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Vínculo de emprego

Férias da empregada doméstica e 13º: como funciona, quanto recebe e os prazos

As férias da empregada doméstica na LC 150/2015, os 30 dias com 1/3, o fracionamento, o abono, a regra de quem trabalha até 25 horas por semana, o 13º em duas parcelas e as férias vencidas em dobro.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos 1/3, e o patrão escolhe a época dentro dos 12 meses seguintes.
  • Quem trabalha até 25 horas por semana tem férias proporcionais, de 8 a 18 dias.
  • O 13º é pago em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro, e as férias que vencem sem ser dadas são pagas em dobro.

A casa continua funcionando quando você sai de férias, mas muita empregada doméstica nunca saiu de verdade. Fica um ano, dois, três, a patroa diz que “depois a gente vê” e o assunto some. Ou as férias vêm sem o terço, ou o 13º chega pela metade. Se isso soa familiar, vale conhecer as regras das férias da empregada doméstica, que ficam na Lei Complementar 150/2015, e entender o que o patrão pode e o que não pode fazer.

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos 1/3 sobre o salário. O patrão escolhe a época, dentro dos 12 meses seguintes, e as férias que vencem sem ser concedidas são pagas em dobro. Quem trabalha até 25 horas por semana tem férias proporcionais. O 13º é pago em duas parcelas, a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A seguir, como funcionam as férias, a regra de quem trabalha poucos dias, o 13º e o que fazer quando algo foi pago errado. Para o quadro geral, veja a lei da empregada doméstica.

📋 O que você vai ver neste artigo

Férias da empregada doméstica: quantos dias e quando

A cada 12 meses de trabalho para a mesma pessoa ou família, a doméstica adquire o direito a 30 dias de férias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal (art. 17 da Lei Complementar 150/2015). O patrão deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao direito.

Na prática, são dois prazos:

Quem escolhe a época é o empregador. Se o patrão deixar o prazo passar sem conceder, as férias ficam vencidas e devem ser pagas em dobro. Veja as férias vencidas.

Férias da empregada doméstica: pode dividir em dois períodos?

Pode, e quem decide é o empregador. A lei diz que as férias podem ser fracionadas em até 2 períodos, e um deles precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos (art. 17, § 2º). Diferentemente da CLT, aqui não é preciso concordância da empregada para o fracionamento.

Já o abono pecuniário, a “venda” de um terço das férias, é uma escolha da empregada. Ela precisa pedir até 30 dias antes do fim do período aquisitivo, e o valor é o da remuneração dos dias vendidos (art. 17, §§ 3º e 4º). O patrão não pode impor a venda. Veja o abono pecuniário.

Quem mora no emprego pode ficar na casa durante as férias, se quiser (art. 17, § 5º).

Férias da empregada doméstica que trabalha poucas horas

Para quem trabalha em regime de tempo parcial, que é aquele de até 25 horas por semana, as férias são proporcionais à jornada (art. 3º, § 3º):

Horas por semanaDias de férias
Mais de 22 até 2518 dias
Mais de 20 até 2216 dias
Mais de 15 até 2014 dias
Mais de 10 até 1512 dias
Mais de 5 até 1010 dias
Até 58 dias

O salário também é proporcional à jornada. Quem trabalha mais de 25 horas por semana tem os 30 dias normais.

Férias da empregada doméstica: quanto recebe e quando o patrão paga

O valor das férias é o salário normal mais pelo menos um terço. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, as férias valem R$ 1.621 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33. O pagamento do salário das férias e do terço deve vir até 2 dias antes do início do descanso, segundo a regra da CLT aplicada de forma subsidiária. Se a empregada ainda não recebeu, vale cobrar antes de sair. Veja o aviso de férias e a calculadora de férias.

Também é bom saber que o patrão não pode descontar das férias o que a lei proíbe descontar do salário da doméstica, como alimentação, roupa e moradia (art. 18). Veja a lei da empregada doméstica.

