Demissão por acordo: o que você recebe e quando vale a pena em 2026
O que é a demissão por acordo do art. 484-A, o que se recebe, a comparação com a demissão sem justa causa e com o pedido de demissão, os riscos e um exemplo com números.
- Na demissão por acordo, você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do saldo e não tem seguro-desemprego.
- O saldo de salário, o 13º e as férias saem inteiros.
- O acordo precisa ser livre: se a empresa força, ele pode ser anulado, e o tal "acordo por fora", em que o trabalhador devolve a multa, é ilegal.
“Vamos fazer um acordo: eu te mando embora e você me devolve a multa.” Essa proposta ainda circula em muitas empresas, mas é ilegal. Desde a Reforma de 2017, existe uma forma legal de encerrar o contrato por acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Ela pode ser útil para quem quer sair e não quer perder tudo, mas paga bem menos do que uma demissão sem justa causa. Por isso, antes de aceitar uma demissão por acordo, vale fazer as contas com calma e comparar com as outras formas de saída.
Na demissão por acordo, a empresa e o trabalhador decidem juntos encerrar o contrato. Você recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, em vez de 40%. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3 saem inteiros. O acordo precisa ser livre: se a empresa força, ele pode ser anulado. Já o “acordo por fora”, com devolução da multa, é fraude.
A seguir, o que você recebe, a comparação com as outras formas de saída e quando vale a pena.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que você recebe na demissão por acordo
- Demissão por acordo x demissão sem justa causa x pedido de demissão
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Quando a demissão por acordo vale a pena
- Quando a demissão por acordo não vale a pena
- O “acordo por fora” é ilegal
- A demissão por acordo precisa ser livre
- Quem tem estabilidade: cuidado redobrado
- O FGTS que fica na conta
- Afastado pelo INSS? Espere a alta
- Como funciona na prática
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu
- Erros comuns na demissão por acordo
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que você recebe na demissão por acordo
| Verba | Demissão por acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | Inteiro |
| 13º proporcional | Inteiro |
| Férias vencidas e proporcionais com 1/3 | Inteiras |
| Aviso prévio indenizado | Metade |
| Multa do FGTS | 20%, em vez de 40% |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem |
A regra está no art. 484-A da CLT. A empresa tem 10 dias para pagar, como em qualquer rescisão. Se atrasar, paga a multa de um salário. Veja multa do artigo 477.
Demissão por acordo x demissão sem justa causa x pedido de demissão
| Item | Sem justa causa | Demissão por acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Inteiro | Metade, se indenizado | Você cumpre ou paga |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Nenhuma |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não saca |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Ou seja, a demissão por acordo fica no meio do caminho: paga mais que o pedido de demissão e bem menos que a demissão sem justa causa. Veja demissão sem justa causa e pedir demissão.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Rafael ganha R$ 3.000 e trabalha há 4 anos na empresa, com R$ 12.480 de FGTS na conta. O aviso prévio dele é de 42 dias. Veja, além do saldo, do 13º e das férias, que saem iguais nas três formas:
| Item | Sem justa causa | Demissão por acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio de 42 dias | R$ 4.200 | R$ 2.100 | R$ 0 |
| Multa do FGTS | R$ 4.992 | R$ 2.496 | R$ 0 |
| Saque do FGTS | R$ 12.480 | R$ 9.984 | R$ 0 |
| Seguro-desemprego, 5 parcelas | R$ 10.833 | R$ 0 | R$ 0 |
| Total | R$ 32.505 | R$ 14.580 | R$ 0 |
No pedido de demissão, o FGTS não se perde: ele fica na conta. Mas, se Rafael não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário. Os valores servem só para ilustrar.
Quando a demissão por acordo vale a pena
- Você já tem outro emprego em vista e não precisaria do seguro-desemprego.
- Você quer sair e a empresa não cometeu nenhuma falta grave.
- Você precisa do FGTS e, pedindo demissão, não poderia sacar.
Por outro lado, se a empresa atrasa salários, não deposita o FGTS ou permite assédio, o caminho pode ser a rescisão indireta, que paga tudo como numa demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.
Quando a demissão por acordo não vale a pena
Se a empresa já quer demitir você, aceitar o acordo é abrir mão de metade do aviso, de metade da multa, de 20% do FGTS e do seguro-desemprego. Muitas empresas oferecem o acordo justamente para economizar. Por isso, se a proposta partiu dela, sem nenhum interesse seu em sair, pense bem antes de assinar. Em regra, a demissão sem justa causa é mais vantajosa.
