Calcular periculosidade: a conta do adicional de 30% passo a passo
A fórmula do adicional de 30%, o que entra e o que não entra no salário-base, os reflexos no 13º, nas férias, no FGTS e nas horas extras, a diferença para a insalubridade, o caso do eletricitário e como cobrar os últimos 5 anos.
- A periculosidade é calculada com 30% sobre o salário-base, e não sobre o salário mínimo.
- O adicional também entra no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e no valor da hora extra.
- Se a empresa calcula errado, dá para cobrar a diferença dos últimos 5 anos.
O holerite traz uma linha chamada “periculosidade” ou “adic. periculosidade”. O valor parece fazer sentido, e a maioria das pessoas não vai além disso. Só que é na conta que muitas empresas erram. Basta calcular sobre a base errada, ou esquecer o adicional na hora extra, para o trabalhador perder centenas de reais por mês. Saber calcular periculosidade evita esse prejuízo. Neste guia, você vai ver a conta passo a passo e os erros mais comuns.
Calcular periculosidade é simples: multiplique o salário-base por 30%. Quem ganha R$ 3.800, por exemplo, deve receber R$ 1.140 por mês de adicional. Esse valor ainda reflete no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e no valor da hora extra. O erro mais comum é a empresa calcular o adicional sobre o salário mínimo, e não sobre o salário-base.
Aqui o foco é a conta. Para saber quem tem direito, veja o guia da periculosidade e, no caso de quem usa moto, o da periculosidade para motoboy.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Calcular periculosidade: a fórmula em uma linha
- Calcular periculosidade: qual é o salário-base?
- Calcular periculosidade com os reflexos: 13º, férias e FGTS
- Calcular periculosidade nas horas extras: a conta que mais falta
- Periculosidade ou insalubridade: qual vale mais?
- Eletricitário: a base de cálculo pode ser diferente
- Erros comuns ao calcular periculosidade
- Calcular periculosidade no holerite: como conferir
- Quanto dá para cobrar dos últimos 5 anos
- Calcular periculosidade: um caso hipotético
- O receio de pedir a revisão do cálculo
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a conta da periculosidade
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa fazer essa conta sozinho
Calcular periculosidade: a fórmula em uma linha
A regra está no art. 193, § 1º, da CLT: o adicional é de 30% sobre o salário, sem as gratificações, os prêmios e a participação nos lucros. Em palavras simples, a conta tem três passos:
- Pegue o seu salário-base, aquele que está no contrato e na primeira linha do holerite.
- Multiplique esse valor por 0,30.
- Confira se o resultado aparece no holerite, todo mês, somado ao salário.
Veja com R$ 3.800: R$ 3.800 × 0,30 = R$ 1.140. Assim, o salário passa a ser de R$ 4.940 por mês, antes dos descontos. Esse valor não depende de quantas horas você ficou perto do risco no mês. Se a exposição faz parte da sua rotina, o adicional é fixo.
Calcular periculosidade: qual é o salário-base?
Essa é a pergunta que decide o valor de quem quer calcular periculosidade. O salário-base é o salário fixo, sem os extras. A tabela mostra o que entra e o que fica de fora:
| Parcela | Entra na base da periculosidade? |
|---|---|
| Salário fixo do contrato | Sim, é a base |
| Aumentos e reajustes do salário fixo | Sim, a base acompanha o salário |
| Gratificações, prêmios e participação nos lucros | Não, a lei os exclui |
| Adicional noturno, insalubridade e horas extras | Não, o TST não soma adicional sobre adicional |
| Salário mínimo | Não é a base, é um erro comum |
Quando o salário é um piso da categoria, o piso é a base. Se parte do seu ganho é variável, como comissão, a conta fica mais delicada e pede uma análise do caso. Por isso, vale mostrar os holerites a um advogado antes de fazer a conta sozinho.
Calcular periculosidade com os reflexos: 13º, férias e FGTS
O adicional pago todo mês faz parte do salário. Por isso, ele reflete em outras verbas. Veja a conta para quem ganha R$ 3.800:
| Item | Conta | Valor por mês |
|---|---|---|
| Adicional de periculosidade | R$ 3.800 × 30% | R$ 1.140,00 |
| Reflexo no 13º | R$ 1.140 ÷ 12 | R$ 95,00 |
| Reflexo nas férias com 1/3 | R$ 1.140 ÷ 12 × 4/3 | R$ 126,67 |
| FGTS de 8% sobre esses valores | 8% × (1.140 + 95 + 126,67) | R$ 108,93 |
| Total do mês, com os reflexos | R$ 1.470,60 |
O 13º e as férias são pagos uma vez por ano, e o FGTS vai para a sua conta. Mesmo assim, a conta mensal mostra o peso real do adicional. Além disso, quem é dispensado sem justa causa recebe a multa de 40% sobre o FGTS, e o adicional também entra no cálculo do aviso prévio. Os números são só ilustrativos.
