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Doença e invalidez

Doenças que dão isenção de imposto de renda: lista completa e o que cada uma exige

Doenças que dão isenção de imposto de renda para aposentados, reformados e pensionistas: lista completa da Lei 7.713/1988 com 16 doenças, moléstia profissional e acidente em serviço, o que é discutido em cada uma, doenças fora da lista e o efeito da cura.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A lei lista 16 doenças que dão isenção de imposto de renda, e a isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão, não para o salário de quem trabalha.
  • A lista é fechada: doenças como diabetes, depressão, fibromialgia e hipertensão não aparecem pelo nome, e algumas doenças entram sob outro nome, como o Alzheimer em alienação mental.
  • A isenção continua mesmo se a doença estiver controlada, mas a doença precisa estar na lista, e o laudo precisa prová-la.

Você recebeu um diagnóstico e quer saber se ele dá direito a deixar de pagar imposto de renda. A pergunta é comum, e a resposta depende do nome da doença na lei. As doenças que dão isenção de imposto de renda estão numa lista fechada, e quem fica fora dela, em regra, não tem o direito. Este guia mostra a lista completa, explica cada item e aponta as dúvidas mais comuns.

A Lei 7.713/1988 lista 16 doenças que isentam do imposto de renda a aposentadoria, a reforma e a pensão, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e cegueira. A lei também isenta a aposentadoria por acidente em serviço e a moléstia profissional. A lista é fechada, a doença pode ter surgido depois da aposentadoria, e o direito não acaba quando os sintomas diminuem.

A seguir, a lista completa, o que cada doença exige, as que ficam de fora, o efeito da cura e quem pode pedir.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem pode usar as doenças que dão isenção de imposto de renda

A regra está no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. A isenção vale para quem recebe aposentadoria, reforma ou reserva e para o pensionista que tem a doença. Ela não vale para o salário de quem ainda trabalha. Veja a página sobre a isenção de imposto de renda por doença grave para entender o direito, o laudo e a devolução do que já foi pago. O servidor aposentado e o militar seguem a mesma regra, com o laudo do órgão pagador.

A lista completa: as doenças que dão isenção de imposto de renda

A Receita Federal reconhece 16 doenças. A lei acrescenta a aposentadoria por acidente em serviço e a moléstia profissional. Veja o que costuma entrar em debate em cada uma:

DoençaO que costuma entrar em debate
Neoplasia maligna (câncer)Vale para qualquer tipo de câncer, e a cura não costuma tirar o direito
Cardiopatia graveO laudo precisa descrever a gravidade do quadro
Doença de ParkinsonO laudo oficial comprova o diagnóstico
Alienação mentalEntram doenças mentais graves, como demências avançadas, conforme o laudo
Paralisia irreversível e incapacitanteDepende de o quadro ser permanente e incapacitar
CegueiraA Receita inclui a perda total da visão de um olho
Nefropatia graveDoença grave nos rins, como, por exemplo, a insuficiência renal crônica avançada
Hepatopatia graveDoença grave no fígado, como, por exemplo, a cirrose avançada
Esclerose múltiplaO laudo oficial comprova o diagnóstico
Espondiloartrose anquilosanteInflamação da coluna, que precisa estar bem descrita no laudo
Doença de Paget em estado avançadoA lei exige o estado avançado
HanseníaseO laudo oficial comprova o diagnóstico
Tuberculose ativaA lei fala em doença ativa, e o laudo precisa dizer isso
AIDSSíndrome da imunodeficiência adquirida
Contaminação por radiaçãoCasos ligados a acidentes com material radioativo
Fibrose cística (mucoviscidose)Entrou na lista pela Lei 9.250/1995
Moléstia profissionalDoença ligada ao trabalho, e vale para quem se aposenta, mas não para o pensionista

O quadro mostra o ponto de partida. O caso concreto depende do laudo e da prova, e uma mesma doença pode passar num caso e travar em outro.

O medo de expor o diagnóstico

Muitos aposentados temem que o diagnóstico chegue à fonte pagadora. Em regra, o laudo é entregue ao órgão que paga o benefício. Se houver receio sobre quem vai ler o documento, converse antes com um advogado, que orienta sobre o que entregar.

