Trabalho por comissão: como funciona e quais são os seus direitos
Como funciona o trabalho por comissão, comissionista puro e misto, salário mínimo garantido, reflexos da comissão no descanso, 13º, férias e FGTS, estorno de comissão e rescisão calculada só sobre o fixo.
- Quem trabalha por comissão é empregado como os outros, e a comissão é salário: reflete no descanso semanal, no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.
- O mês nunca pode fechar abaixo do salário mínimo, e a empresa não pode compensar o mês fraco com o mês bom.
- A empresa não pode cortar a comissão por conta própria, e muitas rescisões saem erradas porque calculam tudo só sobre o fixo.
Você vende, fecha o negócio e recebe uma parte. Ótimo. Mas no fim do mês a conta não bate: a comissão não aparece no 13º, as férias vêm só com o fixo e a rescisão parece menor do que deveria. Se é o seu caso, vale entender como funciona o trabalho por comissão e o que a lei garante a quem vive dele. Quem recebe comissão tem os mesmos direitos de qualquer empregado, e a comissão tem regras próprias.
No trabalho por comissão, a comissão é salário. Por isso, ela reflete no descanso semanal, no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio e no FGTS. O mês nunca pode fechar abaixo do salário mínimo, e a empresa não pode compensar um mês fraco com um mês bom. Também não pode reduzir a sua comissão por conta própria. Muita gente recebe a rescisão errada porque a empresa calcula tudo só sobre o fixo.
A seguir, os tipos de comissionista, quando a comissão passa a ser devida, como ela reflete nas verbas e o que fazer se a empresa pagar a menos. Para o caso do vendedor que trabalha na rua, veja vendedor externo.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Trabalho por comissão: como funciona
- Trabalho por comissão e salário mínimo garantido
- Trabalho por comissão: quando a comissão passa a ser devida
- Trabalho por comissão e os reflexos nas verbas
- Trabalho por comissão: a empresa pode cortar ou reduzir a comissão?
- Trabalho por comissão: pode haver estorno da comissão?
- Trabalho por comissão na rescisão: o erro de calcular só sobre o fixo
- O receio de pedir a revisão da comissão
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre trabalho por comissão
- Erros comuns de quem trabalha por comissão
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa fazer essa conta sozinho
Trabalho por comissão: como funciona
Existem dois jeitos de trabalhar por comissão. Os dois têm carteira assinada e os mesmos direitos.
| Tipo | Como é a remuneração |
|---|---|
| Comissionista puro | Recebe só a comissão, sem salário fixo |
| Comissionista misto | Recebe um fixo mais a comissão |
Tanto no puro quanto no misto, a comissão não é um “extra”. Ela faz parte do seu salário. Por isso, vale a regra geral: o que entra no salário entra nas verbas que se calculam sobre ele.
Também importa saber como a comissão aparece no holerite. Quando a empresa paga uma parte “por fora”, sem registro, você perde as verbas que dependem da comissão. Veja o salário por fora.
Trabalho por comissão e salário mínimo garantido
Quem recebe só comissão, ou fixo mais comissão, tem direito a, no mínimo, o salário mínimo todo mês. É o que diz o art. 78 da CLT: se a parte variável não chegar a esse valor, a empresa completa a diferença. E a lei proíbe qualquer desconto nos meses seguintes para “compensar” esse complemento.
Na prática, isso quer dizer o seguinte:
- Mês fraco: a empresa completa até o mínimo, e ele vira dívida dela, não sua.
- Mês bom: a empresa não pode usar o excesso para cobrir o complemento do mês anterior.
- Piso da categoria: se a convenção coletiva fixa um piso maior que o salário mínimo, ele costuma valer no lugar.
Trabalho por comissão: quando a comissão passa a ser devida
Pela CLT, a comissão só é exigível depois de ultimada a transação (art. 466). Em outras palavras, vale quando o negócio se fecha, e não quando o cliente termina de pagar tudo. Quando a venda é parcelada, a comissão pode ser paga proporcionalmente ao que o cliente for pagando.
