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Vínculo de emprego

CLT atualizada 2026: o que mudou desde a reforma trabalhista

CLT atualizada em 2026: onde ler o texto vigente, as principais mudanças da Lei 13.467/2017 (acordo de demissão, intermitente, férias, honorários, negociado sobre o legislado), o que o STF e o TST mudaram depois e a Emenda Constitucional 141/2026 sobre a jornada.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A CLT atualizada tem o texto de 1943 com as mudanças feitas ao longo dos anos, e a maior delas é a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que criou o acordo de demissão, o contrato intermitente, as férias em três períodos e os honorários de sucumbência.
  • O STF corrigiu partes da reforma, como o pagamento de perícia e honorários por quem tem justiça gratuita, e em 2026 fixou a regra de renda até R$ 5 mil para a justiça gratuita.
  • Em outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141 mudou a jornada: o limite cai para 42 horas em cerca de dois meses e para 40 horas em 2027.

Quem abre a CLT atualizada pela primeira vez se perde: são centenas de artigos, versões antigas lado a lado e avisos de “revogado”. Ao mesmo tempo, as regras mudam por lei, por decisão do STF e, em 2026, por emenda à Constituição. Este guia mostra o que mudou desde a reforma trabalhista e o que isso significa para quem trabalha.

Lembre-se: a CLT vale para quem trabalha de carteira assinada e também para quem trabalha sem registro, quando há vínculo de emprego. Quem trabalhou sem carteira pode ir à Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo e as verbas de todo o período.

A CLT atualizada é a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 com todas as mudanças feitas desde então. A maior foi a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que criou o acordo de demissão, o contrato intermitente e as férias em três períodos. Depois, o STF corrigiu pontos da reforma, e a Emenda Constitucional 141/2026 mudou a jornada.

A seguir, onde ler o texto vigente, as mudanças da reforma, o que veio depois e como saber qual regra vale para você.

📋 O que você vai ver neste artigo

CLT atualizada: onde ler o texto vigente

O texto oficial está no site do Planalto, com o decreto-lei de 1943 e todas as alterações. Há um cuidado ao ler. O Planalto mostra, lado a lado, a redação antiga, a redação nova e as medidas provisórias que perderam a validade, marcadas como “vigência encerrada”. Por isso, vale ler com atenção a última redação de cada artigo e as notas de “revogado”.

A CLT também não conta a história toda. Parte da regra vem das súmulas do TST, de decisões do STF e das convenções coletivas. Veja o que é CLT para entender a base.

CLT atualizada pela reforma trabalhista: as principais mudanças

A Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e mudou mais de cem pontos da CLT. As mudanças que mais afetam o trabalhador são:

TemaO que mudouArtigo
Acordo de demissãoEmpregado e empresa encerram o contrato de comum acordoArt. 484-A
Trabalho intermitenteContrato por convocação, com pagamento por períodoArt. 443
FériasPodem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregadoArt. 134
Honorários de sucumbênciaQuem perde paga de 5% a 15% ao advogado da outra parteArt. 791-A
DeslocamentoO tempo de casa até o posto de trabalho deixou de contar na jornadaArt. 58, § 2º
Escala 12×36Pode ser combinada por acordo individual escritoArt. 59-A
Negociado sobre o legisladoConvenção e acordo prevalecem sobre a lei em vários temasArt. 611-A
Dano moralCritérios para o juiz fixar o valorArt. 223-G
Contribuição sindicalO desconto depende de autorização prévia e expressaArt. 579
Prescrição intercorrentePrazo de 2 anos para o processo parado na execuçãoArt. 11-A
Autônomo exclusivoContratação do autônomo afasta a qualidade de empregado, se cumpridas as formalidadesArt. 442-B

Para detalhes, veja a demissão por acordo, o trabalho intermitente, as férias em três períodos, as horas in itinere, o banco de horas e a homologação da rescisão. Na rescisão, a reforma também acabou com a obrigação de homologar no sindicato.

O acordo de demissão, a mudança mais citada da CLT atualizada

O art. 484-A permite encerrar o contrato por acordo. Nesse caso, a empresa paga por metade o aviso prévio indenizado e a multa sobre o FGTS. As demais verbas saem por inteiro. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. A seção sobre o caso hipotético, mais abaixo, mostra a diferença em números.

O que o STF corrigiu depois da reforma trabalhista

Parte da reforma não resistiu ao STF ou ficou com leitura mais estreita:

Em setembro de 2026, no julgamento da ADC 80, o STF fixou uma regra nova para a justiça gratuita: quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção de que não pode pagar o processo. A regra vale para ações novas. Veja a justiça gratuita trabalhista.

O que mudou na CLT atualizada depois de 2017

Além do STF, outras mudanças marcaram os últimos anos:

Emenda Constitucional 141/2026: a jornada mudou

Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1. O texto garante dois dias de descanso por semana e jornada de até 40 horas, sem redução de salário. A mudança vem em duas etapas: o limite cai para 42 horas cerca de dois meses depois da emenda, em meados de dezembro de 2026, e para 40 horas em dezembro de 2027. Alguns pontos ainda dependem de lei. Veja a página completa sobre a escala 6×1.

O que não mudou na CLT atualizada

Muita coisa continua como sempre foi. A carteira de trabalho, o FGTS, o 13º salário, as férias com 1/3, as horas extras de pelo menos 50%, o aviso prévio e o adicional noturno seguem na lei. Veja as horas extras, o 13º salário e as férias.

Qual regra vale para o seu caso

Nem toda regra nova vale para todos. Para saber qual vale, confira:

Quanto pode mudar? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Marcos ganha R$ 3.000 por mês, tem 5 anos de empresa e R$ 16.000 de FGTS. Ele sai da empresa, e o aviso prévio é de 45 dias, ou R$ 4.500. Veja a diferença entre a demissão sem justa causa e o acordo do art. 484-A:

ItemSem justa causaPor acordo
Aviso prévio indenizadoR$ 4.500R$ 2.250
Multa sobre o FGTSR$ 6.400 (40%)R$ 3.200 (20%)
Saque do FGTSR$ 16.000R$ 12.800 (80%)
Seguro-desempregoTem direitoNão tem direito
Total em dinheiroR$ 26.900R$ 18.250

A diferença é de R$ 8.650, sem contar o seguro-desemprego. Os valores servem só para ilustrar. O acordo pode ser a melhor saída em alguns casos, mas só quando for de fato uma escolha, e não uma imposição disfarçada.

🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de rescisão: veja quanto você tem a receber

O receio de pedir ajuda quando a regra é nova

Muita gente deixa de agir porque a regra mudou e ninguém sabe ao certo como funciona. É compreensível. Mas o prazo de 2 anos depois da saída continua correndo, e uma conversa sigilosa ajuda a saber qual regra vale no seu caso. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre a reforma trabalhista

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 1046 do STF

Convenções e acordos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos que a lei não deixa mexer.

Ver a fonte oficial

⚖️ STF, ADI 5766 (2021)

O STF derrubou as regras que obrigavam o trabalhador com justiça gratuita a pagar perícia e honorários com o dinheiro ganho no processo.

Ver a fonte oficial

⚖️ STF, ADI 5938 (2019)

O STF declarou inconstitucionais os trechos da reforma que admitiam o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a CLT atualizada

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Com tantas mudanças, a regra certa depende da data e do contrato. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é a CLT atualizada?

É a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 com todas as alterações feitas desde então, como a reforma trabalhista de 2017. O texto oficial fica no site do Planalto.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Entre outras coisas, o acordo de demissão, o trabalho intermitente, as férias em três períodos, os honorários de sucumbência e o negociado sobre o legislado.

A reforma trabalhista acabou com direitos?

Ela mudou muitas regras, mas o STF corrigiu alguns pontos. Direitos como FGTS, 13º, férias e horas extras continuam na lei.

A CLT vale para quem trabalha sem carteira assinada?

Vale, se houver vínculo de emprego. A carteira é só o registro, e a Justiça pode reconhecer o vínculo.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A Emenda Constitucional 141/2026 prevê dois dias de descanso e jornada de até 40 horas. O limite cai para 42 horas em cerca de dois meses, e para 40 horas em dezembro de 2027.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

A CLT atualizada muda por lei, por decisão do STF e por emenda, e a regra certa depende da data e do contrato. Com a carteira de trabalho, o contrato, os holerites e a convenção da categoria, um advogado confere qual regra vale e o que você pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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