Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Vínculo de emprego

Servente de pedreiro: direitos, insalubridade, EPI e o que fazer sem carteira assinada

Direitos do servente de pedreiro e do ajudante na construção civil: carteira assinada, piso da convenção, EPI, insalubridade por cimento, sol e ruído, trabalho em altura, horas extras, empreiteiro e acidente na obra.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O servente de pedreiro tem direito a carteira assinada, FGTS, 13º, férias e horas extras, e a empresa deve fornecer EPI de graça.
  • Cimento sozinho, em regra, não dá insalubridade, mas calor acima do limite, ruído e outros agentes podem dar, conforme a perícia.
  • Quem trabalha sem registro ou por "diária" pode ter vínculo, e o acidente na obra gera CAT, estabilidade e indenização.

Você carrega saco de cimento, mistura massa, sobe com material no andaime e, no fim do mês, recebe por diária, sem carteira, sem EPI e sem saber o que é seu por lei. Em obra, isso é comum. Mas o servente de pedreiro é um trabalhador como outro qualquer, e a lei garante direitos que muita gente nunca recebeu.

O servente de pedreiro tem direito a carteira assinada, FGTS, 13º, férias com 1/3, horas extras e EPI fornecido de graça pela empresa. O cimento sozinho, em regra, não dá insalubridade, mas calor acima do limite, ruído e outros agentes podem dar. Quem trabalha por “diária” sem registro pode ter vínculo de emprego, e um acidente na obra gera CAT, estabilidade e indenização.

Lembre-se: muito servente trabalha sem registro e, mesmo assim, tem direitos. Quando o trabalho é habitual, com ordens e pagamento, o vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça, com FGTS, 13º, férias, aviso prévio e horas extras de todo o período.

A seguir, o que a lei garante na construção civil, o que dá ou não dá adicional, como funciona o empreiteiro e o que fazer após um acidente.

📋 O que você vai ver neste artigo

Servente de pedreiro: carteira assinada e o que ela garante

O servente de pedreiro e o ajudante de obra são empregados quando trabalham com pessoalidade, de forma habitual, recebendo pagamento e seguindo ordens. Nesse caso, a empresa deve assinar a carteira em até 5 dias úteis (art. 29 da CLT). Com o registro, vêm:

O piso e os benefícios variam por cidade e por ano. Por isso, a convenção coletiva da categoria é o primeiro documento a pedir. Veja o que é CLT.

Servente de pedreiro sem carteira: “diária” não afasta o vínculo

Na construção civil, muita gente é paga por diária ou por semana, em dinheiro ou Pix, sem registro. A empresa chama de “autônomo”, “freelancer” ou “ajudante avulso”. Mas o nome não manda. Se o trabalho é habitual, com ordens, horário e pagamento, pode ser vínculo de emprego, mesmo sem carteira.

Os sinais mais fortes são: você trabalha sempre para o mesmo empreiteiro ou construtora, segue o horário da obra, recebe ordens e não escolhe o serviço. Para provar, valem mensagens, fotos da obra, comprovantes de Pix, testemunhas e o nome do mestre de obras. Veja trabalho sem carteira assinada, como provar que trabalhei sem carteira e o vínculo empregatício.

Ou seja, não ter carteira assinada não tira o seu direito. O que muda é que você precisa provar o trabalho. Quem já saiu da obra também pode cobrar, dentro do prazo de 2 anos. Se a obra é de empreiteiro, a CLT diz que, na subempreitada, o empregado pode cobrar também do empreiteiro principal, se o subempreiteiro não pagar (art. 455). Já o dono da obra, em regra, não responde pelas dívidas do empreiteiro (OJ 191 da SDI-1 do TST), salvo se for construtora ou incorporadora. Há exceções, como o caso de quem contrata empreiteiro sem condição de pagar, e o resultado depende de cada caso.

EPI na obra: a empresa tem de fornecer

O art. 166 da CLT manda a empresa fornecer, de graça, o equipamento de proteção individual adequado ao risco e em bom estado. Na obra, isso inclui capacete, botina, luvas, óculos, protetor auricular e cinto de segurança, conforme a tarefa. A empresa deve também treinar e fiscalizar o uso.

A NR-18, que trata da indústria da construção, exige ainda condições mínimas no canteiro, como instalações sanitárias, local para refeição e água potável. Se faltam EPI ou condições básicas, guarde fotos e mensagens. Isso ajuda tanto em reclamação trabalhista quanto em caso de acidente.

Insalubridade para o servente de pedreiro: o que dá e o que não dá

Aqui há muita confusão. A insalubridade só existe quando a atividade está na lista oficial do Ministério do Trabalho e a perícia confirma a exposição. Veja como fica, em geral:

Situação do servente de pedreiroDá insalubridade?
Manusear cimento e argamassaEm regra, não
Transportar ou fabricar cimento com grande exposição à poeiraPode dar, em grau mínimo (Anexo 13 da NR-15)
Trabalhar sob o sol, a céu abertoNão pelo sol; mas calor acima do limite pode dar
Ruído de betoneira, serra e martelete acima do limitePode dar
Poeira de sílica no corte de piso, bloco e concretoPode ser avaliada na perícia

O Anexo 13 da NR-15 lista a “fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras” como insalubre em grau mínimo. Já a simples manipulação do cimento, na obra, não está na lista. Foi o que a 5ª Turma do TST decidiu, em 2019, para um pedreiro. Por isso, nem toda exposição ao cimento dá o adicional.

