CLT atualizada 2026: o que mudou desde a reforma trabalhista
CLT atualizada em 2026: onde ler o texto vigente, as principais mudanças da Lei 13.467/2017 (acordo de demissão, intermitente, férias, honorários, negociado sobre o legislado), o que o STF e o TST mudaram depois e a Emenda Constitucional 141/2026 sobre a jornada.
- A CLT atualizada tem o texto de 1943 com as mudanças feitas ao longo dos anos, e a maior delas é a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que criou o acordo de demissão, o contrato intermitente, as férias em três períodos e os honorários de sucumbência.
- O STF corrigiu partes da reforma, como o pagamento de perícia e honorários por quem tem justiça gratuita, e em 2026 fixou a regra de renda até R$ 5 mil para a justiça gratuita.
- Em outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141 mudou a jornada: o limite cai para 42 horas em cerca de dois meses e para 40 horas em 2027.
Quem abre a CLT atualizada pela primeira vez se perde: são centenas de artigos, versões antigas lado a lado e avisos de “revogado”. Ao mesmo tempo, as regras mudam por lei, por decisão do STF e, em 2026, por emenda à Constituição. Este guia mostra o que mudou desde a reforma trabalhista e o que isso significa para quem trabalha.
A CLT atualizada é a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 com todas as mudanças feitas desde então. A maior foi a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que criou o acordo de demissão, o contrato intermitente e as férias em três períodos. Depois, o STF corrigiu pontos da reforma, e a Emenda Constitucional 141/2026 mudou a jornada.
A seguir, onde ler o texto vigente, as mudanças da reforma, o que veio depois e como saber qual regra vale para você.
📋 O que você vai ver neste artigo
- CLT atualizada: onde ler o texto vigente
- CLT atualizada pela reforma trabalhista: as principais mudanças
- O acordo de demissão, a mudança mais citada da CLT atualizada
- O que o STF corrigiu depois da reforma trabalhista
- O que mudou na CLT atualizada depois de 2017
- Emenda Constitucional 141/2026: a jornada mudou
- O que não mudou na CLT atualizada
- Qual regra vale para o seu caso
- Quanto pode mudar? Um exemplo com números
- O receio de pedir ajuda quando a regra é nova
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a Justiça já decidiu sobre a reforma trabalhista
- Erros comuns sobre a CLT atualizada
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
CLT atualizada: onde ler o texto vigente
O texto oficial está no site do Planalto, com o decreto-lei de 1943 e todas as alterações. Há um cuidado ao ler. O Planalto mostra, lado a lado, a redação antiga, a redação nova e as medidas provisórias que perderam a validade, marcadas como “vigência encerrada”. Por isso, vale ler com atenção a última redação de cada artigo e as notas de “revogado”.
A CLT também não conta a história toda. Parte da regra vem das súmulas do TST, de decisões do STF e das convenções coletivas. Veja o que é CLT para entender a base.
CLT atualizada pela reforma trabalhista: as principais mudanças
A Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e mudou mais de cem pontos da CLT. As mudanças que mais afetam o trabalhador são:
| Tema | O que mudou | Artigo |
|---|---|---|
| Acordo de demissão | Empregado e empresa encerram o contrato de comum acordo | Art. 484-A |
| Trabalho intermitente | Contrato por convocação, com pagamento por período | Art. 443 |
| Férias | Podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado | Art. 134 |
| Honorários de sucumbência | Quem perde paga de 5% a 15% ao advogado da outra parte | Art. 791-A |
| Deslocamento | O tempo de casa até o posto de trabalho deixou de contar na jornada | Art. 58, § 2º |
| Escala 12×36 | Pode ser combinada por acordo individual escrito | Art. 59-A |
| Negociado sobre o legislado | Convenção e acordo prevalecem sobre a lei em vários temas | Art. 611-A |
| Dano moral | Critérios para o juiz fixar o valor | Art. 223-G |
| Contribuição sindical | O desconto depende de autorização prévia e expressa | Art. 579 |
| Prescrição intercorrente | Prazo de 2 anos para o processo parado na execução | Art. 11-A |
| Autônomo exclusivo | Contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado, se cumpridas as formalidades | Art. 442-B |
Para detalhes, veja a demissão por acordo, o trabalho intermitente, as férias em três períodos, as horas in itinere, o banco de horas e a homologação da rescisão. Na rescisão, a reforma também acabou com a obrigação de homologar no sindicato.