Para o vendedor, a Lei 3.207/1957 acrescenta regras importantes:
- A empresa paga as comissões todo mês, e a conta vem com as cópias das faturas dos negócios fechados.
- Pode-se combinar outro prazo, mas ele não passa de um trimestre depois de aceito o negócio.
- Se a empresa não recusar a venda por escrito em 10 dias, ela se considera aceita.
- Sair da empresa não tira o seu direito às comissões das vendas que você já fechou.
Esse último ponto assusta muita gente. Mesmo depois da rescisão, as comissões das vendas fechadas continuam devidas. Se o cliente paga depois, a comissão também chega depois.
Trabalho por comissão e os reflexos nas verbas
Como a comissão é salário, ela vai para dentro das outras contas. Veja como cada uma funciona:
| Verba | Como a comissão entra |
|---|---|
| Descanso semanal e feriados | Soma-se a comissão do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados |
| 13º salário | Entra a média das comissões do ano |
| Férias + 1/3 | Entra a média das comissões dos últimos 12 meses |
| Aviso prévio indenizado | Entra a média das comissões dos últimos 12 meses |
| FGTS de 8% | Incide sobre a comissão e sobre os reflexos |
| Horas extras | Paga-se o adicional sobre o valor da hora das comissões |
O descanso semanal é um dos itens que mais ficam sem pagar. Para o comissionista, a Súmula 27 do TST garante o pagamento do descanso e dos feriados sobre a comissão. Veja o descanso semanal remunerado, o 13º salário e as férias.
Para quem faz horas extras, a Súmula 340 do TST diz que o comissionista com controle de horário recebe o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora calculado com as comissões. Veja as horas extras.
Trabalho por comissão: a empresa pode cortar ou reduzir a comissão?
Não por conta própria. A CLT só aceita mudança no contrato se houver acordo e se ela não trouxer prejuízo ao empregado (art. 468). Alguns exemplos de mudança que costumam dar problema:
- Baixar o percentual, por exemplo de 5% para 3%, sem você concordar.
- Tirar clientes e regiões da sua carteira, o que reduz a sua comissão.
- Criar metas novas que, na prática, cortam o que você já recebia.
- Pagar a comissão só sobre parte da venda.
A empresa pode fixar metas e organizar o trabalho. O que ela não pode é repassar para você o risco do negócio. Quem decide como vende é a empresa, e é ela quem arca com o resultado.
Trabalho por comissão: pode haver estorno da comissão?
Em regra, não. A lei só permite o estorno quando o comprador fica insolvente (art. 7º da Lei 3.207/1957). A simples desistência do cliente ou o atraso no pagamento não bastam. O TST já decidiu que estornar a comissão em caso de cancelamento da venda ou de inadimplência passa o risco da empresa para o empregado.
Mesmo assim, há decisões em casos específicos, como em alguns contratos de consórcio, que aceitam o estorno. Por isso o tipo de venda e o contrato pesam muito. Para o estorno e os descontos em si, veja os descontos no salário e o caso do vendedor externo.
Trabalho por comissão na rescisão: o erro de calcular só sobre o fixo
Esse é o erro mais comum. Na hora de calcular a rescisão, a empresa usa só o fixo e esquece a comissão. O resultado é um acerto menor do que o devido. Quem trabalha por comissão deve conferir se a rescisão incluiu a média das comissões em quatro itens: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com a multa.
Veja a conta num caso hipotético, montado a partir de situações comuns.
Renata trabalhou 1 ano numa loja de móveis. Ganhava R$ 1.800 de fixo e, em média, R$ 2.000 de comissão por mês, ou seja, cerca de R$ 3.800. Foi dispensada sem justa causa, com 6 meses de 13º e de férias proporcionais. A empresa fez a rescisão só sobre o fixo. A diferença que ficou sem pagar é esta:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Aviso prévio de 30 dias | Média de comissão | R$ 2.000,00 |
| 13º proporcional | 6/12 × R$ 2.000 | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais | 6/12 × R$ 2.000 | R$ 1.000,00 |
| 1/3 das férias | R$ 1.000 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| FGTS de 8% sobre aviso e 13º | 8% × R$ 3.000 | R$ 240,00 |
| Multa de 40% sobre esse FGTS | 40% × R$ 240 | R$ 96,00 |
| Total aproximado | R$ 4.669,33 |
Esse valor não inclui o descanso semanal sobre as comissões nem o FGTS dos meses anteriores. Os números servem para ilustrar, sem correção e juros. Veja as verbas rescisórias e o aviso prévio.
