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Direitos do vigilante: periculosidade, adicional noturno, 12x36 e o caso do vigia

Os direitos do vigilante: periculosidade de 30% pela NR-16, diferença para o vigia, adicional noturno e hora reduzida na 12x36, seguro de vida, uniforme e equipamento pagos pela empresa, e aposentadoria especial.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O vigilante que atua na segurança pessoal ou patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, e o vigia, em regra, não tem.
  • Quem trabalha à noite na 12x36 tem direito ao adicional noturno e à hora reduzida, inclusive depois das 5h.
  • A empresa deve pagar seguro de vida, uniforme e equipamentos, e o risco da profissão não conta sozinho como tempo especial para a aposentadoria.

Você fica horas em pé na portaria, na ronda ou no monitoramento, muitas vezes de madrugada. Sabe que o risco existe, mas o holerite quase não mostra nada por isso. Ou mostra, e o valor parece menor do que deveria. Se você é vigilante, vale conhecer os direitos do vigilante e entender onde ele se separa do vigia, porque essa linha define se o adicional existe ou não.

O vigilante que atua na segurança pessoal ou patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. O vigia, em regra, não tem esse direito, segundo o TST. Quem trabalha à noite tem direito ao adicional noturno e à hora reduzida, inclusive na 12×36, e a empresa deve pagar seguro de vida, uniforme e equipamentos.

A seguir, o que o vigilante pode cobrar, o que muda para o vigia, como funciona o trabalho à noite e o que a lei garante de equipamento. Para o adicional em geral, veja periculosidade.

📋 O que você vai ver neste artigo

Direitos do vigilante: periculosidade de 30%

O art. 193, II, da CLT considera perigosa a atividade de segurança pessoal ou patrimonial, em que o trabalhador fica exposto a roubos ou a outras formas de violência física. O Anexo 3 da NR-16 detalha essas atividades. Quem se enquadra recebe 30% sobre o salário-base, sem as gratificações, os prêmios e a participação nos lucros.

Esse adicional vale para o vigilante de banco, de empresa, de condomínio, de transporte de valores e de eventos, conforme a função. Ele reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio e no FGTS. Veja como calcular a periculosidade. Para o Anexo 3 e os demais, veja a NR-16 e periculosidade.

Se o adicional já aparece no holerite, confira o percentual e a base. Muitas empresas pagam um valor menor ou aplicam o percentual só sobre uma parte do salário.

Direitos do vigilante e o vigia: quem tem periculosidade?

É aqui que a maioria das dúvidas aparece. O vigilante e o vigia fazem trabalhos parecidos, mas a lei trata os dois de forma diferente:

FunçãoPericulosidade?
Vigilante de empresa de segurança, com curso e registro na Polícia FederalSim
Vigilante patrimonial contratado diretamente pela Administração PúblicaPode ter, segundo o TST
Vigia, porteiro, zeladorEm regra, não
Telemonitoramento e supervisão de empresa de segurança registradaPode ter, pois o Anexo 3 da NR-16 lista essas atividades

Em 2024, a 6ª Turma do TST reconheceu a periculosidade de um vigilante patrimonial de um município, mesmo sem os requisitos da segurança privada. Já em dezembro de 2025, a 3ª Turma reafirmou que o vigia, que atua desarmado, não tem direito ao adicional, porque a atividade dele não se enquadra no Anexo 3 da NR-16.

O assunto ainda não está definitivo. O TST afetou o Tema 97 dos recursos repetitivos para decidir se o vigia, na função típica, tem direito à periculosidade, e até a data desta página não encontrei tese fixada. Se você é vigia e ficou com dúvida, o caso merece análise individual, principalmente se você exerce a função real de vigilante.

Direitos do vigilante: adicional noturno e 12×36

Muito vigilante trabalha à noite, e muito vigilante faz a escala 12×36. Nessa escala, são 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso. A lei prevê o seguinte para quem trabalha à noite:

Esse é um dos itens mais cobrados da categoria, porque muitas empresas pagam o adicional só até as 5h ou ignoram a hora reduzida. Veja o adicional noturno na 12×36, a hora noturna reduzida e a escala 12×36.

Direitos do vigilante: horas extras, intervalo e plantão dobrado

O vigilante que dobra o plantão, cobre falta de colega ou fica além do horário tem direito a horas extras. Na 12×36, o plantão extra rompe a escala, e a empresa deve pagar o tempo a mais. Também vale conferir o intervalo: quem come em pé no posto, sem poder sair, muitas vezes tem direito ao tempo pago como extra. Veja as horas extras.

Se você faz horas fora da escala sem registrar nada, anote cada plantão. O cartão de ponto, as mensagens de escala e os relatórios de ronda ajudam a provar.

Direitos do vigilante: seguro de vida, uniforme e equipamento

O Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) lista os direitos do vigilante no art. 29. Entre eles estão:

A lei diz que esses direitos ficam por conta do empregador. Ou seja, o vigilante não paga curso, uniforme nem equipamento do próprio bolso. Se a empresa desconta ou deixa de cumprir, vale conferir. Veja o piso salarial.

Direitos do vigilante: desvio de função

Muito vigilante faz mais do que vigiar. Limpa, atende telefone, recebe visitas, controla encomendas ou faz serviços de portaria e de manutenção. Dependendo do que ocorre, isso pode ser desvio ou acúmulo de função, com direito à diferença salarial. Também pode descaracterizar o enquadramento do vigilante, o que afeta a periculosidade. Veja o desvio de função e o acúmulo de função.

Direitos do vigilante e a aposentadoria especial

Muita gente acha que a periculosidade conta como tempo especial para o INSS. Em fevereiro de 2026, o STF decidiu que a atividade de vigilante não é especial só pelo risco de violência (Tema 1209). Para a aposentadoria especial, o que conta é a exposição a agentes que fazem mal à saúde, provada no PPP. Veja a aposentadoria especial e o PPP.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Carlos é vigilante de uma empresa de segurança, na escala 12×36, com salário-base de R$ 2.800. A empresa nunca pagou a periculosidade. Ele trabalha há 2 anos. Veja a conta do que pode cobrar:

ItemCálculoValor
Periculosidade de 30%30% × R$ 2.800R$ 840,00
24 meses sem pagar24 × R$ 840R$ 20.160,00
13º do adicional (2 anos)2 × R$ 840R$ 1.680,00
Férias do adicional com 1/3 (2 anos)2 × R$ 1.120R$ 2.240,00
FGTS de 8% sobre tudo isso8% × R$ 24.080R$ 1.926,40
Total aproximadoR$ 25.186,40

Esse total não inclui o adicional noturno, as horas extras nem o reflexo da periculosidade sobre elas. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e cada caso depende da função real, da convenção e das provas.

O receio de cobrar enquanto ainda está no posto

Muitos vigilantes temem perder o posto ou ser trocados de local se reclamarem. É um medo compreensível. Mas a cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos depois do fim do contrato. Antes disso, uma conversa sigilosa ajuda a saber o que há para cobrar. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre os direitos do vigilante

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 6ª Turma, RR-678-10.2020.5.07.0029 (2024)

Um vigilante patrimonial de um município recebeu a periculosidade de 30%, mesmo sem os requisitos da segurança privada, porque a norma inclui quem faz segurança patrimonial na Administração Pública.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 3ª Turma, AIRR-0000971-02.2023.5.19.0009 (2025)

Um vigia desarmado não teve direito à periculosidade, porque a atividade dele não se enquadra no Anexo 3 da NR-16. O Tema 97 do TST ainda discute a questão.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 1ª Turma, RR-2200-42.2009.5.05.0020 (2018)

Vigilantes da 12×36 receberam o adicional noturno também depois das 5h, em um caso anterior à Reforma Trabalhista. A notícia é de 2018.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 1209 do STF

A atividade de vigilante não é especial para a aposentadoria só pelo risco de violência.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do vigilante

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No caso do vigilante, tudo depende de detalhes: a função real, o registro, a escala e o contrato. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Todo vigilante tem direito à periculosidade?

O vigilante que atua na segurança pessoal ou patrimonial, em regra, tem direito ao adicional de 30%. O que decide é a função real e o enquadramento na NR-16.

Vigia tem direito à periculosidade?

Em regra, não. O TST tem negado o adicional ao vigia. O tema ainda está em discussão no Tema 97 dos recursos repetitivos.

Vigilante sem arma tem direito à periculosidade?

O ponto central é a função de segurança e a exposição a roubo e violência física. Cada caso depende das provas.

Quem monitora câmeras tem periculosidade?

Depende. O Anexo 3 da NR-16 inclui o telemonitoramento feito por empresa de segurança registrada. Já o TST negou o adicional a quem só monitorava câmeras sem ser vigilante registrado.

Vigilante tem direito a adicional noturno na 12×36?

Sim. O adicional vale para as horas à noite, com hora reduzida, e a Súmula 60 do TST manda pagar também depois das 5h, quando o turno continua.

Quem paga o uniforme e o seguro de vida do vigilante?

A empresa. A Lei 14.967/2024 diz que esses direitos ficam por conta do empregador.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

O vigilante cuida da segurança dos outros, e a lei também protege o trabalho dele. Com os holerites, as escalas e o contrato, um advogado confere o que você pode cobrar e como se proteger.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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