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NR-16 e periculosidade: lista de atividades perigosas por anexo e quem tem direito aos 30%

A NR-16 e a periculosidade: os anexos de explosivos, inflamáveis, segurança, eletricidade, motocicleta, trânsito e radiações, o adicional de 30%, o laudo e o que mudou em 2026.

Atualizado em 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo
  • A NR-16 lista, em anexos, as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade de 30%: explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, eletricidade, motocicleta, trânsito e radiações.
  • O adicional incide sobre o salário, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros, e quem tem insalubridade escolhe o mais vantajoso.
  • Um laudo técnico define o enquadramento, e desde 03/04/2026 o laudo deve ficar disponível aos trabalhadores e aos sindicatos.

Você ouviu dizer que a sua função está na NR-16 e que isso dá adicional, mas ninguém explicou onde está essa lista nem se ela vale para o seu caso. A NR-16 é a norma do Ministério do Trabalho que diz quais atividades são perigosas. A análise de NR-16 e periculosidade parece técnica, mas segue uma lógica simples: a norma tem anexos, cada anexo trata de um tipo de risco, e o seu direito depende de onde o seu trabalho se encaixa.

A NR-16 lista, em anexos, as atividades que dão direito ao adicional de periculosidade de 30%: explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, eletricidade, motocicleta, agentes de trânsito e radiações. O adicional incide sobre o salário, sem gratificações, prêmios e participação nos lucros, e quem tem direito à insalubridade escolhe o mais vantajoso. Um laudo técnico define o enquadramento.

A seguir, o que a norma diz, o que cada anexo cobre, o que mudou em 2026 e como conferir o seu caso. Para o adicional em geral, veja a periculosidade.

📋 O que você vai ver neste artigo

NR-16 e periculosidade: o que a norma diz

A NR-16 considera atividades e operações perigosas as que constam nos anexos da própria norma (item 16.1). Quem trabalha nessas condições recebe adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (item 16.2). Esse mesmo percentual está no art. 193 da CLT.

Outras regras importantes da norma:

Veja como calcular a periculosidade.

NR-16 e periculosidade: os anexos em um quadro

Cada anexo cobre um grupo de atividades. Veja um resumo:

AnexoAssuntoQuem costuma ser alcançado
Anexo 1ExplosivosQuem armazena, transporta, carrega, detona ou manuseia explosivos
Anexo 2InflamáveisOperador de bomba de posto, quem opera na área de risco, motorista de caminhão-tanque, quem trabalha com gás
Anexo 3Segurança pessoal ou patrimonialVigilante, segurança de eventos e de transporte coletivo, transporte de valores, escolta, telemonitoramento
Anexo 4Energia elétricaEletricista e quem trabalha em instalações energizadas ou em proximidade
Anexo 5MotocicletaMotoboy, entregador, vendedor externo que usa moto em vias públicas
Anexo 6Agentes de trânsitoAgentes das autoridades de trânsito
Anexo (*)Radiações ionizantesQuem trabalha com materiais radioativos e radiação

Um mesmo cargo pode se encaixar em mais de um anexo, e o nome do cargo não decide. O que decide é a atividade real e o lugar onde ela é feita.

NR-16 e periculosidade com explosivos e inflamáveis

Explosivos (Anexo 1). O adicional vale para quem trabalha no armazenamento, no transporte, na escorva, no carregamento, na detonação, na verificação de detonações falhadas, na destruição e no manuseio de explosivos. O Anexo define áreas de risco por distância, de acordo com a quantidade armazenada.

Inflamáveis (Anexo 2). Cobre a produção, o transporte e o armazenamento de gás liquefeito, o carregamento e a descarga de caminhões-tanque, os postos de reabastecimento de aeronaves e os postos de serviço e bombas de abastecimento. Nos postos, têm direito o operador de bomba e os trabalhadores que operam na área de risco. No transporte em caminhão-tanque, o adicional é do motorista e dos ajudantes. As quantidades dos tanques de consumo próprio do veículo não entram na conta.

Veja os direitos do frentista.

NR-16 e periculosidade na segurança pessoal e patrimonial

O Anexo 3 trata da exposição a roubos e a outras formas de violência física nas atividades de segurança. Ele lista vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança em transportes coletivos, segurança ambiental e florestal, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, supervisão e fiscalização operacional e telemonitoramento.

Mas há uma condição: o trabalhador precisa ser empregado de empresa de segurança privada registrada e autorizada, ou empregado contratado diretamente pela administração pública para segurança patrimonial em instalações como metrôs, portos, aeroportos e bens públicos. Por isso, o vigia e o porteiro, em regra, ficam de fora. Veja os direitos do vigilante.

NR-16 e periculosidade na energia elétrica

O Anexo 4 dá o adicional a quem trabalha em instalações ou equipamentos energizados em alta tensão, a quem faz atividades em proximidade (conforme a NR-10) e a quem trabalha em baixa tensão energizada quando a empresa não cumpre os requisitos da NR-10. Também alcança as empresas do sistema elétrico de potência e as contratadas delas.

O Anexo também diz quando o adicional não é devido: instalação desenergizada e liberada, extrabaixa tensão e atividades elementares em baixa tensão, como ligar e desligar circuitos, desde que os materiais estejam dentro das normas técnicas. E diz que o trabalho intermitente se equipara ao permanente, enquanto a exposição eventual, assim considerada a que não faz parte da rotina, fica de fora. Veja a periculosidade.