Doenças que não aparecem entre as que dão isenção de imposto de renda

A lista é fechada, e os tribunais, em regra, aplicam o rol ao pé da letra. Por isso, algumas doenças comuns não aparecem:

Elas podem render outros direitos, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o BPC. Veja também a fibromialgia. Para o diabetes e a fibromialgia, veja a fibromialgia e a isenção de imposto de renda. Às vezes, a complicação da doença se enquadra em um item da lista. O diabetes que leva à insuficiência renal grave, por exemplo, pode caber em nefropatia grave. Isso depende do laudo.

Doenças que dão isenção de imposto de renda sob outro nome

Algumas doenças entram na lista com outro nome:

O resultado muda conforme o laudo e o juiz. Por isso, vale conferir o caso antes de pedir. Veja a cardiopatia grave e o câncer de mama. Para o câncer em geral, veja a isenção de imposto de renda para câncer.

A doença foi curada ou está controlada: perco a isenção?

Em geral, não. A Súmula 627 do STJ diz que o aposentado não precisa mostrar que a doença dá sintomas hoje nem que ela voltou. Assim, quem teve câncer e está em remissão tende a manter o direito. O ponto de atenção é a data de início da doença no laudo, porque ela define desde quando vale a isenção.

Doenças que dão isenção de imposto de renda e o pensionista

O pensionista também tem direito, quando ele mesmo tem a doença (art. 6º, inciso XXI). A pensão do viúvo com câncer, por exemplo, é isenta. A única exceção da lei é a moléstia profissional, que não vale para o pensionista. Veja a pensão por morte.

Quanto vale usar a lista? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Dona Lúcia tem 72 anos e recebe aposentadoria do INSS. Ela descobriu a doença de Parkinson há quase 5 anos e nunca pediu a isenção. Nesse período, a fonte pagadora reteve R$ 450 por mês de imposto de renda. Veja o que está em jogo:

ItemCálculoValor
Imposto retido em 54 meses54 × R$ 450R$ 24.300,00
Economia por ano daqui para frente12 × R$ 450R$ 5.400,00

Os valores servem só para ilustrar, sem correção. O valor real depende do benefício, da tabela de cada ano e da data de início da doença no laudo. Por isso, o laudo é a base da conta.

O receio de pedir a isenção

Muita gente adia o pedido por medo de burocracia ou de expor o diagnóstico. É compreensível. Mas cada mês sem a isenção é imposto pago a mais, e o prazo para recuperar o passado é limitado. Uma conversa sigilosa ajuda a decidir.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre a lista de doenças

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 627 do STJ

Quem tem doença grave da lista da lei mantém a isenção de imposto de renda, mesmo sem sintomas atuais ou sem recidiva da doença.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 598 do STJ

Para pedir a isenção de imposto de renda na Justiça, não é obrigatório o laudo de um médico do governo: outras provas valem, desde que o juiz entenda que a doença está provada.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 1373 do STF

O STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e devolver o imposto pago não exige pedido prévio à Receita.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a lista de doenças

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O nome da doença no laudo decide o direito. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quantas são as doenças que dão isenção de imposto de renda?

A Receita reconhece 16 doenças, mais a moléstia profissional e a aposentadoria por acidente em serviço.

Diabetes dá isenção de imposto de renda?

O diabetes não aparece na lista. A complicação grave, como a insuficiência renal, pode caber em outro item, conforme o laudo.

Depressão e fibromialgia dão isenção?

Não aparecem pelo nome na lei, e os tribunais, em regra, aplicam o rol como está. Elas podem dar outros direitos, como benefícios do INSS.

Alzheimer dá isenção de imposto de renda?

Costuma caber em alienação mental. O resultado depende do laudo e da gravidade do quadro.

Quem se curou do câncer perde a isenção?

Em regra, não. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais.

Pensionista com doença grave tem direito?

Tem, quando o próprio pensionista tem a doença. A exceção é a moléstia profissional.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Saber se a doença está na lista é o primeiro passo, e o laudo é o segundo. Com o extrato do benefício, os laudos médicos e as declarações dos últimos anos, um advogado confere o direito e o caminho mais curto.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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