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Doença e invalidez

Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito, quais doenças valem e como recuperar o que pagou

Isenção de imposto de renda por doença grave para aposentados, reformados e pensionistas: lista de doenças da Lei 7.713/1988, o que é isento, laudo pericial oficial, devolução dos últimos 5 anos, doenças fora da lista e o que dizem o STJ e o STF.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Aposentados, reformados e pensionistas com uma doença grave da lista da lei não pagam imposto de renda sobre a aposentadoria e a pensão, e a isenção também vale para o 13º.
  • Quem trabalha não tem essa isenção sobre o salário, e a doença precisa estar na lista da Lei 7.713/1988 e ser comprovada por laudo de serviço médico oficial.
  • Quem pagou imposto sem saber do direito pode pedir a devolução dos últimos 5 anos, e erros no laudo ou na data de início são os que mais travam o pedido.

Você se aposentou, descobriu uma doença grave e continua vendo o desconto do imposto de renda no benefício. Ou perdeu o marido ou a esposa, recebe pensão e também paga imposto, com a saúde frágil. A isenção de imposto de renda por doença grave existe, mas muita gente nunca soube dela e fica anos pagando o que não devia. Este guia explica, em linguagem simples, quem tem direito e o que está em jogo.

A isenção vale para o aposentado, o reformado e o pensionista que têm uma das doenças da lista da Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. Ela cobre os proventos de aposentadoria e pensão, inclusive o 13º, e não depende de a doença ser recente ou de dar sintomas hoje. Em muitos casos, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos 5 anos.

A seguir, quem tem direito, o que é isento, as doenças da lista, o laudo, a devolução do imposto e o que costuma dar errado.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave

A regra está no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. Tem direito quem recebe:

A lei diz que a doença pode ter surgido depois da aposentadoria ou da pensão. Ou seja, quem se aposentou saudável e adoeceu anos depois também tem direito. Veja a pensão por morte para entender o benefício.

Quem não tem a isenção de imposto de renda por doença grave

A isenção cobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Segundo a Receita Federal, não são isentos os rendimentos de quem ainda trabalha, como salário, atividade autônoma e aluguéis. Assim, o aposentado que continua empregado paga imposto sobre o salário, e só o benefício é isento. Ter a doença não basta: o rendimento precisa ser de aposentadoria, reforma ou pensão.

Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda por doença grave

A lei traz uma lista fechada de 16 doenças, mais a moléstia profissional e a aposentadoria por acidente em serviço. As mais conhecidas são o câncer, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a cegueira, a esclerose múltipla e a alienação mental. A lista vem da Lei 7.713/1988 e da Lei 9.250/1995, que incluiu a fibrose cística.

Os tribunais, em regra, aplicam essa lista ao pé da letra. Por isso, doenças como diabetes, depressão e fibromialgia não aparecem pelo nome, e outras entram sob nome diferente, como o Alzheimer em alienação mental. Sobre a fibromialgia e o diabetes, veja a fibromialgia e a isenção de imposto de renda. A página sobre as doenças que dão isenção de imposto de renda traz a lista completa, com o que cada item exige. Veja também a cardiopatia grave, o câncer de mama e a visão monocular. Para quem teve câncer, veja a isenção de imposto de renda para câncer.

O laudo oficial e a data de início da isenção

A lei exige que a doença seja comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 30 da Lei 9.250/1995). O laudo de um médico particular, em regra, não basta para pedir a isenção na fonte pagadora. Para as doenças que podem ser controladas, o serviço oficial pode fixar um prazo de validade.

O laudo também importa para a data. A Receita considera a data em que a doença foi contraída, conforme o laudo, e, se o laudo não a indicar, vale a data de emissão. Um laudo mal feito pode reduzir o período da isenção e, com ele, o valor a devolver. Por isso, o conteúdo do laudo merece cuidado antes de qualquer pedido.

Devolução do imposto de renda pago a mais

Quem pagou imposto sobre a aposentadoria depois que a doença surgiu pode ter direito de receber de volta o valor, corrigido. Em regra, o prazo é de 5 anos. A Receita orienta a retificar as declarações dos anos anteriores e pedir a restituição. Se a Receita negar, ou se o caso for mais complicado, existe o caminho da Justiça.

