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Insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão: como o adicional reflete nas verbas

Como a insalubridade reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e nas horas extras, a Súmula 139 do TST, a conta com adicional de 20% e o que fazer quando a empresa corta o adicional.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Enquanto é pago, o adicional de insalubridade é salário e reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e nas horas extras.
  • Muitas empresas pagam a insalubridade no holerite, mas calculam o 13º e as férias só sobre o salário-base.
  • A empresa só pode cortar o adicional se o risco acabar ou a atividade deixar de ser insalubre, e isso precisa de prova.

Você recebe o adicional de insalubridade todo mês e acha que está tudo certo. Mas, quando chega o 13º, as férias ou a rescisão, o valor parece menor do que deveria. A dúvida é comum: a insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão entra ou não entra na conta? Entra, e muita empresa calcula só sobre o salário-base. A diferença parece pequena por mês, mas em cinco anos vira dinheiro de verdade.

Enquanto é pago, o adicional de insalubridade é salário. Por isso ele reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e nas horas extras. Muitas empresas pagam a insalubridade no holerite, mas calculam o 13º e as férias só sobre o salário-base. A empresa só pode cortar o adicional se o risco acabar ou a atividade deixar de ser insalubre.

A seguir, como cada verba funciona, qual é a conta e o que fazer se o adicional some ou vem calculado errado. Para o adicional em si, veja a insalubridade.

📋 O que você vai ver neste artigo

Insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão: a regra

A Súmula 139 do TST diz que, enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Em outras palavras, ele funciona como parte do salário, e não como um “extra” que fica de fora.

Isso vale para quem recebe de forma habitual, todo mês, nos graus de 10%, 20% ou 40%. Veja os graus de insalubridade. A conta de cada verba sobe de acordo com o valor do adicional.

Insalubridade no 13º: como funciona

O 13º salário deve ser calculado sobre a remuneração do mês, e ela inclui a insalubridade. Se você recebe R$ 324,20 de insalubridade (grau médio de 20% sobre o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026), o 13º deve levar esse valor junto. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano.

Para conferir, olhe o holerite do 13º. Se aparecer só o salário-base, sem a linha da insalubridade ou sem reflexo dela, há diferença. Veja o 13º salário.

Insalubridade nas férias: o terço também entra

As férias são calculadas sobre a remuneração, e o adicional de insalubridade entra no salário que serve de base (art. 142, § 5º, da CLT). O terço constitucional (1/3) vem em cima desse valor. Quando o adicional é variável, usa-se a média dos últimos 12 meses.

Na prática, as férias com insalubridade ficam maiores. Se o holerite de férias mostra o salário-base e ignora o adicional, o valor está errado. Veja as férias.

Insalubridade na rescisão: aviso prévio, FGTS e multa

Na rescisão, o adicional de insalubridade aparece em vários itens. Veja o resumo:

VerbaA insalubridade entra?
Saldo de salárioSim, no período trabalhado no mês
Aviso prévio indenizadoSim, como parte da remuneração
13º proporcionalSim
Férias vencidas e proporcionais com 1/3Sim
FGTS de 8%Sim, sobre todas as verbas
Multa de 40% do FGTSSim, porque o FGTS é maior

Por isso, na hora de conferir a rescisão, compare o valor do adicional com cada linha. Se a empresa esqueceu de somá-lo nas verbas, o termo de rescisão sai errado. Veja as verbas rescisórias, o aviso prévio e a calculadora de rescisão.

Insalubridade nas horas extras e no adicional noturno

O adicional também aumenta o valor da hora extra. A OJ 47 da SDI-1 do TST diz que a base de cálculo da hora extra é o salário contratual mais o adicional de insalubridade. Isso significa que quem faz horas extras e recebe insalubridade deve ter o valor da hora calculado com os dois.

O mesmo raciocínio vale para o adicional noturno: a insalubridade entra na base, como parte do salário. Veja as horas extras e o adicional noturno.

Insalubridade e DSR: precisa pagar à parte?

Para quem recebe salário mensal, o descanso semanal já está dentro do salário e do adicional, porque o adicional é calculado sobre o mês todo. Por isso, em regra, não há um DSR separado sobre a insalubridade. Para quem recebe por hora ou por dia, a conta pode mudar, e a convenção coletiva da categoria também pode trazer regras próprias. Veja o DSR.

A empresa pode cortar a insalubridade?

Só em situações específicas. O direito ao adicional acaba com a eliminação do risco ou do agente, nos termos da CLT (art. 194). A Súmula 248 do TST diz que a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade por ato de autoridade competente repercute no adicional, sem ofensa a direito adquirido.

Por isso a empresa não pode simplesmente parar de pagar porque quer, ou porque entregou um protetor novo. Ela precisa provar que o agente deixou de existir ou caiu abaixo do limite, de forma comprovada em laudo. Se cortou sem isso, a diferença pode ser cobrada. Veja o laudo de insalubridade e periculosidade.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Sandra trabalha há 5 anos numa lavanderia hospitalar. Recebe insalubridade de grau médio, de R$ 324,20 por mês, mas o 13º e as férias sempre vieram só sobre o salário-base. Veja a diferença que ficou sem pagar:

ItemCálculoValor
13º sobre a insalubridade (5 anos)5 × R$ 324,20R$ 1.621,00
Férias sobre a insalubridade (5 anos)5 × R$ 324,20R$ 1.621,00
1/3 constitucional das fériasR$ 1.621 ÷ 3R$ 540,33
FGTS de 8% sobre 13º e férias8% × R$ 3.782,33R$ 302,59
Total aproximadoR$ 4.084,92

Esse total não inclui o aviso prévio, as horas extras nem o FGTS do aviso. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e o salário mínimo de cada época muda a conta. Se também houvesse horas extras, a diferença seria maior.

O receio de conferir os reflexos enquanto ainda trabalha

Muitos empregados evitam o assunto por medo de ser dispensados ou de “criar caso”. É um receio compreensível. A cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos depois do fim do contrato, e a conferência dos holerites é uma conversa sigilosa. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre insalubridade no 13º e nas férias

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 139 do TST

Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 47 da SDI-1 do TST

A base de cálculo da hora extra é o salário contratual mais o adicional de insalubridade.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 248 do TST

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade por ato de autoridade competente repercute no adicional, sem ofensa a direito adquirido.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre os reflexos da insalubridade

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Os reflexos são contas pequenas por mês e grandes no total, e é fácil errar. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A insalubridade entra no 13º?

Sim. Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos, inclusive o 13º.

A insalubridade entra nas férias?

Sim. O adicional entra na base das férias, e o terço constitucional vem em cima do valor total.

A insalubridade entra no aviso prévio e no FGTS?

Sim. No aviso prévio indenizado e no FGTS, a insalubridade entra como parte da remuneração.

A insalubridade entra nas horas extras?

Sim. A base de cálculo da hora extra é o salário mais o adicional de insalubridade (OJ 47 da SDI-1).

A empresa pode cortar a insalubridade?

Só se o risco acabar ou a atividade deixar de ser insalubre, e isso precisa de prova. Cortar sem isso permite cobrar a diferença.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa fazer essa conta sozinho

A insalubridade é uma parte do seu salário, e a lei trata assim. Com os holerites de 13º, de férias e de rescisão, um advogado confere o que está certo e o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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