Insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão: como o adicional reflete nas verbas
Como a insalubridade reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e nas horas extras, a Súmula 139 do TST, a conta com adicional de 20% e o que fazer quando a empresa corta o adicional.
- Enquanto é pago, o adicional de insalubridade é salário e reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e nas horas extras.
- Muitas empresas pagam a insalubridade no holerite, mas calculam o 13º e as férias só sobre o salário-base.
- A empresa só pode cortar o adicional se o risco acabar ou a atividade deixar de ser insalubre, e isso precisa de prova.
Você recebe o adicional de insalubridade todo mês e acha que está tudo certo. Mas, quando chega o 13º, as férias ou a rescisão, o valor parece menor do que deveria. A dúvida é comum: a insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão entra ou não entra na conta? Entra, e muita empresa calcula só sobre o salário-base. A diferença parece pequena por mês, mas em cinco anos vira dinheiro de verdade.
Enquanto é pago, o adicional de insalubridade é salário. Por isso ele reflete no 13º, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e nas horas extras. Muitas empresas pagam a insalubridade no holerite, mas calculam o 13º e as férias só sobre o salário-base. A empresa só pode cortar o adicional se o risco acabar ou a atividade deixar de ser insalubre.
A seguir, como cada verba funciona, qual é a conta e o que fazer se o adicional some ou vem calculado errado. Para o adicional em si, veja a insalubridade.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão: a regra
- Insalubridade no 13º: como funciona
- Insalubridade nas férias: o terço também entra
- Insalubridade na rescisão: aviso prévio, FGTS e multa
- Insalubridade nas horas extras e no adicional noturno
- Insalubridade e DSR: precisa pagar à parte?
- A empresa pode cortar a insalubridade?
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de conferir os reflexos enquanto ainda trabalha
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre insalubridade no 13º e nas férias
- Erros comuns sobre os reflexos da insalubridade
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa fazer essa conta sozinho
Insalubridade no 13º, nas férias e na rescisão: a regra
A Súmula 139 do TST diz que, enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Em outras palavras, ele funciona como parte do salário, e não como um “extra” que fica de fora.
Isso vale para quem recebe de forma habitual, todo mês, nos graus de 10%, 20% ou 40%. Veja os graus de insalubridade. A conta de cada verba sobe de acordo com o valor do adicional.
Insalubridade no 13º: como funciona
O 13º salário deve ser calculado sobre a remuneração do mês, e ela inclui a insalubridade. Se você recebe R$ 324,20 de insalubridade (grau médio de 20% sobre o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026), o 13º deve levar esse valor junto. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano.
Para conferir, olhe o holerite do 13º. Se aparecer só o salário-base, sem a linha da insalubridade ou sem reflexo dela, há diferença. Veja o 13º salário.
Insalubridade nas férias: o terço também entra
As férias são calculadas sobre a remuneração, e o adicional de insalubridade entra no salário que serve de base (art. 142, § 5º, da CLT). O terço constitucional (1/3) vem em cima desse valor. Quando o adicional é variável, usa-se a média dos últimos 12 meses.
Na prática, as férias com insalubridade ficam maiores. Se o holerite de férias mostra o salário-base e ignora o adicional, o valor está errado. Veja as férias.
Insalubridade na rescisão: aviso prévio, FGTS e multa
Na rescisão, o adicional de insalubridade aparece em vários itens. Veja o resumo:
| Verba | A insalubridade entra? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim, no período trabalhado no mês |
| Aviso prévio indenizado | Sim, como parte da remuneração |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais com 1/3 | Sim |
| FGTS de 8% | Sim, sobre todas as verbas |
| Multa de 40% do FGTS | Sim, porque o FGTS é maior |
Por isso, na hora de conferir a rescisão, compare o valor do adicional com cada linha. Se a empresa esqueceu de somá-lo nas verbas, o termo de rescisão sai errado. Veja as verbas rescisórias, o aviso prévio e a calculadora de rescisão.
Insalubridade nas horas extras e no adicional noturno
O adicional também aumenta o valor da hora extra. A OJ 47 da SDI-1 do TST diz que a base de cálculo da hora extra é o salário contratual mais o adicional de insalubridade. Isso significa que quem faz horas extras e recebe insalubridade deve ter o valor da hora calculado com os dois.
O mesmo raciocínio vale para o adicional noturno: a insalubridade entra na base, como parte do salário. Veja as horas extras e o adicional noturno.
Insalubridade e DSR: precisa pagar à parte?
Para quem recebe salário mensal, o descanso semanal já está dentro do salário e do adicional, porque o adicional é calculado sobre o mês todo. Por isso, em regra, não há um DSR separado sobre a insalubridade. Para quem recebe por hora ou por dia, a conta pode mudar, e a convenção coletiva da categoria também pode trazer regras próprias. Veja o DSR.
A empresa pode cortar a insalubridade?
Só em situações específicas. O direito ao adicional acaba com a eliminação do risco ou do agente, nos termos da CLT (art. 194). A Súmula 248 do TST diz que a reclassificação ou a descaracterização da insalubridade por ato de autoridade competente repercute no adicional, sem ofensa a direito adquirido.
Por isso a empresa não pode simplesmente parar de pagar porque quer, ou porque entregou um protetor novo. Ela precisa provar que o agente deixou de existir ou caiu abaixo do limite, de forma comprovada em laudo. Se cortou sem isso, a diferença pode ser cobrada. Veja o laudo de insalubridade e periculosidade.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Sandra trabalha há 5 anos numa lavanderia hospitalar. Recebe insalubridade de grau médio, de R$ 324,20 por mês, mas o 13º e as férias sempre vieram só sobre o salário-base. Veja a diferença que ficou sem pagar:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º sobre a insalubridade (5 anos) | 5 × R$ 324,20 | R$ 1.621,00 |
| Férias sobre a insalubridade (5 anos) | 5 × R$ 324,20 | R$ 1.621,00 |
| 1/3 constitucional das férias | R$ 1.621 ÷ 3 | R$ 540,33 |
| FGTS de 8% sobre 13º e férias | 8% × R$ 3.782,33 | R$ 302,59 |
| Total aproximado | R$ 4.084,92 |
Esse total não inclui o aviso prévio, as horas extras nem o FGTS do aviso. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros, e o salário mínimo de cada época muda a conta. Se também houvesse horas extras, a diferença seria maior.
O receio de conferir os reflexos enquanto ainda trabalha
Muitos empregados evitam o assunto por medo de ser dispensados ou de “criar caso”. É um receio compreensível. A cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos depois do fim do contrato, e a conferência dos holerites é uma conversa sigilosa. Veja a prescrição trabalhista.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você recebe insalubridade, mas o 13º vem só sobre o salário-base.
- As férias não mostram a insalubridade na base de cálculo.
- A rescisão não somou o adicional em nenhuma linha.
- A empresa parou de pagar a insalubridade sem explicar.
- Você faz horas extras e o valor da hora ignora a insalubridade.
- A empresa trocou o nome do adicional por um “abono” que some.
- Você recebe menos insalubridade do que o grau da sua função.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que os tribunais já decidiram sobre insalubridade no 13º e nas férias
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 139 do TST
Enquanto é pago, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
Ver a fonte oficial⚖️ OJ 47 da SDI-1 do TST
A base de cálculo da hora extra é o salário contratual mais o adicional de insalubridade.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 248 do TST
A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade por ato de autoridade competente repercute no adicional, sem ofensa a direito adquirido.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre os reflexos da insalubridade
- Achar que o adicional só vale nos meses em que você o recebe, e não nas outras verbas.
- Não conferir o holerite do 13º e das férias.
- Aceitar a rescisão sem comparar o adicional linha a linha.
- Não guardar holerites, laudos e a ficha de EPI.
- Aceitar a explicação de que o adicional foi cortado sem ver o laudo.
- Esquecer o reflexo nas horas extras.
- Esperar para cobrar até o prazo correr.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Os reflexos são contas pequenas por mês e grandes no total, e é fácil errar. Por isso, o advogado:
- Compara os holerites de 13º, férias e rescisão com o adicional.
- Calcula os reflexos mês a mês, com o salário mínimo de cada época.
- Inclui as horas extras e o adicional noturno na base.
- Examina o corte do adicional e pede o laudo da empresa.
- Verifica o grau e se ele corresponde ao seu trabalho.
- Revisa a rescisão antes de você assinar ou depois, dentro do prazo.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A insalubridade entra no 13º?
Sim. Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos, inclusive o 13º.
A insalubridade entra nas férias?
Sim. O adicional entra na base das férias, e o terço constitucional vem em cima do valor total.
A insalubridade entra no aviso prévio e no FGTS?
Sim. No aviso prévio indenizado e no FGTS, a insalubridade entra como parte da remuneração.
A insalubridade entra nas horas extras?
Sim. A base de cálculo da hora extra é o salário mais o adicional de insalubridade (OJ 47 da SDI-1).
A empresa pode cortar a insalubridade?
Só se o risco acabar ou a atividade deixar de ser insalubre, e isso precisa de prova. Cortar sem isso permite cobrar a diferença.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa fazer essa conta sozinho
A insalubridade é uma parte do seu salário, e a lei trata assim. Com os holerites de 13º, de férias e de rescisão, um advogado confere o que está certo e o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.