Férias da empregada doméstica e 13º: como funciona, quanto recebe e os prazos
As férias da empregada doméstica na LC 150/2015, os 30 dias com 1/3, o fracionamento, o abono, a regra de quem trabalha até 25 horas por semana, o 13º em duas parcelas e as férias vencidas em dobro.
- A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos 1/3, e o patrão escolhe a época dentro dos 12 meses seguintes.
- Quem trabalha até 25 horas por semana tem férias proporcionais, de 8 a 18 dias.
- O 13º é pago em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro, e as férias que vencem sem ser dadas são pagas em dobro.
A casa continua funcionando quando você sai de férias, mas muita empregada doméstica nunca saiu de verdade. Fica um ano, dois, três, a patroa diz que “depois a gente vê” e o assunto some. Ou as férias vêm sem o terço, ou o 13º chega pela metade. Se isso soa familiar, vale conhecer as regras das férias da empregada doméstica, que ficam na Lei Complementar 150/2015, e entender o que o patrão pode e o que não pode fazer.
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos 1/3 sobre o salário. O patrão escolhe a época, dentro dos 12 meses seguintes, e as férias que vencem sem ser concedidas são pagas em dobro. Quem trabalha até 25 horas por semana tem férias proporcionais. O 13º é pago em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A seguir, como funcionam as férias, a regra de quem trabalha poucos dias, o 13º e o que fazer quando algo foi pago errado. Para o quadro geral, veja a lei da empregada doméstica.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Férias da empregada doméstica: quantos dias e quando
- Férias da empregada doméstica: pode dividir em dois períodos?
- Férias da empregada doméstica que trabalha poucas horas
- Férias da empregada doméstica: quanto recebe e quando o patrão paga
- 13º da empregada doméstica: como funciona
- Rescisão da doméstica: férias e 13º que ficam
- Doméstica sem carteira assinada: férias e 13º que ficam para trás
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O medo de cobrar da patroa
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre as férias da doméstica
- Erros comuns sobre as férias da empregada doméstica
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinha
Férias da empregada doméstica: quantos dias e quando
A cada 12 meses de trabalho para a mesma pessoa ou família, a doméstica adquire o direito a 30 dias de férias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal (art. 17 da Lei Complementar 150/2015). O patrão deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao direito.
Na prática, são dois prazos:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão o direito.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que o patrão precisa dar as férias.
Quem escolhe a época é o empregador. Se o patrão deixar o prazo passar sem conceder, as férias ficam vencidas e devem ser pagas em dobro. Veja as férias vencidas.
Férias da empregada doméstica: pode dividir em dois períodos?
Pode, e quem decide é o empregador. A lei diz que as férias podem ser fracionadas em até 2 períodos, e um deles precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos (art. 17, § 2º). Diferentemente da CLT, aqui não é preciso concordância da empregada para o fracionamento.
Já o abono pecuniário, a “venda” de um terço das férias, é uma escolha da empregada. Ela precisa pedir até 30 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor é o da remuneração dos dias vendidos (art. 17, §§ 3º e 4º). O patrão não pode impor a venda. Veja o abono pecuniário.
Quem mora no emprego pode ficar na casa durante as férias, se quiser (art. 17, § 5º).
Férias da empregada doméstica que trabalha poucas horas
Para quem trabalha em regime de tempo parcial, que é aquele de até 25 horas por semana, as férias são proporcionais à jornada (art. 3º, § 3º):
| Horas por semana | Dias de férias |
|---|---|
| Mais de 22 até 25 | 18 dias |
| Mais de 20 até 22 | 16 dias |
| Mais de 15 até 20 | 14 dias |
| Mais de 10 até 15 | 12 dias |
| Mais de 5 até 10 | 10 dias |
| Até 5 | 8 dias |
O salário também é proporcional à jornada. Quem trabalha mais de 25 horas por semana tem os 30 dias normais.
Férias da empregada doméstica: quanto recebe e quando o patrão paga
O valor das férias é o salário normal mais pelo menos um terço. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, as férias valem R$ 1.621 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33. O pagamento do salário das férias e do terço deve vir até 2 dias antes do início do descanso, segundo a regra da CLT aplicada de forma subsidiária. Se a empregada ainda não recebeu, vale cobrar antes de sair. Veja o aviso de férias e a calculadora de férias.
Também é bom saber que o patrão não pode descontar das férias o que a lei proíbe descontar do salário da doméstica, como alimentação, roupa e moradia (art. 18). Veja a lei da empregada doméstica.
13º da empregada doméstica: como funciona
A doméstica tem direito ao 13º salário (art. 19 da LC 150/2015, que manda aplicar as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965). Em regra, o pagamento é feito assim:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondente à metade do salário do mês anterior.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com o desconto do que já foi pago.
O valor integral é o de um salário por ano de trabalho. Quem trabalhou parte do ano recebe 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. O INSS e o FGTS do 13º também entram nas obrigações do patrão. Veja o 13º salário.
