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Empregada doméstica demitida: rescisão, justa causa e quais são os seus direitos

Empregada doméstica demitida sem justa causa, as verbas da rescisão da LC 150/2015, aviso prévio de até 90 dias, FGTS e 3,2%, seguro-desemprego, justa causa, rescisão indireta, gestante e doméstica sem carteira.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A empregada doméstica demitida sem justa causa recebe aviso prévio de 30 a 90 dias, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS e dos 3,2% e pode pedir seguro-desemprego.
  • Na justa causa e no pedido de demissão, as regras mudam, e a empregada que sofre falta grave da família pode pedir a rescisão por culpa do empregador.
  • Muitas domésticas trabalham sem registro e perdem essas verbas, mas dá para reconhecer o vínculo na Justiça.

Depois de anos cuidando de uma casa, de crianças ou de um idoso, a demissão costuma vir sem aviso, sem conversa e, muitas vezes, com um valor pequeno e uma folha para assinar. Se você é uma empregada doméstica demitida, vale parar antes de assinar. A rescisão da doméstica tem regras próprias, que a Lei Complementar 150/2015 estabelece, e muita conta sai errada.

A empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 a 90 dias, ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais, ao saque do FGTS e dos 3,2% depositados todo mês e ao seguro-desemprego. Na justa causa e no pedido de demissão as regras mudam. E muitas domésticas trabalham sem registro e perdem essas verbas, mas o vínculo pode ser reconhecido na Justiça.

A seguir, o que a empregada doméstica demitida recebe em cada tipo de saída, como conferir a conta e o que fazer se a patroa não pagar. Para o quadro geral, veja a lei da empregada doméstica.

📋 O que você vai ver neste artigo

Empregada doméstica demitida sem justa causa: o que recebe

A dispensa sem justa causa é a que a família decide, sem que a doméstica tenha feito falta grave. Nesse caso, a LC 150/2015 garante:

O aviso prévio sempre integra o tempo de serviço. Se a família avisa, a doméstica pode trabalhar com a jornada reduzida em 2 horas por dia, sem perder salário (art. 24). Se não avisa, paga os dias do aviso. Veja as verbas rescisórias e o aviso prévio.

Empregada doméstica demitida: aviso prévio de até 90 dias

O aviso prévio da doméstica segue a mesma ideia da CLT, com a conta da LC 150. Veja:

Tempo de casaAviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias

Quando a família manda embora sem avisar, deve pagar os dias do aviso, que contam no tempo de serviço. Isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. O valor das horas extras habituais também entra no aviso indenizado (art. 23, § 5º). Veja as horas extras da empregada doméstica.

Empregada doméstica demitida: o FGTS e os 3,2%

O FGTS da doméstica é de 8% por mês, e a família ainda deposita 3,2% como indenização compensatória (art. 22). Essa quantia substitui a multa de 40% do FGTS das empresas. Na dispensa sem justa causa, a empregada saca os dois.

Na justa causa ou no pedido de demissão, o dinheiro dos 3,2% volta para a família (art. 22, § 1º). Se há culpa recíproca, metade fica com cada um. Para conferir se o patrão depositou, veja o FGTS, seguro-desemprego e PIS da doméstica.

Empregada doméstica demitida por justa causa: quando vale

A justa causa é a dispensa por falta grave. Na LC 150, ela vale em casos como maus tratos a idoso, a enfermo, a criança ou a pessoa com deficiência, ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, abandono de emprego (30 dias corridos de ausência injustificada), ato lesivo à honra ou ofensas físicas, e prática constante de jogos de azar (art. 27).

Na justa causa, a doméstica perde o aviso prévio, a indenização de 3,2% e o saque do FGTS, e recebe só o que a lei garante nessa situação. Mas a família precisa provar a falta. Quando acusa sem prova, a justa causa pode ser desfeita na Justiça, com o pagamento de tudo como se fosse dispensa sem justa causa. Veja a justa causa.

Doméstica demitida: e se quem pede é ela?

No pedido de demissão, a doméstica avisa a família e recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas não saca os 3,2% nem recebe o seguro-desemprego. Antes de pedir, vale ver se não é caso de rescisão por culpa da família. Veja o pedido de demissão.

