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Doença e invalidez

Aposentado paga imposto de renda em 2026? Quem é isento: faixa de R$ 5 mil, 65 anos e doença grave

Aposentado paga imposto de renda em 2026: faixa de isenção de R$ 5 mil da Lei 15.270/2025, parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais, aposentadoria por invalidez, pensionista, isenção por doença grave ou acidente em serviço e quando pedir o imposto de volta.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Em 2026, o imposto retido na fonte sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês zera por causa da Lei 15.270/2025, e há redução gradual até R$ 7.350.
  • Quem tem 65 anos ou mais tem ainda uma parcela mensal isenta sobre a aposentadoria e a pensão, e quem tem doença grave da lista, ou aposentadoria por acidente em serviço, tem isenção total.
  • A aposentadoria por invalidez comum não é isenta sozinha: a isenção depende de a doença estar na lista da lei.

Todo ano vem a mesma dúvida: o aposentado paga imposto de renda ou não? A resposta mudou em 2026. Hoje, o aposentado paga imposto de renda dependendo do valor do benefício, da idade, da doença e de outras rendas. Este guia mostra as regras que valem agora e as situações em que o imposto é indevido e pode voltar.

Em 2026, o imposto retido na fonte sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês zera, e há redução gradual até R$ 7.350. Quem tem 65 anos ou mais ainda conta com uma parcela mensal isenta. Quem tem uma doença grave da lista da lei ou aposentadoria por acidente em serviço tem isenção total. A aposentadoria por invalidez comum não é isenta por si só.

A seguir, a nova faixa de R$ 5 mil, a regra dos 65 anos, a invalidez, a doença grave, o pensionista, quem ainda trabalha e o que fazer com o imposto pago a mais.

📋 O que você vai ver neste artigo

A nova faixa: o aposentado paga imposto de renda até R$ 5 mil?

A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal do imposto na fonte (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Segundo o texto no Planalto, valem estas regras a partir de janeiro de 2026:

Isso vale para o desconto na fonte. O ajuste anual com as novas regras só aparece na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Assim, muitos aposentados que pagavam imposto em 2025 deixam de pagar na fonte em 2026.

O aposentado com 65 anos ou mais paga imposto de renda?

Quem completa 65 anos tem uma parcela isenta sobre os proventos de aposentadoria e pensão, a partir do mês do aniversário (art. 6º, inciso XV, da Lei 7.713/1988). A parcela é atualizada pela Receita, e as fontes divulgam o valor de R$ 1.903,98 por mês. Confira a tabela do ano na Receita. Essa parcela se soma à regra geral e aumenta o valor que o aposentado pode receber sem pagar imposto. Ela vale para a aposentadoria e a pensão, e não para o salário nem para outras rendas.

Aposentadoria por invalidez: o aposentado paga imposto de renda?

Em regra, sim, a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é tributada como as outras. A isenção só vem em dois casos:

Por isso, quem se aposentou por incapacidade deve conferir o nome da doença e a origem do afastamento. Veja a aposentadoria por invalidez.

Isenção total: quando o aposentado não paga imposto de renda por doença grave

A isenção por doença grave não depende do valor do benefício. A Lei 15.270/2025 não criou limite de renda para ela: o texto apenas diz que esses rendimentos isentos não entram na base da tributação mínima de quem ganha muito. Veja a página sobre a isenção de imposto de renda por doença grave. Quem teve câncer, por exemplo, pode ver a isenção de imposto de renda para câncer.

O pensionista paga imposto de renda?

A pensão por morte também é tributada pelas mesmas regras: a redução de 2026 e a parcela isenta dos 65 anos valem para ela. A pensão também é isenta quando o próprio pensionista tem uma doença da lista (art. 6º, inciso XXI). Veja a pensão por morte.

O aposentado paga imposto de renda se continua trabalhando?

