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Doença ocupacional

Burnout: afastamento pelo INSS, estabilidade e indenização

Se o burnout é doença do trabalho, como funciona o afastamento pelo INSS, a diferença entre benefício comum e acidentário, a estabilidade de 12 meses, como provar a ligação com o trabalho e quando cabe indenização.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho, e isso muda o benefício do INSS, o FGTS no afastamento e a estabilidade de 12 meses.
  • A ligação com o trabalho não é automática e precisa de provas: laudo, mensagens, testemunhas e a rotina de metas e jornada.
  • Se a empresa teve culpa, pode haver indenização por dano moral e pensão, e a demissão logo depois do afastamento merece análise.

Você acorda já cansado, o trabalho virou uma fonte de medo, o corpo reclama e a cabeça não desliga. O médico fala em burnout e passa um atestado. A dúvida aparece junto com o alívio: eu tenho direito ao INSS? Posso ser demitido? A empresa tem culpa? As respostas existem, mas dependem de um detalhe que muita gente nem sabe que existe: se o INSS ou a Justiça reconhecem o burnout como doença do trabalho.

O burnout é o esgotamento ligado ao trabalho, e pode dar afastamento pelo INSS. Se for reconhecido como doença do trabalho, o benefício pode ser o acidentário (B91), com FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. Se a empresa teve culpa, pode haver ainda indenização por dano moral e pensão. A ligação com o trabalho não é automática: você precisa provar.

A seguir, o que é o burnout, os direitos no INSS e na empresa, como provar e quando procurar um advogado. Para o quadro geral, veja doença ocupacional.

📋 O que você vai ver neste artigo

Burnout é doença do trabalho?

Pode ser. A lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cita o burnout, também chamado de síndrome do esgotamento profissional. Ele aparece com o código Z73.0 na CID-10 e com o código QD85 na CID-11, e é comum o médico usar o código mais antigo. O que importa para os seus direitos é o laudo.

Estar na lista ajuda, mas não resolve sozinho (veja o art. 20 da Lei 8.213/91). O nexo é a ligação entre a doença e o trabalho, e você precisa demonstrá-lo no seu caso. Como ele costuma ter várias causas, a Justiça aceita que o trabalho tenha contribuído, sem ser a única. Veja também o CID F41, de ansiedade, que muitas vezes aparece junto.

Burnout dá direito a afastamento do trabalho?

Dá, quando o médico entende que você não tem condição de trabalhar. O atestado cobre os primeiros 15 dias, pagos pela empresa. Se o afastamento passa disso, o pedido segue para o INSS, que faz a perícia. O laudo do psiquiatra, com o CID e a descrição do quadro, pesa muito, e vale juntar os relatórios do psicólogo.

O que quase ninguém conta é que o resultado da perícia depende de como você apresenta o caso. Um laudo sem a ligação com o trabalho tende a gerar o benefício comum, e isso muda os seus direitos. Por isso, vale analisar o caso antes de pedir. Veja a perícia do INSS e o auxílio-doença.

Burnout no INSS: benefício comum ou acidentário

O valor mensal costuma ser o mesmo. A diferença está no que vem junto:

PontoComum (B31)Acidentário (B91)
FGTS durante o afastamentoNãoSim
Estabilidade de 12 meses na voltaEm regra, nãoSim
Aposentadoria por incapacidade, se um dia vier60% da média, mais 2% por ano acima do mínimo100% da média

Para o burnout, o INSS tende a conceder o benefício comum quando a ligação com o trabalho não está clara no processo. Se o benefício saiu como comum e o burnout veio do trabalho, existe caminho para corrigir, no INSS ou na Justiça. Veja o auxílio-doença acidentário e a CAT.

Burnout e a estabilidade de 12 meses

Quem volta de um afastamento acidentário tem 12 meses de estabilidade, e a empresa só pode dispensar por justa causa. No burnout, a discussão costuma ser esta: o INSS deu o benefício comum, e a empresa diz que não há estabilidade. Em decisão de janeiro de 2026, ainda sujeita a recurso, o TRT de Goiás manteve a indenização da estabilidade a um vendedor com esgotamento profissional, mesmo com benefício comum, porque a Justiça reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença. Veja a estabilidade acidentária e a estabilidade após afastamento do INSS.

A NR-1 e os riscos psicossociais: o que a empresa tem de fazer

A norma de segurança do trabalho (NR-1) passou a exigir que as empresas avaliem e administrem também os riscos psicossociais, como metas excessivas, assédio, jornadas longas e falta de apoio. Pelo calendário do Ministério do Trabalho, a fiscalização com multa passou a valer em 26/05/2026. Isso não prova o seu burnout. Mas, quando a empresa nunca avaliou esses riscos, ou sabia da sobrecarga e nada fez, esse fato pode pesar na discussão sobre a culpa dela.