13º da empregada doméstica: como funciona

A doméstica tem direito ao 13º salário (art. 19 da LC 150/2015, que manda aplicar as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965). Em regra, o pagamento é feito assim:

O valor integral é o de um salário por ano de trabalho. Quem trabalhou parte do ano recebe 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro. O INSS e o FGTS do 13º também entram nas obrigações do patrão. Veja o 13º salário.

Rescisão da doméstica: férias e 13º que ficam

Quando a doméstica sai, as férias vencidas e as proporcionais entram na rescisão. As proporcionais valem 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. A lei diz que esse direito vale quando a saída não foi por justa causa (art. 17, § 1º). O 13º proporcional também entra, em regra, na dispensa sem justa causa. Veja as férias proporcionais e as verbas rescisórias. Para a rescisão completa, veja a empregada doméstica demitida.

Também têm direito ao FGTS e à indenização de 3,2% depositados mensalmente, que servem de reserva para a rescisão sem justa causa. Veja o FGTS, seguro-desemprego e PIS da doméstica.

Doméstica sem carteira assinada: férias e 13º que ficam para trás

Muitas domésticas trabalham anos sem registro, e é aí que mais se perde. Sem carteira assinada, não aparecem as férias com 1/3, o 13º completo, o FGTS nem o INSS, que conta para a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade. Um “agrado” no fim do ano ou um dinheiro por fora não faz o papel da carteira.

Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma casa, de forma contínua, é empregada doméstica, mesmo sem registro. Com o vínculo reconhecido na Justiça, a carteira é anotada e dá para cobrar as férias, o 13º e o FGTS dos últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos depois da saída. Veja o trabalho sem carteira assinada, como provar que trabalhei sem carteira e a calculadora de trabalho sem registro.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Cláudia é empregada doméstica mensalista, com salário de R$ 1.621. Trabalhou 2 anos e 4 meses para a mesma família e nunca tirou férias. Foi dispensada sem justa causa. O primeiro período já passou do prazo, então vale em dobro. O segundo está vencido, mas dentro do prazo. E há 4 meses proporcionais. Veja a conta:

ItemCálculoValor
Férias do 1º período, em dobro, com 1/32 × R$ 2.161,33R$ 4.322,67
Férias do 2º período, com 1/3R$ 1.621 + R$ 540,33R$ 2.161,33
Férias proporcionais (4/12)R$ 540,33R$ 540,33
1/3 das proporcionaisR$ 540,33 ÷ 3R$ 180,11
Total aproximadoR$ 7.204,44

Esse total não inclui o 13º, o FGTS, o saldo de salário nem o aviso prévio. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e o salário de cada época muda a conta.

O medo de cobrar da patroa

Muita doméstica sente que “é como da família” e teme que reclamar seja ingratidão. É um sentimento compreensível, e ele não apaga o direito. A conversa com um advogado é sigilosa e não obriga a nada, e a conferência de datas e valores ajuda a saber o que fazer antes de qualquer conversa com a patroa. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre as férias da doméstica

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 81 do TST

Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 7 do TST

As férias indenizadas são calculadas pelo salário da época da rescisão ou da ação.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre as férias da empregada doméstica

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Nas férias da doméstica, quase tudo depende de datas e de comprovar o trabalho. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias a empregada doméstica tem?

30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de pelo menos 1/3. Quem trabalha até 25 horas por semana tem de 8 a 18 dias, conforme a jornada.

Quem escolhe quando a doméstica tira férias?

O empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao direito. Ele também pode fracionar as férias em até 2 períodos, um deles de pelo menos 14 dias.

A doméstica pode vender parte das férias?

Pode converter um terço em abono, se ela pedir até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. O patrão não pode impor a venda.

E se as férias vencerem sem eu tirar?

Passado o prazo de concessão, as férias devem ser pagas em dobro.

Como funciona o 13º da doméstica?

Em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou parte do ano recebe 1/12 por mês trabalhado.

Doméstica sem carteira assinada tem férias e 13º?

Tem, se o vínculo for reconhecido. Veja o trabalho sem carteira assinada.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da casa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinha

Cuidar de uma casa também é trabalho com direitos, e as férias e o 13º fazem parte deles. Com a data de início, os recibos e a carteira, um advogado confere o que está certo e o que ficou para trás.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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