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Jornada e horas extras

Adicional noturno 12x36: vale depois das 5h? O que o TST decidiu

Como funciona o adicional noturno na escala 12x36, o que vale das 22h às 5h, o que mudou para as horas depois das 5h com a Reforma Trabalhista, a decisão do TST de 2025, a OJ 388, a conta por plantão e os casos em que ainda dá para cobrar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo
  • Na escala 12x36, o adicional noturno de pelo menos 20% continua devido sobre as horas entre 22h e 5h.
  • Para as horas depois das 5h, a lei de 2017 passou a considerá-las compensadas, e o TST já decidiu que não há adicional separado, mas a regra não vale em todo caso.
  • Convenção coletiva, escala descaracterizada e erro na conta do plantão ainda podem gerar valores a receber.

Você trabalha das 19h às 7h, o holerite mostra o adicional noturno e uma dúvida fica: as horas depois das 5h da manhã também deveriam ter esse adicional? A resposta mudou com a Reforma Trabalhista, e muita gente ainda lê informação antiga na internet. Este guia explica o adicional noturno 12×36 de forma direta. Mostra o que a Justiça decidiu e onde ainda pode haver dinheiro a receber.

No adicional noturno 12×36, o trabalhador recebe pelo menos 20% a mais sobre as horas entre 22h e 5h. Antes da Reforma de 2017, o TST também mandava pagar o adicional depois das 5h (OJ 388). Hoje, o art. 59-A da CLT considera compensadas essas horas, e o TST já decidiu, em 2025, que não há adicional separado para elas. Mesmo assim, convenção coletiva, escala descaracterizada e erro na conta ainda podem gerar valores a receber.

A seguir, veja o que vale em cada horário e a conta de um plantão. Depois, os casos em que a cobrança continua possível.

📋 O que você vai ver neste artigo

Adicional noturno 12×36: o que vale das 22h às 5h

O trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h. Nesse período, a CLT garante um adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal. A Reforma Trabalhista não retirou esse direito da escala 12×36. Veja como fica um plantão das 19h às 7h:

Faixa do plantãoHoras de relógioComo é tratada
19h às 22h3 horasHora normal, sem adicional
22h às 5h7 horasAdicional de 20%, com discussão sobre a hora reduzida
5h às 7h2 horasProrrogação, que é o ponto em disputa

Na faixa do meio, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60. Assim, as 7 horas de relógio dessa faixa equivalem a 8 horas de trabalho. Na 12×36, a Justiça analisa esse ponto caso a caso. Com a redução, o plantão das 19h às 7h chega a cerca de 13h17 de trabalho contado, e o que passa das 12 horas pode virar hora extra. Veja o guia da hora noturna reduzida.

Quanto vale o adicional noturno 12×36 por plantão

Antes de entrar na polêmica das 5h, vale conferir a conta do seu plantão. Use a calculadora abaixo para estimar o seu adicional, com a hora reduzida e com as horas depois das 5h:

O resultado é só uma estimativa. O valor real depende do holerite, do ponto e da convenção coletiva. Veja um exemplo de quem ganha R$ 3.600 por mês na 12×36, com cerca de 15 plantões:

ItemContaValor
Hora normalR$ 3.600 ÷ 220R$ 16,36
Adicional de 22h às 5h, sem redução7 h × 20% × R$ 16,36 × 15 plantõesR$ 343,64 por mês
Adicional de 22h às 5h, com redução8 h × 20% × R$ 16,36 × 15 plantõesR$ 392,73 por mês
Adicional das 5h às 7h, se fosse devido2 h × 20% × R$ 16,36 × 15 plantõesR$ 98,18 por mês

Em 5 anos, a linha das 5h às 7h chega a cerca de R$ 5.900, antes dos reflexos. É um valor que existe, mas que depende da data do contrato e do entendimento aplicado ao seu caso. Os números são ilustrativos.

Adicional noturno 12×36 depois das 5h: o que mudou em 2017

Até 10 de novembro de 2017, a regra era favorável ao trabalhador. A Súmula 60 do TST dizia que, cumprida a jornada noturna e prorrogada, o adicional também valia para as horas prorrogadas. A OJ 388 da SDI-1 aplicava isso à 12×36 que cobre toda a noite. Veja a comparação:

PeríodoAdicional depois das 5h na 12×36
Até 10/11/2017Devido, pela OJ 388 e pela Súmula 60
A partir de 11/11/2017Em regra, não é devido de forma separada

A mudança vem do parágrafo único do art. 59-A da CLT. Ele diz que o salário da 12×36 já cobre o descanso semanal e os feriados. Também diz que ficam compensadas as prorrogações do trabalho noturno. Em outras palavras, a lei entende que o salário mensal já paga as horas depois das 5h.

O que o TST decidiu em 2025 sobre as horas depois das 5h

Em março de 2025, a 8ª Turma do TST aplicou essa regra a um caso concreto. Para ela, a 12×36 não gera adicional noturno sobre as horas depois das 5h. A lei nova superou a OJ 388 nesse ponto. A Turma também afastou a Súmula 60, item II, para esse regime.

Isso não significa que o assunto esteja encerrado em todos os tribunais. A decisão de uma Turma do TST não obriga todos os juízes. Os tribunais regionais ainda variam na forma de aplicar a lei nova. Por isso, não existe resposta única, e a data do contrato pesa muito.