Rescisão da doméstica: férias e 13º que ficam
Quando a doméstica sai, as férias vencidas e as proporcionais entram na rescisão. As proporcionais valem 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. A lei diz que esse direito vale quando a saída não foi por justa causa (art. 17, § 1º). O 13º proporcional também entra, em regra, na dispensa sem justa causa. Veja as férias proporcionais e as verbas rescisórias. Para a rescisão completa, veja a empregada doméstica demitida.
Também têm direito ao FGTS e à indenização de 3,2% depositados mensalmente, que servem de reserva para a rescisão sem justa causa. Veja o FGTS, seguro-desemprego e PIS da doméstica.
Doméstica sem carteira assinada: férias e 13º que ficam para trás
Muitas domésticas trabalham anos sem registro, e é aí que mais se perde. Sem carteira assinada, não aparecem as férias com 1/3, o 13º completo, o FGTS nem o INSS, que conta para a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade. Um “agrado” no fim do ano ou um dinheiro por fora não faz o papel da carteira.
Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma casa, de forma contínua, é empregada doméstica, mesmo sem registro. Com o vínculo reconhecido na Justiça, a carteira é anotada e dá para cobrar as férias, o 13º e o FGTS dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos depois da saída. Veja o trabalho sem carteira assinada, como provar que trabalhei sem carteira e a calculadora de trabalho sem registro.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Cláudia é empregada doméstica mensalista, com salário de R$ 1.621. Trabalhou 2 anos e 4 meses para a mesma família e nunca tirou férias. Foi dispensada sem justa causa. O primeiro período já passou do prazo, então vale em dobro. O segundo está vencido, mas dentro do prazo. E há 4 meses proporcionais. Veja a conta:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias do 1º período, em dobro, com 1/3 | 2 × R$ 2.161,33 | R$ 4.322,67 |
| Férias do 2º período, com 1/3 | R$ 1.621 + R$ 540,33 | R$ 2.161,33 |
| Férias proporcionais (4/12) | R$ 540,33 | R$ 540,33 |
| 1/3 das proporcionais | R$ 540,33 ÷ 3 | R$ 180,11 |
| Total aproximado | R$ 7.204,44 |
Esse total não inclui o 13º, o FGTS, o saldo de salário nem o aviso prévio. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e o salário de cada época muda a conta.
O medo de cobrar da patroa
Muita doméstica sente que “é como da família” e teme que reclamar seja ingratidão. É um sentimento compreensível, e ele não apaga o direito. A conversa com um advogado é sigilosa e não obriga a nada, e a conferência de datas e valores ajuda a saber o que fazer antes de qualquer conversa com a patroa. Veja a prescrição trabalhista.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você trabalha há mais de um ano e nunca tirou férias.
- As férias vieram sem o terço ou sem o pagamento antes.
- O 13º vem pela metade ou foi pago de forma parcelada demais.
- Você trabalha poucos dias por semana e a patroa diz que “não tem férias”.
- A patroa escolheu um período em que você não pode ter descanso real.
- Você foi dispensada e a rescisão não trouxe as férias.
- Você nunca teve carteira assinada, mas trabalha há anos para a mesma família.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que os tribunais já decidiram sobre as férias da doméstica
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 81 do TST
Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 7 do TST
As férias indenizadas são calculadas pelo salário da época da rescisão ou da ação.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre as férias da empregada doméstica
- Achar que quem trabalha poucos dias não tem férias.
- Aceitar férias sem o terço.
- Deixar as férias vencerem achando que “depois a gente acerta”.
- Não guardar recibos, mensagens e a data de início do trabalho.
- Assinar a rescisão sem conferir as férias vencidas e proporcionais.
- Aceitar a venda das férias sem ter pedido.
- Esperar para cobrar até o prazo correr.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Nas férias da doméstica, quase tudo depende de datas e de comprovar o trabalho. Por isso, o advogado:
- Monta a linha do tempo dos períodos aquisitivo e concessivo.
- Calcula as férias em dobro, as vencidas e as proporcionais.
- Confere o regime de tempo parcial e a quantidade de dias.
- Calcula o 13º e os reflexos.
- Analisa o vínculo quando não há carteira assinada.
- Revisa a rescisão antes de você assinar ou depois, dentro do prazo.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias a empregada doméstica tem?
30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos 1/3. Quem trabalha até 25 horas por semana tem de 8 a 18 dias, conforme a jornada.
Quem escolhe quando a doméstica tira férias?
O empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao direito. Ele também pode fracionar as férias em até 2 períodos, um deles de pelo menos 14 dias.
A doméstica pode vender parte das férias?
Pode converter um terço em abono, se ela pedir até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. O patrão não pode impor a venda.
E se as férias vencerem sem eu tirar?
Passado o prazo de concessão, as férias devem ser pagas em dobro.
Como funciona o 13º da doméstica?
Em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou parte do ano recebe 1/12 por mês trabalhado.
Doméstica sem carteira assinada tem férias e 13º?
Tem, se o vínculo for reconhecido. Veja o trabalho sem carteira assinada.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da casa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinha
Cuidar de uma casa também é trabalho com direitos, e as férias e o 13º fazem parte deles. Com a data de início, os recibos e a carteira, um advogado confere o que está certo e o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.