O “acordo por fora” é ilegal
Na proposta antiga, a empresa demite sem justa causa e o trabalhador devolve a multa de 40% em dinheiro. Isso é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego, e pode trazer problemas para os dois lados. Além disso, quem devolve a multa fica sem prova do que pagou. Se a empresa propõe esse tipo de arranjo, não aceite e procure orientação.
A demissão por acordo precisa ser livre
O acordo só vale se as duas partes quiserem de verdade. Se a empresa pressiona, ameaça com justa causa ou diz que “é acordo ou nada”, a Justiça pode anular o acordo e transformá-lo em demissão sem justa causa. Nesse caso, a empresa paga as diferenças. Por isso, guarde mensagens e e-mails sobre a proposta e anote quem estava presente nas conversas.
Quem tem estabilidade: cuidado redobrado
A gestante, o membro da CIPA e quem voltou de acidente de trabalho têm estabilidade. Um acordo de saída, nesse período, significa abrir mão desse direito, e a Justiça costuma analisar com rigor se a decisão foi livre e bem informada. Antes de assinar, peça orientação. Veja estabilidade da gestante e estabilidade da CIPA.
O FGTS que fica na conta
Os 20% do saldo que não podem ser sacados continuam na sua conta do FGTS e rendem normalmente. Você poderá usá-los depois, nas situações previstas em lei, como numa futura demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Além disso, quem optou pelo saque-aniversário deve conferir as regras antes, porque essa escolha muda o que pode ser sacado na saída. Veja FGTS na demissão.
Afastado pelo INSS? Espere a alta
Durante o auxílio-doença, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode encerrá-lo sem justa causa. Quem está afastado e recebe uma proposta de saída deve ter muito cuidado: aceitar pode significar perder a estabilidade de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, e a chance de discutir uma doença ligada ao serviço. O mais seguro é esperar a alta e conversar com um advogado antes de assinar qualquer papel.
Como funciona na prática
- Converse com a empresa e peça a proposta por escrito.
- Confira o termo de rescisão: o código deve indicar acordo, e não pedido de demissão.
- Confira os valores do aviso, da multa e das férias.
- Saque os 80% do FGTS com o termo de rescisão.
- Guarde todos os documentos por pelo menos 5 anos.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa ofereceu um acordo e você não sabe se vale a pena.
- Propuseram demitir você e pedir a multa de volta.
- Você assinou um acordo sob pressão.
- Está grávida ou tem estabilidade e ofereceram um acordo.
- A empresa comete faltas e você quer sair sem perder direitos.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista antes de assinar. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Quando o fim do contrato é discutido, cabe à empresa provar como ele terminou, porque a continuidade do emprego favorece o trabalhador.
Ver a fonte oficialO aviso prévio é um direito de que o empregado não pode abrir mão. Mesmo que peça para não cumprir, a empresa deve pagar, salvo se ele já arrumou outro emprego.
Ver a fonte oficialErros comuns na demissão por acordo
- Aceitar o acordo quando a empresa já ia demitir.
- Topar o “acordo por fora” com devolução da multa.
- Assinar sem conferir o código do termo de rescisão.
- Esquecer que não haverá seguro-desemprego.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A diferença entre as formas de sair pode passar de R$ 15 mil, como no exemplo. O advogado:
- Compara as opções com os seus números reais.
- Avalia se cabe rescisão indireta, que paga mais.
- Confere o termo e os valores do acordo.
- Anula o acordo feito sob pressão, quando há prova.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Na demissão por acordo tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. A lei exclui o seguro-desemprego nessa forma de saída.
Posso sacar todo o FGTS na demissão por acordo?
Não. O saque é de até 80% do saldo. Os outros 20% ficam na conta.
A empresa pode me obrigar a fazer acordo?
Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se houver pressão, ele pode ser anulado.
Quem pede o acordo, a empresa ou o empregado?
Qualquer um dos dois pode propor, mas os dois precisam concordar.
O aviso prévio no acordo pode ser trabalhado?
Pode, se as partes combinarem. A metade prevista na lei vale para o aviso indenizado.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Sair do emprego é uma decisão importante, e a forma da saída muda muito o que você leva. Com o holerite, o extrato do FGTS e a proposta da empresa, um advogado trabalhista consegue comparar as opções e mostrar se o acordo é mesmo o melhor caminho para você.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.