Aqui há um alerta importante: o pedido feito com dados errados costuma travar na malha fiscal ou ser negado, e cada negativa gasta tempo. Por isso, vale entender o caso antes de pedir.

Isenção de imposto de renda por doença grave na Justiça

Quando o pedido administrativo não resolve, o aposentado pode ir à Justiça Federal. Três entendimentos ajudam:

Veja o direito previdenciário para entender como esses temas se ligam à aposentadoria.

A Lei 15.270/2025 acabou com a isenção de imposto de renda por doença grave?

Não. A Lei 15.270/2025, que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil, não trouxe limite de renda para a isenção por doença grave. O texto da lei apenas diz que esses rendimentos isentos não entram na base da nova tributação mínima de quem tem renda muito alta. Em outras palavras, o aposentado com doença grave segue com a isenção, qualquer que seja o valor do benefício.

O que a doença grave muda além do imposto

O imposto é só uma parte. A mesma doença pode dar outros direitos, como o auxílio-doença sem carência, a aposentadoria por incapacidade e, em alguns casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência. Veja as doenças que aposentam, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quanto vale a isenção? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Seu Antônio se aposentou em 2018 e descobriu um câncer em 2021. Desde então, a fonte pagadora retém R$ 600 por mês de imposto de renda sobre o benefício. Ele nunca pediu a isenção. Veja o que está em jogo ao descobrir o direito:

ItemCálculoValor
Imposto retido em 5 anos60 meses × R$ 600R$ 36.000,00
Economia por ano daqui para frente12 meses × R$ 600R$ 7.200,00

Os valores servem só para ilustrar, sem correção. O valor real muda conforme o benefício, a tabela do imposto em cada ano e a data de início da doença. Por isso, a data no laudo e as declarações antigas são a base da conta.

O receio de mexer com a Receita

Muito aposentado teme se complicar com a Receita ou com a fonte pagadora. É compreensível, e a conversa com um advogado é sigilosa. O direito é da lei, e o pedido correto não “chama a atenção” do Fisco. Quem espera, porém, perde o prazo de 5 anos de parte do que pagou.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o STJ e o STF já decidiram sobre a isenção por doença grave

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 627 do STJ

Quem tem doença grave da lista da lei mantém a isenção de imposto de renda, mesmo sem sintomas atuais ou sem recidiva da doença.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 598 do STJ

Para pedir a isenção de imposto de renda na Justiça, não é obrigatório o laudo de um médico do governo: outras provas valem, desde que o juiz entenda que a doença está provada.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 1373 do STF

O STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e devolver o imposto pago não exige pedido prévio à Receita.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a isenção por doença grave

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A isenção parece simples, mas o laudo, a data e a prova decidem o valor. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

O aposentado, o reformado e o pensionista que têm uma doença da lista da Lei 7.713/1988, comprovada por laudo de serviço médico oficial.

A isenção vale para quem ainda trabalha?

Não. Ela vale para os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem trabalha continua sujeito ao imposto.

A isenção vale para o 13º da aposentadoria?

Sim. A Receita informa que a isenção alcança o 13º dos proventos de aposentadoria, pensão e reforma.

Posso pedir de volta o imposto que já paguei?

Em muitos casos, sim, dos últimos 5 anos. A data de início da doença no laudo e as declarações dos anos anteriores pesam muito.

Preciso de laudo de médico do governo?

Para pedir na fonte pagadora ou na Receita, em regra, sim. Na Justiça, o STJ admite outras provas, se o juiz entender que a doença está comprovada.

A isenção acaba se a doença melhorar?

Não necessariamente. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de a doença dar sintomas hoje.

Aprofunde cada ponto da isenção de imposto de renda por doença grave

Cada etapa tem uma página própria. Veja a lista de doenças, o laudo para isenção, a restituição do imposto pago, o advogado e a ação, o servidor, o militar e a previdência privada, o Alzheimer e as regras do aposentado em 2026.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Essa isenção depende de laudo, de data e de prova, e um pedido mal feito atrasa o direito. Com o extrato do benefício, as declarações dos últimos anos e os laudos médicos, um advogado confere se há direito e qual é o caminho mais curto.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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