Trabalho em altura dá periculosidade? O que diz a lei e quais são os seus direitos
Se o trabalho em altura dá periculosidade, quando o adicional de 30% é devido por outro risco, o que a convenção coletiva pode prever, o que a NR-35 exige da empresa e os direitos em caso de queda.
- O trabalho em altura, sozinho, em regra não dá adicional de periculosidade, porque a lei só lista outras atividades, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança e moto.
- O adicional pode ser devido quando a atividade em altura envolve também um desses riscos, e algumas convenções coletivas preveem um adicional de altura.
- Mesmo sem adicional, quem trabalha em altura tem direito à segurança da NR-35 e, em caso de queda, a indenização e aos benefícios do acidente de trabalho.
Você sobe em andaime, telhado, poste ou fachada todos os dias. Sente o risco, o contracheque não mostra nenhum adicional, e a dúvida é natural: trabalho em altura dá periculosidade? A resposta honesta é que, em regra, não dá. Mas isso está longe de significar que você não tem direitos. Em altura, os direitos mais importantes costumam ser outros, e quem os desconhece perde dinheiro e proteção.
Em regra, o trabalho em altura sozinho não dá o adicional de periculosidade de 30%, porque a lei só o prevê para atividades como inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. O adicional pode ser devido quando a atividade em altura envolve também um desses riscos, e algumas convenções coletivas preveem um adicional de altura. Em todo caso, a empresa deve seguir a NR-35, e em caso de queda há indenização e benefícios do INSS.
A seguir, o que a lei diz, quando o adicional aparece, o que a NR-35 exige e o que fazer em caso de queda. Para o adicional em geral, veja periculosidade.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Trabalho em altura dá periculosidade? O que diz a lei
- Trabalho em altura dá periculosidade quando há outro risco
- Trabalho em altura dá adicional pela convenção coletiva?
- Trabalho em altura dá periculosidade? Não, mas dá a NR-35
- Trabalho em altura dá periculosidade? E se houver queda: indenização e INSS
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre trabalho em altura
- Erros comuns de quem trabalha em altura
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Trabalho em altura dá periculosidade? O que diz a lei
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e só é devido nas atividades que a lei lista (art. 193 da CLT e NR-16). A lista inclui inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. O trabalho em altura não está nela.
Por isso, o risco de queda, embora real, não gera o adicional pelo fato de existir. Para o TST, o direito à periculosidade não vem da existência material do risco, mas do enquadramento na lista legal. Veja o cálculo do adicional em como calcular a periculosidade.
Trabalho em altura dá periculosidade quando há outro risco
| Situação | Dá periculosidade? |
|---|---|
| Altura sozinha: pintor de fachada, limpador de vidro, telhadista | Em regra, não |
| Altura perto de rede elétrica energizada ou em poste | Pode dar, pelo risco de eletricidade |
| Altura com inflamáveis ou explosivos | Pode dar, pelo risco desses produtos |
| Convenção coletiva com “adicional de altura” | Dá, pelo valor que a convenção fixar |
Em outras palavras, o que gera o adicional é o outro risco que acompanha a altura, e não a altura. Como o enquadramento depende de como você trabalha de fato, a perícia da atividade costuma decidir. Veja a insalubridade e periculosidade.
Trabalho em altura dá adicional pela convenção coletiva?
A convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever um adicional de altura, com percentual e regras próprios. Quando existe, ele vale como direito do trabalhador, e a empresa que deixa de pagar pode ser cobrada. Por isso, vale ler o texto da convenção da sua categoria, que costuma estar no site do sindicato.
Também vale um cuidado: se a empresa pagou o adicional por vontade própria, sem obrigação legal, o TST já entendeu que ela não fica obrigada a pagar o período anterior. Em decisão da 8ª Turma, uma empresa de limpeza que passou a pagar o adicional a um vidraceiro por conta própria foi absolvida de pagar os meses anteriores. Veja adicionais.
Trabalho em altura dá periculosidade? Não, mas dá a NR-35
A NR-35 vale para qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior, em que haja risco de queda. Ela obriga a empresa a:
- Analisar os riscos da tarefa antes de começar.
- Fornecer equipamentos, como cinto de segurança, trava-queda e linha de vida.
- Capacitar o trabalhador para trabalhar em altura.
- Garantir saúde adequada ao serviço, com exames médicos.
- Interromper o serviço se houver risco grave e iminente.
Se a empresa não cumpre essas regras e você se acidenta, a culpa dela pesa muito na indenização. Veja as regras de indenização por acidente de trabalho.
