Gratificação de função: incorpora ao salário? O que mudou e quando a empresa pode retirar
O que é a gratificação de função, a regra antiga dos 10 anos da Súmula 372, o art. 468 da CLT depois da reforma, quando a empresa pode retirar ou reduzir e quem tinha 10 anos antes de novembro de 2017.
- A gratificação de função paga todo mês é salário e reflete no 13º, nas férias e no FGTS.
- Depois da reforma, quem volta ao cargo anterior perde a gratificação, qualquer que seja o tempo, e o TST cancelou a regra antiga dos 10 anos.
- Quem fica na função não pode ter a gratificação reduzida sem motivo, e o caso de quem tinha 10 anos antes de 11/11/2017 divide a Justiça.
Você virou supervisor, líder ou encarregado, passou a receber um valor a mais por mês e, anos depois, a empresa tirou a função. Ou manteve a função e cortou o valor. A dúvida é direta: a gratificação de função incorpora ao salário, ou a empresa pode simplesmente retirar? A resposta mudou com a reforma de 2017, e hoje depende de dois pontos: se você saiu da função ou continua nela, e desde quando você a exercia.
A gratificação de função paga todo mês é salário e reflete no 13º, nas férias e no FGTS. Desde a reforma trabalhista, quem volta ao cargo anterior perde a gratificação, qualquer que seja o tempo de função, e o TST cancelou a antiga regra dos 10 anos. Quem continua na função não pode ter o valor reduzido sem motivo. Já o caso de quem tinha 10 anos de função antes de 11/11/2017 divide a Justiça.
A seguir, o que é a gratificação, o que mudou, quando a empresa pode retirar ou reduzir e como conferir o seu caso. Para o cargo em si, veja o cargo de confiança.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Gratificação de função: o que é e por que é salário
- Gratificação de função: a regra antiga dos 10 anos
- Gratificação de função depois da reforma: o que diz o art. 468 da CLT
- Gratificação de função: situações e respostas
- Gratificação de função: quem tinha 10 anos antes da reforma
- Gratificação de função: a empresa pode reduzir o valor?
- Gratificação de função, cargo de confiança e horas extras
- Gratificação de função na rescisão
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de reclamar sem perder a função
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre gratificação de função
- Erros comuns sobre gratificação de função
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Gratificação de função: o que é e por que é salário
A gratificação de função é um valor extra que a empresa paga a quem exerce uma função de mais responsabilidade, como chefia, coordenação, supervisão ou gestão. Ela aparece no holerite com nomes como “gratificação de função”, “função gratificada” ou “adicional de cargo”.
Quando a empresa a paga todo mês, ela tem natureza de salário. Isso significa que ela entra no cálculo do 13º, das férias com 1/3, do FGTS, do aviso prévio e da contribuição ao INSS. Se o holerite trouxer a gratificação, mas as outras verbas forem calculadas só sobre o salário-base, há diferença a cobrar. Veja o 13º salário e as férias.
Gratificação de função: a regra antiga dos 10 anos
Durante muitos anos, o TST aplicou a Súmula 372, item I: quem recebia gratificação de função por 10 anos ou mais e voltava ao cargo anterior, sem justo motivo, tinha direito a manter o valor. Em outras palavras, a gratificação incorporava ao salário, por causa da estabilidade financeira.
Essa regra não vale mais da mesma forma. Em 2025, a Resolução 225/2025 do TST cancelou o item I da Súmula 372. Por isso, não adianta mais citar a “regra dos 10 anos” como se ela ainda existisse para quem foi revertido depois da reforma.
Gratificação de função depois da reforma: o que diz o art. 468 da CLT
A Lei 13.467/2017 incluiu o § 2º no art. 468 da CLT. Ele diz que, quando o empregado volta ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não tem direito a manter a gratificação, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da função.