NR-16 e periculosidade na motocicleta: o que mudou em 2026

O Anexo 5 trata das atividades com motocicleta. Uma nova redação, aprovada pela Portaria MTE 2.021/2025, passou a valer em 3 de abril de 2026. Pelo texto, o deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública para o trabalho é perigoso.

Não são consideradas perigosas, segundo o Anexo:

O Anexo também diz que a empresa precisa caracterizar ou descaracterizar a periculosidade por laudo técnico. Veja a periculosidade para motoboy.

NR-16 e periculosidade: agentes de trânsito e radiações

O Anexo 6, inserido em 2025, considera perigosas as atividades dos agentes das autoridades de trânsito expostos a colisões, atropelamentos ou outras formas de acidente ou violência. O laudo deve analisar a exposição ao risco, independentemente do local da atividade.

O Anexo de radiações ionizantes ou substâncias radioativas cobre a mineração e o beneficiamento de minerais radioativos, o ciclo do combustível nuclear, a produção de radioisótopos e fontes radioativas, entre outras atividades, com as respectivas áreas de risco.

NR-16 e periculosidade: o que mudou em 2026

Desde 3 de abril de 2026, a NR-16 passou a prever que o laudo que caracteriza a periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias e à inspeção do trabalho (item 16.3.1). Na prática, isso facilita pedir o laudo da empresa e conferir se o seu cargo foi enquadrado.

Também entrou em vigor a nova redação do Anexo 5, sobre motocicleta. Se a sua empresa se baseia em critérios mais antigos, vale conferir se eles ainda valem para o seu caso.

NR-16 e periculosidade: e a altura e outros riscos?

A lista da NR-16 é fechada. Ela não inclui trabalho em altura, espaço confinado nem outros riscos que parecem perigosos. A lei só dá o adicional de 30% às atividades dos anexos. Por isso, o trabalho em altura sozinho não dá periculosidade, embora garanta a segurança da NR-35. Veja o trabalho em altura e a periculosidade em trabalho em altura e periculosidade.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rogério é eletricista de manutenção predial, com salário de R$ 3.600. Há 3 anos ele mexe em quadros de baixa tensão ligados, e a empresa não cumpre os requisitos da NR-10. Nunca recebeu o adicional. Veja a conta:

ItemCálculoValor
Periculosidade de 30%30% × R$ 3.600R$ 1.080,00
36 meses sem pagar36 × R$ 1.080R$ 38.880,00
13º do adicional (3 anos)3 × R$ 1.080R$ 3.240,00
Férias do adicional com 1/3 (3 anos)3 × R$ 1.440R$ 4.320,00
FGTS de 8% sobre tudo isso8% × R$ 46.440R$ 3.715,20
Total aproximadoR$ 50.155,20

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Quem decide o enquadramento é o laudo, e o resultado pode ser diferente.

NR-16 e periculosidade: como conferir o seu caso

Para saber se a sua função está na NR-16, siga três perguntas:

  1. Qual é o seu trabalho real, e não o nome do cargo?
  2. Em qual anexo ele se encaixa, e você está dentro da área de risco?
  3. A exposição é permanente ou intermitente, ou é só eventual?

Se a resposta indicar um anexo, peça o laudo da empresa e guarde os holerites. Se a empresa disser que não existe laudo, ou se o laudo disser que não há risco, essa conclusão pode ser contestada em perícia. Veja o laudo de insalubridade e periculosidade e a insalubridade e periculosidade.

O receio de pedir o laudo enquanto ainda trabalha

Muita gente evita pedir o laudo por medo de ser vista como “problemática”. É um receio compreensível. Mas o laudo é um documento que a norma manda existir, e a cobrança dos valores pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos. Antes disso, uma conversa sigilosa ajuda a saber por onde começar. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre a NR-16 e a periculosidade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 364 do TST

Tem direito à periculosidade quem fica exposto ao risco de forma permanente ou intermitente. Só não tem quando o contato é eventual ou por tempo extremamente curto.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 453 do TST

Se a empresa já pagava algum valor de periculosidade, não é preciso perícia para provar o risco.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 101 dos recursos repetitivos do TST

Quem trabalha de moto em vias públicas tem direito à periculosidade, e é a empresa que precisa provar qualquer exceção.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a NR-16 e a periculosidade

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na NR-16, o direito depende de enquadramento técnico, e um erro de anexo muda tudo. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é a NR-16?

É a norma do Ministério do Trabalho que lista as atividades e operações perigosas que dão direito ao adicional de periculosidade de 30%.

Qual é o percentual do adicional da NR-16?

30% sobre o salário, sem as gratificações, os prêmios e a participação nos lucros.

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. A norma diz que o empregado pode optar pela insalubridade, e o TST manda escolher um dos dois.

Trabalho em altura está na NR-16?

Não. A altura sozinha não dá periculosidade, mas a empresa deve cumprir a NR-35.

Quem decide se a minha atividade é perigosa?

Um laudo técnico, feito por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Na Justiça, a perícia do juiz decide.

Posso pedir o laudo da empresa?

Desde 3 de abril de 2026, a norma prevê que o laudo deve estar disponível aos trabalhadores e aos sindicatos.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

A NR-16 parece um texto técnico, mas por trás dela há o seu salário. Com o holerite, a descrição do seu trabalho e o laudo da empresa, um advogado confere em qual anexo você se encaixa e o que pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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