Calcular periculosidade nas horas extras: a conta que mais falta
Aqui está um dos erros mais frequentes. A periculosidade paga todo mês entra na base de cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST). Ou seja, o valor da hora extra precisa ser maior do que o de quem não recebe o adicional. Veja o exemplo, com 220 horas por mês:
| Item | Sem periculosidade na base | Com periculosidade na base |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 3.800 ÷ 220 = R$ 17,27 | R$ 4.940 ÷ 220 = R$ 22,45 |
| Hora extra com 50% | R$ 25,91 | R$ 33,68 |
| Diferença por hora extra | R$ 7,77 | |
| Diferença em 20 horas extras no mês | cerca de R$ 155,45 |
Se a empresa paga a hora extra sobre o salário sem o adicional, a diferença aparece todo mês. Para estimar o valor da sua hora, use a calculadora abaixo:
Há uma exceção. Nas horas de sobreaviso, o empregado não está exposto ao risco, e por isso o adicional não é somado a elas. Veja mais sobre o sobreaviso e sobre as horas extras.
Periculosidade ou insalubridade: qual vale mais?
Quem trabalha em condição de risco e também de agente nocivo à saúde não recebe os dois adicionais. O TST fixou a tese de que a lei veda a soma (art. 193, § 2º, da CLT). Assim, a escolha costuma ser pelo valor mais vantajoso. Compare, com salário de R$ 3.800 e salário mínimo de R$ 1.621:
| Adicional | Conta | Valor por mês |
|---|---|---|
| Periculosidade | 30% de R$ 3.800 | R$ 1.140,00 |
| Insalubridade, grau médio | 20% de R$ 1.621 | R$ 324,20 |
| Insalubridade, grau máximo | 40% de R$ 1.621 | R$ 648,40 |
A insalubridade usa o salário mínimo como base, e a periculosidade usa o salário-base. Por isso, quem ganha acima do mínimo costuma ter mais vantagem na periculosidade. Já quem recebe perto do mínimo precisa comparar com cuidado. Veja as bases da insalubridade em graus de insalubridade e a diferença completa em insalubridade e periculosidade.
Eletricitário: a base de cálculo pode ser diferente
Para o trabalhador do setor elétrico, a regra tem uma história própria. A lei antiga mandava calcular o adicional sobre toda a remuneração. Desde dezembro de 2012, a lei nova manda calcular só sobre o salário básico.
O TST tem a Súmula 191, que diz que, para o eletricitário contratado quando valia a lei antiga, a conta se faz sobre todas as parcelas de natureza salarial. Uma norma coletiva não pode reduzir essa base. Mas a discussão continua. Em 2024, a 3ª Turma manteve essa base para um empregado contratado antes de 2012. Em setembro de 2025, a 5ª Turma decidiu o contrário, para um engenheiro contratado em 2005, e aplicou a lei nova ao contrato em curso.
Em resumo, quem trabalha com eletricidade e foi contratado antes de 2012 deve ter o caso analisado com cuidado, porque a resposta depende da data do contrato e do tribunal. Para quem entrou depois, a base é o salário básico.
Erros comuns ao calcular periculosidade
Estes são os desvios mais frequentes nos holerites:
- Calcular os 30% sobre o salário mínimo, e não sobre o salário-base.
- Pagar um percentual menor, “proporcional ao tempo de exposição”.
- Pagar o adicional sobre uma parte do salário, e não sobre o salário inteiro.
- Esquecer o adicional na base da hora extra.
- Não refletir o adicional no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS.
- Pagar o valor como “ajuda” ou “prêmio”, para ele não refletir nas outras verbas.
- Reduzir o adicional sem nenhuma mudança real no trabalho.
Sobre o percentual menor, o TST decidiu que nem acordo nem convenção coletiva podem reduzir o adicional abaixo de 30% ou torná-lo proporcional ao tempo de exposição (Súmula 364).
Calcular periculosidade no holerite: como conferir
Para calcular periculosidade e conferir o valor, faça este passo a passo com o holerite em mãos:
- Anote o salário-base, a primeira linha do holerite.
- Multiplique esse valor por 0,30 e compare com a linha de periculosidade.
- Veja se o valor se repete todo mês, sem cortes.
- Se você faz hora extra, confira se o valor da hora é maior do que o salário dividido por 220.
- Olhe o holerite de dezembro e o recibo de férias, para ver se o adicional entrou no 13º e nas férias.
Se algum desses pontos não bate, pode haver diferença a receber. Guarde pelo menos os últimos holerites. Se não tem, dá para pedir cópias à empresa.
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Quanto dá para cobrar dos últimos 5 anos
A diferença é calculada mês a mês. Primeiro, você descobre quanto deveria ter recebido de adicional. Depois, subtrai o que a empresa pagou. O resultado é multiplicado pelos meses de trabalho. Os reflexos no 13º, nas férias, no FGTS e nas horas extras vêm em seguida.
O prazo importa. Você pode cobrar os últimos 5 anos, e tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com o processo. Se você ainda trabalha lá, pode pedir a correção sem perder o emprego, e a empresa não pode punir quem cobra um direito.
Calcular periculosidade: um caso hipotético
O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.
Rogério é vigilante, com salário de R$ 3.800, e trabalha todo dia exposto ao risco da função. Seu holerite traz “periculosidade” de R$ 486,30. Esse valor corresponde a 30% do salário mínimo de R$ 1.621, e não a 30% do salário dele. O certo seriam R$ 1.140. A diferença é de R$ 653,70 por mês.
Além disso, Rogério faz cerca de 20 horas extras por mês. A empresa calcula a hora extra sem o adicional, e a diferença é de cerca de R$ 155,45 por mês. Somadas, as duas diferenças dão R$ 809,15 por mês. Em 60 meses, a conta chega a cerca de R$ 48.500, antes dos reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. Os números são só ilustrativos.
O maior valor do caso não estava em faltar o adicional. Estava em ele ser pago sobre a base errada, todos os meses, durante anos.
O receio de pedir a revisão do cálculo
Quem recebe o adicional, mesmo errado, costuma pensar: “pelo menos eu recebo alguma coisa”. Há também o medo de ser mal visto por reclamar de uma parcela que a empresa já paga. Esse receio é compreensível. Mas a diferença é um direito, e conferir a conta não obriga ninguém a nada. Dá para analisar tudo com calma e decidir depois, com sigilo.
Você se identifica com alguma destas situações?
- O adicional do seu holerite é menor do que 30% do seu salário-base.
- A empresa diz que calcula a periculosidade sobre o salário mínimo.
- A hora extra é paga sem o adicional na base.
- O valor da periculosidade não aparece no 13º nem nas férias.
- Você trabalha com eletricidade, foi contratado antes de 2012 e a conta usa só o salário básico.
Se marcou pelo menos um item, converse com um advogado trabalhista antes de decidir qualquer coisa.
O que o TST já decidiu sobre a conta da periculosidade
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 191 do TST
O adicional de periculosidade incide só sobre o salário básico, sem somar outros adicionais. Para o eletricitário contratado na vigência da lei antiga, a base é a totalidade das parcelas salariais.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 132 do TST
A periculosidade paga de forma permanente integra a base das horas extras e das indenizações. Nas horas de sobreaviso, ela não é somada.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 364 do TST
Nem acordo nem convenção coletiva podem reduzir a periculosidade a um percentual menor que o da lei ou torná-la proporcional ao tempo de exposição.
Ver a fonte oficial⚖️ Tema 17 dos recursos repetitivos do TST (IRR-239-55.2011.5.02.0319)
A lei veda receber de uma vez a periculosidade e a insalubridade, mesmo quando os fatos que geram cada uma são diferentes.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, 3ª Turma (ARR-10260-56.2016.5.03.0103)
Em 2024, a Turma mandou calcular a periculosidade de um eletricitário contratado antes de 2012 sobre todas as parcelas salariais e não aceitou norma coletiva que reduzisse a base.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, 5ª Turma (Ag-RRAg-0011381-31.2023.5.18.0015)
Em 2025, a Turma entendeu que a lei de 2012 vale também para contratos em curso e calculou a periculosidade de um engenheiro eletricista contratado em 2005 sobre o salário-base.
Ver a fonte oficialPor que ter um advogado acompanhando o seu caso
Calcular periculosidade parece fácil, mas a base, as datas e os reflexos mudam o resultado. O advogado:
- Define a base certa para o seu caso, inclusive para quem é eletricitário.
- Lê a convenção coletiva da sua categoria e o contrato.
- Refaz as horas extras mês a mês, com o adicional na base.
- Calcula os reflexos no 13º, nas férias, no FGTS e no aviso prévio.
- Cuida do prazo, para que nenhum mês se perca.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
O que levar ao advogado
- Holerites dos últimos anos, com a linha de periculosidade.
- Carteira de trabalho e contrato.
- Cartões de ponto ou anotações das horas extras.
- Recibos de férias e do 13º.
- A convenção coletiva da categoria, se tiver.
Perguntas frequentes
Como calcular a periculosidade de 30%?
Multiplique o salário-base por 0,30. Com salário de R$ 3.800, o adicional é de R$ 1.140 por mês. O valor se soma ao salário e reflete no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e nas horas extras.
A periculosidade é calculada sobre o salário mínimo?
Não. A base é o salário-base, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros. Quem ganha mais do que o mínimo recebe um adicional maior. A base do salário mínimo é a da insalubridade.
A periculosidade entra no cálculo das horas extras?
Sim. Quando paga de forma permanente, ela integra a base de cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST). Só não é somada às horas de sobreaviso.
A periculosidade reflete no 13º e nas férias?
Sim. Como faz parte do salário, ela entra no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e no aviso prévio.
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. A lei veda a soma, e a escolha costuma ser pelo adicional mais vantajoso. Veja a comparação com números neste guia.
Até quando dá para cobrar uma diferença de periculosidade?
Dá para cobrar os últimos 5 anos, com até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com o processo. Se ainda trabalha lá, você pode pedir a correção do cálculo.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa fazer essa conta sozinho
A conta da periculosidade tem uma base, vários reflexos e prazos. Com os holerites, o contrato e o ponto, um advogado trabalhista consegue dizer se o valor está certo e quanto pode haver de diferença.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.