Quanto ao sol, o TST entende que a exposição à radiação solar sozinha não dá adicional, mas o calor acima dos limites da NR-15 (Anexo 3), mesmo a céu aberto, dá (OJ 173 da SDI-1). A perícia mede o calor no local e na tarefa. Para entender o cálculo, veja a insalubridade, os graus de insalubridade e o laudo de insalubridade e periculosidade.

Trabalho em altura na obra

Servente que sobe em andaime, laje ou telhado trabalha em altura. A NR-35 vale para atividades acima de 2 metros em que haja risco de queda, e obriga a empresa a analisar os riscos, fornecer o equipamento e capacitar o trabalhador. A altura sozinha, em regra, não dá adicional de periculosidade, mas dá direito a segurança e pode gerar indenização se houver queda. Veja o trabalho em altura.

Servente de pedreiro e acidente na obra

A obra é um dos lugares onde mais acontecem acidentes: quedas, choque elétrico, esmagamento, objetos que caem. Se isso ocorrer, a empresa deve emitir a CAT. Depois do auxílio por incapacidade acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, e pode haver indenização quando a empresa falhou em proteger. Mesmo sem carteira, o acidente na obra pode ser reconhecido, desde que se prove que havia vínculo. Veja o acidente de trabalho, a indenização e o acidente de trabalho sem carteira assinada.

Horas extras e jornada na construção civil

A jornada legal é de 8 horas por dia e 44 por semana. Na obra, muitas vezes o servente começa cedo, trabalha aos sábados e fica além do horário para “fechar a laje”. O que passar do limite é hora extra, com adicional de pelo menos 50%, e o sábado trabalhado pode gerar extras se a semana passar de 44 horas. Veja as horas extras e a jornada de trabalho.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Anderson trabalhou 18 meses como servente numa obra, sem carteira, pago por diária de R$ 120, em 22 dias por mês (R$ 2.640). Foi dispensado sem justa causa. Se o vínculo for reconhecido, veja o que ele poderia cobrar:

ItemCálculoValor
FGTS de 18 meses8% × R$ 2.640 × 18R$ 3.801,60
Multa de 40% do FGTS40% × R$ 3.801,60R$ 1.520,64
13º (1 ano e 6 meses)1,5 × R$ 2.640R$ 3.960,00
Férias com 1/3 (1 ano e 6 meses)1,5 × R$ 2.640 × 4/3R$ 5.280,00
Aviso prévio (33 dias)R$ 2.640 ÷ 30 × 33R$ 2.904,00
Total aproximadoR$ 17.466,24

Os valores servem só para ilustrar, sem correção, juros e outros itens, como horas extras e seguro-desemprego. Mas mostram o tamanho do que fica para trás quando não há registro.

🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de trabalho sem registro: veja o que pode ser devido

O receio de cobrar de quem dá “serviço”

Muito servente tem medo de cobrar e ficar sem obra, porque o meio é pequeno e o mestre indica quem trabalha. É um receio compreensível. A cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos, e uma conversa sigilosa ajuda a saber o que guardar. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o trabalho na obra

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 5ª Turma, processo 1000821-89.2016.5.02.0019 (2019)

O TST negou o adicional de insalubridade a um pedreiro que manuseava cimento, porque a simples manipulação de cimento não consta do Anexo 13 da NR-15.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 173 da SDI-1 do TST

A exposição ao sol, sozinha, não dá insalubridade. Mas o calor acima dos limites da NR-15, inclusive a céu aberto, dá direito ao adicional.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 191 da SDI-1 do TST

O dono da obra, em regra, não responde pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro, salvo se for empresa construtora ou incorporadora.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do servente de pedreiro

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na obra, a prova e a cadeia de empresas decidem o caso. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Servente de pedreiro tem direito a carteira assinada?

Tem, quando trabalha de forma habitual, com ordens e pagamento, mesmo que seja por diária. E, se nunca assinaram a carteira, o servente ainda pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e os direitos de todo o período.

Servente de pedreiro recebe insalubridade?

Depende. O cimento manuseado na obra, em regra, não dá. Calor acima do limite, ruído e outros agentes podem dar, conforme a perícia.

O dono da obra paga as dívidas do empreiteiro?

Em regra, não, salvo se for construtora ou incorporadora. Há exceções, e cada caso precisa ser analisado.

A empresa é obrigada a dar EPI?

Sim, de graça e adequado ao risco (art. 166 da CLT), com treinamento e fiscalização do uso.

O que fazer após um acidente na obra?

Pedir a CAT, procurar atendimento médico, guardar provas e conversar com um advogado.

Trabalhar no sábado dá hora extra?

Pode dar, se a semana passar de 44 horas ou se a convenção prever.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da obra, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
Jeferson Ricardo Mendes profile picture
Jeferson Ricardo Mendes
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
Publicado em Google Google
Cristina Pereira lima profile picture
Cristina Pereira lima
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
Publicado em Google Google
Mickaelly Ramos profile picture
Mickaelly Ramos
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
Publicado em Google Google
Fernanda Gonçalves profile picture
Fernanda Gonçalves
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
Publicado em Google Google
Guilherme Silvério de Lima profile picture
Guilherme Silvério de Lima
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
Publicado em Google Google
Daramicaele Micaele profile picture
Daramicaele Micaele
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
Publicado em Google Google
Carolina Rios profile picture
Carolina Rios
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito profissionais, super indico!
Publicado em Google Google
tayna Lorrayna profile picture
tayna Lorrayna
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Os direitos do servente de pedreiro valem mesmo quando o pagamento é por diária e sem registro. Com mensagens, fotos, comprovantes e o nome de quem mandava na obra, um advogado confere o que é possível cobrar e de quem.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso