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Denúncia e cobrança

Prescrição trabalhista: prazo de 2 anos para processar e 5 anos para cobrar

Qual é o prazo da prescrição trabalhista, de quando ele começa a contar, como funcionam os 5 anos para trás, o que muda nas férias, na multa de 40% e no FGTS, e o que interrompe o prazo.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar com o processo, e a ação alcança só os últimos 5 anos de trabalho, contados para trás da data em que a ação é proposta.
  • Férias e multa de 40% do FGTS têm um relógio diferente, que não começa na data de entrada na empresa.
  • Cada mês de espera pode custar um mês de direitos, e passar dos 2 anos faz perder a maior parte do que se podia cobrar.

Você saiu da empresa há um ano e meio. Ninguém pagou as horas extras, a rescisão veio errada e a vida seguiu. Agora surge a dúvida: será que ainda dá tempo? Na prescrição trabalhista, o relógio corre mesmo quando você não está olhando, e muita gente descobre isso tarde.

A prescrição trabalhista tem duas regras ao mesmo tempo. Você tem 2 anos, depois de sair da empresa, para entrar com o processo. E a ação alcança apenas os últimos 5 anos de trabalho, contados para trás da data em que o processo é proposto (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Férias e a multa de 40% do FGTS seguem um relógio diferente, que começa em outra data.

A seguir, de quando contar cada prazo, um exemplo com valores, o caso das férias e da multa de 40%, o que interrompe o prazo e quando procurar um advogado.

📋 O que você vai ver neste artigo

Prescrição trabalhista: a regra dos 2 e dos 5 anos

Pense em dois relógios. O primeiro é o de 2 anos e começa quando o contrato termina. O segundo é o de 5 anos e anda para trás, a partir do dia em que a ação é proposta.

RelógioQuando começaO que decide
2 anosNo último dia do contratoSe você ainda pode entrar com o processo
5 anosNo dia em que a ação é proposta, contando para trásAté onde o processo alcança

Os dois valem juntos. Quem entra com a ação dentro de 2 anos cobra os últimos 5 anos. Quem passa dos 2 anos, em regra, perde o direito de cobrar as parcelas trabalhistas. A regra está no art. 11 da CLT, que vale para trabalhadores urbanos e rurais.

Quando começa a contar o prazo de 2 anos da prescrição trabalhista

O prazo de 2 anos começa no fim do contrato. Quem ainda está empregado não tem esse relógio correndo: só o de 5 anos, que acompanha o dia da ação. Quando o contrato acaba, vale o último dia de trabalho, e o aviso prévio entra na conta. Para o TST, a prescrição começa no final do aviso prévio, mesmo quando ele é pago em dinheiro (OJ 83 da SDI-1).

Por exemplo, se a empresa dispensou você em 28/02/2026 com 30 dias de aviso prévio indenizado, o contrato acaba em 30/03/2026, e o prazo de 2 anos termina em 30/03/2028. Veja o aviso prévio indenizado.

Os 5 anos contam para trás, e não a partir da admissão

Muita gente acha que tem “5 anos depois de sair”. Não é isso. A ação alcança as parcelas dos 5 anos anteriores à data em que ela foi proposta (Súmula 308 do TST). Se você processa 1 ano depois de sair, os 5 anos contam desse dia, e o primeiro ano de cobrança já fica de fora. Cada mês de espera é um mês a menos de direitos.

Prescrição trabalhista na prática: um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Camila trabalhou de 01/02/2019 a 31/03/2026 com salário de R$ 3.600. Fazia 2 horas extras por dia, 22 dias por mês, e nunca recebeu. Isso dá cerca de R$ 1.080 por mês de horas extras, sem contar os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. Veja o que ela consegue cobrar, conforme o dia em que entra com a ação:

Dia da açãoO que a ação alcançaHoras extras cobradas
30/03/2027A partir de 30/03/2022 (48 meses de trabalho)R$ 51.840
30/03/2028, o último dia do prazoA partir de 30/03/2023 (36 meses)R$ 38.880
02/04/2028Nada, porque o prazo de 2 anos acabouR$ 0

Esperar um ano a mais custou R$ 12.960 só nas horas extras. E passar de 31/03/2028 por 2 dias fez Camila perder tudo. Para estimar as suas verbas de saída, use a calculadora abaixo.

🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de rescisão: veja quanto você tem a receber

Férias e prescrição trabalhista: o relógio é outro

Aqui está o ponto que quase ninguém conhece. Nas férias, o prazo não começa na data em que você entrou na empresa, nem quando termina o ano de trabalho. A prescrição das férias conta do fim do prazo que a empresa tinha para dar o descanso, que é o período concessivo (art. 149 da CLT). Cada período de férias tem o seu próprio relógio, que só começa a correr quando a empresa deixa de cumprir.