O acordo de demissão, a mudança mais citada da CLT atualizada
O art. 484-A permite encerrar o contrato por acordo. Nesse caso, a empresa paga por metade o aviso prévio indenizado e a multa sobre o FGTS. As demais verbas saem por inteiro. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. A seção sobre o caso hipotético, mais abaixo, mostra a diferença em números.
O que o STF corrigiu depois da reforma trabalhista
Parte da reforma não resistiu ao STF ou ficou com leitura mais estreita:
- Justiça gratuita e honorários (ADI 5766, 2021): o STF derrubou as regras que obrigavam o trabalhador pobre a pagar perícia e honorários com o dinheiro ganho no processo.
- Gestantes e lactantes (ADI 5938, 2019): o STF considerou inconstitucionais os trechos do art. 394-A que admitiam o trabalho insalubre da gestante e da lactante.
- Dano moral tabelado: a tabela do art. 223-G passou a ser só um parâmetro. O STF julgou o tema nas ADIs 6050, 6069 e 6082.
- Negociado sobre o legislado (Tema 1.046): o STF aceitou que convenção e acordo limitem direitos, desde que respeitem os direitos que a lei não deixa mexer.
Em setembro de 2026, no julgamento da ADC 80, o STF fixou uma regra nova para a justiça gratuita: quem ganha até R$ 5 mil por mês tem presunção de que não pode pagar o processo. A regra vale para ações novas. Veja a justiça gratuita trabalhista.
O que mudou na CLT atualizada depois de 2017
Além do STF, outras mudanças marcaram os últimos anos:
- Teletrabalho: a Lei 14.442/2022 mudou o regime remoto e tirou o controle de jornada de quem trabalha por produção ou tarefa. Veja os direitos do home office.
- Pejotização: o STF discute o limite da contratação como pessoa jurídica no Tema 1.389. Veja a pejotização e o Tema 1.389.
- Súmulas do TST: em junho de 2025, o TST cancelou 36 súmulas e orientações. Por isso, súmulas citadas em textos antigos podem não valer mais.
- Igualdade salarial: a Lei 14.611/2023 reforçou a regra. Veja a igualdade salarial.
- Riscos psicossociais: a NR-1 passou a exigir, a partir de maio de 2026, a gestão desses riscos nas empresas.
Emenda Constitucional 141/2026: a jornada mudou
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1. O texto garante dois dias de descanso por semana e jornada de até 40 horas, sem redução de salário. A mudança vem em duas etapas: o limite cai para 42 horas cerca de dois meses depois da emenda, em meados de dezembro de 2026, e para 40 horas em dezembro de 2027. Alguns pontos ainda dependem de lei. Veja a página completa sobre a escala 6×1.
O que não mudou na CLT atualizada
Muita coisa continua como sempre foi. A carteira de trabalho, o FGTS, o 13º salário, as férias com 1/3, as horas extras de pelo menos 50%, o aviso prévio e o adicional noturno seguem na lei. Veja as horas extras, o 13º salário e as férias.
Qual regra vale para o seu caso
Nem toda regra nova vale para todos. Para saber qual vale, confira:
- A data do fato. A reforma de 2017 vale para fatos depois de 11 de novembro de 2017, e para contratos antigos depende do caso.
- A convenção coletiva da sua categoria, que pode ter regra mais favorável.
- O tipo de contrato, como intermitente, tempo determinado ou experiência.
- A data da ação, porque regras processuais, como a justiça gratuita, mudam conforme o dia em que a ação foi protocolada.
Quanto pode mudar? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.
