Morte do trabalhador: verbas rescisórias, FGTS, seguro e direitos dos herdeiros
O que a família recebe quando o trabalhador morre, quem tem direito às verbas e ao FGTS, se precisa de inventário, o prazo da empresa, o seguro de vida, a pensão por morte e o que muda quando a morte foi acidente de trabalho.
- Quando o trabalhador morre, a empresa deve pagar à família o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, e o FGTS pode ser sacado pelos dependentes.
- Os valores vão para os dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, para os sucessores indicados em alvará, sem precisar de inventário.
- Se a morte foi no trabalho, há ainda a indenização, que cabe a cada familiar (cônjuge, filhos, pais, irmãos e outras pessoas próximas), além da pensão por morte e do seguro de vida da convenção coletiva.
Com a morte do trabalhador, a dor vem primeiro e as perguntas práticas chegam logo: a empresa precisa pagar alguma coisa? O FGTS ficou parado? Preciso abrir inventário? Quem decide quem recebe? O trabalhador que morre deixa à família direitos que muita gente nem sabe que existem, e que a empresa nem sempre se lembra de pagar.
Quando o trabalhador morre, a empresa deve pagar à família as verbas que ele não recebeu: o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias, vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3. O FGTS pode ser sacado pelos dependentes na Caixa. Tudo isso é pago aos dependentes habilitados no INSS, e na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, sem precisar de inventário (Lei 6.858/80).
Se a morte foi no trabalho, a família tem direito também à indenização, e não só a esposa e os filhos: pais, irmãos e outras pessoas que sofreram com a perda também podem pedir. A seguir, o que a família recebe, quem tem direito, como funciona o FGTS, os outros benefícios e quando procurar um advogado. Para a pensão do INSS, veja pensão por morte.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Morte do trabalhador: o que a família tem direito a receber
- Morte do trabalhador: quem recebe as verbas, dependentes e sucessores
- FGTS na morte do trabalhador: como a família saca
- Morte do trabalhador: prazo da empresa e multa do art. 477
- Morte do trabalhador: pensão do INSS, seguro de vida e auxílio-funeral
- Morte do trabalhador por acidente de trabalho
- E se o trabalhador não tinha carteira assinada?
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a lei e a Justiça dizem sobre as verbas do trabalhador falecido
- Erros comuns depois da morte do trabalhador
- Por que ter um advogado acompanhando o caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa passar por isso sozinho
Morte do trabalhador: o que a família tem direito a receber
| Verba | O que é | Quem paga |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Os dias trabalhados no mês da morte | A empresa |
| 13º salário proporcional | 1/12 por mês trabalhado no ano | A empresa |
| Férias proporcionais com 1/3 | Os meses do período de férias em curso | A empresa |
| Férias vencidas com 1/3 | Quando o trabalhador não tirou o descanso de um período completo | A empresa |
| FGTS | Saldo da conta | Caixa Econômica Federal |
Na morte, o contrato acaba, e não houve dispensa nem pedido de demissão. Por isso, em regra, não há aviso prévio, e a multa de 40% do FGTS, que é da dispensa sem justa causa, em regra não é devida. A família deve conferir o cálculo com atenção, porque a empresa às vezes paga menos que o devido.
Morte do trabalhador: quem recebe as verbas, dependentes e sucessores
Pela Lei 6.858/80, o que o trabalhador não recebeu em vida é pago, em partes iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Em geral, são o cônjuge ou companheiro e os filhos menores ou inválidos. Se não houver dependentes, o valor vai para os sucessores da lei civil, indicados em alvará judicial. Nos dois casos, não precisa de inventário nem de arrolamento. Veja a lei.
Para a empresa pagar, a família costuma levar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS, ou, na falta de dependentes, a certidão de inexistência de dependentes e o alvará. A parte de menores fica, em regra, em caderneta de poupança, e só pode ser sacada quando eles completam 18 anos, salvo autorização do juiz para gastos de subsistência e educação.
