Empregada doméstica demitida: rescisão, justa causa e quais são os seus direitos
Empregada doméstica demitida sem justa causa, as verbas da rescisão da LC 150/2015, aviso prévio de até 90 dias, FGTS e 3,2%, seguro-desemprego, justa causa, rescisão indireta, gestante e doméstica sem carteira.
- A empregada doméstica demitida sem justa causa recebe aviso prévio de 30 a 90 dias, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS e dos 3,2% e pode pedir seguro-desemprego.
- Na justa causa e no pedido de demissão, as regras mudam, e a empregada que sofre falta grave da família pode pedir a rescisão por culpa do empregador.
- Muitas domésticas trabalham sem registro e perdem essas verbas, mas dá para reconhecer o vínculo na Justiça.
Depois de anos cuidando de uma casa, de crianças ou de um idoso, a demissão costuma vir sem aviso, sem conversa e, muitas vezes, com um valor pequeno e uma folha para assinar. Se você é uma empregada doméstica demitida, vale parar antes de assinar. A rescisão da doméstica tem regras próprias, que a Lei Complementar 150/2015 estabelece, e muita conta sai errada.
A empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 a 90 dias, ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais, ao saque do FGTS e dos 3,2% depositados todo mês e ao seguro-desemprego. Na justa causa e no pedido de demissão as regras mudam. E muitas domésticas trabalham sem registro e perdem essas verbas, mas o vínculo pode ser reconhecido na Justiça.
A seguir, o que a empregada doméstica demitida recebe em cada tipo de saída, como conferir a conta e o que fazer se a patroa não pagar. Para o quadro geral, veja a lei da empregada doméstica.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Empregada doméstica demitida sem justa causa: o que recebe
- Empregada doméstica demitida: aviso prévio de até 90 dias
- Empregada doméstica demitida: o FGTS e os 3,2%
- Empregada doméstica demitida por justa causa: quando vale
- Doméstica demitida: e se quem pede é ela?
- Rescisão por culpa da família: a rescisão indireta
- Doméstica demitida grávida: a estabilidade
- Empregada doméstica demitida sem carteira assinada
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O medo de cobrar de quem “era da família”
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre a empregada doméstica demitida
- Erros comuns da empregada doméstica demitida
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinha
Empregada doméstica demitida sem justa causa: o que recebe
A dispensa sem justa causa é a que a família decide, sem que a doméstica tenha feito falta grave. Nesse caso, a LC 150/2015 garante:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (art. 23).
- 13º salário proporcional, de 1/12 por mês trabalhado.
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
- FGTS de 8% depositado todo mês, que ela pode sacar.
- Indenização de 3,2%, depositada todo mês, no lugar da multa de 40% (art. 22).
- Seguro-desemprego, de 1 salário mínimo, por até 3 meses (art. 26).
O aviso prévio sempre integra o tempo de serviço. Se a família avisa, a doméstica pode trabalhar com a jornada reduzida em 2 horas por dia, sem perder salário (art. 24). Se não avisa, paga os dias do aviso. Veja as verbas rescisórias e o aviso prévio.
Empregada doméstica demitida: aviso prévio de até 90 dias
O aviso prévio da doméstica segue a mesma ideia da CLT, com a conta da LC 150. Veja:
| Tempo de casa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Quando a família manda embora sem avisar, deve pagar os dias do aviso, que contam no tempo de serviço. Isso pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. O valor das horas extras habituais também entra no aviso indenizado (art. 23, § 5º). Veja as horas extras da empregada doméstica.
Empregada doméstica demitida: o FGTS e os 3,2%
O FGTS da doméstica é de 8% por mês, e a família ainda deposita 3,2% como indenização compensatória (art. 22). Essa quantia substitui a multa de 40% do FGTS das empresas. Na dispensa sem justa causa, a empregada saca os dois.
Na justa causa ou no pedido de demissão, o dinheiro dos 3,2% volta para a família (art. 22, § 1º). Se há culpa recíproca, metade fica com cada um. Para conferir se o patrão depositou, veja o FGTS, seguro-desemprego e PIS da doméstica.
Empregada doméstica demitida por justa causa: quando vale
A justa causa é a dispensa por falta grave. Na LC 150, ela vale em casos como maus tratos a idoso, a enfermo, a criança ou a pessoa com deficiência, ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, abandono de emprego (30 dias corridos de ausência injustificada), ato lesivo à honra ou ofensas físicas, e prática constante de jogos de azar (art. 27).
Na justa causa, a doméstica perde o aviso prévio, a indenização de 3,2% e o saque do FGTS, e recebe só o que a lei garante nessa situação. Mas a família precisa provar a falta. Quando acusa sem prova, a justa causa pode ser desfeita na Justiça, com o pagamento de tudo como se fosse dispensa sem justa causa. Veja a justa causa.
Doméstica demitida: e se quem pede é ela?
No pedido de demissão, a doméstica avisa a família e recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, mas não saca os 3,2% nem recebe o seguro-desemprego. Antes de pedir, vale ver se não é caso de rescisão por culpa da família. Veja o pedido de demissão.
Rescisão por culpa da família: a rescisão indireta
O art. 27, parágrafo único, da LC 150 lista os casos em que o contrato pode acabar por culpa do empregador, entre eles:
- Exigir serviços acima das forças da empregada ou alheios ao contrato.
