Laudo de insalubridade e periculosidade: como funciona a perícia na Justiça do Trabalho
O laudo de insalubridade e de periculosidade, quem é o perito, como a perícia funciona passo a passo, o que fazer se a empresa fechou ou o local mudou, o papel do EPI e quem paga os honorários.
- Na Justiça, o laudo de insalubridade e de periculosidade vem de uma perícia feita por perito nomeado pelo juiz, e não pelo laudo da empresa.
- O perito visita o local, mede o agente e confere o EPI, e se a empresa fechou o juiz pode usar outras provas.
- Quem tem justiça gratuita não paga o perito, e o laudo da empresa pode ajudar, mas não decide o caso.
O adicional de insalubridade ou de periculosidade quase nunca é decidido pelo que o empregado diz, nem pelo que a empresa diz. Ele é decidido por um documento técnico: o laudo. Muita gente descobre isso só no meio do processo, quando o perito marca a visita e ninguém explicou o que ele vai olhar. Entender como funciona o laudo de insalubridade e de periculosidade ajuda a ter provas melhores e a não perder o direito por falta de preparo.
Na Justiça do Trabalho, o laudo de insalubridade e de periculosidade vem de uma perícia feita por um perito nomeado pelo juiz, que visita o local, mede o agente, confere o EPI e conclui se existe o risco e em qual grau. O laudo da empresa pode ajudar, mas não decide o caso. Se a empresa fechou, o juiz pode usar outras provas, e quem tem justiça gratuita não paga o perito.
A seguir, os tipos de laudo, quem faz a perícia, como ela funciona, o que fazer quando o local mudou e o papel do EPI. Para os adicionais em si, veja a insalubridade e a periculosidade.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Laudo de insalubridade e de periculosidade: o que é
- Quem faz o laudo de insalubridade e de periculosidade
- Como funciona a perícia passo a passo
- Laudo de insalubridade: o que o perito olha
- Laudo de insalubridade e o EPI
- E se a empresa fechou ou o local mudou?
- O laudo da empresa diz que não há insalubridade. E agora?
- Quem paga o perito?
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de pedir a perícia enquanto ainda trabalha
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre o laudo de insalubridade
- Erros comuns sobre o laudo e a perícia
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Laudo de insalubridade e de periculosidade: o que é
O laudo é o documento técnico que diz se o trabalhador fica exposto a um agente nocivo ou a um risco e em que nível. Na prática, existem dois tipos de laudo, e a confusão entre eles gera muita dúvida:
| Tipo | Quem faz | Para que serve |
|---|---|---|
| Laudo da empresa (PGR, LTCAT, PPP) | Profissional contratado pela empresa | Cumprir normas e instruir o INSS |
| Laudo pericial judicial | Perito nomeado pelo juiz | Decidir o adicional no processo |
O laudo da empresa vale como prova e pode ajudar. Mas, no processo, a regra é a perícia. O art. 195, § 2º, da CLT manda o juiz designar um perito habilitado quando alguém alega insalubridade ou periculosidade. Veja o PPP.
Quem faz o laudo de insalubridade e de periculosidade
A perícia é feita por um profissional de confiança do juiz, em regra um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. O perito não trabalha para o empregado nem para a empresa. Ele recebe honorários pelo serviço e responde pelo laudo.
Cada parte pode indicar um assistente técnico, que acompanha a visita e comenta o laudo. Também pode apresentar quesitos, que são as perguntas que o perito deve responder. Os prazos são fixados pelo juiz, por isso a perda de um prazo pode custar caro.
Como funciona a perícia passo a passo
Em linhas gerais, a perícia segue estas etapas:
- O pedido: o trabalhador pede o adicional na ação e descreve o ambiente e a rotina.
- A nomeação: o juiz nomeia o perito e marca prazos para os quesitos e os assistentes.
- A visita: o perito vai ao local, mede ruído, calor, produtos químicos ou o risco, e conversa com as partes.
- A análise do EPI: ele confere se o equipamento é adequado, se tem certificado, se é trocado e se há treinamento.
- O laudo: o perito entrega o laudo com a conclusão e, se for o caso, o grau.