Rescisão por culpa da família: a rescisão indireta

O art. 27, parágrafo único, da LC 150 lista os casos em que o contrato pode acabar por culpa do empregador, entre eles:

Nesses casos, a doméstica pode sair e pedir na Justiça que a saída seja tratada como dispensa sem justa causa, com direito a todas as verbas. Veja a rescisão indireta.

Doméstica demitida grávida: a estabilidade

A doméstica gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, e a LC 150 diz que a confirmação durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade (art. 25). Se a família a demitiu grávida, mesmo sem saber, ela pode exigir a reintegração ou a indenização. Veja a gestante doméstica e a licença-maternidade.

Empregada doméstica demitida sem carteira assinada

A família manda embora muita doméstica que nunca teve registro, e essa trabalhadora sai sem aviso, sem FGTS e sem seguro-desemprego. Sem carteira, os depósitos dos 3,2% também não existem, e o tempo de casa some do INSS. Mas o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com mensagens, testemunhas, transferências e fotos. Quando o juiz reconhece, a doméstica pode cobrar as verbas da rescisão e os depósitos que faltaram, dentro do prazo de 2 anos depois da saída.

Veja o trabalho sem carteira assinada, como provar que trabalhei sem carteira e a calculadora de trabalho sem registro.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marta é empregada doméstica mensalista, com salário de R$ 2.000. Trabalhou 3 anos e 6 meses para a mesma família, e a família a dispensou sem justa causa no fim de junho. Ela tirou as férias dos anos anteriores. Veja as verbas principais:

ItemCálculoValor
Aviso prévio indenizado39 dias (30 + 9) = R$ 2.000 ÷ 30 × 39R$ 2.600,00
13º proporcional6/12 × R$ 2.000R$ 1.000,00
Férias proporcionais (6/12)6/12 × R$ 2.000R$ 1.000,00
1/3 das fériasR$ 1.000 ÷ 3R$ 333,33
Total aproximadoR$ 4.933,33

Esse total não inclui o saldo de salário, o saque do FGTS e dos 3,2% nem o seguro-desemprego de até 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e a conta real depende da data exata e dos depósitos.

O medo de cobrar de quem “era da família”

É comum a doméstica se sentir devedora da família, e a demissão dói mais por isso. O sentimento é compreensível, mas gratidão e direito são coisas diferentes. A conversa com um advogado é sigilosa, e muitas vezes tudo se resolve em um acordo respeitoso. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre a empregada doméstica demitida

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 244 do TST

A estabilidade da gestante vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 461 do TST

Cabe ao empregador provar que depositou o FGTS corretamente, e não ao trabalhador provar que faltou.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, Tema 70 dos recursos repetitivos

Não depositar o FGTS, ou depositar de forma irregular, é falta grave e permite a rescisão indireta.

Ver a fonte oficial

Erros comuns da empregada doméstica demitida

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na rescisão da doméstica, a conta tem muitos detalhes: aviso proporcional, 3,2%, férias e 13º. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que a empregada doméstica demitida recebe?

Sem justa causa, ela recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, o saque do FGTS e dos 3,2% e o seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio a doméstica tem?

30 dias, mais 3 por ano de serviço, até 90 dias.

Doméstica demitida tem direito à multa de 40%?

Não. No lugar dela, a família deposita 3,2% todo mês, e a empregada saca esse valor na dispensa sem justa causa.

A doméstica demitida por justa causa recebe alguma coisa?

Recebe só o que a lei garante nessa situação, e perde o aviso, os 3,2% e o saque do FGTS. A família precisa provar a falta.

Doméstica sem carteira assinada tem direito à rescisão?

Tem, se o vínculo for reconhecido. Veja o trabalho sem carteira assinada.

Doméstica demitida grávida tem estabilidade?

Sim. A estabilidade vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da casa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinha

Cuidar da casa de alguém também é trabalho, e a demissão não apaga os seus direitos. Com a data de início, os recibos e as mensagens, um advogado confere a rescisão e o que ficou para trás.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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