OJ 388 hoje: por que quase não rende dinheiro

Muita gente ainda pesquisa a OJ 388 e acredita que ela garante o adicional até o fim do plantão. Isso vale, no máximo, para o período até 10/11/2017. Quem entra com a ação em 2026 só cobra os últimos 5 anos. Esse prazo já deixou para trás os anos antigos.

Na prática, a OJ 388 ficou como uma referência histórica. Ela ainda aparece em sentenças e em textos antigos. Para o período recente, o valor depende de outros fatores. É por isso que vale olhar além da regra geral, como nos casos abaixo.

Adicional noturno 12×36 depois das 5h: quando ainda dá para cobrar

Mesmo com a nova regra, há situações em que as horas depois das 5h voltam à discussão:

Veja mais sobre a escala em si na página da escala 12×36.

Os erros mais comuns no adicional noturno 12×36

Mesmo quando as horas depois das 5h não geram adicional, as empresas erram em pontos que seguem valendo:

O adicional noturno habitual faz parte do salário, e por isso entra nos cálculos do 13º, das férias e do FGTS. Isso aumenta o valor de qualquer diferença.

Adicional noturno 12×36: um caso hipotético

O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.

Gustavo é vigilante e trabalha das 19h às 7h, na 12×36, com salário de R$ 3.600. A empresa paga o adicional só sobre 7 horas. A conta com a hora reduzida dá R$ 392,73 por mês. O holerite traz R$ 343,64, uma diferença de R$ 49,09. Além disso, ele faz duas dobras por mês, pagas como hora comum, sem o acréscimo de 50%. Isso soma cerca de R$ 196,36 por mês. No total, a diferença é de cerca de R$ 245,45 por mês, ou quase R$ 14.700 em 5 anos, antes dos reflexos. Os números são só ilustrativos.

O maior valor do caso não está nas horas depois das 5h. Está na hora reduzida e nas dobras. É por isso que conferir o holerite inteiro compensa mais do que olhar uma regra só.

O receio de reclamar do adicional noturno

Quem faz plantão noturno costuma ter medo de perder a escala, de ser mal visto pelo grupo ou de ouvir que “sempre foi assim”. Esse receio é compreensível, mas ele não muda o direito. O adicional é um valor previsto em lei, e conferir o holerite não obriga ninguém a nada. Se você ainda trabalha na empresa, dá para analisar a conta com calma e decidir depois. Se já saiu, o prazo corre: são 2 anos para entrar com o processo.

Como conferir o adicional noturno no holerite

Alguns sinais mostram que pode haver diferença no seu pagamento:

  1. O holerite mostra o adicional noturno, mas não informa quantas horas foram pagas.
  2. O cartão de ponto marca 12 horas de plantão, e o adicional cobre menos de 7 horas.
  3. As dobras aparecem como plantão simples, sem a linha de hora extra.
  4. A empresa diz que “o adicional já está no salário” e não explica a conta.
  5. A convenção coletiva fala em percentual diferente do que aparece no holerite.

Guarde os holerites, a escala de plantões e os registros de ponto. Sem o ponto, mensagens e testemunhas também servem de prova.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.

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O que o TST já decidiu sobre o adicional noturno 12×36

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 8ª Turma (RR-10946-49.2021.5.15.0035)

Em março de 2025, a Turma entendeu que, na 12×36, não há adicional noturno separado sobre as horas depois das 5h, porque o art. 59-A da CLT considera compensada a prorrogação.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 388 da SDI-1 do TST

Para o período anterior à Reforma, o empregado da 12×36 que cumpre toda a noite recebe o adicional também sobre as horas depois das 5h.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 1ª Turma (RR-2200-42.2009.5.05.0020)

Em 2018, a Turma mandou pagar o adicional depois das 5h a vigilantes da 12×36, com base na OJ 388, num caso anterior à Reforma.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 60 do TST

O adicional noturno habitual faz parte do salário, e quem cumpre a jornada à noite e continua trabalhando recebe o adicional também sobre as horas seguintes.

Ver a fonte oficial

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Aqui, o resultado depende da data do contrato, do tipo de escala e do texto da convenção. Um erro de enquadramento muda tudo.

Na prática, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado. Veja também a calculadora de adicional noturno e a calculadora de horas extras.

Perguntas frequentes

Quem trabalha na 12×36 tem adicional noturno?

Sim. O trabalhador da 12×36 recebe pelo menos 20% a mais sobre as horas entre 22h e 5h, como os demais empregados urbanos.

O adicional noturno vale para as horas depois das 5h na 12×36?

Em regra, não, para o período a partir de 11/11/2017. O TST já decidiu que a lei nova considera essas horas compensadas. Convenção coletiva ou escala descaracterizada podem mudar o resultado.

O que é a OJ 388 do TST?

É uma orientação que garantia o adicional depois das 5h para a 12×36 que cobre toda a noite. Hoje vale como referência para o período anterior à Reforma.

O adicional noturno já está incluído no salário da 12×36?

O salário cobre o descanso semanal e, em regra, os feriados. O adicional noturno entre 22h e 5h precisa aparecer no holerite.

Dá para cobrar o adicional noturno depois de sair da empresa?

Dá. São 2 anos depois da saída para entrar com o processo, com cobrança dos últimos 5 anos.

A hora noturna reduzida vale na 12×36?

Ela é aplicada entre 22h e 5h, mas a Justiça analisa o tema caso a caso na 12×36. Confira o seu holerite e a convenção.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa fazer essa conta sozinho

O adicional noturno na 12×36 mistura lei antiga, lei nova e decisões que mudaram. Com o holerite, a escala e a convenção, um advogado trabalhista mostra se há diferença a receber e como cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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