- A manifestação: as partes comentam o laudo e podem pedir esclarecimentos.
- A decisão: o juiz decide, considerando o laudo e as demais provas.
O juiz não é obrigado a seguir o laudo, mas precisa explicar por que não o seguiu (art. 479 do CPC). Na prática, o laudo pesa muito, por isso a visita deve ser bem acompanhada. Veja os graus de insalubridade.
Laudo de insalubridade: o que o perito olha
O perito não avalia o cargo, e sim a exposição real. Entre os pontos que ele costuma verificar:
- O agente: ruído acima do limite, calor, frio, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros.
- A intensidade e o tempo: quanto, quantas horas e com que frequência.
- O EPI: se existe, se está aprovado, se foi entregue e se o uso era exigido.
- Os registros: fichas de entrega de EPI, treinamentos, laudos antigos e exames.
- O seu relato: a rotina de trabalho, descrita no dia da visita.
Para a periculosidade, ele analisa a exposição ao risco da lista legal, como inflamáveis, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. Também verifica se a exposição é permanente ou intermitente, e não apenas eventual. Veja como calcular a periculosidade.
Laudo de insalubridade e o EPI
O EPI é o principal argumento da empresa. O TST entende que a eliminação da insalubridade por aparelho de proteção aprovado exclui o adicional (Súmula 80). Mas o simples fornecimento do equipamento não basta: a empresa precisa reduzir ou eliminar o agente e exigir o uso efetivo (Súmula 289).
Por isso o perito confere o certificado de aprovação, a data de entrega, a troca periódica e a fiscalização do uso. Um protetor sem certificado, gasto ou nunca trocado não elimina o risco.
E se a empresa fechou ou o local mudou?
Isso acontece muito. A empresa encerra as atividades, muda de endereço ou reforma o setor. O TST diz que a perícia é obrigatória, mas, quando não dá para fazê-la, como no fechamento da empresa, o juiz pode usar outros meios de prova (OJ 278 da SDI-1).
Na prática, são aceitos, entre outros:
- Laudos de outros processos sobre o mesmo local e a mesma função.
- Perícia em outro estabelecimento parecido, em alguns casos.
- Testemunhas e documentos, como fichas de EPI e o PPP.
Por isso, leve ao advogado tudo o que mostre como era o ambiente. Veja as profissões com insalubridade.
O laudo da empresa diz que não há insalubridade. E agora?
O laudo da empresa não encerra a discussão. Ele é feito por quem contratou o serviço e pode ter erros ou omissões. Na Justiça, o perito do juiz faz a própria avaliação e pode concluir de forma diferente. Se o perito do juiz errou, as partes podem pedir esclarecimentos e apresentar a opinião do assistente técnico.
Outro ponto útil: se você pediu o adicional por um agente e a perícia achou outro agente insalubre, isso não prejudica o pedido (Súmula 293 do TST). Sobre a periculosidade, se a empresa já pagava algum valor, a perícia pode ser dispensada (Súmula 453). Veja a diferença entre insalubridade e periculosidade.
Quem paga o perito?
Em regra, quem perde a parte do processo que depende da perícia paga os honorários do perito. Mas isso mudou para quem tem justiça gratuita. Em 2021, o STF julgou a ADI 5766 e declarou inconstitucional a regra que mandava o beneficiário da justiça gratuita pagar o perito, e o TST entende que, nesse caso, a União arca com os honorários (Súmula 457).
Assim, quem não pode pagar não deveria deixar de pedir a perícia por medo da conta. Cada caso tem suas regras, por isso vale conferir antes de decidir.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Roberto é operador de empilhadeira num armazém, com salário de R$ 3.600, há 5 anos. O barulho do galpão passa de 90 decibéis, e o protetor da empresa tem o certificado vencido. A empresa nunca pagou insalubridade. A perícia concluiu por grau médio, de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Veja a conta:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Insalubridade de 20% | 20% × R$ 1.621 | R$ 324,20 |
| 60 meses sem pagar | 60 × R$ 324,20 | R$ 19.452,00 |
| 13º do adicional (5 anos) | 5 × R$ 324,20 | R$ 1.621,00 |
| Férias do adicional com 1/3 (5 anos) | 5 × R$ 432,27 | R$ 2.161,33 |
| FGTS de 8% sobre tudo isso | 8% × R$ 23.234,33 | R$ 1.858,75 |
| Total aproximado | R$ 25.093,08 |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. O grau, o período e o salário mínimo de cada época mudam o resultado, e é a perícia que define o grau.
