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Doença e invalidez

Restituição do imposto de renda por doença grave: como recuperar os últimos 5 anos

Restituição do imposto de renda por doença grave para aposentados, reformados e pensionistas: o que dá para recuperar, prazo de 5 anos, correção pela Selic, retificação das declarações, malha fiscal, ação na Justiça Federal e como calcular o valor.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Quem pagou imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão depois de adoecer pode pedir de volta o que foi retido, em regra dos últimos 5 anos, corrigido.
  • Há dois caminhos: retificar as declarações perante a Receita ou entrar com ação na Justiça Federal, que, segundo o STF, não exige pedido prévio à Receita.
  • A data de início da doença no laudo e as declarações antigas definem o valor, e erros nessas duas pontas são os que mais travam o pedido.

Você descobriu que tem direito à isenção e agora pergunta: e o que já paguei? Muita gente passou anos vendo o imposto sair do benefício antes de saber do direito. A restituição do imposto de renda por doença grave existe para isso. Este guia explica o que dá para recuperar, em que prazo, por quais caminhos e onde o pedido costuma travar.

Quem pagou imposto de renda sobre a aposentadoria ou a pensão depois de ter uma doença grave da lista da lei pode pedir a devolução do valor pago a mais. Em regra, o prazo é de 5 anos, e o valor volta corrigido. A devolução depende da data da doença no laudo e das declarações dos anos anteriores. Existem dois caminhos: a Receita Federal e a Justiça.

A seguir, o que entra na conta, o prazo, os dois caminhos, onde o pedido trava e um exemplo em números.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que a restituição do imposto de renda por doença grave devolve

A isenção da Lei 7.713/1988 vale a partir da data em que a doença existe, e não da data em que o aposentado descobre o direito. Assim, o imposto retido depois dessa data foi pago a mais. A devolução alcança:

Não entra o imposto sobre o salário de quem ainda trabalha. Veja a página sobre a isenção de imposto de renda por doença grave para entender quem tem direito.

O prazo da restituição do imposto de renda por doença grave

Em regra, o prazo para pedir o imposto pago a mais é de 5 anos, contados do pagamento. Por isso, cada mês de espera pode fazer o aposentado perder o imposto mais antigo. O valor devolvido costuma ser corrigido pela taxa Selic, o que aumenta o total.

O prazo conta contra quem demora. Se o aposentado descobriu o direito agora e a doença surgiu há 8 anos, só os últimos 5 anos tendem a voltar. Por isso, não vale a pena adiar.

Primeiro caminho: retificar as declarações perante a Receita

Segundo a Receita, quem teve a doença antes e já pagou imposto deve retificar as declarações dos anos abrangidos pelo laudo. Quando a retificação resulta em imposto a restituir, o valor é pago pelo cronograma de lotes da Receita. Esse caminho é mais rápido quando tudo está correto, mas exige cuidado em três pontos:

A declaração com erro pode cair na malha fiscal, e a Receita pode pedir o laudo e outros documentos. Enquanto isso, a restituição fica parada.

Segundo caminho: ação na Justiça para a restituição do imposto de renda por doença grave

Quando a Receita nega, demora ou aceita só parte do pedido, o aposentado pode ir à Justiça Federal. Em 2025, o STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção e devolver o imposto não exige pedido prévio à Receita (Tema 1.373). Na ação, o juiz também pode aceitar outras provas além do laudo oficial, segundo a Súmula 598 do STJ. As causas de menor valor podem correr nos Juizados Especiais Federais.

Além do passado, a ação pode pedir que a fonte pagadora pare de reter o imposto daqui para frente, o que evita novos descontos enquanto o processo corre. Esse caminho costuma ser a saída para os casos negados, e também serve quando a Receita aceita só uma parte dos anos. Nesses casos, a análise de um advogado mostra se compensa insistir na via administrativa ou ir direto ao juiz. Veja a isenção de imposto de renda para câncer para um exemplo de doença em que a discussão é frequente.

O que guardar antes da restituição do imposto de renda por doença grave

A conta começa nos documentos. Separe, desde já, os informes de rendimentos de cada ano, os contracheques ou extratos do benefício, as declarações enviadas, o laudo e os exames que mostram quando a doença surgiu. Quem não tem os informes antigos pode pedir uma cópia à fonte pagadora, como o INSS. Guardar tudo em uma pasta evita perda de tempo e de dinheiro, porque o prazo não espera.

Onde o pedido de restituição costuma travar

Os problemas mais comuns são os seguintes:

Cada negativa gasta tempo, e o prazo de 5 anos continua correndo. Por isso, vale entender o caso antes de pedir.

Quanto vale a restituição do imposto de renda por doença grave? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Dona Neide, de 69 anos, é pensionista e foi diagnosticada com a doença de Parkinson há 6 anos. O imposto retido na pensão é de R$ 520 por mês. Ela nunca pediu a isenção. Como o prazo é de 5 anos, só os últimos 60 meses tendem a voltar. Veja a conta:

ItemCálculoValor
Imposto retido nos últimos 5 anos60 meses × R$ 520R$ 31.200,00
Imposto do primeiro ano, que fica de fora12 meses × R$ 520R$ 6.240,00

Os valores servem só para ilustrar, sem a correção pela Selic. A linha de baixo mostra o que se perde por esperar: o primeiro ano de imposto, num período de 6 anos, tende a ficar para trás. Por isso, o prazo pesa tanto quanto a data da doença.

O receio de pedir o dinheiro de volta

Muita gente teme que pedir a restituição gere problema com a Receita. É compreensível. O direito é da lei, e o pedido bem feito está dentro das regras. O risco maior é esperar: o prazo corre e o imposto mais antigo se perde. Uma conversa sigilosa ajuda a decidir o caminho.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o STF e o STJ já decidiram sobre a devolução do imposto

Em resumo, é isto que os tribunais superiores já decidiram:

⚖️ Tema 1373 do STF

Quem busca na Justiça a isenção por doença grave e a devolução do imposto pago não precisa antes fazer pedido administrativo à Receita.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 598 do STJ

Na ação de isenção, o juiz pode aceitar outras provas da doença quando entender que ela está comprovada, mesmo sem laudo de médico oficial.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 627 do STJ

Para as doenças da lista, o direito à isenção, e à devolução, não depende de sintomas atuais nem da volta da doença.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na hora de pedir a devolução

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A devolução envolve prazo, laudo e declarações, e um erro em qualquer ponta trava o pedido. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso pedir de volta o imposto de renda que já paguei?

Em muitos casos, sim, em regra dos últimos 5 anos, desde que a doença da lista já existisse e o valor tenha sido retido sobre aposentadoria, reforma ou pensão.

O valor da restituição é corrigido?

Em regra, a devolução é corrigida pela taxa Selic, o que aumenta o total.

Preciso pedir primeiro à Receita?

Para a ação na Justiça, não. O STF decidiu que o pedido prévio não é exigido (Tema 1.373).

Quanto tempo demora a restituição?

Depende do caminho. Pela Receita, o pagamento vem em lotes. Na Justiça, o prazo varia conforme o processo.

A restituição vale para a pensão por morte?

Sim, quando o próprio pensionista tem a doença da lista.

E se a minha declaração cair na malha fiscal?

A Receita pode pedir o laudo e outros documentos, e a restituição fica parada até a análise.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Muito profissionais, super indico!
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Essa devolução depende do prazo, do laudo e das declarações, e cada mês de espera pode custar dinheiro. Com os informes de rendimentos, os laudos e o extrato do benefício, um advogado calcula o que ainda dá para recuperar e escolhe o caminho mais seguro.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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