FGTS na morte do trabalhador: como a família saca
O saldo do FGTS é pago aos mesmos dependentes habilitados, ou aos sucessores com alvará, também sem inventário (art. 20, IV, da Lei 8.036/90). O saque é feito na Caixa, com a certidão do INSS e os documentos da família. Como a morte não é dispensa, a multa de 40% em regra não entra. Mas há discussões, principalmente quando a empresa deixou de depositar o FGTS. Nesse caso, a família pode cobrar os depósitos que faltam. Veja empresa não deposita FGTS e o FGTS na demissão.
Morte do trabalhador: prazo da empresa e multa do art. 477
A empresa tem 10 dias, contados da morte, para pagar as verbas (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, pode ter de pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Quando a empresa tem dúvida sobre quem são os dependentes, ela pode depositar o valor em juízo, e o juiz decide quem recebe. A ação de consignação, porém, não serve para esperar: ela exige que a empresa mostre quem são os credores, e a família pode apresentar a certidão do INSS para resolver o assunto. Veja a multa do art. 477.
Morte do trabalhador: pensão do INSS, seguro de vida e auxílio-funeral
Há direitos que não dependem da empresa:
- Pensão por morte do INSS, paga aos dependentes. O valor e a duração dependem de quem é o dependente e do tempo de contribuição. Veja pensão por morte.
- Seguro de vida em grupo, que muitas convenções coletivas obrigam a empresa a contratar. Quando a empresa deixa de contratar ou de informar a seguradora, a família pode cobrar o valor da empresa.
- Auxílio-funeral, que o INSS não paga mais. Muitas convenções coletivas preveem um valor para as despesas, e a prefeitura pode ter auxílio para famílias de baixa renda.
Vale conferir a convenção coletiva da categoria, porque essas vantagens aparecem nela, e não na CLT.
Morte do trabalhador por acidente de trabalho
Se o trabalhador morreu por acidente de trabalho ou doença do trabalho, a família tem direitos a mais. A empresa deve emitir a CAT. Se ela não emitir, os dependentes, o sindicato ou o médico podem fazê-lo. Quando a empresa teve culpa, a família pode pedir indenização por dano moral e pensão mensal.
Esse direito não é só da viúva e dos filhos. Cada familiar que sofreu com a perda tem o seu próprio pedido, chamado de dano moral em ricochete: o cônjuge ou companheiro, os filhos, os pais e os irmãos, que não precisam provar a dor. Outras pessoas próximas, como avós, netos, tios, enteados ou noivos, também podem pedir, se mostrarem que tinham um laço forte com o trabalhador. É uma indenização à parte das verbas, do FGTS e da pensão do INSS, e as três podem ser recebidas juntas. Veja dano moral em ricochete, morte no trabalho, a CAT e a indenização por acidente de trabalho.
E se o trabalhador não tinha carteira assinada?
A morte não apaga os direitos de quem trabalhava sem registro. A família pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e cobrar as verbas, o FGTS e as demais parcelas. As provas são as mesmas de qualquer caso sem carteira: mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas. Veja trabalho sem carteira assinada e como provar que trabalhei sem carteira.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Sérgio, auxiliar de logística com salário de R$ 3.600, trabalhava na empresa desde 01/03/2022. Morreu em 18/10/2026, e tinha um período de férias completo ainda não tirado. Veja o que a família tem a receber:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (18 dias) | R$ 3.600 ÷ 30 × 18 | R$ 2.160 |
| 13º proporcional (10/12) | 10/12 × R$ 3.600 | R$ 3.000 |
| Férias proporcionais (8/12) com 1/3 | R$ 2.400 + R$ 800 | R$ 3.200 |
| Férias vencidas com 1/3 | R$ 3.600 + R$ 1.200 | R$ 4.800 |
| Total pago pela empresa | R$ 13.160 | |
| FGTS na Caixa (cerca de 55 meses) | 8% × R$ 3.600 × 55 | R$ 15.840 |
Os valores são uma estimativa, sem correção e sem descontos. A multa de 40% e o aviso prévio não entram na regra geral.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa não pagou nada à família depois da morte.
- A empresa pagou, mas parece menos do que era devido.
- Você não sabe quem tem direito de receber.
- A empresa exige inventário para pagar.
- Não pagaram o FGTS, ou os depósitos estavam atrasados.
- A morte foi no trabalho ou por causa dele, e ninguém da família pediu indenização.
