Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Jornada e horas extras

Home office: direitos, horas extras, quem paga a internet e a volta ao presencial

Home office na CLT: o que é teletrabalho, contrato escrito, horas extras por jornada ou por produção, quem paga internet e equipamentos, saúde e segurança, volta ao presencial e direitos de quem trabalha de casa.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O home office é teletrabalho e precisa constar do contrato escrito, e trabalhar de casa não dispensa as horas extras: o horário continua controlado ou controlável.
  • A CLT não obriga a empresa a pagar internet e energia, mas o contrato deve dizer quem paga, e o reembolso não vira salário.
  • A empresa pode chamar de volta ao presencial com aviso mínimo de 15 dias, e o home office não tira o direito à segurança e à saúde.

Você trabalha de casa, o notebook fica ligado até tarde, a internet e a luz são suas e ninguém explicou o que muda na lei. É uma situação comum. O home office virou parte da rotina de muita gente, mas a CLT trata do tema com regras próprias, e muita empresa deixa de cumpri-las. Conhecer os direitos do home office ajuda a saber se você tem horas extras, quem paga as despesas e o que a empresa pode ou não pode fazer.

O home office é o teletrabalho da CLT e precisa constar do contrato escrito. Quem trabalha por jornada, com horário controlado ou controlável, tem direito a horas extras. A lei não obriga a empresa a pagar internet e energia, mas exige que o contrato diga quem paga, e o reembolso não vira salário. A empresa pode chamar de volta ao presencial, com aviso mínimo de 15 dias.

Lembre-se: trabalhar de casa não dispensa o pagamento de horas extras, e o horário não deixa de ser controlado só porque você está longe do escritório. Se a empresa controla ou pode controlar a jornada, o que passar do limite é hora extra.

A seguir, o que a lei garante, onde as empresas mais erram e como conferir o seu caso. Para as horas extras em geral, veja as horas extras.

📋 O que você vai ver neste artigo

Home office: o que a CLT diz

O art. 75-B da CLT chama de teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologia de informação e comunicação, que por sua natureza não seja trabalho externo. Alguns pontos importantes:

Ou seja, quem trabalha de casa continua sendo empregado, com carteira, férias, 13º, FGTS e todos os direitos. Veja a jornada de trabalho.

Home office precisa de contrato escrito

O art. 75-C diz que o teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho. Se o empregado era presencial e passa a trabalhar de casa, isso exige acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

A falta do aditivo pesa contra a empresa. Em 2024, a 8ª Turma do TST condenou uma corretora a pagar horas extras a um gerente que trabalhou em teletrabalho de 2018 a 2023 sem previsão no contrato. Para o relator, sem aditivo, o regime só vale a partir da assinatura, que ocorreu em 2022.

Home office e horas extras

Essa é a dúvida mais comum, e a resposta começa assim: estar em casa não tira o direito às horas extras. Muita empresa trata o trabalho remoto como se não houvesse horário. Mas a jornada continua existindo. Em geral, ela segue controlada por login, sistema, reuniões fixas ou metas por tempo. O que decide é o modo de trabalho:

Modo de trabalhoHoras extras?
Por jornada, com horário controlado ou que a empresa poderia controlarSim, o que passar de 8 horas por dia ou 44 por semana
Por produção ou tarefaEm regra, não (art. 62, III)
Por produção, mas com controle indireto, como login e reuniões fixasPode haver, conforme a prova
Cargo de confiança verdadeiroEm regra, não

O ponto central é o controle. A exceção da produção ou tarefa não vale só porque a empresa diz que o trabalho é “flexível”. Quem quer afastar as horas extras precisa mostrar que a jornada não podia ser controlada. Ferramentas que mostram quando o empregado está “online”, horário fixo, metas por tempo e exigência de autorização para sair mostram que a jornada podia ser controlada. Em 2026, a 1ª Turma do TRT-3 (MG) condenou uma instituição financeira a pagar horas extras a um atendente em teletrabalho, porque havia ferramenta de status “online” e horário previamente estipulado. Sem ponto formal, valeu a jornada que o empregado informou, por presunção relativa (Súmula 338 do TST).

Além disso, o art. 75-B, § 5º, diz que o tempo de uso de equipamentos e aplicativos fora da jornada normal não conta como tempo à disposição, sobreaviso ou prontidão, exceto se o acordo ou a convenção prever o contrário. Mas o sobreaviso pode existir quando há escala e espera de chamado. Veja o sobreaviso e o controle de ponto.

Home office: quem paga a internet, a luz e o equipamento

O art. 75-D exige que o contrato escrito diga quem compra, mantém ou fornece os equipamentos e a infraestrutura, e quem reembolsa as despesas do empregado. Duas regras decorrem daí:

Em outras palavras, o contrato é o ponto de partida. Sem previsão, ou com cláusula que passa todo o custo ao empregado sem qualquer contrapartida, o tema costuma ser discutido caso a caso. Guarde as contas e peça o que está escrito no seu contrato.

Home office, saúde e segurança

Trabalhar de casa não tira a responsabilidade da empresa pela saúde. O art. 75-E manda o empregador instruir o empregado, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes, e o empregado assina um termo de responsabilidade. Mesmo assim, se a doença é causada ou agravada pelo trabalho, como LER ou problemas de coluna por má ergonomia, ela pode ser doença ocupacional. Veja a doença ocupacional, a LER/DORT e a CAT.

Home office e volta ao presencial

A empresa pode determinar o retorno ao presencial, mas a lei exige um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias, com registro em aditivo contratual (art. 75-C, § 2º). Já a mudança do presencial para o trabalho de casa exige acordo entre as partes.

Há três detalhes que costumam gerar conflito:

Home office: o que muda no dia a dia

O acordo individual pode combinar os horários e os meios de comunicação, desde que os repousos legais sejam respeitados (art. 75-B, § 9º). Isso protege o descanso: mensagens e reuniões fora do horário, sem pagamento, podem gerar horas extras ou sobreaviso. Também vale a regra do intervalo e do descanso semanal. Veja o intervalo de almoço e o DSR.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rodrigo é analista em home office, com salário de R$ 3.800. A empresa controla o horário por sistema de login, mas ele trabalha 1 hora a mais por dia, em 22 dias por mês, sem receber nada. Isso já dura 2 anos. Veja a conta:

ItemCálculoValor
Hora normalR$ 3.800 ÷ 220R$ 17,27
Hora extra de 50%R$ 17,27 × 1,5R$ 25,91
Horas extras por mês22 × R$ 25,91R$ 570,00
24 meses24 × R$ 570R$ 13.680,00
Descanso semanal sobre as extrasR$ 570 ÷ 25 × 5 = R$ 114 por mêsR$ 2.736,00
13º (2 anos)2 × R$ 684R$ 1.368,00
Férias com 1/3 (2 anos)2 × R$ 912R$ 1.824,00
FGTS de 8%8% × R$ 19.608R$ 1.568,64
Total aproximadoR$ 21.176,64

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. O resultado depende de provar o horário: prints de sistema, e-mails com horário e testemunhas ajudam.

🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de horas extras: veja quanto você tem a receber

O receio de cobrar quando a empresa é flexível

Muita gente em home office sente que a empresa “dá liberdade” e teme parecer ingrata ao reclamar das horas. É um receio compreensível. A cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos, e uma conversa sigilosa ajuda a saber o que guardar. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que os tribunais já decidiram sobre home office

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 8ª Turma, RR-1000847-07.2023.5.02.0031 (2024)

Um gerente em teletrabalho de 2018 a 2023, sem aditivo contratual, recebeu horas extras por todo o período em que trabalhou sem previsão no contrato.

Ver a fonte oficial

⚖️ TRT-3 (MG), 1ª Turma (2026)

Um atendente em teletrabalho por jornada recebeu horas extras, porque a empresa podia controlar o horário por ferramenta online. Sem ponto formal, valeu a jornada que ele informou.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 338 do TST

Quando a lei obriga o empregador a controlar o horário e ele não apresenta os registros, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem trabalha em home office

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No home office, a prova do horário e o texto do contrato decidem o caso. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem trabalha em home office tem direito a horas extras?

Tem. Trabalhar de casa não dispensa o pagamento. O horário continua controlado ou controlável, por login, sistema ou reuniões fixas. Só quem trabalha por produção ou tarefa, sem controle possível, em regra não recebe.

A empresa é obrigada a pagar a internet no home office?

A lei não obriga, mas exige que o contrato escrito diga quem paga. O que a empresa paga não integra o salário.

Home office precisa de contrato escrito?

Sim. O teletrabalho deve constar do contrato individual, e a mudança do presencial exige aditivo.

A empresa pode mandar voltar ao presencial?

Pode, com um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias e registro em aditivo.

Home office tem vale-transporte?

Em regra, não nos dias sem deslocamento.

Quem tem filho pequeno tem prioridade?

A lei manda dar prioridade aos empregados com deficiência e com filho ou criança sob guarda até 4 anos nas vagas de teletrabalho.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
Jeferson Ricardo Mendes profile picture
Jeferson Ricardo Mendes
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
Publicado em Google Google
Cristina Pereira lima profile picture
Cristina Pereira lima
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
Publicado em Google Google
Mickaelly Ramos profile picture
Mickaelly Ramos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
Publicado em Google Google
Fernanda Gonçalves profile picture
Fernanda Gonçalves
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
Publicado em Google Google
Guilherme Silvério de Lima profile picture
Guilherme Silvério de Lima
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
Publicado em Google Google
Daramicaele Micaele profile picture
Daramicaele Micaele
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
Publicado em Google Google
Carolina Rios profile picture
Carolina Rios
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito profissionais, super indico!
Publicado em Google Google
tayna Lorrayna profile picture
tayna Lorrayna
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Trabalhar de casa não tira os seus direitos. Com o contrato, os prints de horário e os holerites, um advogado confere o que a empresa deveria ter feito e o que você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso