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Direitos do garçom: gorjeta, taxa de serviço de 10%, jornada e carteira assinada

Direitos do garçom: gorjeta e taxa de serviço de 10%, retenção e rateio, reflexos no 13º, férias e FGTS, piso da categoria, jornada, horas extras, adicional noturno, garçom extra e trabalho sem carteira.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A gorjeta e a taxa de serviço cobrada na conta pertencem aos trabalhadores, e a empresa só pode reter parte dela nos limites da lei e da convenção.
  • A gorjeta entra no 13º, nas férias e no FGTS, mas não nas horas extras, no descanso semanal e no aviso prévio.
  • Garçom extra ou freelancer que trabalha toda semana pode ter vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada.

Você fecha a noite, o salão ficou cheio e, no fim do mês, o valor da gorjeta veio menor do que você esperava. Ninguém explica a conta, o holerite não mostra a taxa de serviço e o dono diz que “é assim em toda casa”. Os direitos do garçom incluem regras claras sobre esse dinheiro, e muita gente nunca soube delas.

Lembre-se: muito garçom trabalha como “extra” ou “freelancer”, sem registro, e mesmo assim tem direitos. Quando o trabalho é habitual, com horário, ordens e pagamento, o vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça, com FGTS, 13º, férias e horas extras de todo o período.

Os direitos do garçom incluem carteira assinada, salário da categoria, FGTS, 13º, férias e a gorjeta. A taxa de serviço cobrada na conta e a gorjeta dada pelo cliente são dos trabalhadores, e a empresa só pode reter parte dela nos limites da lei e da convenção. A gorjeta entra no 13º, nas férias e no FGTS, mas não nas horas extras nem no descanso semanal.

A seguir, de quem é a gorjeta, quanto a empresa pode reter, o que muda no 13º e nas férias, a jornada e o garçom extra.

📋 O que você vai ver neste artigo

Direitos do garçom: o que a CLT garante

O garçom é empregado como qualquer outro. Com a carteira assinada, ele tem FGTS de 8%, 13º, férias com 1/3, seguro-desemprego se for dispensado sem justa causa e a convenção coletiva do sindicato de hotéis, bares e restaurantes da região. A convenção costuma trazer o piso, a regra de rateio da taxa de serviço e o horário de trabalho. Por isso, é o primeiro documento a pedir. Veja o que é CLT e o piso salarial. Para quem trabalha na cozinha, veja também os direitos do açougueiro e do cozinheiro.

Direitos do garçom na gorjeta e na taxa de serviço: de quem é o dinheiro

O art. 457 da CLT diz que a gorjeta integra a remuneração do empregado. Ela inclui duas coisas: o valor que o cliente dá espontaneamente e o valor que a empresa cobra na conta, como a taxa de serviço. A lei traz regras importantes:

A lei não fixa o percentual de 10%. Ele vem do costume dos restaurantes, e o cliente pode recusar. O que a lei regula é o que acontece com o valor depois que a empresa o cobra.

A empresa pode ficar com parte da gorjeta?

Só nos limites acima. Quando a empresa retém mais do que a lei e a convenção permitem, o garçom pode cobrar a diferença. O TST já condenou empresas por isso. Em 2024, a 3ª Turma julgou inválida uma cláusula de acordo coletivo que autorizava um hotel a reter parte da taxa de serviço, porque a gorjeta compõe a remuneração e integra um patamar mínimo que a negociação não pode retirar. Em outro caso, a 6ª Turma entendeu que dividir só parte dos 10% era retenção ilícita.

O resultado depende do texto da convenção, da percentagem retida e do regime da empresa. Peça o rateio por escrito e guarde as comandas e os relatórios de gorjeta.

Direitos do garçom no 13º, nas férias e no FGTS

Para o TST, a gorjeta integra a remuneração, mas não serve de base para todas as verbas (Súmula 354). Veja como fica:

VerbaA gorjeta entra no cálculo?
13º salárioSim
Férias com 1/3Sim
FGTSSim
Horas extrasEm regra, não
Descanso semanal remuneradoEm regra, não
Aviso prévioEm regra, não
Adicional noturnoEm regra, não

Isso significa que, se a empresa paga o 13º e as férias só sobre o salário fixo, o garçom perde parte do que é seu. Veja o 13º salário e as férias.

Garçom que recebe só gorjeta

Há casas que pagam ao garçom apenas a gorjeta, sem salário fixo. Em 2017, a 6ª Turma do TST decidiu que a empresa não pode deixar de pagar o salário, mesmo que as gorjetas superem o piso da categoria, e determinou o pagamento do salário normativo, além das gorjetas. Isso vale para a casa que diz que “o garçom ganha bem só com a gorjeta”.