Trabalho em altura dá periculosidade? E se houver queda: indenização e INSS
A queda de altura é um dos acidentes mais graves. Se você caiu, os direitos são amplos:
- CAT: a empresa deve emitir, e você, o sindicato ou o médico podem fazer se ela não emitir. Veja a CAT.
- Auxílio-doença acidentário, com FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses na volta.
- Auxílio-acidente, se ficar uma sequela que reduza a sua capacidade.
- Indenização por dano moral, estético e material, e pensão se houver perda de capacidade.
Em atividade de risco, como a construção em altura, o STF entende que a empresa pode responder mesmo sem culpa comprovada (Tema 932). Veja o auxílio-acidente, a estabilidade acidentária e o acidente de trabalho grave.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Edson, pintor de fachada com salário de R$ 3.500, trabalha há dois anos em andaime suspenso. A empresa nunca pagou adicional de altura. A convenção da categoria prevê 20% de adicional para trabalho acima de 2 metros. Veja a conta do que ele pode cobrar:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Adicional mensal de altura | 20% × R$ 3.500 | R$ 700 |
| 24 meses sem pagar | 24 × R$ 700 | R$ 16.800 |
| 13º do adicional (2 anos) | 2 × R$ 700 | R$ 1.400 |
| Férias do adicional com 1/3 (2 anos) | 2 × R$ 933,33 | R$ 1.866,66 |
| Total aproximado | R$ 20.066,66 |
Se não houvesse convenção, a história seria outra: sem adicional por lei, o foco passaria a ser a segurança e, em caso de queda, a indenização. Os valores servem só para ilustrar, sem correção, juros e FGTS.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você trabalha em altura e a empresa nunca pagou nenhum adicional.
- A convenção da sua categoria fala em adicional de altura.
- Você trabalha em altura perto de fios elétricos ou com tinta e solventes.
- A empresa não dá cinto, linha de vida ou treinamento.
- Você caiu ou quase caiu no serviço.
- Você foi dispensado depois de um acidente em altura.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
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O que os tribunais já decidiram sobre trabalho em altura
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ TST, 8ª Turma, RR-377-53.2013.5.09.0029 (2014)
A NR-35 só fixa requisitos de segurança e não cria o adicional de periculosidade para o trabalho em altura. A empresa que passou a pagar o adicional por vontade própria não deve o período anterior. A notícia é antiga, mas a lista legal continua a mesma.
Ver a fonte oficial⚖️ Tema 932 do STF
Nas atividades de risco, a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa comprovada.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 378 do TST
A estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário, salvo doença do trabalho descoberta depois da demissão.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem trabalha em altura
- Achar que o risco de queda dá, por si só, adicional de periculosidade.
- Não ler a convenção coletiva da categoria.
- Trabalhar sem cinto, treinamento ou linha de vida por medo de perder o emprego.
- Aceitar dinheiro da empresa depois de uma queda sem entender o que se perde.
- Deixar de pedir a CAT depois do acidente.
- Não guardar fotos e nomes de testemunhas depois de uma queda.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Quem trabalha em altura precisa separar duas coisas que se confundem: o adicional, que depende da lei ou da convenção, e a segurança e a indenização, que valem para todos. Por isso, o advogado:
- Lê a convenção coletiva da sua categoria e confere se há adicional de altura.
- Avalia se há outro risco na atividade, como eletricidade ou inflamáveis, que gera periculosidade.
- Verifica o cumprimento da NR-35 e a culpa da empresa em caso de acidente.
- Cuida da CAT e do INSS, para o benefício sair como acidentário.
- Protege a estabilidade e calcula a indenização.
- Evita que você assine acordos que tiram direitos depois de uma queda.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em altura tem direito a periculosidade?
Em regra, não, só pela altura. O adicional pode ser devido se a atividade tiver também um risco da lista legal, como eletricidade ou inflamáveis, ou se a convenção coletiva previr.
Pintor de fachada ou limpador de vidro recebe periculosidade?
Em regra, não, pela altura. Mas a convenção pode prever um adicional, e o caso muda se houver outro risco, como rede elétrica por perto.
Trabalhar em altura dá insalubridade?
A altura sozinha não. A insalubridade depende de agentes como calor, ruído ou produtos químicos, medidos em perícia. Veja a insalubridade.
A partir de quantos metros vale a NR-35?
A partir de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda.
Sofri queda no trabalho. A empresa tem de me indenizar?
Pode ter. Quando a empresa descumpriu a segurança, ou a atividade é de risco, ela responde pelo acidente. Veja a indenização por acidente de trabalho.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Veja a prescrição trabalhista.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Trabalhar em altura exige coragem, e a lei também exige que a empresa cuide de você. Com o contracheque, a convenção coletiva da categoria e o histórico do serviço, um advogado confere o que você pode cobrar e como se proteger.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
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