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Laudo de insalubridade e periculosidade: como funciona a perícia na Justiça do Trabalho

O laudo de insalubridade e de periculosidade, quem é o perito, como a perícia funciona passo a passo, o que fazer se a empresa fechou ou o local mudou, o papel do EPI e quem paga os honorários.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Na Justiça, o laudo de insalubridade e de periculosidade vem de uma perícia feita por perito nomeado pelo juiz, e não pelo laudo da empresa.
  • O perito visita o local, mede o agente e confere o EPI, e se a empresa fechou o juiz pode usar outras provas.
  • Quem tem justiça gratuita não paga o perito, e o laudo da empresa pode ajudar, mas não decide o caso.

O adicional de insalubridade ou de periculosidade quase nunca é decidido pelo que o empregado diz, nem pelo que a empresa diz. Ele é decidido por um documento técnico: o laudo. Muita gente descobre isso só no meio do processo, quando o perito marca a visita e ninguém explicou o que ele vai olhar. Entender como funciona o laudo de insalubridade e de periculosidade ajuda a ter provas melhores e a não perder o direito por falta de preparo.

Na Justiça do Trabalho, o laudo de insalubridade e de periculosidade vem de uma perícia feita por um perito nomeado pelo juiz, que visita o local, mede o agente, confere o EPI e conclui se existe o risco e em qual grau. O laudo da empresa pode ajudar, mas não decide o caso. Se a empresa fechou, o juiz pode usar outras provas, e quem tem justiça gratuita não paga o perito.

A seguir, os tipos de laudo, quem faz a perícia, como ela funciona, o que fazer quando o local mudou e o papel do EPI. Para os adicionais em si, veja a insalubridade e a periculosidade.

📋 O que você vai ver neste artigo

Laudo de insalubridade e de periculosidade: o que é

O laudo é o documento técnico que diz se o trabalhador fica exposto a um agente nocivo ou a um risco e em que nível. Na prática, existem dois tipos de laudo, e a confusão entre eles gera muita dúvida:

TipoQuem fazPara que serve
Laudo da empresa (PGR, LTCAT, PPP)Profissional contratado pela empresaCumprir normas e instruir o INSS
Laudo pericial judicialPerito nomeado pelo juizDecidir o adicional no processo

O laudo da empresa vale como prova e pode ajudar. Mas, no processo, a regra é a perícia. O art. 195, § 2º, da CLT manda o juiz designar um perito habilitado quando alguém alega insalubridade ou periculosidade. Veja o PPP.

Quem faz o laudo de insalubridade e de periculosidade

A perícia é feita por um profissional de confiança do juiz, em regra um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. O perito não trabalha para o empregado nem para a empresa. Ele recebe honorários pelo serviço e responde pelo laudo.

Cada parte pode indicar um assistente técnico, que acompanha a visita e comenta o laudo. Também pode apresentar quesitos, que são as perguntas que o perito deve responder. Os prazos são fixados pelo juiz, por isso a perda de um prazo pode custar caro.

Como funciona a perícia passo a passo

Em linhas gerais, a perícia segue estas etapas:

  1. O pedido: o trabalhador pede o adicional na ação e descreve o ambiente e a rotina.
  2. A nomeação: o juiz nomeia o perito e marca prazos para os quesitos e os assistentes.
  3. A visita: o perito vai ao local, mede ruído, calor, produtos químicos ou o risco, e conversa com as partes.
  4. A análise do EPI: ele confere se o equipamento é adequado, se tem certificado, se é trocado e se há treinamento.
  5. O laudo: o perito entrega o laudo com a conclusão e, se for o caso, o grau.
  6. A manifestação: as partes comentam o laudo e podem pedir esclarecimentos.
  7. A decisão: o juiz decide, considerando o laudo e as demais provas.

O juiz não é obrigado a seguir o laudo, mas precisa explicar por que não o seguiu (art. 479 do CPC). Na prática, o laudo pesa muito, por isso a visita deve ser bem acompanhada. Veja os graus de insalubridade.

Laudo de insalubridade: o que o perito olha

O perito não avalia o cargo, e sim a exposição real. Entre os pontos que ele costuma verificar:

Para a periculosidade, ele analisa a exposição ao risco da lista legal, como inflamáveis, eletricidade, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta. Também verifica se a exposição é permanente ou intermitente, e não apenas eventual. Veja como calcular a periculosidade.

Laudo de insalubridade e o EPI

O EPI é o principal argumento da empresa. O TST entende que a eliminação da insalubridade por aparelho de proteção aprovado exclui o adicional (Súmula 80). Mas o simples fornecimento do equipamento não basta: a empresa precisa reduzir ou eliminar o agente e exigir o uso efetivo (Súmula 289).

Por isso o perito confere o certificado de aprovação, a data de entrega, a troca periódica e a fiscalização do uso. Um protetor sem certificado, gasto ou nunca trocado não elimina o risco.

E se a empresa fechou ou o local mudou?

Isso acontece muito. A empresa encerra as atividades, muda de endereço ou reforma o setor. O TST diz que a perícia é obrigatória, mas, quando não dá para fazê-la, como no fechamento da empresa, o juiz pode usar outros meios de prova (OJ 278 da SDI-1).

Na prática, são aceitos, entre outros:

Por isso, leve ao advogado tudo o que mostre como era o ambiente. Veja as profissões com insalubridade.

O laudo da empresa diz que não há insalubridade. E agora?

O laudo da empresa não encerra a discussão. Ele é feito por quem contratou o serviço e pode ter erros ou omissões. Na Justiça, o perito do juiz faz a própria avaliação e pode concluir de forma diferente. Se o perito do juiz errou, as partes podem pedir esclarecimentos e apresentar a opinião do assistente técnico.

Outro ponto útil: se você pediu o adicional por um agente e a perícia achou outro agente insalubre, isso não prejudica o pedido (Súmula 293 do TST). Sobre a periculosidade, se a empresa já pagava algum valor, a perícia pode ser dispensada (Súmula 453). Veja a diferença entre insalubridade e periculosidade.

Quem paga o perito?

Em regra, quem perde a parte do processo que depende da perícia paga os honorários do perito. Mas isso mudou para quem tem justiça gratuita. Em 2021, o STF julgou a ADI 5766 e declarou inconstitucional a regra que mandava o beneficiário da justiça gratuita pagar o perito, e o TST entende que, nesse caso, a União arca com os honorários (Súmula 457).

Assim, quem não pode pagar não deveria deixar de pedir a perícia por medo da conta. Cada caso tem suas regras, por isso vale conferir antes de decidir.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Roberto é operador de empilhadeira num armazém, com salário de R$ 3.600, há 5 anos. O barulho do galpão passa de 90 decibéis, e o protetor da empresa tem o certificado vencido. A empresa nunca pagou insalubridade. A perícia concluiu por grau médio, de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Veja a conta:

ItemCálculoValor
Insalubridade de 20%20% × R$ 1.621R$ 324,20
60 meses sem pagar60 × R$ 324,20R$ 19.452,00
13º do adicional (5 anos)5 × R$ 324,20R$ 1.621,00
Férias do adicional com 1/3 (5 anos)5 × R$ 432,27R$ 2.161,33
FGTS de 8% sobre tudo isso8% × R$ 23.234,33R$ 1.858,75
Total aproximadoR$ 25.093,08

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. O grau, o período e o salário mínimo de cada época mudam o resultado, e é a perícia que define o grau.

O receio de pedir a perícia enquanto ainda trabalha

Muita gente evita o assunto por medo de ser dispensada ou de ter o local fiscalizado. É um receio compreensível. A perícia, porém, costuma acontecer depois, no processo, e a cobrança pode esperar até a saída, desde que o prazo seja respeitado. Antes disso, uma conversa sigilosa ajuda a saber quais provas guardar. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre o laudo de insalubridade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ OJ 278 da SDI-1 do TST

A perícia é obrigatória para verificar a insalubridade, mas, quando não dá para fazê-la, como no fechamento da empresa, o juiz pode usar outros meios de prova.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 453 do TST

Se a empresa já pagava algum valor de periculosidade, não é preciso perícia para provar o risco.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 457 do TST

Quando o perdedor da perícia tem justiça gratuita, a União paga os honorários do perito.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 80 do TST

A insalubridade só deixa de existir quando o aparelho de proteção aprovado elimina o agente. O simples fornecimento do equipamento não basta.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o laudo e a perícia

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na insalubridade e na periculosidade, a perícia costuma decidir o caso. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem faz o laudo de insalubridade na Justiça?

Um perito nomeado pelo juiz, em regra médico ou engenheiro do trabalho. O laudo da empresa pode ajudar, mas não decide.

Sempre precisa de perícia?

Em regra, sim. A exceção mais comum é quando a empresa já pagava algum valor de periculosidade (Súmula 453).

Quem paga o perito?

Em regra, quem perde a parte que depende da perícia. Quem tem justiça gratuita não paga, e a União arca com os honorários.

A empresa fechou. Ainda dá para provar a insalubridade?

Pode dar. O juiz pode usar outras provas, como laudos de outros processos, fichas de EPI e testemunhas.

O EPI elimina o adicional?

Só se o equipamento for aprovado, eliminar o agente de verdade e o uso for exigido. Entregar o equipamento sozinho não basta.

Posso pedir perícia de periculosidade e de insalubridade?

Pode pedir as duas, mas não recebe os dois adicionais ao mesmo tempo. O TST manda escolher o mais vantajoso.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

O laudo é a peça mais importante do pedido de adicional, e muita gente chega a ele sem preparo. Com o holerite, a ficha de EPI e a descrição da rotina, um advogado confere o que pedir, como se preparar para a perícia e qual grau esperar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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