Direitos do garçom na jornada: horas extras, noturno e folga

A jornada comum é de 8 horas por dia e 44 por semana. Em bares e restaurantes, é comum trabalhar à noite, aos fins de semana e em escalas como a 12×36. Pontos importantes:

Direitos do garçom extra, freelancer e intermitente

Muita casa chama o garçom de “extra” para fugir do registro. O garçom que vai toda semana, segue o horário do gerente e recebe por diária pode ter vínculo de emprego, mesmo sem carteira. A CLT também prevê o trabalho intermitente, mas ele exige contrato escrito e convocação, e não serve para disfarçar um emprego fixo. Veja o trabalho intermitente, o trabalho sem carteira assinada e como provar que trabalhei sem carteira.

Descontos: prato quebrado, calote e comanda perdida

O risco do negócio é da empresa (art. 2º da CLT). Por isso, descontar do garçom o cliente que foi embora sem pagar, a comanda perdida ou o prato quebrado, em regra, é indevido. A lei só admite desconto em hipóteses limitadas, e o dano causado pelo empregado só pode ser descontado com previsão expressa ou dolo. Veja os descontos no salário.

Quanto valem os direitos do garçom? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Bruno é garçom numa casa que cobra 10% e retém 35% da taxa de serviço, sem previsão na convenção. Ele recebe R$ 1.300 por mês (65%), e o total arrecadado em nome dele seria de R$ 2.000. A retenção é de R$ 700 por mês, durante 2 anos. Veja a diferença:

ItemCálculoValor
Gorjeta retida em 24 meses24 × R$ 700R$ 16.800,00
13º sobre a diferença (2 anos)2 × R$ 700R$ 1.400,00
Férias com 1/3 (2 anos)2 × R$ 700 × 4/3R$ 1.866,67
FGTS de 8%8% × R$ 20.066,67R$ 1.605,33
Total aproximadoR$ 21.672,00

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. O resultado muda se a convenção permitir uma retenção dentro dos limites da lei. Por isso, a convenção e os relatórios de gorjeta são a base da conta.

🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de horas extras: veja quanto você tem a receber

O receio de cobrar na casa onde ainda se trabalha

Muito garçom teme perder o turno bom ou ser deixado de lado, porque o salão é pequeno e o gerente distribui a escala. É um receio compreensível. A cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos, e uma conversa sigilosa ajuda a saber o que guardar. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a gorjeta do garçom

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, RR-100696-80.2020.5.01.0037 (2024)

O TST considerou inválida a cláusula de acordo coletivo que autorizava um hotel a reter parte da taxa de serviço de 10%, porque a gorjeta compõe a remuneração e a negociação coletiva não pode retirar esse patamar mínimo.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 6ª Turma, RR-668-35.2011.5.15.0133 (2017)

Um garçom pago só com gorjetas teve direito ao salário normativo da categoria, porque a empresa não pode deixar de pagar o salário, mesmo que as gorjetas sejam altas.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 354 do TST

A gorjeta integra a remuneração, mas não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do garçom

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na gorjeta, a convenção e os relatórios decidem o caso. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A taxa de serviço de 10% é obrigatória?

A lei não fixa o percentual, e o cliente pode recusar. Mas, quando a empresa cobra, o valor pertence aos trabalhadores e deve ser distribuído conforme a lei e a convenção.

A empresa pode ficar com parte da gorjeta?

Só nos limites da lei: até 20% se estiver no Simples Nacional, ou até 33% nos demais casos, se a convenção ou o acordo prever, para custear os encargos.

A gorjeta entra no 13º e nas férias?

Sim. Também entra no FGTS. Mas, em regra, não entra nas horas extras, no descanso semanal, no aviso prévio nem no adicional noturno.

O garçom pode ganhar só de gorjeta?

Não. A empresa deve pagar o salário da categoria, mesmo que as gorjetas sejam altas.

O garçom extra tem vínculo de emprego?

Pode ter, se trabalha de forma habitual, com horário, ordens e pagamento, mesmo sem carteira assinada.

A empresa pode descontar o calote do cliente?

Em regra, não. O risco do negócio é da empresa.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Os direitos do garçom passam pela convenção, pelo rateio e pela prova do que foi arrecadado. Com os holerites, as comandas, a convenção da categoria e as mensagens do gerente, um advogado confere o que a empresa deveria ter pago e o que você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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