Na prática, a empresa pode tirar o empregado da função de confiança e cortar a gratificação. A volta ao cargo anterior não conta como alteração ilegal do contrato. A lei entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
Gratificação de função: situações e respostas
O resultado muda conforme o caso. Veja um resumo:
| Situação | Em regra |
|---|---|
| Voltou ao cargo anterior depois de 11/11/2017, com função exercida só depois dessa data | A empresa pode retirar a gratificação |
| Tinha 10 anos de função antes de 11/11/2017 e voltou ao cargo depois | A Justiça ainda divide opiniões |
| Foi revertido antes de 11/11/2017, depois de 10 anos, sem justo motivo | Valia a regra antiga, e o caso merece análise |
| Pediu para sair da função | Em regra, não há incorporação |
| Continua na função e a empresa reduziu a gratificação | Em regra, a empresa não pode reduzir sem motivo |
| Perdeu a gratificação, mas ficou com as mesmas tarefas | Pode ser redução ilegal de salário |
Cada linha depende de datas e de provas, como o contrato, os holerites e a ata de nomeação. Por isso, a tabela dá um norte, mas não substitui a análise do seu caso.
Gratificação de função: quem tinha 10 anos antes da reforma
Esse é o ponto mais disputado. De um lado, há decisões, inclusive da 4ª Turma do TST, que dizem que não existe direito adquirido à incorporação, porque ela vinha de uma súmula e não de lei. De outro, há decisões que reconhecem o direito de quem já tinha completado 10 anos de função antes de 11/11/2017.
Para saber de que lado o seu caso fica, três datas pesam muito:
- Quando você começou na função gratificada.
- Quando completou 10 anos nela.
- Quando a empresa tirou a função ou a gratificação.
Reúna os holerites mais antigos e a data da nomeação. Quem já passou da reversão e reclama muito tempo depois pode ter perdido prazo, por isso a conferência é rápida e vale fazer cedo. Veja a prescrição trabalhista.
Gratificação de função: a empresa pode reduzir o valor?
Se você continua na função, a regra é outra. A empresa não pode reduzir o valor da gratificação sem motivo (Súmula 372, item II, do TST, que continua valendo). A CLT só permite mudar o contrato com o acordo das duas partes e sem prejuízo ao empregado (art. 468).
É comum a redução aparecer disfarçada:
- Corte do valor sem aviso, depois de uma reorganização.
- Troca do nome da gratificação por um “prêmio” que some depois.
- Retirada como punição, sem falta grave comprovada.
- Manutenção das tarefas e perda da gratificação.
Nesses casos, a diferença pode ser cobrada, com reflexos. Veja a redução de salário e o desvio de função.
Gratificação de função, cargo de confiança e horas extras
Os dois temas se misturam, mas não são iguais. A gratificação é um valor pago pela função. O cargo de confiança é um enquadramento legal (art. 62, II, e art. 224, § 2º, da CLT) que, quando verdadeiro, dispensa o controle de jornada. Se a empresa paga a gratificação, mas o empregado não manda em ninguém, a “confiança” pode ser só no papel, e as horas extras podem ser devidas. Veja o cargo de confiança e as horas extras do cargo de confiança.
Gratificação de função na rescisão
Quando a empresa dispensa o empregado, ele recebe as verbas calculadas com a gratificação que vinha recebendo. Isso vale para o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º, as férias com 1/3 e o FGTS com a multa de 40%. Se a gratificação foi retirada pouco antes da dispensa, vale conferir o motivo e a data, porque a rescisão calculada com o valor menor pode ter diferença.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Paulo é supervisor de logística, com salário de R$ 3.600 e gratificação de R$ 1.500. Há 2 anos, depois de uma reorganização, a empresa reduziu a gratificação para R$ 900, mas manteve Paulo na mesma função e com as mesmas tarefas. Veja a conta da diferença:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Diferença mensal | R$ 1.500 − R$ 900 | R$ 600,00 |
| 24 meses de diferença | 24 × R$ 600 | R$ 14.400,00 |
| 13º da diferença (2 anos) | 2 × R$ 600 | R$ 1.200,00 |
| Férias da diferença com 1/3 (2 anos) | 2 × R$ 800 | R$ 1.600,00 |
| FGTS de 8% sobre tudo isso | 8% × R$ 17.200 | R$ 1.376,00 |
| Total aproximado | R$ 18.576,00 |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Se Paulo tivesse sido revertido ao cargo anterior depois da reforma, o resultado seria outro, e a análise passaria pelas datas.
