Home office: direitos, horas extras, quem paga a internet e a volta ao presencial
Home office na CLT: o que é teletrabalho, contrato escrito, horas extras por jornada ou por produção, quem paga internet e equipamentos, saúde e segurança, volta ao presencial e direitos de quem trabalha de casa.
- O home office é teletrabalho e precisa constar do contrato escrito, e trabalhar de casa não dispensa as horas extras: o horário continua controlado ou controlável.
- A CLT não obriga a empresa a pagar internet e energia, mas o contrato deve dizer quem paga, e o reembolso não vira salário.
- A empresa pode chamar de volta ao presencial com aviso mínimo de 15 dias, e o home office não tira o direito à segurança e à saúde.
Você trabalha de casa, o notebook fica ligado até tarde, a internet e a luz são suas e ninguém explicou o que muda na lei. É uma situação comum. O home office virou parte da rotina de muita gente, mas a CLT trata do tema com regras próprias, e muita empresa deixa de cumpri-las. Conhecer os direitos do home office ajuda a saber se você tem horas extras, quem paga as despesas e o que a empresa pode ou não pode fazer.
O home office é o teletrabalho da CLT e precisa constar do contrato escrito. Quem trabalha por jornada, com horário controlado ou controlável, tem direito a horas extras. A lei não obriga a empresa a pagar internet e energia, mas exige que o contrato diga quem paga, e o reembolso não vira salário. A empresa pode chamar de volta ao presencial, com aviso mínimo de 15 dias.
A seguir, o que a lei garante, onde as empresas mais erram e como conferir o seu caso. Para as horas extras em geral, veja as horas extras.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Home office: o que a CLT diz
- Home office precisa de contrato escrito
- Home office e horas extras
- Home office: quem paga a internet, a luz e o equipamento
- Home office, saúde e segurança
- Home office e volta ao presencial
- Home office: o que muda no dia a dia
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O receio de cobrar quando a empresa é flexível
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que os tribunais já decidiram sobre home office
- Erros comuns de quem trabalha em home office
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Home office: o que a CLT diz
O art. 75-B da CLT chama de teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologia de informação e comunicação, que por sua natureza não seja trabalho externo. Alguns pontos importantes:
- Ir ao escritório de vez em quando não descaracteriza o regime, mesmo que seja habitual.
- Dois modos de trabalhar: por jornada ou por produção ou tarefa.
- Teletrabalho não é telemarketing: a lei diz que são ocupações diferentes.
- Estagiários e aprendizes também podem fazer home office.
- Convenções e leis locais da base do empregador continuam valendo.
Ou seja, quem trabalha de casa continua sendo empregado, com carteira, férias, 13º, FGTS e todos os direitos. Veja a jornada de trabalho.
Home office precisa de contrato escrito
O art. 75-C diz que o teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho. Se o empregado era presencial e passa a trabalhar de casa, isso exige acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
A falta do aditivo pesa contra a empresa. Em 2024, a 8ª Turma do TST condenou uma corretora a pagar horas extras a um gerente que trabalhou em teletrabalho de 2018 a 2023 sem previsão no contrato. Para o relator, sem aditivo, o regime só vale a partir da assinatura, que ocorreu em 2022.
Home office e horas extras
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta começa assim: estar em casa não tira o direito às horas extras. Muita empresa trata o trabalho remoto como se não houvesse horário. Mas a jornada continua existindo. Em geral, ela segue controlada por login, sistema, reuniões fixas ou metas por tempo. O que decide é o modo de trabalho:
| Modo de trabalho | Horas extras? |
|---|---|
| Por jornada, com horário controlado ou que a empresa poderia controlar | Sim, o que passar de 8 horas por dia ou 44 por semana |
| Por produção ou tarefa | Em regra, não (art. 62, III) |
| Por produção, mas com controle indireto, como login e reuniões fixas | Pode haver, conforme a prova |
| Cargo de confiança verdadeiro | Em regra, não |
O ponto central é o controle. A exceção da produção ou tarefa não vale só porque a empresa diz que o trabalho é “flexível”. Quem quer afastar as horas extras precisa mostrar que a jornada não podia ser controlada. Ferramentas que mostram quando o empregado está “online”, horário fixo, metas por tempo e exigência de autorização para sair mostram que a jornada podia ser controlada. Em 2026, a 1ª Turma do TRT-3 (MG) condenou uma instituição financeira a pagar horas extras a um atendente em teletrabalho, porque havia ferramenta de status “online” e horário previamente estipulado. Sem ponto formal, valeu a jornada que o empregado informou, por presunção relativa (Súmula 338 do TST).
Além disso, o art. 75-B, § 5º, diz que o tempo de uso de equipamentos e aplicativos fora da jornada normal não conta como tempo à disposição, sobreaviso ou prontidão, exceto se o acordo ou a convenção prever o contrário. Mas o sobreaviso pode existir quando há escala e espera de chamado. Veja o sobreaviso e o controle de ponto.
Home office: quem paga a internet, a luz e o equipamento
O art. 75-D exige que o contrato escrito diga quem compra, mantém ou fornece os equipamentos e a infraestrutura, e quem reembolsa as despesas do empregado. Duas regras decorrem daí:
- A lei não obriga a empresa a pagar internet e energia, mas obriga o contrato a tratar do tema.
- O que a empresa paga ou fornece para o trabalho não integra a remuneração.
Em outras palavras, o contrato é o ponto de partida. Sem previsão, ou com cláusula que passa todo o custo ao empregado sem qualquer contrapartida, o tema costuma ser discutido caso a caso. Guarde as contas e peça o que está escrito no seu contrato.
Home office, saúde e segurança
Trabalhar de casa não tira a responsabilidade da empresa pela saúde. O art. 75-E manda o empregador instruir o empregado, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes, e o empregado assina um termo de responsabilidade. Mesmo assim, se a doença é causada ou agravada pelo trabalho, como LER ou problemas de coluna por má ergonomia, ela pode ser doença ocupacional. Veja a doença ocupacional, a LER/DORT e a CAT.
Home office e volta ao presencial
A empresa pode determinar o retorno ao presencial, mas a lei exige um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias, com registro em aditivo contratual (art. 75-C, § 2º). Já a mudança do presencial para o trabalho de casa exige acordo entre as partes.
Há três detalhes que costumam gerar conflito:
- Mudança de cidade: se o empregado opta por fazer home office fora da localidade prevista no contrato, a empresa, em regra, não paga as despesas do retorno ao presencial (art. 75-C, § 3º).
- Prioridade: a lei manda dar prioridade nas vagas de teletrabalho aos empregados com deficiência e aos que têm filho ou criança sob guarda até 4 anos (art. 75-F).
- Vale-transporte: quem trabalha de casa, em regra, não recebe nos dias sem deslocamento. Veja o vale-transporte.
Home office: o que muda no dia a dia
O acordo individual pode combinar os horários e os meios de comunicação, desde que os repousos legais sejam respeitados (art. 75-B, § 9º). Isso protege o descanso: mensagens e reuniões fora do horário, sem pagamento, podem gerar horas extras ou sobreaviso. Também vale a regra do intervalo e do descanso semanal. Veja o intervalo de almoço e o DSR.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Rodrigo é analista em home office, com salário de R$ 3.800. A empresa controla o horário por sistema de login, mas ele trabalha 1 hora a mais por dia, em 22 dias por mês, sem receber nada. Isso já dura 2 anos. Veja a conta:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 3.800 ÷ 220 | R$ 17,27 |
| Hora extra de 50% | R$ 17,27 × 1,5 | R$ 25,91 |
| Horas extras por mês | 22 × R$ 25,91 | R$ 570,00 |
| 24 meses | 24 × R$ 570 | R$ 13.680,00 |
| Descanso semanal sobre as extras | R$ 570 ÷ 25 × 5 = R$ 114 por mês | R$ 2.736,00 |
| 13º (2 anos) | 2 × R$ 684 | R$ 1.368,00 |
| Férias com 1/3 (2 anos) | 2 × R$ 912 | R$ 1.824,00 |
| FGTS de 8% | 8% × R$ 19.608 | R$ 1.568,64 |
| Total aproximado | R$ 21.176,64 |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. O resultado depende de provar o horário: prints de sistema, e-mails com horário e testemunhas ajudam.
🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de horas extras: veja quanto você tem a receber
O receio de cobrar quando a empresa é flexível
Muita gente em home office sente que a empresa “dá liberdade” e teme parecer ingrata ao reclamar das horas. É um receio compreensível. A cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos, e uma conversa sigilosa ajuda a saber o que guardar. Veja a prescrição trabalhista.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você trabalha de casa sem aditivo ou contrato escrito sobre o teletrabalho.
- Seu horário é controlado por sistema, login ou reuniões fixas, e você faz horas a mais.
- Seu chefe manda mensagem e cobra resposta fora do expediente.
- Você paga internet e luz e o contrato não diz nada sobre isso.
- A empresa mandou voltar ao presencial sem prazo.
- Você sofre com dores por falta de estrutura e ninguém orientou.
- Você é “PJ” em casa, mas cumpre horário e segue ordens.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
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O que os tribunais já decidiram sobre home office
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ TST, 8ª Turma, RR-1000847-07.2023.5.02.0031 (2024)
Um gerente em teletrabalho de 2018 a 2023, sem aditivo contratual, recebeu horas extras por todo o período em que trabalhou sem previsão no contrato.
Ver a fonte oficial⚖️ TRT-3 (MG), 1ª Turma (2026)
Um atendente em teletrabalho por jornada recebeu horas extras, porque a empresa podia controlar o horário por ferramenta online. Sem ponto formal, valeu a jornada que ele informou.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 338 do TST
Quando a lei obriga o empregador a controlar o horário e ele não apresenta os registros, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem trabalha em home office
- Achar que trabalhar de casa significa ficar sem horário e sem hora extra. O horário continua valendo e as horas extras continuam sendo devidas.
- Não pedir o aditivo contratual do teletrabalho.
- Não guardar prints de sistema, e-mails e mensagens com horário.
- Responder mensagens fora do horário sem anotar.
- Não conferir o que o contrato diz sobre internet e equipamento.
- Aceitar a volta ao presencial sem o prazo de 15 dias.
- Esperar para cobrar até o prazo correr.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
No home office, a prova do horário e o texto do contrato decidem o caso. Por isso, o advogado:
- Confere o contrato e o aditivo do teletrabalho.
- Enquadra o modo de trabalho: jornada ou produção.
- Reúne provas de horário, como prints, e-mails e testemunhas.
- Calcula as horas extras e os reflexos no descanso, no 13º, nas férias e no FGTS.
- Analisa as despesas de internet e equipamento.
- Examina a volta ao presencial e o prazo de transição.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?
Tem. Trabalhar de casa não dispensa o pagamento. O horário continua controlado ou controlável, por login, sistema ou reuniões fixas. Só quem trabalha por produção ou tarefa, sem controle possível, em regra não recebe.
A empresa é obrigada a pagar a internet no home office?
A lei não obriga, mas exige que o contrato escrito diga quem paga. O que a empresa paga não integra o salário.
Home office precisa de contrato escrito?
Sim. O teletrabalho deve constar do contrato individual, e a mudança do presencial exige aditivo.
A empresa pode mandar voltar ao presencial?
Pode, com um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias e registro em aditivo.
Home office tem vale-transporte?
Em regra, não nos dias sem deslocamento.
Quem tem filho pequeno tem prioridade?
A lei manda dar prioridade aos empregados com deficiência e com filho ou criança sob guarda até 4 anos nas vagas de teletrabalho.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Trabalhar de casa não tira os seus direitos. Com o contrato, os prints de horário e os holerites, um advogado confere o que a empresa deveria ter feito e o que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.