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Saúde e demissão

Estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho: quem tem direito e quanto vale

Quem tem estabilidade acidentária, quando os 12 meses começam, o que acontece no contrato de experiência, na renúncia e no fechamento da empresa, e quanto vale se a empresa demitir durante a estabilidade.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A estabilidade acidentária garante 12 meses de emprego depois que acaba o auxílio-doença por acidente de trabalho, e vale também no contrato de experiência.
  • Se a empresa demite nesse período, o trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam, com 13º, férias e FGTS.
  • Pedido de demissão, renúncia assinada e fechamento da unidade não encerram a estabilidade automaticamente, e cada caso precisa de análise.

Você se machucou no trabalho, ficou meses afastado pelo INSS e voltou. Agora a empresa fala em “reestruturação” e o RH marca uma conversa. A pergunta vem na hora: será que posso ser demitido? Para quem passou por um acidente, a lei criou uma proteção chamada estabilidade acidentária, e muita empresa conta com o fato de o trabalhador não conhecer os detalhes dela.

A estabilidade acidentária é a garantia de emprego de 12 meses que o trabalhador acidentado tem depois que acaba o auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Ela exige afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário, ou doença do trabalho reconhecida. Vale também no contrato de experiência. Se a empresa demite nesse período, o trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam.

Para a regra geral de quem volta do INSS, veja estabilidade após afastamento do INSS. Aqui o foco são os casos especiais: contrato de experiência, pedido de demissão, fechamento da unidade e o valor da indenização.

📋 O que você vai ver neste artigo

Estabilidade acidentária: quem tem direito

SituaçãoTem estabilidade acidentária?
Acidente de trabalho com mais de 15 dias de afastamento e benefício acidentário (B91)Sim, por 12 meses depois do fim do benefício
Acidente de trajeto com mais de 15 dias de afastamentoSim, tratado como acidente de trabalho
Doença do trabalho reconhecida, mesmo depois da demissãoSim, conforme a Súmula 378 do TST
Afastamento de até 15 dias, sem benefício do INSSEm regra, não
Acidente sem nenhum afastamentoEm regra, não

Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Por isso, a estabilidade exige que o afastamento passe disso e que o INSS pague o benefício acidentário. A lei está no art. 118 da Lei 8.213/91.

Quando começam e terminam os 12 meses da estabilidade acidentária

Os 12 meses começam no dia seguinte ao fim do auxílio-doença acidentário, e não na data do acidente. Se o seu benefício acabou em 10/03/2026, por exemplo, a estabilidade vai até 10/03/2027. Durante esse tempo, a empresa só pode dispensar por justa causa. A dispensa sem justa causa, mesmo com o pagamento de todas as verbas da rescisão, não respeita a garantia.

Quem teve o benefício concedido como comum, mas adoeceu por causa do trabalho, pode discutir a mudança para acidentário. Veja o auxílio-doença acidentário.

Contrato de experiência e temporário também têm estabilidade acidentária

Muita gente acredita que, no contrato por prazo determinado, a empresa simplesmente deixa o contrato acabar na data marcada. Não é bem assim. A Súmula 378 do TST diz que o empregado com contrato por prazo determinado também tem a estabilidade acidentária. Ou seja, se você se acidentou durante a experiência e ficou afastado por mais de 15 dias, a data do fim do contrato não encerra a proteção. A empresa não pode usar o prazo para se livrar de quem se machucou. Veja o contrato de experiência.

Pedir demissão ou assinar renúncia acaba com a estabilidade?

A resposta tem duas partes. O empregado pode, sim, pedir demissão, e isso encerra o contrato por vontade dele. Mas a Justiça exige prova clara de que a vontade foi livre. O TRT de Minas Gerais negou validade a uma carta de renúncia à estabilidade assinada enquanto o trabalhador ainda recebia o benefício, e manteve a indenização do período. Para o relator, o contrato estava suspenso pelo benefício, e não era crível que o empregado quisesse encerrá-lo naquela época.

Por isso, evite assinar papéis na volta do INSS sem entender o que eles dizem. Isso vale para “termo de renúncia”, “pedido de demissão” e “acordo” feitos na mesma semana da alta.

A empresa fechou a unidade ou ofereceu transferência

O fechamento da unidade onde você trabalha não apaga a estabilidade acidentária. Em decisão de janeiro de 2026, a 7ª Turma do TST manteve a estabilidade de uma empregada acidentada que recusou a transferência para outro estado. Para o TST, a recusa não foi pedido de demissão nem abandono de emprego. A dispensa foi iniciativa da empresa, e a trabalhadora manteve o direito à indenização do período. Cada caso depende dos fatos, mas a transferência não é uma saída automática para a empresa.