- Tratá-la com rigor excessivo ou de forma degradante.
- Descumprir as obrigações do contrato, como atrasar salário ou não depositar o FGTS.
- Praticar ato lesivo à honra ou ofensa física contra ela ou a família dela.
- Praticar violência doméstica ou familiar contra mulheres.
Nesses casos, a doméstica pode sair e pedir na Justiça que a saída seja tratada como dispensa sem justa causa, com direito a todas as verbas. Veja a rescisão indireta.
Doméstica demitida grávida: a estabilidade
A doméstica gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, e a LC 150 diz que a confirmação durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também garante a estabilidade (art. 25). Se a família a demitiu grávida, mesmo sem saber, ela pode exigir a reintegração ou a indenização. Veja a gestante doméstica e a licença-maternidade.
Empregada doméstica demitida sem carteira assinada
A família manda embora muita doméstica que nunca teve registro, e essa trabalhadora sai sem aviso, sem FGTS e sem seguro-desemprego. Sem carteira, os depósitos dos 3,2% também não existem, e o tempo de casa some do INSS. Mas o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com mensagens, testemunhas, transferências e fotos. Quando o juiz reconhece, a doméstica pode cobrar as verbas da rescisão e os depósitos que faltaram, dentro do prazo de 2 anos depois da saída.
Veja o trabalho sem carteira assinada, como provar que trabalhei sem carteira e a calculadora de trabalho sem registro.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Marta é empregada doméstica mensalista, com salário de R$ 2.000. Trabalhou 3 anos e 6 meses para a mesma família, e a família a dispensou sem justa causa no fim de junho. Ela tirou as férias dos anos anteriores. Veja as verbas principais:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 39 dias (30 + 9) = R$ 2.000 ÷ 30 × 39 | R$ 2.600,00 |
| 13º proporcional | 6/12 × R$ 2.000 | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais (6/12) | 6/12 × R$ 2.000 | R$ 1.000,00 |
| 1/3 das férias | R$ 1.000 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| Total aproximado | R$ 4.933,33 |
Esse total não inclui o saldo de salário, o saque do FGTS e dos 3,2% nem o seguro-desemprego de até 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e a conta real depende da data exata e dos depósitos.
O medo de cobrar de quem “era da família”
É comum a doméstica se sentir devedora da família, e a demissão dói mais por isso. O sentimento é compreensível, mas gratidão e direito são coisas diferentes. A conversa com um advogado é sigilosa, e muitas vezes tudo se resolve em um acordo respeitoso. Veja a prescrição trabalhista.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você foi demitida e a rescisão veio sem aviso prévio.
- A patroa disse que você “não tem direito a nada” porque era da família.
- Você nunca teve carteira assinada, mesmo trabalhando todos os dias.
- A patroa depositou o FGTS e os 3,2% só de vez em quando, ou nunca.
- Você foi acusada de roubo, desídia ou abandono sem prova.
- Você estava grávida e foi demitida.
- A patroa atrasou salário ou ofendeu você, e você quer sair.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que os tribunais já decidiram sobre a empregada doméstica demitida
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 244 do TST
A estabilidade da gestante vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 461 do TST
Cabe ao empregador provar que depositou o FGTS corretamente, e não ao trabalhador provar que faltou.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, Tema 70 dos recursos repetitivos
Não depositar o FGTS, ou depositar de forma irregular, é falta grave e permite a rescisão indireta.
Ver a fonte oficialErros comuns da empregada doméstica demitida
- Assinar a rescisão sem conferir o aviso prévio e os dias do aviso.
- Achar que “da família” não tem direito à rescisão.
- Aceitar a justa causa sem a família provar a falta.
- Não conferir se o FGTS e os 3,2% foram depositados.
- Deixar de pedir o seguro-desemprego dentro do prazo.
- Não guardar mensagens, fotos e comprovantes de pagamento.
- Esperar para cobrar até o prazo correr.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Na rescisão da doméstica, a conta tem muitos detalhes: aviso proporcional, 3,2%, férias e 13º. Por isso, o advogado:
- Confere a conta do aviso, do 13º e das férias.
- Examina o FGTS e os 3,2% e pede os extratos.
- Analisa a justa causa e exige a prova da família.
- Estuda a rescisão indireta quando a falta é da família.
- Reconhece o vínculo quando não há carteira.
- Cuida do seguro-desemprego e dos prazos.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
O que a empregada doméstica demitida recebe?
Sem justa causa, ela recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, o saque do FGTS e dos 3,2% e o seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio a doméstica tem?
30 dias, mais 3 por ano de serviço, até 90 dias.
Doméstica demitida tem direito à multa de 40%?
Não. No lugar dela, a família deposita 3,2% todo mês, e a empregada saca esse valor na dispensa sem justa causa.
A doméstica demitida por justa causa recebe alguma coisa?
Recebe só o que a lei garante nessa situação, e perde o aviso, os 3,2% e o saque do FGTS. A família precisa provar a falta.
Doméstica sem carteira assinada tem direito à rescisão?
Tem, se o vínculo for reconhecido. Veja o trabalho sem carteira assinada.
Doméstica demitida grávida tem estabilidade?
Sim. A estabilidade vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da casa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinha
Cuidar da casa de alguém também é trabalho, e a demissão não apaga os seus direitos. Com a data de início, os recibos e as mensagens, um advogado confere a rescisão e o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.