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Jornada e horas extras

Trabalhei no feriado: recebo em dobro? Como calcular em 2026

Quando o feriado trabalhado é pago em dobro, como fazer a conta, se a empresa pode exigir o trabalho, a regra da escala 12x36, os feriados de São Paulo e como cobrar o que ficou para trás.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O feriado trabalhado sem folga em outro dia deve ser pago em dobro, além do salário normal do mês.
  • Para quem ganha por mês, a conta é o salário dividido por 30, vezes 2, para cada feriado.
  • Na escala 12x36, a lei considera os feriados já compensados, salvo regra melhor na convenção coletiva, e a diferença não paga pode ser cobrada dos últimos 5 anos.

Natal, Ano-Novo, Tiradentes, Dia do Trabalho. Para muita gente, feriado é dia de folga. Mas, para quem trabalha em hospital, supermercado, portaria, transporte ou fábrica de turno, o feriado é um dia comum de trabalho. E aí surge a dúvida: o feriado trabalhado vale mais? Na maioria dos casos, sim. A lei manda dar folga em outro dia ou pagar o dia em dobro. Muitas empresas, porém, não fazem nem uma coisa nem outra.

O feriado trabalhado sem folga compensatória em outro dia deve ser pago em dobro, além do salário normal do mês. Para quem recebe por mês, a conta é simples: salário dividido por 30, vezes 2, para cada feriado trabalhado. Se a empresa deu uma folga em outro dia da semana, ela não precisa pagar o dobro. Na escala 12×36, a lei considera os feriados já compensados pelas folgas, salvo regra melhor na convenção coletiva. O valor não pago pode ser cobrado dos últimos 5 anos.

A seguir, quando o feriado vale em dobro, como calcular, se é obrigatório trabalhar e como cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quando o feriado trabalhado é pago em dobro

SituaçãoO que a empresa deve
Trabalhou no feriado e folgou em outro diaSó o salário normal
Trabalhou no feriado sem folga em outro diaO dia em dobro, além do salário
Fez horas além da jornada no feriadoHoras extras, em regra com 100%
Escala 12×36Em regra, nada a mais, salvo a convenção
Cargo de confiançaTambém recebe o dobro, se não teve folga

A regra está no art. 9º da Lei 605/1949 e na Súmula 146 do TST. Ou seja, o pagamento em dobro vem além do salário do mês, que já paga o dia de descanso.

Como calcular o feriado trabalhado

  1. Ache o valor do dia: divida o salário mensal por 30.
  2. Dobre esse valor: multiplique por 2.
  3. Multiplique pelos feriados trabalhados sem folga.

Por exemplo, com salário de R$ 2.400, o dia vale R$ 80. Então, cada feriado trabalhado sem folga rende R$ 160 a mais no holerite. Quem ganha por hora faz a mesma conta com o valor da hora vezes as horas do dia. Além disso, se você recebe adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, esses valores entram na base. Veja DSR.

É obrigatório trabalhar no feriado?

Depende da atividade. Hospitais, transporte, segurança, hotéis, restaurantes e serviços essenciais podem funcionar em feriados, e o trabalho faz parte do contrato. No comércio, a lei exige que a convenção coletiva autorize o trabalho em feriados e que a lei da cidade permita (Lei 10.101/2000). Uma regra do Ministério do Trabalho sobre esse ponto teve a vigência adiada várias vezes. Por isso, confira a convenção da sua categoria. Em qualquer caso, quem trabalha tem direito à folga em outro dia ou ao pagamento em dobro.

Feriado trabalhado na escala 12×36

Desde a Reforma de 2017, o art. 59-A da CLT diz que, na escala 12×36, o salário já cobre os feriados, que ficam compensados pelas folgas. Antes, o TST mandava pagar em dobro, mas cancelou essa orientação em 2025. Hoje, o pagamento em dobro na 12×36 depende da convenção coletiva, e muitas categorias da saúde e da segurança ainda garantem esse direito. Por isso, peça a convenção ao sindicato e compare com o holerite. Veja escala 12×36.

