Adicional noturno 12x36: vale depois das 5h? O que o TST decidiu
Como funciona o adicional noturno na escala 12x36, o que vale das 22h às 5h, o que mudou para as horas depois das 5h com a Reforma Trabalhista, a decisão do TST de 2025, a OJ 388, a conta por plantão e os casos em que ainda dá para cobrar.
- Na escala 12x36, o adicional noturno de pelo menos 20% continua devido sobre as horas entre 22h e 5h.
- Para as horas depois das 5h, a lei de 2017 passou a considerá-las compensadas, e o TST já decidiu que não há adicional separado, mas a regra não vale em todo caso.
- Convenção coletiva, escala descaracterizada e erro na conta do plantão ainda podem gerar valores a receber.
Você trabalha das 19h às 7h, o holerite mostra o adicional noturno e uma dúvida fica: as horas depois das 5h da manhã também deveriam ter esse adicional? A resposta mudou com a Reforma Trabalhista, e muita gente ainda lê informação antiga na internet. Este guia explica o adicional noturno 12×36 de forma direta. Mostra o que a Justiça decidiu e onde ainda pode haver dinheiro a receber.
No adicional noturno 12×36, o trabalhador recebe pelo menos 20% a mais sobre as horas entre 22h e 5h. Antes da Reforma de 2017, o TST também mandava pagar o adicional depois das 5h (OJ 388). Hoje, o art. 59-A da CLT considera compensadas essas horas, e o TST já decidiu, em 2025, que não há adicional separado para elas. Mesmo assim, convenção coletiva, escala descaracterizada e erro na conta ainda podem gerar valores a receber.
A seguir, veja o que vale em cada horário e a conta de um plantão. Depois, os casos em que a cobrança continua possível.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Adicional noturno 12×36: o que vale das 22h às 5h
- Quanto vale o adicional noturno 12×36 por plantão
- Adicional noturno 12×36 depois das 5h: o que mudou em 2017
- O que o TST decidiu em 2025 sobre as horas depois das 5h
- OJ 388 hoje: por que quase não rende dinheiro
- Adicional noturno 12×36 depois das 5h: quando ainda dá para cobrar
- Os erros mais comuns no adicional noturno 12×36
- Adicional noturno 12×36: um caso hipotético
- O receio de reclamar do adicional noturno
- Como conferir o adicional noturno no holerite
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o adicional noturno 12×36
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa fazer essa conta sozinho
Adicional noturno 12×36: o que vale das 22h às 5h
O trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h. Nesse período, a CLT garante um adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal. A Reforma Trabalhista não retirou esse direito da escala 12×36. Veja como fica um plantão das 19h às 7h:
| Faixa do plantão | Horas de relógio | Como é tratada |
|---|---|---|
| 19h às 22h | 3 horas | Hora normal, sem adicional |
| 22h às 5h | 7 horas | Adicional de 20%, com discussão sobre a hora reduzida |
| 5h às 7h | 2 horas | Prorrogação, que é o ponto em disputa |
Na faixa do meio, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60. Assim, as 7 horas de relógio dessa faixa equivalem a 8 horas de trabalho. Na 12×36, a Justiça analisa esse ponto caso a caso. Com a redução, o plantão das 19h às 7h chega a cerca de 13h17 de trabalho contado, e o que passa das 12 horas pode virar hora extra. Veja o guia da hora noturna reduzida.
Quanto vale o adicional noturno 12×36 por plantão
Antes de entrar na polêmica das 5h, vale conferir a conta do seu plantão. Use a calculadora abaixo para estimar o seu adicional, com a hora reduzida e com as horas depois das 5h:
O resultado é só uma estimativa. O valor real depende do holerite, do ponto e da convenção coletiva. Veja um exemplo de quem ganha R$ 3.600 por mês na 12×36, com cerca de 15 plantões:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 3.600 ÷ 220 | R$ 16,36 |
| Adicional de 22h às 5h, sem redução | 7 h × 20% × R$ 16,36 × 15 plantões | R$ 343,64 por mês |
| Adicional de 22h às 5h, com redução | 8 h × 20% × R$ 16,36 × 15 plantões | R$ 392,73 por mês |
| Adicional das 5h às 7h, se fosse devido | 2 h × 20% × R$ 16,36 × 15 plantões | R$ 98,18 por mês |
Em 5 anos, a linha das 5h às 7h chega a cerca de R$ 5.900, antes dos reflexos. É um valor que existe, mas que depende da data do contrato e do entendimento aplicado ao seu caso. Os números são ilustrativos.