O aposentado que trabalha soma as rendas. No ajuste anual, a Receita soma a aposentadoria e o salário, e a fonte de cada pagador pode reter um valor diferente do total devido. Por isso, quem tem duas fontes pode ter imposto a pagar na declaração, mesmo que cada pagador tenha retido pouco. Além disso, a isenção por doença grave cobre só a aposentadoria, e não o salário.

Aposentado precisa declarar imposto de renda? O que muda a cada ano

A obrigação de declarar muda a cada ano, conforme a renda, o patrimônio e outras situações. Ter 65 anos ou ser aposentado não dispensa a declaração por si só. Por isso, confira as regras do ano na Receita Federal. Quem recebe só a aposentadoria e tem renda baixa pode estar dispensado, mas vale conferir o limite todo ano.

Pagou imposto a mais? Quando dá para pedir de volta

Se o aposentado pagou imposto sobre a aposentadoria e tinha direito à isenção, o valor pago a mais pode voltar, em regra dos últimos 5 anos. Isso vale para a doença grave e para o acidente em serviço. Veja a página sobre a restituição do imposto de renda por doença grave.

Quanto pode mudar? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Seu Mário, de 66 anos, recebe R$ 4.800 de aposentadoria do INSS. Em 2025, a fonte retinha cerca de R$ 400 por mês de imposto de renda. Em 2026, com a nova faixa, a retenção deve cair a zero. Veja o efeito:

ItemCálculoValor
Imposto retido em 2025 (ilustrativo)12 meses × R$ 400R$ 4.800,00
Imposto retido em 202612 meses × R$ 0R$ 0,00

Os valores são só uma ilustração: o imposto real depende da tabela, das deduções e de outras rendas. O exemplo mostra o efeito da faixa de R$ 5 mil. E, se Seu Mário tivesse uma doença grave da lista desde 2022, o imposto retido nos anos anteriores também poderia voltar.

O receio de mexer na declaração

Muito aposentado tem medo de errar e cair na malha fiscal. É compreensível. A regra de 2026 é nova, e o mais seguro é conferir o caso antes de qualquer pedido, em especial quando existe doença grave ou imposto retido em anos anteriores.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a lei e o STJ dizem sobre aposentados e imposto de renda

Em resumo, é isto que vale hoje:

⚖️ Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250

A partir de janeiro de 2026, o imposto retido na fonte zera para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês, com redução gradual até R$ 7.350.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 627 do STJ

Quem tem doença grave da lista mantém a isenção, mesmo sem sintomas atuais ou sem a volta da doença.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 1373 do STF

Quem busca na Justiça a isenção por doença grave e a devolução do imposto não precisa antes pedir à Receita.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do aposentado com o imposto de renda

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O imposto do aposentado depende de várias regras ao mesmo tempo. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O aposentado paga imposto de renda em 2026?

Depende do valor, da idade, da doença e de outras rendas. Até R$ 5 mil de rendimentos tributáveis por mês, o imposto na fonte zera.

O aposentado de 65 anos tem isenção?

Tem uma parcela mensal isenta sobre a aposentadoria e a pensão, a partir do mês em que completa 65 anos.

Aposentadoria por invalidez paga imposto de renda?

Em regra, sim. A isenção vem se a doença estiver na lista da lei ou se a aposentadoria for por acidente em serviço.

O pensionista paga imposto de renda?

Paga pelas mesmas regras, mas tem isenção se ele mesmo tiver uma doença da lista.

Aposentado precisa declarar imposto de renda?

Depende das regras do ano. Ser aposentado ou ter 65 anos, por si só, não dispensa a declaração.

Posso pedir de volta o imposto que paguei?

Em muitos casos, sim, dos últimos 5 anos, quando havia direito à isenção, como na doença grave.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

As regras do imposto de renda do aposentado mudaram em 2026 e variam com a doença, a idade e a origem da aposentadoria. Com o extrato do benefício, os informes de rendimentos e os laudos, um advogado confere o que vale no seu caso e se existe imposto para voltar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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