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Doença ocupacional

Afastamento por depressão: direitos no INSS e no trabalho

Como funciona o afastamento por depressão, quem paga nos primeiros 15 dias e depois, por que o INSS nega, quando a depressão é doença do trabalho, a estabilidade, a demissão durante o tratamento e o que fazer.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Quem tem depressão e não consegue trabalhar tem direito ao afastamento: a empresa paga os primeiros 15 dias e, depois, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária.
  • Se a depressão veio do trabalho, o benefício pode ser o acidentário, com FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses na volta.
  • O INSS costuma negar quando o laudo é genérico, e a demissão logo depois do tratamento pode ser considerada discriminatória.

Você sabe que não está bem. O trabalho piorou o sono, tirou o apetite e a vontade, e o médico disse que você precisa se afastar. Junto com o alívio vem o medo: e o salário? O INSS vai pagar? E o emprego? O afastamento por depressão é um direito, mas o caminho tem armadilhas, e muita gente perde dinheiro e estabilidade por não saber delas.

O afastamento por depressão é um direito de quem não consegue trabalhar por causa do quadro. A empresa paga os primeiros 15 dias, e a partir do 16º dia quem paga é o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária. Se a depressão veio do trabalho, o benefício pode ser o acidentário, com FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. A Justiça pode considerar discriminatória a demissão logo depois do tratamento.

A seguir, quem paga cada fase, por que o INSS nega, quando a depressão é do trabalho, o que vale na demissão e quando procurar um advogado.

📋 O que você vai ver neste artigo

Afastamento por depressão: quem paga e por quanto tempo

FaseQuem pagaComo funciona
Dias 1 a 15A empresaSalário normal, com atestado
A partir do 16º diaO INSSAuxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com perícia
Se a depressão veio do trabalhoO INSSBenefício acidentário (B91), com FGTS e estabilidade

O benefício do INSS é de 91% da média dos salários, e a perícia define por quanto tempo ele dura. Em regra, exige 12 contribuições, mas a carência é dispensada quando a doença vem do trabalho. Veja o auxílio-doença e a lei do benefício.

O INSS decide pela incapacidade, e não só pelo diagnóstico

Esse é o ponto que mais surpreende. Ter o diagnóstico de depressão não basta. O INSS pergunta se, hoje, o quadro impede você de fazer o seu trabalho. Por isso, duas pessoas com o mesmo CID podem receber respostas diferentes. A perícia olha a sua função, o tratamento, a gravidade dos sintomas e a data do início. Veja a perícia do INSS e o Atestmed.

Existe um caminho para organizar isso, e ele começa antes do pedido. Cada caso pede uma análise própria dos laudos e do que cada documento diz sobre o seu trabalho.

Por que o INSS nega o afastamento por depressão

Quando a perícia nega, quase sempre o motivo se repete:

Se o INSS negou ou cortou o benefício e você continua sem condição, não desista. Veja benefício negado pelo INSS e auxílio-doença cortado.

Afastamento por depressão causado pelo trabalho

A depressão pode ter muitas causas, e o trabalho pode ser uma delas. Metas abusivas, humilhações, jornadas longas e o assédio são fatores comuns. Quando o trabalho contribui para o quadro, a Justiça pode reconhecer a depressão como doença ocupacional. Isso muda o benefício para o acidentário e traz três consequências:

Para o INSS, o ideal é que a CAT seja emitida e que o laudo cite a relação com o trabalho. A empresa nem sempre faz isso, e a falta da CAT não tira o direito. Veja a doença ocupacional, o assédio moral no trabalho e o burnout.

Estabilidade depois do afastamento por depressão

A estabilidade de 12 meses vem do benefício acidentário ou do reconhecimento, pela Justiça, de que a depressão veio do trabalho. Em decisão de 2023, a 2ª Turma do TST garantiu a estabilidade a um atendente de telefonia com depressão ligada ao trabalho, e a empresa teve de indenizar os 12 meses. Para a regra geral, veja a estabilidade acidentária e a estabilidade após afastamento do INSS.

Demissão durante ou depois do afastamento por depressão

A empresa não pode dispensar alguém por causa da doença. Em janeiro de 2026, a 2ª Turma do TST aplicou a Súmula 443 a uma gerente dispensada cerca de 2 meses depois de voltar do INSS por depressão. Para o TST, o curto prazo e o estigma da doença levaram a presumir a discriminação, e cabia à empresa provar outro motivo. O ponto, porém, não é pacífico em todos os casos: a Justiça olha as provas e o intervalo.

Se a empresa demite durante o benefício, o contrato está suspenso, e a dispensa só produz efeito depois do fim dele. Veja o demitido de atestado e a demissão discriminatória.

Depressão e aposentadoria: quando o quadro é grave e longo

Se a depressão se torna crônica e a incapacidade não melhora, o caso pode chegar à aposentadoria por incapacidade permanente. Em quadros graves e de longa duração, a avaliação do INSS também pode reconhecer a deficiência psicossocial. Aí a aposentadoria da pessoa com deficiência exige menos tempo de contribuição, de 33 a 25 anos para homens e de 28 a 20 para mulheres, e paga a média inteira. Os relatórios do psiquiatra, ao longo dos anos, sustentam esse pedido. Veja as doenças que aposentam.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Helena, atendente com salário de R$ 4.000, ficou 6 meses sem condição de trabalhar por depressão. O INSS negou o benefício, e ela ficou sem renda. Depois, o INSS reconheceu a incapacidade desde o início. Veja o que isso representa:

ItemCálculoValor
Benefício mensal (91%)91% × R$ 4.000R$ 3.640
Atrasados de 6 meses6 × R$ 3.640R$ 21.840
FGTS do afastamento, se acidentário8% × R$ 4.000 × 6R$ 1.920

O valor do benefício depende da média dos seus salários, e os números servem só para ilustrar, sem correção e juros. Quem espera sem o benefício perde a renda dos meses sem pagamento. Por isso, vale agir logo.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre depressão e trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 2ª Turma, RRAg-1000716-43.2018.5.02.0472 (jan/2026)

A dispensa de gerente cerca de 2 meses depois da volta do INSS por depressão foi tida como discriminatória, com base na Súmula 443.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 2ª Turma, 2023

O atendente de telefonia com depressão ligada ao trabalho teve a estabilidade de 12 meses reconhecida e foi indenizado.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 443 do TST

Se a doença é grave e gera estigma, presume-se discriminatória a demissão, e a empresa precisa provar outro motivo.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses vale também para a doença do trabalho, mesmo quando a ligação com o trabalho só é reconhecida depois da demissão.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o afastamento por depressão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A depressão não aparece em exame de imagem, e por isso o caso depende de como os documentos contam a história. A empresa pode dizer que o problema é pessoal, e o INSS pode negar. Por isso, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Depressão dá direito a afastamento do trabalho?

Dá, quando o médico entende que você não tem condição de trabalhar. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.

Depressão dá estabilidade no emprego?

Pode dar. A estabilidade de 12 meses vem do benefício acidentário, ou do reconhecimento pela Justiça de que a depressão veio do trabalho.

A empresa pode me demitir por depressão?

Não por causa da doença. Se a demissão vem logo depois do atestado ou da volta do INSS, a Justiça pode considerá-la discriminatória. O caso depende das provas.

O INSS pode negar o afastamento por depressão?

Pode, e é comum. A decisão depende da incapacidade e da qualidade dos laudos. Quem recebe a negativa pode recorrer ou ir à Justiça.

Posso receber o benefício e trabalhar?

Em regra, não. O auxílio por incapacidade temporária paga a quem está incapaz de trabalhar. Voltar a trabalhar pode levar à suspensão do benefício, e vale ouvir um advogado antes.

Quanto tempo tenho para cobrar a empresa?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Veja a prescrição trabalhista.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Ficar sem trabalhar por depressão já pesa o suficiente. Ainda ter de lutar com o INSS e com a empresa cansa mais. Com os laudos, a carta do INSS e o contrato, um advogado analisa o seu caso, vê qual caminho vale a pena e protege os seus direitos.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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