Os feriados de 2026 em São Paulo

DataFeriado
1º de janeiroConfraternização Universal
25 de janeiroAniversário de São Paulo (capital)
3 de abrilSexta-feira Santa
21 de abrilTiradentes
1º de maioDia do Trabalho
4 de junhoCorpus Christi (capital)
9 de julhoRevolução Constitucionalista (estado)
7 de setembroIndependência
12 de outubroNossa Senhora Aparecida
2 de novembroFinados
15 de novembroProclamação da República
20 de novembroDia da Consciência Negra
25 de dezembroNatal

O Carnaval, em regra, é ponto facultativo, e não feriado. Cada cidade pode ter feriados próprios, que também contam.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Carla é operadora de caixa num supermercado em São Paulo e ganha R$ 2.400. Trabalha em média 7 feriados por ano, sem folga em outro dia, e a empresa nunca pagou o dobro.

O que ficou para trásContaValor aproximado
Valor de cada feriadoR$ 2.400 ÷ 30 × 2R$ 160,00
Por anoR$ 160 × 7 feriadosR$ 1.120,00
Em 5 anosR$ 1.120 × 5R$ 5.600,00
FGTS sobre o valor8% de R$ 5.600R$ 448,00
TotalR$ 6.048,00

O valor ainda recebe correção e juros. Se Carla também fazia horas a mais nesses dias, a conta sobe. Os valores servem só para ilustrar.

A folga compensatória precisa ser de verdade

A folga que substitui o pagamento em dobro precisa ser um dia inteiro de descanso, dentro da mesma semana ou num prazo próximo, conforme a convenção. Trocar o feriado por umas horas a menos no fim do expediente, ou por uma folga dali a meses, em regra não compensa. Do mesmo jeito, mandar o feriado para o banco de horas só vale se houver acordo válido e regra clara. Por isso, anote o dia da folga que a empresa deu para cada feriado trabalhado. Veja banco de horas.

Plantão noturno que entra no feriado

Quem trabalha à noite costuma ter dúvida sobre qual dia conta. O feriado vai da meia-noite à meia-noite. Assim, num plantão que começa às 19h da véspera e termina às 7h do feriado, as horas depois da meia-noite caem no feriado. Do mesmo modo, o plantão que começa às 19h do feriado tem 5 horas dentro dele. Por isso, a convenção de muitas categorias da saúde e da segurança traz regra própria para esses plantões. Na falta dela, vale conferir no ponto quantas horas caíram no feriado.

Faltas na semana e o feriado

O feriado é um dia de descanso pago, como o domingo. Mas, pela Lei 605/1949, quem falta sem justificativa durante a semana pode perder o pagamento do descanso daquela semana, inclusive do feriado. Já as faltas com atestado médico, casamento, falecimento na família ou outras previstas em lei não tiram esse direito. Por isso, entregue sempre o atestado no prazo e guarde uma cópia.

Como cobrar o feriado trabalhado

  1. Guarde os cartões de ponto ou anote os feriados trabalhados.
  2. Confira os holerites: procure a linha de feriado ou de dobra.
  3. Peça a convenção coletiva da sua categoria.
  4. Anote as folgas que a empresa deu em troca.
  5. Procure um advogado: dá para cobrar os últimos 5 anos, até 2 anos depois de sair da empresa.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que o TST já decidiu sobre o feriado trabalhado

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 146 do TST

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro, sem prejuízo do salário relativo ao dia de repouso.

Ver a fonte oficial
⚖️ STF, ADI 5994, 2023

O STF manteve a regra da Reforma que permite combinar a escala 12×36 por acordo individual escrito, com intervalo dado ou pago.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o feriado trabalhado

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O feriado parece um valor pequeno, mas, somado ao longo dos anos, vira um bom dinheiro. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Feriado trabalhado é hora extra?

Não exatamente. O dia trabalhado sem folga é pago em dobro. Já as horas que passarem da jornada nesse dia são horas extras, em regra com 100%.

A empresa pode descontar se eu faltar no feriado?

Se o trabalho no feriado faz parte da sua escala, a falta sem justificativa pode ser descontada, como em qualquer dia.

Feriado que cai no domingo dá direito a algo a mais?

Em regra, não há dobra extra só por coincidir com o domingo: o dia continua sendo de descanso, e, se trabalhado sem folga, é pago em dobro uma vez.

Estagiário recebe feriado em dobro?

O estágio não é emprego, então a regra do dobro não se aplica da mesma forma. O termo de compromisso pode prever folga.

Quem trabalha em home office tem feriado?

Tem. O feriado vale para todos os empregados, no escritório ou em casa.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Trabalhar enquanto a família está reunida já é um sacrifício, e esse dia tem valor maior na lei. Com os cartões de ponto, os holerites e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista consegue calcular o que ficou para trás e cobrar o feriado trabalhado.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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