Prescrição trabalhista: prazo de 2 anos para processar e 5 anos para cobrar
Qual é o prazo da prescrição trabalhista, de quando ele começa a contar, como funcionam os 5 anos para trás, o que muda nas férias, na multa de 40% e no FGTS, e o que interrompe o prazo.
- Depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar com o processo, e a ação alcança só os últimos 5 anos de trabalho, contados para trás da data em que a ação é proposta.
- Férias e multa de 40% do FGTS têm um relógio diferente, que não começa na data de entrada na empresa.
- Cada mês de espera pode custar um mês de direitos, e passar dos 2 anos faz perder a maior parte do que se podia cobrar.
Você saiu da empresa há um ano e meio. Ninguém pagou as horas extras, a rescisão veio errada e a vida seguiu. Agora surge a dúvida: será que ainda dá tempo? Na prescrição trabalhista, o relógio corre mesmo quando você não está olhando, e muita gente descobre isso tarde.
A prescrição trabalhista tem duas regras ao mesmo tempo. Você tem 2 anos, depois de sair da empresa, para entrar com o processo. E a ação alcança apenas os últimos 5 anos de trabalho, contados para trás da data em que o processo é proposto (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Férias e a multa de 40% do FGTS seguem um relógio diferente, que começa em outra data.
A seguir, de quando contar cada prazo, um exemplo com valores, o caso das férias e da multa de 40%, o que interrompe o prazo e quando procurar um advogado.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Prescrição trabalhista: a regra dos 2 e dos 5 anos
- Quando começa a contar o prazo de 2 anos da prescrição trabalhista
- Os 5 anos contam para trás, e não a partir da admissão
- Prescrição trabalhista na prática: um exemplo com números
- Férias e prescrição trabalhista: o relógio é outro
- Multa de 40% do FGTS e prescrição trabalhista
- O que interrompe a prescrição trabalhista
- Menor de 18 anos, acidente e mudança no contrato
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a prescrição trabalhista
- Erros comuns sobre a prescrição trabalhista
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Prescrição trabalhista: a regra dos 2 e dos 5 anos
Pense em dois relógios. O primeiro é o de 2 anos e começa quando o contrato termina. O segundo é o de 5 anos e anda para trás, a partir do dia em que a ação é proposta.
| Relógio | Quando começa | O que decide |
|---|---|---|
| 2 anos | No último dia do contrato | Se você ainda pode entrar com o processo |
| 5 anos | No dia em que a ação é proposta, contando para trás | Até onde o processo alcança |
Os dois valem juntos. Quem entra com a ação dentro de 2 anos cobra os últimos 5 anos. Quem passa dos 2 anos, em regra, perde o direito de cobrar as parcelas trabalhistas. A regra está no art. 11 da CLT, que vale para trabalhadores urbanos e rurais.
Quando começa a contar o prazo de 2 anos da prescrição trabalhista
O prazo de 2 anos começa no fim do contrato. Quem ainda está empregado não tem esse relógio correndo: só o de 5 anos, que acompanha o dia da ação. Quando o contrato acaba, vale o último dia de trabalho, e o aviso prévio entra na conta. Para o TST, a prescrição começa no final do aviso prévio, mesmo quando ele é pago em dinheiro (OJ 83 da SDI-1).
Por exemplo, se a empresa dispensou você em 28/02/2026 com 30 dias de aviso prévio indenizado, o contrato acaba em 30/03/2026, e o prazo de 2 anos termina em 30/03/2028. Veja o aviso prévio indenizado.
Os 5 anos contam para trás, e não a partir da admissão
Muita gente acha que tem “5 anos depois de sair”. Não é isso. A ação alcança as parcelas dos 5 anos anteriores à data em que ela foi proposta (Súmula 308 do TST). Se você processa 1 ano depois de sair, os 5 anos contam desse dia, e o primeiro ano de cobrança já fica de fora. Cada mês de espera é um mês a menos de direitos.
Prescrição trabalhista na prática: um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Camila trabalhou de 01/02/2019 a 31/03/2026 com salário de R$ 3.600. Fazia 2 horas extras por dia, 22 dias por mês, e nunca recebeu. Isso dá cerca de R$ 1.080 por mês de horas extras, sem contar os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. Veja o que ela consegue cobrar, conforme o dia em que entra com a ação:
| Dia da ação | O que a ação alcança | Horas extras cobradas |
|---|---|---|
| 30/03/2027 | A partir de 30/03/2022 (48 meses de trabalho) | R$ 51.840 |
| 30/03/2028, o último dia do prazo | A partir de 30/03/2023 (36 meses) | R$ 38.880 |
| 02/04/2028 | Nada, porque o prazo de 2 anos acabou | R$ 0 |
Esperar um ano a mais custou R$ 12.960 só nas horas extras. E passar de 31/03/2028 por 2 dias fez Camila perder tudo. Para estimar as suas verbas de saída, use a calculadora abaixo.
🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de rescisão: veja quanto você tem a receber
Férias e prescrição trabalhista: o relógio é outro
Aqui está o ponto que quase ninguém conhece. Nas férias, o prazo não começa na data em que você entrou na empresa, nem quando termina o ano de trabalho. A prescrição das férias conta do fim do prazo que a empresa tinha para dar o descanso, que é o período concessivo (art. 149 da CLT). Cada período de férias tem o seu próprio relógio, que só começa a correr quando a empresa deixa de cumprir.
Isso muda a conta a seu favor. Como o relógio de cada férias começa só depois de 2 anos de trabalho, a cobrança de férias não pagas pode chegar a quase 7 anos de trabalho para trás. Veja o caso hipotético de Diego, admitido em 01/03/2019, com salário de R$ 3.600, que nunca tirou férias e entra com a ação em 15/10/2026, ainda empregado:
| Período de férias | Fim do prazo da empresa | Situação |
|---|---|---|
| 1º (03/2019 a 02/2020) | 28/02/2021 | Prescrito em 28/02/2026 |
| 2º a 6º | 28/02/2022 a 28/02/2026 | Dá para cobrar em dobro: 5 × R$ 9.600 |
| 7º (03/2025 a 02/2026) | 28/02/2027 | Vencida, ainda dentro do prazo da empresa: R$ 4.800 |
Diego perdeu só o primeiro período, e ainda cobra mais de R$ 52 mil de férias. As férias em dobro estão explicadas em férias vencidas. Se o contrato termina, vale também o prazo de 2 anos a partir da saída.
Multa de 40% do FGTS e prescrição trabalhista
A multa de 40% também não segue a data de cada mês trabalhado. Ela só passa a ser devida quando a empresa dispensa sem justa causa. Por isso, o prazo de 2 anos conta da dispensa, e não da época em que cada depósito foi feito. Quem trabalhou 7 anos com salário de R$ 3.600 teve cerca de R$ 24 mil em depósitos (8% por mês), e a multa de 40% sobre isso passa de R$ 9.600. Veja o FGTS na demissão.
Há um ponto que gera discussão: depósitos de FGTS que a empresa não fez e que têm mais de 5 anos. Pela Súmula 362 do TST, o prazo para cobrar o FGTS é de 5 anos, com o limite de 2 anos depois da saída. Alguns tribunais calculam a multa sobre todos os depósitos devidos no contrato. Outros tiram da base o que já prescreveu. Por isso, cobrar cedo evita essa discussão. Veja empresa não deposita FGTS.
O que interrompe a prescrição trabalhista
O prazo só é interrompido quando você entra com a reclamação trabalhista, mesmo que seja num juízo que depois se declare incompetente, e mesmo que o processo seja extinto sem decidir o mérito (art. 11, § 3º, da CLT). Isso vale apenas para os pedidos que estavam na ação. Pedir algo novo depois, em outro processo, pode esbarrar na prescrição.
Uma carta, um e-mail ou uma conversa com o RH não interrompem o prazo. Também não adianta esperar a empresa “resolver”. Se a ação for arquivada porque você faltou à audiência, a lei exige o pagamento de custas para propor outra (art. 844, § 3º, da CLT), e vale a pena entender isso antes. Veja a audiência trabalhista.