Como provar que o burnout veio do trabalho

Na Justiça, um perito avalia o caso. Mas ele não decide sozinho: o juiz pode reconhecer a ligação com o trabalho mesmo quando o perito relativiza. Veja o assédio moral no trabalho, uma causa frequente do burnout.

Burnout e indenização: dano moral e pensão

Quando a doença vem do trabalho e a empresa teve culpa, a lei prevê indenização. O dano moral compensa o sofrimento. A pensão mensal compensa a perda da capacidade de trabalhar, quando ela fica reduzida (art. 950 do Código Civil). Em maio de 2026, o TRT de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 50 mil de dano moral e pensão vitalícia a uma bancária que passou quase 20 anos sob metas abusivas. Em outro caso, de Goiás, como o trabalho teve peso moderado, a indenização por dano material ficou em 25% do salário. Cada caso depende das provas. Veja a indenização por acidente de trabalho.

Demitido durante ou depois do burnout

A empresa não pode dispensar alguém por causa da doença. Em alguns casos, quando a demissão acontece logo depois do atestado ou da volta do INSS, a Justiça presume que foi discriminatória (Súmula 443 do TST), e a empresa terá de provar outro motivo. O trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou a indenização. Veja a demissão discriminatória e o demitido de atestado.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Fernanda, analista de cobrança com salário de R$ 3.800, ficou 10 meses afastada por burnout, com benefício comum. Dois meses depois da volta, a empresa a demitiu sem justa causa. Se a Justiça reconhecer que a doença veio do trabalho, o quadro muda:

ItemCálculoValor
Estabilidade: salários dos 10 meses restantes10 × R$ 3.800R$ 38.000
13º proporcional10/12 × R$ 3.800R$ 3.166,67
Férias proporcionais com 1/3R$ 3.166,67 + 1/3R$ 4.222,22
FGTS sobre salários e 13º da estabilidade8% × R$ 41.166,67R$ 3.293,33
FGTS do afastamento (10 meses)8% × R$ 3.800 × 10R$ 3.040
Total aproximadoR$ 51.722,22

O dano moral e a pensão são à parte e dependem das provas. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre o burnout

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TRT-2 (São Paulo), 1ª Turma, processo 1000485-78.2025.5.02.0081 (2026)

A síndrome de burnout ligada ao trabalho pode ser doença ocupacional. O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil de dano moral e pensão vitalícia, e o dano moral foi considerado presumido quando há nexo e culpa.

Ver a fonte oficial

⚖️ TRT-18 (Goiás), 1ª Turma, processo 0011400-12.2024.5.18.0012 (2026)

Mesmo com o trabalho como uma das causas, a empresa foi responsabilizada pelo esgotamento. A estabilidade de 12 meses foi mantida, embora o INSS tivesse dado o benefício comum, e a dispensa logo após o afastamento foi tida como discriminatória.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses vale também para a doença do trabalho, mesmo quando a ligação com o trabalho só é reconhecida depois da demissão.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 443 do TST

Se a doença é grave e gera estigma, presume-se discriminatória a demissão, e a empresa precisa provar outro motivo.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o burnout

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O burnout é uma doença difícil de provar, porque não aparece em exame de imagem. A empresa costuma dizer que o problema é pessoal, e o INSS tende a tratar o benefício como comum. Por isso, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Burnout dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando o quadro impede você de trabalhar e o INSS reconhece a incapacidade em perícia. Se for doença do trabalho, o benefício pode ser o acidentário.

Burnout dá estabilidade no emprego?

Pode dar. A estabilidade de 12 meses vem do benefício acidentário, ou do reconhecimento pela Justiça de que o burnout veio do trabalho.

A empresa pode me demitir por causa do burnout?

Não por causa da doença. Se a demissão vem logo depois do atestado ou da volta, a Justiça pode considerá-la discriminatória. Cada caso precisa de análise.

Burnout é a mesma coisa que depressão ou ansiedade?

Não. O burnout é o esgotamento ligado ao trabalho e tem código próprio. Mas os três podem aparecer juntos e gerar os mesmos direitos. Veja também o afastamento por depressão.

Preciso de CAT para ter direitos no burnout?

A CAT ajuda, mas a falta dela não tira os direitos. Você, o sindicato ou o médico podem emiti-la, e a Justiça pode reconhecer a doença do trabalho mesmo sem ela.

Quanto tempo tenho para cobrar da empresa?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Na indenização por doença, o prazo costuma contar da ciência inequívoca da incapacidade. Veja a prescrição trabalhista.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Adoecer de trabalho já é pesado, e ainda ter de provar que o problema veio dele cansa mais. Com os laudos, as mensagens, a carta do INSS e o contrato, um advogado analisa o seu caso, vê qual caminho vale a pena e protege a sua estabilidade.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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