Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito, quais doenças valem e como recuperar o que pagou
Isenção de imposto de renda por doença grave para aposentados, reformados e pensionistas: lista de doenças da Lei 7.713/1988, o que é isento, laudo pericial oficial, devolução dos últimos 5 anos, doenças fora da lista e o que dizem o STJ e o STF.
- Aposentados, reformados e pensionistas com uma doença grave da lista da lei não pagam imposto de renda sobre a aposentadoria e a pensão, e a isenção também vale para o 13º.
- Quem trabalha não tem essa isenção sobre o salário, e a doença precisa estar na lista da Lei 7.713/1988 e ser comprovada por laudo de serviço médico oficial.
- Quem pagou imposto sem saber do direito pode pedir a devolução dos últimos 5 anos, e erros no laudo ou na data de início são os que mais travam o pedido.
Você se aposentou, descobriu uma doença grave e continua vendo o desconto do imposto de renda no benefício. Ou perdeu o marido ou a esposa, recebe pensão e também paga imposto, com a saúde frágil. A isenção de imposto de renda por doença grave existe, mas muita gente nunca soube dela e fica anos pagando o que não devia. Este guia explica, em linguagem simples, quem tem direito e o que está em jogo.
A isenção vale para o aposentado, o reformado e o pensionista que têm uma das doenças da lista da Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. Ela cobre os proventos de aposentadoria e pensão, inclusive o 13º, e não depende de a doença ser recente ou de dar sintomas hoje. Em muitos casos, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos.
A seguir, quem tem direito, o que é isento, as doenças da lista, o laudo, a devolução do imposto e o que costuma dar errado.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave
- Quem não tem a isenção de imposto de renda por doença grave
- Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave
- O laudo oficial e a data de início da isenção
- Devolução do imposto de renda pago a mais
- Isenção de imposto de renda por doença grave na Justiça
- A Lei 15.270/2025 acabou com a isenção de imposto de renda por doença grave?
- O que a doença grave muda além do imposto
- Quanto vale a isenção? Um exemplo com números
- O receio de mexer com a Receita
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o STJ e o STF já decidiram sobre a isenção por doença grave
- Erros comuns sobre a isenção por doença grave
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- Aprofunde cada ponto da isenção de imposto de renda por doença grave
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave
A regra está no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. Tem direito quem recebe:
- Aposentadoria, do INSS ou de regime próprio, como a de servidor público.
- Reforma ou reserva, no caso dos militares.
- Pensão por morte, quando o próprio pensionista tem a doença.
- Complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência complementar, segundo a Receita Federal.
A lei diz que a doença pode ter surgido depois da aposentadoria ou da pensão. Ou seja, quem se aposentou saudável e adoeceu anos depois também tem direito. Veja a pensão por morte para entender o benefício.
Quem não tem a isenção de imposto de renda por doença grave
A isenção cobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Segundo a Receita Federal, não são isentos os rendimentos de quem ainda trabalha, como salário, atividade autônoma e aluguéis. Assim, o aposentado que continua empregado paga imposto sobre o salário, e só o benefício é isento. Ter a doença não basta: o rendimento precisa ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave
A lei traz uma lista fechada de 16 doenças, mais a moléstia profissional e a aposentadoria por acidente em serviço. As mais conhecidas são o câncer, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a cegueira, a esclerose múltipla e a alienação mental. A lista vem da Lei 7.713/1988 e da Lei 9.250/1995, que incluiu a fibrose cística.
Os tribunais, em regra, aplicam essa lista ao pé da letra. Por isso, doenças como diabetes, depressão e fibromialgia não aparecem pelo nome, e outras entram sob nome diferente, como o Alzheimer em alienação mental. Sobre a fibromialgia e o diabetes, veja a fibromialgia e a isenção de imposto de renda. A página sobre as doenças que dão isenção de imposto de renda traz a lista completa, com o que cada item exige. Veja também a cardiopatia grave, o câncer de mama e a visão monocular. Para quem teve câncer, veja a isenção de imposto de renda para câncer.
O laudo oficial e a data de início da isenção
A lei exige que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 30 da Lei 9.250/1995). O laudo de um médico particular, em regra, não basta para pedir a isenção na fonte pagadora. Para as doenças que podem ser controladas, o serviço oficial pode fixar um prazo de validade.
O laudo também importa para a data. A Receita considera a data em que a doença foi contraída, conforme o laudo, e, se o laudo não a indicar, vale a data de emissão. Um laudo mal feito pode reduzir o período da isenção e, com ele, o valor a devolver. Por isso, o conteúdo do laudo merece cuidado antes de qualquer pedido.
Devolução do imposto de renda pago a mais
Quem pagou imposto sobre a aposentadoria depois que a doença surgiu pode ter direito de receber de volta o valor, corrigido. Em regra, o prazo é de 5 anos. A Receita orienta a retificar as declarações dos anos anteriores e pedir a restituição. Se a Receita negar, ou se o caso for mais complicado, existe o caminho da Justiça.
Aqui há um alerta importante: o pedido feito com dados errados costuma travar na malha fiscal ou ser negado, e cada negativa gasta tempo. Por isso, vale entender o caso antes de pedir.
Isenção de imposto de renda por doença grave na Justiça
Quando o pedido administrativo não resolve, o aposentado pode ir à Justiça Federal. Três entendimentos ajudam:
- Sem pedido prévio: em 2025, o STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção e devolver o imposto não exige um pedido anterior à Receita (Tema 1.373).