O receio de pedir a revisão da comissão
Muita gente que vive de comissão tem medo de reclamar, porque a renda depende da boa vontade do gestor e dos clientes. É um receio compreensível. A lei, porém, protege o comissionista como qualquer empregado, e a análise do seu caso é sigilosa. Muitas vezes, a conferência dos holerites mostra se há diferença antes de qualquer conversa com a empresa.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você ganha só comissão ou fixo mais comissão.
- A comissão não aparece no 13º nem nas férias.
- O holerite não mostra o descanso semanal sobre a comissão.
- A empresa paga uma parte da comissão “por fora”.
- Seu percentual caiu sem você concordar.
- A empresa estorna a comissão de vendas canceladas ou de clientes que atrasaram.
- Você saiu da empresa e a rescisão ignorou as comissões.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que os tribunais já decidiram sobre trabalho por comissão
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ TST, 3ª Turma, RR-80600-80.2007.5.05.0007 (2012)
Uma vendedora de seguros teve comissões estornadas quando o cliente cancelou ou deixou de pagar. A Turma considerou o estorno indevido, porque passaria ao empregado o risco da atividade, e mandou devolver os valores com reflexo no salário. A notícia é de 2012.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 27 do TST
O comissionista tem direito ao descanso semanal e aos feriados remunerados, ainda que trabalhe na rua.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 340 do TST
Quem ganha por comissão e tem controle de horário recebe, nas horas extras, o adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora calculado com as comissões.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem trabalha por comissão
- Achar que a comissão não conta no 13º e nas férias.
- Aceitar que parte da comissão seja paga fora do holerite.
- Não guardar relatórios de vendas, extratos e mensagens sobre metas.
- Concordar com a redução do percentual sem entender o que se perde.
- Aceitar estorno de venda cancelada como se fosse normal.
- Assinar a rescisão sem conferir se a média das comissões entrou.
- Deixar passar o prazo, achando que o direito já acabou.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Quem trabalha por comissão tem uma renda que muda todo mês, e isso torna a conta mais difícil de conferir. Por isso, o advogado:
- Reúne as comissões dos últimos meses e calcula a média correta.
- Confere os reflexos no descanso semanal, no 13º, nas férias, no aviso e no FGTS.
- Compara o holerite com o relatório de vendas, para achar a comissão por fora.
- Analisa mudanças no percentual, na carteira e nas metas.
- Examina o estorno e o desconto, caso a caso.
- Revisa a rescisão antes de você assinar ou depois, dentro do prazo.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A comissão entra no 13º e nas férias?
Sim. Como a comissão é salário, a média dela entra no 13º, nas férias com 1/3 e no aviso prévio, além do FGTS.
Comissionista puro tem direito a salário mínimo?
Sim. Se a comissão do mês não chegar ao mínimo, a empresa completa a diferença e não pode descontar isso depois.
Comissionista recebe descanso semanal?
Sim. A Súmula 27 do TST garante o descanso e os feriados sobre as comissões.
A empresa pode estornar a comissão se o cliente cancelar?
Em regra, não. A lei só prevê o estorno em caso de insolvência do comprador. O TST já considerou indevido o estorno por cancelamento ou atraso do cliente.
Tenho direito à comissão depois que saí da empresa?
Tem, nas vendas que você já fechou. A saída da empresa não cancela as comissões devidas.
A empresa pode baixar o meu percentual de comissão?
Não sem o seu acordo e sem prejuízo para você. A mudança que reduz a sua remuneração, em regra, não vale.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Veja a prescrição trabalhista.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa fazer essa conta sozinho
A comissão é o seu trabalho transformado em dinheiro, e a lei a trata como salário. Com os holerites, os relatórios de venda e a rescisão, um advogado confere o que está certo e o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.