- Pais, irmãos ou outras pessoas próximas sofreram com a perda e acham que não têm direito a nada.
- O trabalhador não tinha carteira assinada.
Se algum item combina com a sua família, converse com um advogado. A conversa é sigilosa e feita com respeito ao momento.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que a lei e a Justiça dizem sobre as verbas do trabalhador falecido
Em resumo, é isto que está na lei e que os tribunais aplicam:
⚖️ Lei 6.858/1980
Os valores que o empregado não recebeu em vida, o FGTS e o PIS são pagos aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos sucessores com alvará, sem inventário.
Ver a fonte oficial⚖️ Lei 8.036/1990, art. 20, IV
O saldo do FGTS é sacado pelos dependentes habilitados à pensão por morte, ou pelos sucessores indicados em alvará, quando o trabalhador morre.
Ver a fonte oficial⚖️ Tema 181 dos recursos repetitivos do TST (2025)
Filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro de quem morreu em acidente de trabalho têm direito ao dano moral em ricochete, com a dor presumida.
Ver a fonte oficial⚖️ TRT-3, 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, PJe 0010740-08.2021.5.03.0152 (2022)
A empresa que não sabia quem receber as verbas do empregado falecido não conseguiu, na consignação em pagamento, se livrar da obrigação sem mostrar quem eram os credores. Os dependentes são os habilitados no INSS, e na falta deles os sucessores, com alvará.
Ver a fonte oficialErros comuns depois da morte do trabalhador
- Achar que é preciso abrir inventário para receber as verbas.
- Aceitar o valor da empresa sem conferir o cálculo.
- Deixar o FGTS parado na conta.
- Esquecer as férias vencidas.
- Não olhar a convenção coletiva, que pode trazer seguro e auxílio-funeral.
- Deixar passar o prazo de 2 anos para cobrar.
Por que ter um advogado acompanhando o caso
Em meio ao luto, é difícil conferir contas e documentos. A empresa pode pagar menos que o devido, atrasar ou exigir inventário sem necessidade. Por isso, o advogado:
- Confere o cálculo das verbas, inclusive das férias vencidas.
- Orienta a habilitação dos dependentes e, se for o caso, o alvará.
- Cobra o FGTS que faltou ser depositado.
- Verifica a convenção coletiva, para o seguro de vida e o auxílio-funeral.
- Avalia a indenização, quando a morte foi acidente de trabalho.
- Pede o reconhecimento do vínculo, quando não havia carteira assinada.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso abrir inventário para receber as verbas do trabalhador falecido?
Em regra, não. A Lei 6.858/80 permite o pagamento aos dependentes habilitados no INSS, ou aos sucessores com alvará, sem inventário.
Quem tem direito de receber: o cônjuge, os filhos, os pais?
O INSS define os dependentes habilitados, que em geral são o cônjuge ou companheiro e os filhos. Na falta deles, os sucessores da lei civil, como os pais, recebem com alvará judicial.
A empresa precisa pagar aviso prévio e multa de 40%?
Em regra, não, porque a morte não é dispensa. Mas há discussões, e o cálculo da família merece conferência.
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
10 dias, contados da morte. Se atrasar, pode haver multa. Veja o prazo no texto acima.
Se a morte foi no trabalho, só a esposa e os filhos têm direito à indenização?
Não. Cada familiar tem o seu direito: cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos pedem a indenização sem precisar provar a dor. Outras pessoas próximas, como avós, netos, tios ou noivos, também podem pedir, se mostrarem o laço. Cada um faz o seu pedido.
Quem paga o enterro?
O INSS não paga mais auxílio-funeral. Algumas convenções coletivas preveem um valor, e a prefeitura pode ter auxílio para famílias de baixa renda.
Quanto tempo a família tem para cobrar?
Em regra, até 2 anos depois da morte, cobrando os últimos 5 anos de contrato. Veja a prescrição trabalhista.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa passar por isso sozinho
Cuidar das contas e dos papéis em um momento de luto é pesado. Com os documentos do trabalhador, a certidão de dependentes e o último holerite, um advogado confere o que a empresa deve, orienta a habilitação e cobra o que faltar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga a família a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.