- Sem laudo oficial no processo: o STJ entende que o juiz pode reconhecer a isenção sem laudo oficial, se outras provas mostrarem a doença (Súmula 598).
- Sem sintomas hoje: a isenção continua mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas atuais (Súmula 627).
Veja o direito previdenciário para entender como esses temas se ligam à aposentadoria.
A Lei 15.270/2025 acabou com a isenção de imposto de renda por doença grave?
Não. A Lei 15.270/2025, que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil, não trouxe limite de renda para a isenção por doença grave. O texto da lei apenas diz que esses rendimentos isentos não entram na base da nova tributação mínima de quem tem renda muito alta. Em outras palavras, o aposentado com doença grave segue com a isenção, qualquer que seja o valor do benefício.
O que a doença grave muda além do imposto
O imposto é só uma parte. A mesma doença pode dar outros direitos, como o auxílio-doença sem carência, a aposentadoria por incapacidade e, em alguns casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja as doenças que aposentam, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quanto vale a isenção? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.
Seu Antônio se aposentou em 2018 e descobriu um câncer em 2021. Desde então, a fonte pagadora retém R$ 600 por mês de imposto de renda sobre o benefício. Ele nunca pediu a isenção. Veja o que está em jogo ao descobrir o direito:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Imposto retido em 5 anos | 60 meses × R$ 600 | R$ 36.000,00 |
| Economia por ano daqui para frente | 12 meses × R$ 600 | R$ 7.200,00 |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção. O valor real muda conforme o benefício, a tabela do imposto em cada ano e a data de início da doença. Por isso, a data no laudo e as declarações antigas são a base da conta.
O receio de mexer com a Receita
Muito aposentado teme se complicar com a Receita ou com a fonte pagadora. É compreensível, e a conversa com um advogado é sigilosa. O direito é da lei, e o pedido correto não “chama a atenção” do Fisco. Quem espera, porém, perde o prazo de 5 anos de parte do que pagou.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você é aposentado, tem uma doença da lista e o imposto continua sendo descontado.
- Você recebe pensão por morte, tem uma doença grave e paga imposto.
- O seu pedido de isenção foi negado ou ficou parado.
- A fonte pagadora diz que precisa de um laudo, e você não sabe qual.
- Você nunca pediu a devolução do imposto dos anos anteriores.
- Seu médico particular deu um laudo, e a Receita não aceitou.
- Você tem uma doença que não está na lista e quer saber se existe outro caminho.
Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o STJ e o STF já decidiram sobre a isenção por doença grave
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 627 do STJ
Quem tem doença grave da lista da lei mantém a isenção de imposto de renda, mesmo sem sintomas atuais ou sem recidiva da doença.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 598 do STJ
Para pedir a isenção de imposto de renda na Justiça, não é obrigatório o laudo de um médico do governo: outras provas valem, desde que o juiz entenda que a doença está provada.
Ver a fonte oficial⚖️ Tema 1373 do STF
O STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e devolver o imposto pago não exige pedido prévio à Receita.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a isenção por doença grave
- Achar que quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário.
- Usar um laudo de médico particular para pedir na fonte pagadora.
- Deixar de conferir a data de início da doença no laudo.
- Não pedir a devolução dos anos anteriores.
- Achar que a doença controlada tira o direito.
- Achar que toda doença grave está na lista da lei.
- Deixar passar o prazo de 5 anos.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A isenção parece simples, mas o laudo, a data e a prova decidem o valor. Por isso, o advogado:
- Confere se a doença está na lista, e como o laudo a descreve.
- Analisa o laudo e a data de início, antes de qualquer pedido.
- Calcula o que pode ser devolvido nos últimos 5 anos.
- Escolhe o caminho: pedido na Receita ou ação na Justiça.
- Cuida dos casos negados ou travados na malha fiscal.
- Verifica o prazo para cobrar, antes que ele passe.
Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do imposto de renda?
O aposentado, o reformado e o pensionista que têm uma doença da lista da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo de serviço médico oficial.
A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. Ela vale para os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem trabalha continua sujeito ao imposto.
A isenção vale para o 13º da aposentadoria?
Sim. A Receita informa que a isenção alcança o 13º dos proventos de aposentadoria, pensão e reforma.
Posso pedir de volta o imposto que já paguei?
Em muitos casos, sim, dos últimos 5 anos. A data de início da doença no laudo e as declarações dos anos anteriores pesam muito.
Preciso de laudo de médico do governo?
Para pedir na fonte pagadora ou na Receita, em regra, sim. Na Justiça, o STJ admite outras provas, se o juiz entender que a doença está comprovada.
A isenção acaba se a doença melhorar?
Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de a doença dar sintomas hoje.
Aprofunde cada ponto da isenção de imposto de renda por doença grave
Cada etapa tem uma página própria. Veja a lista de doenças, o laudo para isenção, a restituição do imposto pago, o advogado e a ação, o servidor, o militar e a previdência privada, o Alzheimer e as regras do aposentado em 2026.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Essa isenção depende de laudo, de data e de prova, e um pedido mal feito atrasa o direito. Com o extrato do benefício, as declarações dos últimos anos e os laudos médicos, um advogado confere se há direito e qual é o caminho mais curto.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.