O receio de pedir a perícia enquanto ainda trabalha
Muita gente evita o assunto por medo de ser dispensada ou de ter o local fiscalizado. É um receio compreensível. A perícia, porém, costuma acontecer depois, no processo, e a cobrança pode esperar até a saída, desde que o prazo seja respeitado. Antes disso, uma conversa sigilosa ajuda a saber quais provas guardar. Veja a prescrição trabalhista.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você trabalha com barulho, calor, produtos químicos ou risco e não recebe adicional.
- A empresa diz que o laudo dela prova que não há risco.
- A empresa fechou ou mudou o setor onde você trabalhava.
- Você recebe o protetor, mas ele é velho ou sem certificado.
- A empresa paga um adicional menor do que o grau da sua função.
- O perito vai visitar o local e ninguém explicou o que fazer.
- Você nunca viu o laudo nem o PPP da sua função.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
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O que os tribunais já decidiram sobre o laudo de insalubridade
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ OJ 278 da SDI-1 do TST
A perícia é obrigatória para verificar a insalubridade, mas, quando não dá para fazê-la, como no fechamento da empresa, o juiz pode usar outros meios de prova.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 453 do TST
Se a empresa já pagava algum valor de periculosidade, não é preciso perícia para provar o risco.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 457 do TST
Quando o perdedor da perícia tem justiça gratuita, a União paga os honorários do perito.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 80 do TST
A insalubridade só deixa de existir quando o aparelho de proteção aprovado elimina o agente. O simples fornecimento do equipamento não basta.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o laudo e a perícia
- Achar que o laudo da empresa decide o caso.
- Chegar à perícia sem saber o que o perito vai olhar.
- Não guardar fichas de EPI, fotos e nomes de colegas do setor.
- Deixar passar o prazo dos quesitos e do assistente técnico.
- Não impugnar um laudo com erros.
- Desistir da perícia por medo de pagar o perito.
- Esperar para cobrar até o prazo correr.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Na insalubridade e na periculosidade, a perícia costuma decidir o caso. Por isso, o advogado:
- Pede a perícia certa e indica o assistente técnico.
- Prepara os quesitos que o perito precisa responder.
- Acompanha a visita e organiza as provas do ambiente.
- Confere o EPI e a documentação que a empresa apresentar.
- Impugna o laudo quando há erro e pede esclarecimentos.
- Calcula o adicional e os reflexos, sem aceitar grau menor.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quem faz o laudo de insalubridade na Justiça?
Um perito nomeado pelo juiz, em regra médico ou engenheiro do trabalho. O laudo da empresa pode ajudar, mas não decide.
Sempre precisa de perícia?
Em regra, sim. A exceção mais comum é quando a empresa já pagava algum valor de periculosidade (Súmula 453).
Quem paga o perito?
Em regra, quem perde a parte que depende da perícia. Quem tem justiça gratuita não paga, e a União arca com os honorários.
A empresa fechou. Ainda dá para provar a insalubridade?
Pode dar. O juiz pode usar outras provas, como laudos de outros processos, fichas de EPI e testemunhas.
O EPI elimina o adicional?
Só se o equipamento for aprovado, eliminar o agente de verdade e o uso for exigido. Entregar o equipamento sozinho não basta.
Posso pedir perícia de periculosidade e de insalubridade?
Pode pedir as duas, mas não recebe os dois adicionais ao mesmo tempo. O TST manda escolher o mais vantajoso.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O laudo é a peça mais importante do pedido de adicional, e muita gente chega a ele sem preparo. Com o holerite, a ficha de EPI e a descrição da rotina, um advogado confere o que pedir, como se preparar para a perícia e qual grau esperar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.