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Trabalho por comissão: como funciona e quais são os seus direitos

Como funciona o trabalho por comissão, comissionista puro e misto, salário mínimo garantido, reflexos da comissão no descanso, 13º, férias e FGTS, estorno de comissão e rescisão calculada só sobre o fixo.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Quem trabalha por comissão é empregado como os outros, e a comissão é salário: reflete no descanso semanal, no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.
  • O mês nunca pode fechar abaixo do salário mínimo, e a empresa não pode compensar o mês fraco com o mês bom.
  • A empresa não pode cortar a comissão por conta própria, e muitas rescisões saem erradas porque calculam tudo só sobre o fixo.

Você vende, fecha o negócio e recebe uma parte. Ótimo. Mas no fim do mês a conta não bate: a comissão não aparece no 13º, as férias vêm só com o fixo e a rescisão parece menor do que deveria. Se é o seu caso, vale entender como funciona o trabalho por comissão e o que a lei garante a quem vive dele. Quem recebe comissão tem os mesmos direitos de qualquer empregado, e a comissão tem regras próprias.

No trabalho por comissão, a comissão é salário. Por isso, ela reflete no descanso semanal, no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio e no FGTS. O mês nunca pode fechar abaixo do salário mínimo, e a empresa não pode compensar um mês fraco com um mês bom. Também não pode reduzir a sua comissão por conta própria. Muita gente recebe a rescisão errada porque a empresa calcula tudo só sobre o fixo.

A seguir, os tipos de comissionista, quando a comissão passa a ser devida, como ela reflete nas verbas e o que fazer se a empresa pagar a menos. Para o caso do vendedor que trabalha na rua, veja vendedor externo.

📋 O que você vai ver neste artigo

Trabalho por comissão: como funciona

Existem dois jeitos de trabalhar por comissão. Os dois têm carteira assinada e os mesmos direitos.

TipoComo é a remuneração
Comissionista puroRecebe só a comissão, sem salário fixo
Comissionista mistoRecebe um fixo mais a comissão

Tanto no puro quanto no misto, a comissão não é um “extra”. Ela faz parte do seu salário. Por isso, vale a regra geral: o que entra no salário entra nas verbas que se calculam sobre ele.

Também importa saber como a comissão aparece no holerite. Quando a empresa paga uma parte “por fora”, sem registro, você perde as verbas que dependem da comissão. Veja o salário por fora.

Trabalho por comissão e salário mínimo garantido

Quem recebe só comissão, ou fixo mais comissão, tem direito a, no mínimo, o salário mínimo todo mês. É o que diz o art. 78 da CLT: se a parte variável não chegar a esse valor, a empresa completa a diferença. E a lei proíbe qualquer desconto nos meses seguintes para “compensar” esse complemento.

Na prática, isso quer dizer o seguinte:

Trabalho por comissão: quando a comissão passa a ser devida

Pela CLT, a comissão só é exigível depois de ultimada a transação (art. 466). Em outras palavras, vale quando o negócio se fecha, e não quando o cliente termina de pagar tudo. Quando a venda é parcelada, a comissão pode ser paga proporcionalmente ao que o cliente for pagando.

Para o vendedor, a Lei 3.207/1957 acrescenta regras importantes:

Esse último ponto assusta muita gente. Mesmo depois da rescisão, as comissões das vendas fechadas continuam devidas. Se o cliente paga depois, a comissão também chega depois.

Trabalho por comissão e os reflexos nas verbas

Como a comissão é salário, ela vai para dentro das outras contas. Veja como cada uma funciona:

VerbaComo a comissão entra
Descanso semanal e feriadosSoma-se a comissão do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados
13º salárioEntra a média das comissões do ano
Férias + 1/3Entra a média das comissões dos últimos 12 meses
Aviso prévio indenizadoEntra a média das comissões dos últimos 12 meses
FGTS de 8%Incide sobre a comissão e sobre os reflexos
Horas extrasPaga-se o adicional sobre o valor da hora das comissões

O descanso semanal é um dos itens que mais ficam sem pagar. Para o comissionista, a Súmula 27 do TST garante o pagamento do descanso e dos feriados sobre a comissão. Veja o descanso semanal remunerado, o 13º salário e as férias.

Para quem faz horas extras, a Súmula 340 do TST diz que o comissionista com controle de horário recebe o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora calculado com as comissões. Veja as horas extras.

Trabalho por comissão: a empresa pode cortar ou reduzir a comissão?

Não por conta própria. A CLT só aceita mudança no contrato se houver acordo e se ela não trouxer prejuízo ao empregado (art. 468). Alguns exemplos de mudança que costumam dar problema:

A empresa pode fixar metas e organizar o trabalho. O que ela não pode é repassar para você o risco do negócio. Quem decide como vende é a empresa, e é ela quem arca com o resultado.

Trabalho por comissão: pode haver estorno da comissão?

Em regra, não. A lei só permite o estorno quando o comprador fica insolvente (art. 7º da Lei 3.207/1957). A simples desistência do cliente ou o atraso no pagamento não bastam. O TST já decidiu que estornar a comissão em caso de cancelamento da venda ou de inadimplência passa o risco da empresa para o empregado.

Mesmo assim, há decisões em casos específicos, como em alguns contratos de consórcio, que aceitam o estorno. Por isso o tipo de venda e o contrato pesam muito. Para o estorno e os descontos em si, veja os descontos no salário e o caso do vendedor externo.

Trabalho por comissão na rescisão: o erro de calcular só sobre o fixo

Esse é o erro mais comum. Na hora de calcular a rescisão, a empresa usa só o fixo e esquece a comissão. O resultado é um acerto menor do que o devido. Quem trabalha por comissão deve conferir se a rescisão incluiu a média das comissões em quatro itens: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com a multa.

Veja a conta num caso hipotético, montado a partir de situações comuns.

Renata trabalhou 1 ano numa loja de móveis. Ganhava R$ 1.800 de fixo e, em média, R$ 2.000 de comissão por mês, ou seja, cerca de R$ 3.800. Foi dispensada sem justa causa, com 6 meses de 13º e de férias proporcionais. A empresa fez a rescisão só sobre o fixo. A diferença que ficou sem pagar é esta:

ItemCálculoValor
Aviso prévio de 30 diasMédia de comissãoR$ 2.000,00
13º proporcional6/12 × R$ 2.000R$ 1.000,00
Férias proporcionais6/12 × R$ 2.000R$ 1.000,00
1/3 das fériasR$ 1.000 ÷ 3R$ 333,33
FGTS de 8% sobre aviso e 13º8% × R$ 3.000R$ 240,00
Multa de 40% sobre esse FGTS40% × R$ 240R$ 96,00
Total aproximadoR$ 4.669,33

Esse valor não inclui o descanso semanal sobre as comissões nem o FGTS dos meses anteriores. Os números servem para ilustrar, sem correção e juros. Veja as verbas rescisórias e o aviso prévio.

O receio de pedir a revisão da comissão

Muita gente que vive de comissão tem medo de reclamar, porque a renda depende da boa vontade do gestor e dos clientes. É um receio compreensível. A lei, porém, protege o comissionista como qualquer empregado, e a análise do seu caso é sigilosa. Muitas vezes, a conferência dos holerites mostra se há diferença antes de qualquer conversa com a empresa.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre trabalho por comissão

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, RR-80600-80.2007.5.05.0007 (2012)

Uma vendedora de seguros teve comissões estornadas quando o cliente cancelou ou deixou de pagar. A Turma considerou o estorno indevido, porque passaria ao empregado o risco da atividade, e mandou devolver os valores com reflexo no salário. A notícia é de 2012.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 27 do TST

O comissionista tem direito ao descanso semanal e aos feriados remunerados, ainda que trabalhe na rua.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 340 do TST

Quem ganha por comissão e tem controle de horário recebe, nas horas extras, o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora calculado com as comissões.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem trabalha por comissão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Quem trabalha por comissão tem uma renda que muda todo mês, e isso torna a conta mais difícil de conferir. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A comissão entra no 13º e nas férias?

Sim. Como a comissão é salário, a média dela entra no 13º, nas férias com 1/3 e no aviso prévio, além do FGTS.

Comissionista puro tem direito a salário mínimo?

Sim. Se a comissão do mês não chegar ao mínimo, a empresa completa a diferença e não pode descontar isso depois.

Comissionista recebe descanso semanal?

Sim. A Súmula 27 do TST garante o descanso e os feriados sobre as comissões.

A empresa pode estornar a comissão se o cliente cancelar?

Em regra, não. A lei só prevê o estorno em caso de insolvência do comprador. O TST já considerou indevido o estorno por cancelamento ou atraso do cliente.

Tenho direito à comissão depois que saí da empresa?

Tem, nas vendas que você já fechou. A saída da empresa não cancela as comissões devidas.

A empresa pode baixar o meu percentual de comissão?

Não sem o seu acordo e sem prejuízo para você. A mudança que reduz a sua remuneração, em regra, não vale.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Veja a prescrição trabalhista.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa fazer essa conta sozinho

A comissão é o seu trabalho transformado em dinheiro, e a lei a trata como salário. Com os holerites, os relatórios de venda e a rescisão, um advogado confere o que está certo e o que ficou para trás.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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