Marcos ganha R$ 3.000 por mês, tem 5 anos de empresa e R$ 16.000 de FGTS. Ele sai da empresa, e o aviso prévio é de 45 dias, ou R$ 4.500. Veja a diferença entre a demissão sem justa causa e o acordo do art. 484-A:
| Item | Sem justa causa | Por acordo |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.500 | R$ 2.250 |
| Multa sobre o FGTS | R$ 6.400 (40%) | R$ 3.200 (20%) |
| Saque do FGTS | R$ 16.000 | R$ 12.800 (80%) |
| Seguro-desemprego | Tem direito | Não tem direito |
| Total em dinheiro | R$ 26.900 | R$ 18.250 |
A diferença é de R$ 8.650, sem contar o seguro-desemprego. Os valores servem só para ilustrar. O acordo pode ser a melhor saída em alguns casos, mas só quando for de fato uma escolha, e não uma imposição disfarçada.
🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de rescisão: veja quanto você tem a receber
O receio de pedir ajuda quando a regra é nova
Muita gente deixa de agir porque a regra mudou e ninguém sabe ao certo como funciona. É compreensível. Mas o prazo de 2 anos depois da saída continua correndo, e uma conversa sigilosa ajuda a saber qual regra vale no seu caso. Veja a prescrição trabalhista.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa propôs “fazer um acordo” para você sair.
- Você trabalha como intermitente, mas vai todo dia.
- A empresa dividiu as suas férias sem pedir a sua concordância.
- Você perdeu uma ação e não sabe se paga honorários.
- A empresa diz que a convenção vale mais que a lei.
- Você trabalha na escala 6×1 e quer saber o que muda.
- Você nunca teve carteira assinada e não sabe se a CLT vale para você.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que a Justiça já decidiu sobre a reforma trabalhista
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Tema 1046 do STF
Convenções e acordos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos que a lei não deixa mexer.
Ver a fonte oficial⚖️ STF, ADI 5766 (2021)
O STF derrubou as regras que obrigavam o trabalhador com justiça gratuita a pagar perícia e honorários com o dinheiro ganho no processo.
Ver a fonte oficial⚖️ STF, ADI 5938 (2019)
O STF declarou inconstitucionais os trechos da reforma que admitiam o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a CLT atualizada
- Usar um texto antigo da CLT, sem as mudanças da reforma.
- Citar uma súmula do TST que foi cancelada em 2025.
- Achar que a convenção coletiva pode tirar qualquer direito.
- Aceitar um acordo de demissão sem entender o que se perde.
- Achar que a CLT não vale para quem trabalha sem carteira.
- Não conferir a data do fato antes de aplicar a regra.
- Deixar passar o prazo de 2 anos depois de sair.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Com tantas mudanças, a regra certa depende da data e do contrato. Por isso, o advogado:
- Confere a versão da regra que vale para o seu caso.
- Lê a convenção da categoria e as cláusulas de acordo.
- Calcula as verbas, inclusive em acordo de demissão.
- Enquadra o contrato, como intermitente ou sem registro.
- Acompanha as decisões do STF e do TST sobre o tema.
- Verifica o prazo para cobrar, antes que ele passe.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
O que é a CLT atualizada?
É a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 com todas as alterações feitas desde então, como a reforma trabalhista de 2017. O texto oficial fica no site do Planalto.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Entre outras coisas, o acordo de demissão, o trabalho intermitente, as férias em três períodos, os honorários de sucumbência e o negociado sobre o legislado.
A reforma trabalhista acabou com direitos?
Ela mudou muitas regras, mas o STF corrigiu alguns pontos. Direitos como FGTS, 13º, férias e horas extras continuam na lei.
A CLT vale para quem trabalha sem carteira assinada?
Vale, se houver vínculo de emprego. A carteira é só o registro, e a Justiça pode reconhecer o vínculo.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional 141/2026 prevê dois dias de descanso e jornada de até 40 horas. O limite cai para 42 horas em cerca de dois meses, e para 40 horas em dezembro de 2027.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
A CLT atualizada muda por lei, por decisão do STF e por emenda, e a regra certa depende da data e do contrato. Com a carteira de trabalho, o contrato, os holerites e a convenção da categoria, um advogado confere qual regra vale e o que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.