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Doença ocupacional

Perda auditiva no trabalho: indenização, estabilidade e quais são os seus direitos

Perda auditiva no trabalho por ruído, doença ocupacional, indenização por dano moral e pensão, estabilidade de 12 meses, auxílio-acidente do INSS, aposentadoria especial e o que fazer se for demitido.

Atualizado em 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo
  • A perda auditiva no trabalho causada por ruído é doença ocupacional e a lei a trata como acidente de trabalho.
  • A empresa pode ter de pagar indenização por dano moral e pensão, mesmo quando a perda é pequena, e o protetor auricular sozinho não livra a empresa.
  • Quem perdeu audição pelo trabalho pode ter estabilidade de 12 meses, auxílio-acidente do INSS e até aposentadoria especial, e as audiometrias da empresa são a principal prova.

Você trabalha com barulho há anos. Já sente zumbido no fim do dia, pede para os colegas repetirem e a audiometria da empresa veio pior do que a anterior. A dúvida é justa: a perda auditiva no trabalho dá direito a alguma coisa? Dá, sim, quando o barulho do serviço causou ou piorou a perda. E muita gente só descobre isso depois de ser dispensada, com a audição já comprometida e sem saber que tinha direitos.

A perda auditiva causada por ruído no trabalho é uma doença ocupacional, e a lei a trata como acidente de trabalho. Quem a tem pode receber indenização por dano moral e pensão da empresa, pode ter estabilidade de 12 meses, auxílio-acidente do INSS e, em alguns casos, aposentadoria especial. O protetor auricular, sozinho, não livra a empresa de responsabilidade. A principal prova são as audiometrias feitas durante o contrato.

A seguir, como funciona cada direito, como se prova a ligação com o trabalho e o que fazer se você foi dispensado. Para o quadro geral, veja doença ocupacional.

📋 O que você vai ver neste artigo

Perda auditiva no trabalho: quando é doença ocupacional

A perda auditiva por ruído, chamada de PAIR, vem aos poucos. O barulho forte e constante vai lesionando as células do ouvido interno, e essa lesão não volta. Por isso o problema costuma aparecer nos dois ouvidos, quase sempre ao mesmo tempo, e piora com os anos de exposição.

Os sinais mais comuns são estes:

A lei trata a doença causada pelo trabalho como acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). E o trabalho não precisa ser a única causa. Se ele contribuiu para a perda, mesmo junto com a idade ou com outro problema, já conta. É a chamada concausa.

Perda auditiva no trabalho: quanto barulho é demais

Para a lei, o limite é de 85 decibéis por oito horas de trabalho (NR-15, Anexo 1). Acima disso, o ambiente é insalubre. Para ter uma ideia, uma serra elétrica, uma prensa e uma linha de bebidas passam fácil desse nível.

Também é bom saber que protetor auricular não resolve tudo. Para o TST, o simples fornecimento do equipamento não livra a empresa do adicional de insalubridade (Súmula 289). Ela precisa reduzir o barulho e exigir o uso correto. Para a aposentadoria especial, o STF decidiu que a declaração de que o protetor era eficaz não afasta o tempo especial quando o ruído passa do limite (Tema 555). Veja a insalubridade e os graus de insalubridade.

Como provar a perda auditiva no trabalho e a ligação com o serviço

A prova da ligação entre o barulho e a perda se chama nexo. Em casos de ruído, ela costuma vir de documentos que a própria empresa guarda:

ProvaO que mostra
Audiometria admissionalComo estava a sua audição quando você entrou
Audiometrias periódicasA piora ao longo dos anos
Audiometria demissionalComo você saiu
PPP e laudos do ambienteO nível de ruído a que você ficou exposto
CATO registro da doença como acidente de trabalho
Perícia judicialA conclusão do perito sobre a causa da perda

Quando a audiometria da entrada era normal e as seguintes foram piorando, a ligação com o trabalho fica bem clara. Se a empresa não guardou os exames, isso também pesa contra ela. Peça cópia de tudo e guarde as suas. Veja o PPP e a CAT.

Perda auditiva no trabalho dá indenização?

Pode dar, e a perda não precisa ser grande. Há duas indenizações possíveis:

A empresa responde quando teve culpa, por exemplo, ao deixar de dar o protetor, de treinar, de medir o barulho ou de fiscalizar o uso. Num caso julgado pelo TST, a empresa dava o protetor, mas não exigia o uso. Mesmo assim foi condenada. Já a pensão depende da perícia e do quanto a perda atrapalha o seu trabalho. Por isso o valor muda muito de um processo para outro.

Se a doença surgiu no contrato, o prazo para cobrar costuma ser de 2 anos depois de sair da empresa, e o início da contagem, em doença ocupacional, costuma ser a data em que você teve ciência da lesão. Veja a prescrição trabalhista e a indenização por acidente de trabalho.

Perda auditiva no trabalho e estabilidade: posso ser demitido?