Menor de 18 anos, acidente e mudança no contrato
- Menor de 18 anos: contra o menor de 18 anos não corre prescrição (art. 440 da CLT). O prazo só começa quando ele completa 18.
- Acidente e doença do trabalho: na indenização por acidente ou doença, a Justiça costuma contar o prazo da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da lesão ou da incapacidade, e não da data do acidente. Veja a indenização por acidente de trabalho.
- Mudança no contrato: quando a empresa corta uma gratificação ou muda a função, a lei trata a prescrição como total em regra, contada da data da mudança, salvo se o direito também estiver garantido por lei (art. 11, § 2º, da CLT). Por isso, não vale esperar.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você saiu da empresa há mais de um ano e ainda não cobrou nada.
- Está perto de completar 2 anos da saída.
- A empresa disse “espera que a gente resolve” e o tempo passou.
- Nunca tirou férias e ainda trabalha lá.
- Foi dispensado e a empresa não pagou a multa de 40%.
- Teve um acidente ou uma doença do trabalho e não sabe se ainda dá tempo.
Se algum item combina com você, converse com um advogado agora. Cada mês conta. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre a prescrição trabalhista
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 308 do TST
Respeitados os 2 anos depois da saída, a ação alcança as parcelas dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta, e não dos 5 anos anteriores ao fim do contrato.
Ver a fonte oficial⚖️ OJ 83 da SDI-1 do TST
A prescrição começa a correr no final do aviso prévio, inclusive do indenizado.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 362 do TST
O prazo para cobrar o FGTS é de 5 anos, desde que a ação entre em até 2 anos depois da saída.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a prescrição trabalhista
- Achar que os 5 anos contam a partir da saída.
- Esquecer que o aviso prévio indenizado entra na contagem.
- Esperar a empresa “resolver” e deixar os 2 anos passarem.
- Achar que o FGTS ainda tem prazo de 30 anos.
- Não saber que as férias e a multa de 40% têm outra data de início.
- Entrar com a ação já sem tempo de reunir as provas.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A conta da prescrição trabalhista depende de datas: admissão, fim do aviso prévio, dia da ação, fim do período concessivo de cada férias. Um erro de poucos dias pode custar meses de direitos, ou o processo inteiro. Por isso, o advogado:
- Conta o prazo de 2 anos a partir do fim do aviso prévio, e não da data que está no papel.
- Calcula até onde a ação alcança, mês a mês, para você saber o custo de esperar.
- Separa as férias de cada período, cada uma com o seu relógio.
- Confere a multa de 40% e o FGTS, e o que ainda pode ser cobrado.
- Reúne as provas enquanto ainda existem: holerites, mensagens, testemunhas.
- Propõe a ação a tempo, porque o ajuizamento interrompe o prazo para os pedidos feitos.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com um processo trabalhista?
Você tem 2 anos depois do fim do contrato, contando o aviso prévio. A ação alcança os últimos 5 anos de trabalho, contados para trás da data em que ela é proposta.
Ainda trabalho na empresa. O prazo de 2 anos já está correndo?
Não. O prazo de 2 anos só começa quando o contrato termina. Mas o de 5 anos anda sempre: o que passou de 5 anos antes da ação já não pode ser cobrado.
Passaram 2 anos. Perdi tudo?
Em regra, perdeu o direito de cobrar as parcelas trabalhistas. Há situações que mudam a contagem, como a de menor de 18 anos, e cada caso precisa de análise.
As férias vencidas há mais de 5 anos prescreveram?
Depende do período. O prazo de cada férias começa a contar do fim do prazo que a empresa tinha para concedê-las. Por isso, férias de quase 7 anos de trabalho podem ainda ser cobradas.
O prazo da multa de 40% conta da data da dispensa?
Sim. A multa só é devida quando a empresa dispensa sem justa causa, e os 2 anos contam da saída.
Entrar com a ação interrompe a prescrição?
Interrompe, para os pedidos feitos na ação. Uma reclamação ao RH ou uma carta, não.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Quem está de fora da empresa tende a empurrar o assunto, e o tempo trabalha contra o trabalhador. Com a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os holerites, um advogado confere em poucos minutos se você ainda está no prazo e quanto cada mês de espera pode custar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.