Isso muda a conta a seu favor. Como o relógio de cada férias começa só depois de 2 anos de trabalho, a cobrança de férias não pagas pode chegar a quase 7 anos de trabalho para trás. Veja o caso hipotético de Diego, admitido em 01/03/2019, com salário de R$ 3.600, que nunca tirou férias e entra com a ação em 15/10/2026, ainda empregado:

Período de fériasFim do prazo da empresaSituação
1º (03/2019 a 02/2020)28/02/2021Prescrito em 28/02/2026
2º a 6º28/02/2022 a 28/02/2026Dá para cobrar em dobro: 5 × R$ 9.600
7º (03/2025 a 02/2026)28/02/2027Vencida, ainda dentro do prazo da empresa: R$ 4.800

Diego perdeu só o primeiro período, e ainda cobra mais de R$ 52 mil de férias. As férias em dobro estão explicadas em férias vencidas. Se o contrato termina, vale também o prazo de 2 anos a partir da saída.

Multa de 40% do FGTS e prescrição trabalhista

A multa de 40% também não segue a data de cada mês trabalhado. Ela só passa a ser devida quando a empresa dispensa sem justa causa. Por isso, o prazo de 2 anos conta da dispensa, e não da época em que cada depósito foi feito. Quem trabalhou 7 anos com salário de R$ 3.600 teve cerca de R$ 24 mil em depósitos (8% por mês), e a multa de 40% sobre isso passa de R$ 9.600. Veja o FGTS na demissão.

Há um ponto que gera discussão: depósitos de FGTS que a empresa não fez e que têm mais de 5 anos. Pela Súmula 362 do TST, o prazo para cobrar o FGTS é de 5 anos, com o limite de 2 anos depois da saída. Alguns tribunais calculam a multa sobre todos os depósitos devidos no contrato. Outros tiram da base o que já prescreveu. Por isso, cobrar cedo evita essa discussão. Veja empresa não deposita FGTS.

O que interrompe a prescrição trabalhista

O prazo só é interrompido quando você entra com a reclamação trabalhista, mesmo que seja num juízo que depois se declare incompetente, e mesmo que o processo seja extinto sem decidir o mérito (art. 11, § 3º, da CLT). Isso vale apenas para os pedidos que estavam na ação. Pedir algo novo depois, em outro processo, pode esbarrar na prescrição.

Uma carta, um e-mail ou uma conversa com o RH não interrompem o prazo. Também não adianta esperar a empresa “resolver”. Se a ação for arquivada porque você faltou à audiência, a lei exige o pagamento de custas para propor outra (art. 844, § 3º, da CLT), e vale a pena entender isso antes. Veja a audiência trabalhista.

Menor de 18 anos, acidente e mudança no contrato

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado agora. Cada mês conta. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a prescrição trabalhista

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 308 do TST

Respeitados os 2 anos depois da saída, a ação alcança as parcelas dos 5 anos anteriores à data em que foi proposta, e não dos 5 anos anteriores ao fim do contrato.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 83 da SDI-1 do TST

A prescrição começa a correr no final do aviso prévio, inclusive do indenizado.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 362 do TST

O prazo para cobrar o FGTS é de 5 anos, desde que a ação entre em até 2 anos depois da saída.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a prescrição trabalhista

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A conta da prescrição trabalhista depende de datas: admissão, fim do aviso prévio, dia da ação, fim do período concessivo de cada férias. Um erro de poucos dias pode custar meses de direitos, ou o processo inteiro. Por isso, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com um processo trabalhista?

Você tem 2 anos depois do fim do contrato, contando o aviso prévio. A ação alcança os últimos 5 anos de trabalho, contados para trás da data em que ela é proposta.

Ainda trabalho na empresa. O prazo de 2 anos já está correndo?

Não. O prazo de 2 anos só começa quando o contrato termina. Mas o de 5 anos anda sempre: o que passou de 5 anos antes da ação já não pode ser cobrado.

Passaram 2 anos. Perdi tudo?

Em regra, perdeu o direito de cobrar as parcelas trabalhistas. Há situações que mudam a contagem, como a de menor de 18 anos, e cada caso precisa de análise.

As férias vencidas há mais de 5 anos prescreveram?

Depende do período. O prazo de cada férias começa a contar do fim do prazo que a empresa tinha para concedê-las. Por isso, férias de quase 7 anos de trabalho podem ainda ser cobradas.

O prazo da multa de 40% conta da data da dispensa?

Sim. A multa só é devida quando a empresa dispensa sem justa causa, e os 2 anos contam da saída.

Entrar com a ação interrompe a prescrição?

Interrompe, para os pedidos feitos na ação. Uma reclamação ao RH ou uma carta, não.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Quem está de fora da empresa tende a empurrar o assunto, e o tempo trabalha contra o trabalhador. Com a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os holerites, um advogado confere em poucos minutos se você ainda está no prazo e quanto cada mês de espera pode custar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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