Benefício que começa durante o aviso prévio

Se o INSS passa a pagar o benefício enquanto você cumpre o aviso prévio, o contrato fica suspenso. A Súmula 371 do TST diz que a demissão só se completa depois que o benefício termina. Se o benefício for acidentário, a estabilidade pode entrar em jogo.

Quanto vale a estabilidade acidentária: um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Paulo, soldador com salário de R$ 3.800, sofreu um acidente de trabalho e recebeu o auxílio-doença acidentário. Voltou ao trabalho e foi demitido sem justa causa 3 meses depois, com 9 meses de estabilidade ainda pela frente. Veja uma conta aproximada da indenização:

ParcelaCálculoValor
Salários dos meses que faltavam9 × R$ 3.800R$ 34.200
13º proporcional9/12 × R$ 3.800R$ 2.850
Férias proporcionais com 1/3R$ 2.850 + R$ 950R$ 3.800
FGTS sobre os salários e o 13º8% × R$ 37.050R$ 2.964
Total aproximadoR$ 43.814

Os valores servem só para ilustrar. O cálculo real depende de horas extras, adicionais, convenção coletiva e do que a empresa já pagou na rescisão.

Reintegração ou indenização: o que pedir

Quem é demitido na estabilidade pode pedir a volta ao emprego, a chamada reintegração, ou a indenização dos meses restantes. O prazo importa. Pela Súmula 396 do TST, se o período de estabilidade já acabou quando o processo termina, a pessoa recebe os salários do período, mas não volta ao emprego. Por isso, cobrar cedo aumenta as opções. Quando o ex-empregador alega que a ação demorou demais, o ponto é discutido caso a caso.

E se a empresa não emitiu a CAT?

A falta da CAT não tira a estabilidade acidentária. A empresa tem a obrigação de emitir o documento, e o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico também podem fazê-lo. O que costuma pesar é o INSS ter concedido o benefício como comum. Veja a CAT e a indenização por acidente de trabalho.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre a estabilidade acidentária

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário, salvo doença do trabalho descoberta depois da demissão, e vale também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 396 do TST

Se o período de estabilidade já acabou quando o processo termina, o trabalhador recebe os salários do período, mesmo sem voltar ao emprego.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 371 do TST

Se o benefício do INSS começa durante o aviso prévio, a demissão só vale depois que o benefício termina.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 7ª Turma, RR 10118-04.2015.5.01.0019 (jan/2026)

A empregada acidentada que recusou transferência após o fechamento da unidade manteve a estabilidade, e a recusa não foi tratada como pedido de demissão.

Ver a fonte oficial

⚖️ TRT-3, 1ª Turma, PJe 0010486-46.2014.5.03.0163

A renúncia à estabilidade acidentária só vale com prova clara da vontade do empregado, e a carta assinada durante o benefício não afastou a indenização.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a estabilidade acidentária

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A estabilidade acidentária parece simples, mas a empresa costuma discuti-la em cada requisito: se o acidente foi mesmo de trabalho, se o benefício era acidentário, se houve renúncia, se o contrato era por prazo. Um detalhe de data ou de código do benefício muda o resultado. Por isso, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?

Tem, se ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário. A estabilidade dura 12 meses depois do fim do benefício.

Acidente sem afastamento dá estabilidade?

Em regra, não. A estabilidade exige afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário. A exceção é a doença do trabalho reconhecida depois, conforme a Súmula 378 do TST.

A estabilidade acidentária vale no contrato de experiência?

Vale. A Súmula 378 do TST estende a garantia ao contrato por prazo determinado.

Posso ser demitido por justa causa durante a estabilidade?

Pode, se houver falta grave comprovada. A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa, e a empresa precisa provar a justa causa. Veja a justa causa.

Quanto tempo tenho para cobrar a estabilidade?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Mas, para pedir a volta ao emprego, o ideal é agir enquanto os 12 meses ainda estão correndo.

A empresa pode me demitir logo depois da alta?

Se o benefício foi acidentário, não, em regra. O mais seguro é guardar a carta do INSS, a alta e a CAT, e conversar com um advogado antes de assinar qualquer papel.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Voltar de um acidente já é difícil. Ser demitido logo depois, sem saber se isso é permitido, aumenta o peso. Com a carta do INSS, a alta e o contrato, um advogado confere se a sua estabilidade acidentária estava valendo e cobra o que a empresa deixou de pagar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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