Adicional noturno 12×36 depois das 5h: o que mudou em 2017
Até 10 de novembro de 2017, a regra era favorável ao trabalhador. A Súmula 60 do TST dizia que, cumprida a jornada noturna e prorrogada, o adicional também valia para as horas prorrogadas. A OJ 388 da SDI-1 aplicava isso à 12×36 que cobre toda a noite. Veja a comparação:
| Período | Adicional depois das 5h na 12×36 |
|---|---|
| Até 10/11/2017 | Devido, pela OJ 388 e pela Súmula 60 |
| A partir de 11/11/2017 | Em regra, não é devido de forma separada |
A mudança vem do parágrafo único do art. 59-A da CLT. Ele diz que o salário da 12×36 já cobre o descanso semanal e os feriados. Também diz que ficam compensadas as prorrogações do trabalho noturno. Em outras palavras, a lei entende que o salário mensal já paga as horas depois das 5h.
O que o TST decidiu em 2025 sobre as horas depois das 5h
Em março de 2025, a 8ª Turma do TST aplicou essa regra a um caso concreto. Para ela, a 12×36 não gera adicional noturno sobre as horas depois das 5h. A lei nova superou a OJ 388 nesse ponto. A Turma também afastou a Súmula 60, item II, para esse regime.
Isso não significa que o assunto esteja encerrado em todos os tribunais. A decisão de uma Turma do TST não obriga todos os juízes. Os tribunais regionais ainda variam na forma de aplicar a lei nova. Por isso, não existe resposta única, e a data do contrato pesa muito.
OJ 388 hoje: por que quase não rende dinheiro
Muita gente ainda pesquisa a OJ 388 e acredita que ela garante o adicional até o fim do plantão. Isso vale, no máximo, para o período até 10/11/2017. Quem entra com a ação em 2026 só cobra os últimos 5 anos. Esse prazo já deixou para trás os anos antigos.
Na prática, a OJ 388 ficou como uma referência histórica. Ela ainda aparece em sentenças e em textos antigos. Para o período recente, o valor depende de outros fatores. É por isso que vale olhar além da regra geral, como nos casos abaixo.
Adicional noturno 12×36 depois das 5h: quando ainda dá para cobrar
Mesmo com a nova regra, há situações em que as horas depois das 5h voltam à discussão:
- A convenção coletiva garante o pagamento. Se a norma da categoria prevê adicional até o fim do plantão, ela vale e precisa ser cumprida.
- A escala foi descaracterizada. Se a empresa exige dobras frequentes, a 12×36 pode perder a validade, e aí passa a valer o limite de 8 horas por dia e 44 por semana. O TST ainda vai fixar uma tese sobre as horas extras habituais (Tema 296). O mesmo vale quando falta o descanso de 36 horas ou o acordo válido. Nesse caso, a regra geral do adicional noturno volta a ser analisada.
- Não é uma 12×36 de verdade. Quem trabalha 12 horas em outra escala, como seis dias por semana, está fora do art. 59-A e segue a regra comum.
- Contrato ou regulamento mais favorável. A empresa pode ter prometido o adicional por escrito, e a promessa vale.
- Decisões divergentes. Alguns juízes ainda aplicam a regra antiga em casos específicos. A análise do seu processo mostra se há espaço para isso.
Veja mais sobre a escala em si na página da escala 12×36.
Os erros mais comuns no adicional noturno 12×36
Mesmo quando as horas depois das 5h não geram adicional, as empresas erram em pontos que seguem valendo:
- Calcular o adicional sobre um valor de hora menor do que o real.
- Não aplicar a hora reduzida entre 22h e 5h.
- Pagar um percentual menor do que a convenção coletiva prevê.
- Deixar de refletir o adicional no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS.
- Pagar as dobras de plantão sem o acréscimo de hora extra.
- Cortar o adicional quando o trabalhador muda de turno, sem avisar.
O adicional noturno habitual faz parte do salário, e por isso entra nos cálculos do 13º, das férias e do FGTS. Isso aumenta o valor de qualquer diferença.
Adicional noturno 12×36: um caso hipotético
O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.
Gustavo é vigilante e trabalha das 19h às 7h, na 12×36, com salário de R$ 3.600. A empresa paga o adicional só sobre 7 horas. A conta com a hora reduzida dá R$ 392,73 por mês. O holerite traz R$ 343,64, uma diferença de R$ 49,09. Além disso, ele faz duas dobras por mês, pagas como hora comum, sem o acréscimo de 50%. Isso soma cerca de R$ 196,36 por mês. No total, a diferença é de cerca de R$ 245,45 por mês, ou quase R$ 14.700 em 5 anos, antes dos reflexos. Os números são só ilustrativos.
O maior valor do caso não está nas horas depois das 5h. Está na hora reduzida e nas dobras. É por isso que conferir o holerite inteiro compensa mais do que olhar uma regra só.
O receio de reclamar do adicional noturno
Quem faz plantão noturno costuma ter medo de perder a escala, de ser mal visto pelo grupo ou de ouvir que “sempre foi assim”. Esse receio é compreensível, mas ele não muda o direito. O adicional é um valor previsto em lei, e conferir o holerite não obriga ninguém a nada. Se você ainda trabalha na empresa, dá para analisar a conta com calma e decidir depois. Se já saiu, o prazo corre: são 2 anos para entrar com o processo.
Como conferir o adicional noturno no holerite
Alguns sinais mostram que pode haver diferença no seu pagamento:
- O holerite mostra o adicional noturno, mas não informa quantas horas foram pagas.
- O cartão de ponto marca 12 horas de plantão, e o adicional cobre menos de 7 horas.
- As dobras aparecem como plantão simples, sem a linha de hora extra.
- A empresa diz que “o adicional já está no salário” e não explica a conta.
- A convenção coletiva fala em percentual diferente do que aparece no holerite.
Guarde os holerites, a escala de plantões e os registros de ponto. Sem o ponto, mensagens e testemunhas também servem de prova.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você trabalha das 19h às 7h e só recebe o adicional até as 5h.
- O holerite não explica quantas horas de adicional foram pagas.
- Você faz dobras e elas aparecem como plantão comum.
- Você trabalha 12 horas, mas não sabe se a sua escala é uma 12×36 válida.
- Você saiu da empresa e quer saber se ainda pode cobrar.
Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre o adicional noturno 12×36
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ TST, 8ª Turma (RR-10946-49.2021.5.15.0035)
Em março de 2025, a Turma entendeu que, na 12×36, não há adicional noturno separado sobre as horas depois das 5h, porque o art. 59-A da CLT considera compensada a prorrogação.
Ver a fonte oficial⚖️ OJ 388 da SDI-1 do TST
Para o período anterior à Reforma, o empregado da 12×36 que cumpre toda a noite recebe o adicional também sobre as horas depois das 5h.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, 1ª Turma (RR-2200-42.2009.5.05.0020)
Em 2018, a Turma mandou pagar o adicional depois das 5h a vigilantes da 12×36, com base na OJ 388, num caso anterior à Reforma.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 60 do TST
O adicional noturno habitual faz parte do salário, e quem cumpre a jornada à noite e continua trabalhando recebe o adicional também sobre as horas seguintes.
Ver a fonte oficialPor que ter um advogado acompanhando o seu caso
Aqui, o resultado depende da data do contrato, do tipo de escala e do texto da convenção. Um erro de enquadramento muda tudo.
Na prática, o advogado:
- Verifica a data do contrato e qual regra vale em cada período.
- Confere se a 12×36 é válida, com acordo, descanso e dobras.
- Lê a convenção coletiva da sua categoria.
- Calcula a hora reduzida, as dobras e os reflexos.
- Cuida do prazo, para que nada se perca.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado. Veja também a calculadora de adicional noturno e a calculadora de horas extras.
Perguntas frequentes
Quem trabalha na 12×36 tem adicional noturno?
Sim. O trabalhador da 12×36 recebe pelo menos 20% a mais sobre as horas entre 22h e 5h, como os demais empregados urbanos.
O adicional noturno vale para as horas depois das 5h na 12×36?
Em regra, não, para o período a partir de 11/11/2017. O TST já decidiu que a lei nova considera essas horas compensadas. Convenção coletiva ou escala descaracterizada podem mudar o resultado.
O que é a OJ 388 do TST?
É uma orientação que garantia o adicional depois das 5h para a 12×36 que cobre toda a noite. Hoje vale como referência para o período anterior à Reforma.
O adicional noturno já está incluído no salário da 12×36?
O salário cobre o descanso semanal e, em regra, os feriados. O adicional noturno entre 22h e 5h precisa aparecer no holerite.
Dá para cobrar o adicional noturno depois de sair da empresa?
Dá. São 2 anos depois da saída para entrar com o processo, com cobrança dos últimos 5 anos.
A hora noturna reduzida vale na 12×36?
Ela é aplicada entre 22h e 5h, mas a Justiça analisa o tema caso a caso na 12×36. Confira o seu holerite e a convenção.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa fazer essa conta sozinho
O adicional noturno na 12×36 mistura lei antiga, lei nova e decisões que mudaram. Com o holerite, a escala e a convenção, um advogado trabalhista mostra se há diferença a receber e como cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.