de comissões e horas extras e dos descontos de INSS e imposto de renda.
A calculadora de férias inclui o 1/3?
Inclui. O acréscimo de 1/3 é garantido pela Constituição, e a calculadora o soma em todos os caminhos.
Quando as férias valem o dobro?
Quando a empresa deixa passar o prazo de 12 meses para conceder as férias que já venceram. Se você tirou as férias dentro do prazo, não há dobra.
Posso vender todas as minhas férias?
Não. A lei permite vender no máximo 10 dias, e você precisa descansar os outros 20.
Quem escolhe quando tiro as férias?
A empresa. Ela precisa avisar com 30 dias de antecedência e pagar até 2 dias antes de você sair.
Recebo férias se pedir demissão?
Recebe as vencidas e as proporcionais. Na justa causa, só as vencidas.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Quer conferir o seu caso
O resultado é uma estimativa. O valor exato depende do seu holerite, dos períodos e da prova que a empresa tiver. Se você nunca tirou férias, se passou do prazo ou se saiu da empresa sem receber, um advogado olha os seus documentos e diz quais são os seus direitos.
Você fala pelo WhatsApp, com sigilo, e sem compromisso de entrar com ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.