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Rescisão e verbas

Demissão por acordo: o que você recebe e quando vale a pena em 2026

O que é a demissão por acordo do art. 484-A, o que se recebe, a comparação com a demissão sem justa causa e com o pedido de demissão, os riscos e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Na demissão por acordo, você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do saldo e não tem seguro-desemprego.
  • O saldo de salário, o 13º e as férias saem inteiros.
  • O acordo precisa ser livre: se a empresa força, ele pode ser anulado, e o tal "acordo por fora", em que o trabalhador devolve a multa, é ilegal.

“Vamos fazer um acordo: eu te mando embora e você me devolve a multa.” Essa proposta ainda circula em muitas empresas, mas é ilegal. Desde a Reforma de 2017, existe uma forma legal de encerrar o contrato por acordo, prevista no art. 484-A da CLT. Ela pode ser útil para quem quer sair e não quer perder tudo, mas paga bem menos do que uma demissão sem justa causa. Por isso, antes de aceitar uma demissão por acordo, vale fazer as contas com calma e comparar com as outras formas de saída.

Na demissão por acordo, a empresa e o trabalhador decidem juntos encerrar o contrato. Você recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, em vez de 40%. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3 saem inteiros. O acordo precisa ser livre: se a empresa força, ele pode ser anulado. Já o “acordo por fora”, com devolução da multa, é fraude.

A seguir, o que você recebe, a comparação com as outras formas de saída e quando vale a pena.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que você recebe na demissão por acordo

VerbaDemissão por acordo
Saldo de salárioInteiro
13º proporcionalInteiro
Férias vencidas e proporcionais com 1/3Inteiras
Aviso prévio indenizadoMetade
Multa do FGTS20%, em vez de 40%
Saque do FGTSAté 80% do saldo
Seguro-desempregoNão tem

A regra está no art. 484-A da CLT. A empresa tem 10 dias para pagar, como em qualquer rescisão. Se atrasar, paga a multa de um salário. Veja multa do artigo 477.

Demissão por acordo x demissão sem justa causa x pedido de demissão

ItemSem justa causaDemissão por acordoPedido de demissão
Aviso prévioInteiroMetade, se indenizadoVocê cumpre ou paga
Multa do FGTS40%20%Nenhuma
Saque do FGTS100%80%Não saca
Seguro-desempregoSimNãoNão

Ou seja, a demissão por acordo fica no meio do caminho: paga mais que o pedido de demissão e bem menos que a demissão sem justa causa. Veja demissão sem justa causa e pedir demissão.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rafael ganha R$ 3.000 e trabalha há 4 anos na empresa, com R$ 12.480 de FGTS na conta. O aviso prévio dele é de 42 dias. Veja, além do saldo, do 13º e das férias, que saem iguais nas três formas:

ItemSem justa causaDemissão por acordoPedido de demissão
Aviso prévio de 42 diasR$ 4.200R$ 2.100R$ 0
Multa do FGTSR$ 4.992R$ 2.496R$ 0
Saque do FGTSR$ 12.480R$ 9.984R$ 0
Seguro-desemprego, 5 parcelasR$ 10.833R$ 0R$ 0
TotalR$ 32.505R$ 14.580R$ 0

No pedido de demissão, o FGTS não se perde: ele fica na conta. Mas, se Rafael não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário. Os valores servem só para ilustrar.

Quando a demissão por acordo vale a pena

Por outro lado, se a empresa atrasa salários, não deposita o FGTS ou permite assédio, o caminho pode ser a rescisão indireta, que paga tudo como numa demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.

Quando a demissão por acordo não vale a pena

Se a empresa já quer demitir você, aceitar o acordo é abrir mão de metade do aviso, de metade da multa, de 20% do FGTS e do seguro-desemprego. Muitas empresas oferecem o acordo justamente para economizar. Por isso, se a proposta partiu dela, sem nenhum interesse seu em sair, pense bem antes de assinar. Em regra, a demissão sem justa causa é mais vantajosa.

O “acordo por fora” é ilegal

Na proposta antiga, a empresa demite sem justa causa e o trabalhador devolve a multa de 40% em dinheiro. Isso é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego, e pode trazer problemas para os dois lados. Além disso, quem devolve a multa fica sem prova do que pagou. Se a empresa propõe esse tipo de arranjo, não aceite e procure orientação.

A demissão por acordo precisa ser livre

O acordo só vale se as duas partes quiserem de verdade. Se a empresa pressiona, ameaça com justa causa ou diz que “é acordo ou nada”, a Justiça pode anular o acordo e transformá-lo em demissão sem justa causa. Nesse caso, a empresa paga as diferenças. Por isso, guarde mensagens e e-mails sobre a proposta e anote quem estava presente nas conversas.

Quem tem estabilidade: cuidado redobrado

A gestante, o membro da CIPA e quem voltou de acidente de trabalho têm estabilidade. Um acordo de saída, nesse período, significa abrir mão desse direito, e a Justiça costuma analisar com rigor se a decisão foi livre e bem informada. Antes de assinar, peça orientação. Veja estabilidade da gestante e estabilidade da CIPA.

O FGTS que fica na conta

Os 20% do saldo que não podem ser sacados continuam na sua conta do FGTS e rendem normalmente. Você poderá usá-los depois, nas situações previstas em lei, como numa futura demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Além disso, quem optou pelo saque-aniversário deve conferir as regras antes, porque essa escolha muda o que pode ser sacado na saída. Veja FGTS na demissão.

Afastado pelo INSS? Espere a alta

Durante o auxílio-doença, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode encerrá-lo sem justa causa. Quem está afastado e recebe uma proposta de saída deve ter muito cuidado: aceitar pode significar perder a estabilidade de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, e a chance de discutir uma doença ligada ao serviço. O mais seguro é esperar a alta e conversar com um advogado antes de assinar qualquer papel.

Como funciona na prática

  1. Converse com a empresa e peça a proposta por escrito.
  2. Confira o termo de rescisão: o código deve indicar acordo, e não pedido de demissão.
  3. Confira os valores do aviso, da multa e das férias.
  4. Saque os 80% do FGTS com o termo de rescisão.
  5. Guarde todos os documentos por pelo menos 5 anos.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista antes de assinar. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 212 do TST

Quando o fim do contrato é discutido, cabe à empresa provar como ele terminou, porque a continuidade do emprego favorece o trabalhador.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 276 do TST

O aviso prévio é um direito de que o empregado não pode abrir mão. Mesmo que peça para não cumprir, a empresa deve pagar, salvo se ele já arrumou outro emprego.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na demissão por acordo

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A diferença entre as formas de sair pode passar de R$ 15 mil, como no exemplo. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Na demissão por acordo tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. A lei exclui o seguro-desemprego nessa forma de saída.

Posso sacar todo o FGTS na demissão por acordo?

Não. O saque é de até 80% do saldo. Os outros 20% ficam na conta.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se houver pressão, ele pode ser anulado.

Quem pede o acordo, a empresa ou o empregado?

Qualquer um dos dois pode propor, mas os dois precisam concordar.

O aviso prévio no acordo pode ser trabalhado?

Pode, se as partes combinarem. A metade prevista na lei vale para o aviso indenizado.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Sair do emprego é uma decisão importante, e a forma da saída muda muito o que você leva. Com o holerite, o extrato do FGTS e a proposta da empresa, um advogado trabalhista consegue comparar as opções e mostrar se o acordo é mesmo o melhor caminho para você.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso