Carteira de trabalho digital: como acessar, conferir seus registros e corrigir erros
Como acessar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo ou pelo gov.br, o que aparece nela, como conferir data de admissão, salário, função e saída, quem corrige erros e o que fazer se a empresa não corrige.
- A carteira de trabalho digital mostra os seus contratos, e vale a pena conferir data de admissão, salário, função e saída de cada emprego.
- Quem corrige erro de contrato é a empresa, e você pode pedir a anotação a qualquer momento (art. 29, § 2º, da CLT).
- Se a empresa não corrige, a Justiça do Trabalho pode mandar retificar, e o erro pode valer dinheiro de FGTS, 13º e férias.
Você abre o aplicativo para ver o emprego novo e ele não está lá. Ou está, mas com um salário menor do que você recebe, ou com data de entrada de dois meses depois. Esse tipo de erro é mais comum do que parece, e muita gente só descobre quando precisa do seguro-desemprego ou da aposentadoria. Conferir a carteira de trabalho digital de vez em quando é a forma mais simples de perceber o problema a tempo.
A carteira de trabalho digital mostra os seus contratos, com empresa, data de admissão, salário, função e data de saída. A empresa registra esses dados, e é ela que corrige os erros de contrato. Mas você pode pedir a anotação correta a qualquer momento (art. 29, § 2º, da CLT). Se a empresa não corrigir, a Justiça do Trabalho pode mandar retificar, e o erro pode gerar diferenças de FGTS, 13º e férias.
A seguir, como acessar, o que conferir, quem corrige cada tipo de erro e quanto um dado errado pode custar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Carteira de trabalho digital: como acessar
- O que aparece na carteira de trabalho digital
- Como conferir a carteira de trabalho digital, item por item
- Carteira de trabalho digital com salário menor que o real
- Carteira de trabalho digital com data de admissão errada
- Erro na carteira de trabalho digital: quem corrige
- Anotação desabonadora é proibida
- E se a empresa não corrigir?
- Quanto um erro na carteira de trabalho digital pode custar? Um exemplo com números
- O receio de falar da carteira com a empresa
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a carteira de trabalho
- Erros comuns de quem confere a carteira de trabalho
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Carteira de trabalho digital: como acessar
O art. 14 da CLT diz que a carteira de trabalho é emitida, preferencialmente, em meio eletrônico. Na prática, o acesso é por dois caminhos:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no celular.
- Site ou aplicativo do gov.br, com a sua conta.
Em geral, o acesso pede uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, o que se consegue com o reconhecimento facial ou com a validação por banco parceiro. Se o seu app pedir outro passo, siga as telas do próprio aplicativo, porque a forma de login muda com o tempo.
A carteira de papel não perdeu o valor. Ela guarda os contratos antigos e continua servindo como prova, inclusive na Justiça. Por isso, guarde a sua, se ainda tem.
O que aparece na carteira de trabalho digital
Os dados vêm do que a empresa informa ao governo, pelo sistema eletrônico de registro. Em geral, você consegue ver:
- Os contratos de trabalho, com o nome da empresa, a função, a data de admissão e a data de saída.
- A remuneração informada em cada contrato.
- Dados sobre férias e alterações do contrato, conforme a empresa informou.
- A opção de gerar um PDF da carteira ou de um contrato.
O que você vê depende do que a empresa enviou. Se a empresa não informou algo, o dado não aparece, e é aí que nascem os problemas. Um deles é o abono salarial: sem o vínculo informado, o trabalhador pode ficar fora da lista.
Como conferir a carteira de trabalho digital, item por item
O art. 29 da CLT manda anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais. A remuneração inclui o salário em dinheiro e em utilidades, além da estimativa da gorjeta (art. 29, § 1º). Veja o que olhar em cada contrato:
| Item | O que conferir | Se estiver errado |
|---|---|---|
| Data de admissão | É o seu primeiro dia real de trabalho? | Pode haver FGTS e tempo de serviço perdidos |
| Salário | É o que você recebe no total, com comissões e outros valores? | Pode ser salário por fora |
| Função | É a que você de fato faz? | Pode ser desvio de função |
| Tipo de contrato | Experiência, prazo determinado ou tempo indeterminado? | Muda o aviso prévio e a rescisão |
| Data e motivo de saída | Combinam com o que aconteceu? | Afeta seguro-desemprego e FGTS |
| Empregos que faltam | Todo trabalho com carteira aparece? | Pode ser vínculo não registrado |
Se você trabalhou sem registro, a ausência do contrato é o problema principal. Veja trabalho sem carteira assinada e como provar que trabalhei sem carteira.
Carteira de trabalho digital com salário menor que o real
É um dos erros que mais custam. A empresa registra um salário menor e paga o resto “por fora”. O registro baixo reduz o FGTS, o 13º, as férias, o INSS e até o seguro-desemprego. Para conferir, compare o valor do contrato no aplicativo com o seu holerite e com os depósitos na conta.
Se os valores não batem, não adianta apenas reclamar no aplicativo. O caminho é provar o que você recebia de fato. Veja o salário por fora e a calculadora de salário por fora.
Carteira de trabalho digital com data de admissão errada
Se a data de entrada é posterior à real, você perde meses de FGTS, férias e tempo para a aposentadoria. A empresa tem 5 dias úteis, contados da admissão, para registrar (art. 29 da CLT). Se o emprego não apareceu, veja a página a empresa não assinou minha carteira.
Se o emprego aparece, mas com data tardia, guarde provas do início real: mensagens, e-mails, crachá, escalas e testemunhas. Ajudam muito para provar o vínculo desde o primeiro dia. Veja o vínculo empregatício.
Erro na carteira de trabalho digital: quem corrige
Depende do tipo de dado:
- Dados do contrato (data, cargo, salário, saída): quem corrige é a empresa, ao enviar a informação certa pelo sistema do governo. O art. 29, § 2º, da CLT diz que as anotações são feitas, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador.
- Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento): a correção costuma ser feita nos órgãos que cuidam desse cadastro, e não pela empresa.
O trabalhador, em regra, não consegue apagar ou mudar sozinho um contrato no aplicativo. Por isso, o primeiro passo é pedir a correção ao RH ou ao departamento pessoal, de preferência por escrito, por e-mail ou mensagem.
Anotação desabonadora é proibida
A empresa não pode escrever na carteira nada que fale mal da sua conduta, como “demitido por justa causa por roubo” ou “mau funcionário”. O art. 29, § 4º, da CLT proíbe esse tipo de anotação, e o descumprimento gera multa para o empregador. Se encontrar algo assim, guarde um print e converse com um advogado.
E se a empresa não corrigir?
Se a empresa ignora o pedido, recusa ou diz que o dado está certo, o caminho é a Justiça do Trabalho. Nela, o juiz pode reconhecer o vínculo, a data e o salário reais e mandar retificar os registros (art. 39 da CLT). Também é possível cobrar as diferenças de verbas do período.
O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de contrato. Quem ainda trabalha pode cobrar o período dos últimos 5 anos, mas o receio de perder o emprego pesa. Veja a prescrição trabalhista.
Quanto um erro na carteira de trabalho digital pode custar? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Camila é auxiliar administrativa. Começou em 02/01, mas a carteira foi registrada em 02/03. Na carteira de trabalho digital, o salário é de R$ 2.200, mas ela recebe R$ 3.000 na conta, com R$ 800 “por fora”. Isso dura 2 anos, e ela é dispensada sem justa causa. Veja a diferença:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| FGTS sobre os R$ 800 por fora | 8% × R$ 800 × 24 meses | R$ 1.536,00 |
| FGTS dos 2 meses sem registro | 8% × R$ 3.000 × 2 | R$ 480,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% × R$ 2.016 | R$ 806,40 |
| 13º sobre a diferença | 2 × R$ 800 | R$ 1.600,00 |
| Férias com 1/3 sobre a diferença | 2 × R$ 1.066,67 | R$ 2.133,33 |
| Total aproximado | R$ 6.555,73 |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Ficam de fora a diferença no seguro-desemprego, no INSS e nos meses de salário que não tiveram registro. Mas o exemplo mostra que um dado errado na carteira pesa no bolso.
🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de trabalho sem registro: veja o que pode ser devido
O receio de falar da carteira com a empresa
Muita gente percebe o erro, mas hesita em pedir a correção. Pensa que vai incomodar o RH, ou teme represálias. É um receio compreensível. Você pode começar guardando os prints da carteira e as provas do que recebe e faz, e só depois decidir quando falar. Uma conversa sigilosa ajuda a escolher o momento.
Você se identifica com alguma destas situações?
- O seu emprego não aparece na carteira digital.
- A data de admissão é posterior ao seu primeiro dia de trabalho.
- O salário registrado é menor do que você recebe.
- A função da carteira é diferente da que você faz.
- A data de saída ou o motivo do desligamento não combinam com o que aconteceu.
- Você recebeu parte do pagamento “por fora”.
- Há uma anotação que fala mal de você.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre a carteira de trabalho
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 12 do TST
As anotações feitas pelo empregador na carteira de trabalho não valem como prova absoluta, mas apenas relativa. Ou seja, o empregado pode provar que a realidade era outra.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, Tribunal Pleno, Tema 240 dos recursos repetitivos (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, 2025)
O Tribunal reafirmou a Súmula 12: as anotações na carteira não geram presunção absoluta, só relativa. Num caso julgado com base nessa tese, a data de saída anotada foi afastada por outras provas.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem confere a carteira de trabalho
- Nunca abrir o aplicativo e só descobrir o problema na hora de pedir um benefício.
- Achar que o que está na carteira é sempre o que vale. A realidade pode ser provada.
- Não guardar holerites, comprovantes de depósito e prints do aplicativo.
- Pedir a correção só por telefone, sem deixar nada escrito.
- Deixar passar o prazo de 2 anos depois da saída.
- Aceitar o salário “por fora” por medo de perder o emprego, sem guardar provas.
- Esquecer de conferir a carteira de papel dos contratos antigos.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Num erro de registro, a prova do que é real decide o resultado. Por isso, o advogado:
- Compara a carteira com os holerites, os depósitos e as mensagens.
- Reúne provas da data de início, do salário pago e da função.
- Pede a correção na via certa, com prazo e registro por escrito.
- Calcula as diferenças de FGTS, 13º, férias e outras verbas.
- Verifica o prazo para cobrar, antes que ele passe.
- Cuida das anotações que falam mal da sua conduta.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Como acessar a carteira de trabalho digital?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, com a sua conta. Em geral, o acesso pede nível prata ou ouro.
A carteira de trabalho de papel ainda vale?
Sim, como prova dos contratos antigos. O que está nela continua valendo, inclusive na Justiça.
Meu emprego não aparece no aplicativo. E agora?
Espere alguns dias, porque o sistema pode demorar a mostrar o contrato. Se ele não aparecer, a empresa pode não ter registrado. Guarde um print com data e peça o registro.
Posso corrigir sozinho um dado errado do contrato?
Em regra, não. A empresa é quem envia a informação correta. Você pode pedir a anotação a qualquer tempo (art. 29, § 2º, da CLT).
A empresa pode escrever algo ruim na minha carteira?
Não. A anotação desabonadora da conduta é proibida e gera multa para a empresa (art. 29, §§ 4º e 5º, da CLT).
O que fazer se a empresa não corrigir?
Pedir à Justiça do Trabalho o reconhecimento dos dados reais e a retificação, junto com as diferenças devidas.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Um erro na carteira digital pode ser pequeno ou pode esconder anos de FGTS, 13º e férias. Com os prints do aplicativo, os holerites e o histórico dos seus pagamentos, um advogado confere o que está certo, o que está errado e o que dá para cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.