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Trabalho em altura dá periculosidade? O que diz a lei e quais são os seus direitos

Se o trabalho em altura dá periculosidade, quando o adicional de 30% é devido por outro risco, o que a convenção coletiva pode prever, o que a NR-35 exige da empresa e os direitos em caso de queda.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O trabalho em altura, sozinho, em regra não dá adicional de periculosidade, porque a lei só lista outras atividades, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança e moto.
  • O adicional pode ser devido quando a atividade em altura envolve também um desses riscos, e algumas convenções coletivas preveem um adicional de altura.
  • Mesmo sem adicional, quem trabalha em altura tem direito à segurança da NR-35 e, em caso de queda, a indenização e aos benefícios do acidente de trabalho.

Você sobe em andaime, telhado, poste ou fachada todos os dias. Sente o risco, o contracheque não mostra nenhum adicional, e a dúvida é natural: trabalho em altura dá periculosidade? A resposta honesta é que, em regra, não dá. Mas isso está longe de significar que você não tem direitos. Em altura, os direitos mais importantes costumam ser outros, e quem os desconhece perde dinheiro e proteção.

Em regra, o trabalho em altura sozinho não dá o adicional de periculosidade de 30%, porque a lei só o prevê para atividades como inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. O adicional pode ser devido quando a atividade em altura envolve também um desses riscos, e algumas convenções coletivas preveem um adicional de altura. Em todo caso, a empresa deve seguir a NR-35, e em caso de queda há indenização e benefícios do INSS.

A seguir, o que a lei diz, quando o adicional aparece, o que a NR-35 exige e o que fazer em caso de queda. Para o adicional em geral, veja periculosidade.

📋 O que você vai ver neste artigo

Trabalho em altura dá periculosidade? O que diz a lei

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e só é devido nas atividades que a lei lista (art. 193 da CLT e NR-16). A lista inclui inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. O trabalho em altura não está nela.

Por isso, o risco de queda, embora real, não gera o adicional pelo fato de existir. Para o TST, o direito à periculosidade não vem da existência material do risco, mas do enquadramento na lista legal. Veja o cálculo do adicional em como calcular a periculosidade.

Trabalho em altura dá periculosidade quando há outro risco

SituaçãoDá periculosidade?
Altura sozinha: pintor de fachada, limpador de vidro, telhadistaEm regra, não
Altura perto de rede elétrica energizada ou em postePode dar, pelo risco de eletricidade
Altura com inflamáveis ou explosivosPode dar, pelo risco desses produtos
Convenção coletiva com “adicional de altura”Dá, pelo valor que a convenção fixar

Em outras palavras, o que gera o adicional é o outro risco que acompanha a altura, e não a altura. Como o enquadramento depende de como você trabalha de fato, a perícia da atividade costuma decidir. Veja a insalubridade e periculosidade.

Trabalho em altura dá adicional pela convenção coletiva?

A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever um adicional de altura, com percentual e regras próprios. Quando existe, ele vale como direito do trabalhador, e a empresa que deixa de pagar pode ser cobrada. Por isso, vale ler o texto da convenção da sua categoria, que costuma estar no site do sindicato.

Também vale um cuidado: se a empresa pagou o adicional por vontade própria, sem obrigação legal, o TST já entendeu que ela não fica obrigada a pagar o período anterior. Em decisão da 8ª Turma, uma empresa de limpeza que passou a pagar o adicional a um vidraceiro por conta própria foi absolvida de pagar os meses anteriores. Veja adicionais.

Trabalho em altura dá periculosidade? Não, mas dá a NR-35

A NR-35 vale para qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior, em que haja risco de queda. Ela obriga a empresa a:

Se a empresa não cumpre essas regras e você se acidenta, a culpa dela pesa muito na indenização. Veja as regras de indenização por acidente de trabalho.

Trabalho em altura dá periculosidade? E se houver queda: indenização e INSS

A queda de altura é um dos acidentes mais graves. Se você caiu, os direitos são amplos:

Em atividade de risco, como a construção em altura, o STF entende que a empresa pode responder mesmo sem culpa comprovada (Tema 932). Veja o auxílio-acidente, a estabilidade acidentária e o acidente de trabalho grave.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Edson, pintor de fachada com salário de R$ 3.500, trabalha há dois anos em andaime suspenso. A empresa nunca pagou adicional de altura. A convenção da categoria prevê 20% de adicional para trabalho acima de 2 metros. Veja a conta do que ele pode cobrar:

ItemCálculoValor
Adicional mensal de altura20% × R$ 3.500R$ 700
24 meses sem pagar24 × R$ 700R$ 16.800
13º do adicional (2 anos)2 × R$ 700R$ 1.400
Férias do adicional com 1/3 (2 anos)2 × R$ 933,33R$ 1.866,66
Total aproximadoR$ 20.066,66

Se não houvesse convenção, a história seria outra: sem adicional por lei, o foco passaria a ser a segurança e, em caso de queda, a indenização. Os valores servem só para ilustrar, sem correção, juros e FGTS.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

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O que os tribunais já decidiram sobre trabalho em altura

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 8ª Turma, RR-377-53.2013.5.09.0029 (2014)

A NR-35 só fixa requisitos de segurança e não cria o adicional de periculosidade para o trabalho em altura. A empresa que passou a pagar o adicional por vontade própria não deve o período anterior. A notícia é antiga, mas a lista legal continua a mesma.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 932 do STF

Nas atividades de risco, a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa comprovada.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário, salvo doença do trabalho descoberta depois da demissão.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem trabalha em altura

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Quem trabalha em altura precisa separar duas coisas que se confundem: o adicional, que depende da lei ou da convenção, e a segurança e a indenização, que valem para todos. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem trabalha em altura tem direito a periculosidade?

Em regra, não, só pela altura. O adicional pode ser devido se a atividade tiver também um risco da lista legal, como eletricidade ou inflamáveis, ou se a convenção coletiva previr.

Pintor de fachada ou limpador de vidro recebe periculosidade?

Em regra, não, pela altura. Mas a convenção pode prever um adicional, e o caso muda se houver outro risco, como rede elétrica por perto.

Trabalhar em altura dá insalubridade?

A altura sozinha não. A insalubridade depende de agentes como calor, ruído ou produtos químicos, medidos em perícia. Veja a insalubridade.

A partir de quantos metros vale a NR-35?

A partir de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda.

Sofri queda no trabalho. A empresa tem de me indenizar?

Pode ter. Quando a empresa descumpriu a segurança, ou a atividade é de risco, ela responde pelo acidente. Veja a indenização por acidente de trabalho.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Veja a prescrição trabalhista.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Trabalhar em altura exige coragem, e a lei também exige que a empresa cuide de você. Com o contracheque, a convenção coletiva da categoria e o histórico do serviço, um advogado confere o que você pode cobrar e como se proteger.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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