O receio de reclamar sem perder a função
Quem tem uma função gratificada muitas vezes teme ser rebaixado se reclamar. É um receio compreensível. A conversa com um advogado é sigilosa, e a análise dos holerites e das datas mostra se há algo a cobrar, e quando, antes de qualquer atitude.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você perdeu a função e a gratificação depois de muitos anos.
- A empresa reduziu a gratificação e manteve a sua função.
- A empresa trocou a gratificação por um “prêmio” que some.
- A gratificação não aparece no 13º nem nas férias.
- Você tinha 10 anos de função antes de novembro de 2017.
- Você tem função de chefia, mas sem poder real de decisão.
- A empresa dispensou você logo depois de tirar a gratificação.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que os tribunais já decidiram sobre gratificação de função
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 372 do TST
O item I, que garantia a incorporação da gratificação recebida por 10 anos ou mais, caiu em 2025, por cancelamento do TST. O item II continua: quem permanece na função não pode ter a gratificação reduzida.
Ver a fonte oficial⚖️ Resolução 225/2025 do TST
O Pleno do TST cancelou o item I da Súmula 372 e outras súmulas que perderam eficácia depois da reforma trabalhista.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, 4ª Turma, ARR-566-82.2017.5.08.0202 (2021)
A Turma afastou a incorporação de uma gratificação recebida por mais de 10 anos e entendeu que não há direito adquirido, porque a regra vinha de súmula e a lei nova a atingiu. A decisão é antiga, e o tema continua discutido.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre gratificação de função
- Achar que depois de 10 anos a gratificação sempre incorpora.
- Achar que a empresa pode cortar o valor mesmo quando você continua na função.
- Não guardar holerites antigos, nomeações e e-mails sobre a função.
- Aceitar a troca da gratificação por um “prêmio” sem entender o que se perde.
- Assinar a rescisão sem conferir se a gratificação entrou nas verbas.
- Confundir a gratificação com cargo de confiança.
- Deixar o prazo correr depois da perda da função.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Aqui, tudo depende de datas e de documentos. Um dia a mais ou a menos muda a regra aplicável. Por isso, o advogado:
- Monta a linha do tempo da função, da gratificação e da reversão.
- Confere se o caso é de redução ilegal ou de reversão ao cargo.
- Analisa se havia 10 anos antes de 11/11/2017.
- Calcula as diferenças e os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.
- Examina o cargo de confiança e a jornada, para ver se há horas extras.
- Revisa a rescisão antes de você assinar ou depois, dentro do prazo.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A gratificação de função incorpora ao salário depois de 10 anos?
Não mais como regra geral. Depois da reforma, quem volta ao cargo anterior perde a gratificação, qualquer que seja o tempo. O caso de quem já tinha 10 anos antes de 11/11/2017 divide a Justiça.
A empresa pode retirar a gratificação?
Pode, se o empregado volta ao cargo anterior. Se ele continua na função, a empresa não pode reduzir o valor sem motivo.
A gratificação de função entra no 13º e nas férias?
Sim, quando paga todo mês. Ela é salário e reflete no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e no aviso prévio.
Pedi para sair da função. Perco a gratificação?
Em regra, sim. Se a saída foi pedida por você, normalmente não há direito de manter a gratificação.
Gratificação e cargo de confiança são a mesma coisa?
Não. A gratificação é o valor pago pela função. O cargo de confiança é um enquadramento legal que pode dispensar o controle de jornada, quando é verdadeiro.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Perder a função e o valor que vinha com ela dói no bolso e na confiança. A lei mudou, mas não deixou o empregado sem proteção. Com os holerites, as datas e a nomeação, um advogado confere o que mudou no seu caso e se há algo a cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.