A resposta depende do ponto em que você está. Veja o quadro:

SituaçãoEstabilidade de 12 meses?
Ficou afastado mais de 15 dias com auxílio-doença acidentárioSim, depois da volta
Ficou afastado só até 15 diasEm regra, não
A doença só foi descoberta depois da demissão, com relação com o serviçoPode ter, segundo a Súmula 378 do TST
Foi dispensado logo depois de a empresa saber da perdaPode ser dispensa discriminatória

A regra da estabilidade está no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST. Se a empresa dispensou você e a perícia reconhece que a perda veio do trabalho, o juiz pode mandar reintegrar ou pagar os salários do período. Ainda, a dispensa feita por discriminação pode gerar indenização à parte. Veja a estabilidade acidentária e a demissão discriminatória.

Perda auditiva no trabalho e o INSS: auxílio-acidente e aposentadoria

O INSS entra em três situações:

Para a perda auditiva, a lei é mais exigente no auxílio-acidente. O art. 86, § 4º, da Lei 8.213/91 diz que a perda em qualquer grau só dá o benefício quando se reconhece a ligação com o trabalho e a perda reduz, de fato, a capacidade para a atividade que você fazia. Já o STJ firmou que fixar um grau mínimo de perda, por si só, não impede o benefício (Súmula 44). O pedido costuma ser negado quando falta prova, e é nessa hora que um erro de documento custa caro. Veja o auxílio-acidente e a aposentadoria especial.

Há outro caminho para casos de perda grande. A Lei 14.768/2023 considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, com média de 41 decibéis ou mais, ou a perda total de um ouvido. Quem se enquadra pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição. Veja a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marcos, operador de prensa com salário de R$ 3.600, trabalhou 12 anos numa metalúrgica. A audiometria da entrada era normal. As seguintes mostraram piora a cada ano. A empresa dava o abafador, mas nunca fiscalizou o uso nem mediu o barulho da máquina. Ele foi dispensado sem justa causa. A perícia depois reconheceu perda nos dois ouvidos ligada ao barulho do trabalho. Se a estabilidade for reconhecida e a reintegração não for possível, os salários do período ficam assim:

ItemCálculoValor
12 meses de salário12 × R$ 3.600R$ 43.200
13º do período1 × R$ 3.600R$ 3.600
Férias + 1/3 do períodoR$ 3.600 + R$ 1.200R$ 4.800
FGTS de 8% sobre salários e 13º8% × R$ 46.800R$ 3.744
Total aproximadoR$ 55.344

Esse total é só a parte da estabilidade. O dano moral e a pensão pela perda da capacidade vêm à parte, e o juiz define o valor depois da perícia. Os números servem para ilustrar, sem correção e juros, e cada caso tem as suas condições.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

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O que os tribunais já decidiram sobre perda auditiva no trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, 29900-77.2005.5.15.0109 (2012)

Um lubrificador com perda de 5,37% da audição por ruído recebeu R$ 30 mil de dano moral e pensão mensal. O relator entendeu que a perda auditiva, por si só, já presume o dano moral. A empresa dava o protetor, mas não exigia o uso. A notícia é de 2012.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 3ª Turma, 20165-28.2017.5.04.0231 (2021)

Um operador de máquina com perda de cerca de 30% da audição de um ouvido recebeu pensão vitalícia em parcela única. A empresa tinha de orientar e fiscalizar o uso do protetor e não adotou medidas eficazes.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 44 do STJ

Fixar em regulamento um grau mínimo de perda auditiva não impede, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário, salvo doença profissional descoberta depois da demissão e ligada ao contrato.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem perdeu audição no trabalho

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na perda auditiva, o direito está nos detalhes dos exames. Um erro de data ou um documento que falta muda o resultado. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Perda auditiva leve dá direito a indenização?

Pode dar. Já houve condenação em perda de pouco mais de 5%. O valor e a pensão dependem da perícia e do quanto a perda reduz a sua capacidade de trabalho.

O protetor auricular livra a empresa de pagar indenização?

Não necessariamente. A empresa precisa reduzir o barulho, treinar e exigir o uso. Se só entregou o equipamento e nunca fiscalizou, pode responder pelo dano.

Posso ser demitido com perda auditiva?

Em regra, a empresa pode dispensar sem justa causa quem não tem estabilidade. Mas há estabilidade de 12 meses se houve afastamento acidentário ou se a doença é ligada ao contrato. Veja a estabilidade acidentária.

Perda auditiva dá direito ao auxílio-acidente?

Pode dar, quando fica ligada ao trabalho e reduz a capacidade para a atividade que você fazia. Veja o auxílio-acidente.

Perda auditiva só em um ouvido conta?

Pode contar para a indenização e para o INSS, conforme a perícia. A perda total de um ouvido também entra no conceito de deficiência auditiva da Lei 14.768/2023.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Em regra, até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Em doença ocupacional, a contagem costuma começar quando você teve ciência da lesão. Veja a prescrição trabalhista.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

A audição que se perde no trabalho não volta. A lei, por isso, protege quem a perdeu por causa do serviço. Com as audiometrias, o PPP e o histórico do contrato, um advogado confere o que você pode cobrar e o que fazer em relação ao INSS.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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